PORTARIA DRFB/BAURU - SP Nº 73 DE 11 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre transferência temporária de competências entre unidades da jurisdição da DRF Bauru.

(DOU - 13/6/2007)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU de 2.5.2007), tendo em vista o disposto nas Portarias RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007 e nº 10.239, de 16 de maio de 2007, e, considerando que ainda não está efetivamente instalada a ARF Avaré, resolve:

Art. 1º Transferir temporariamente da ARF Avaré para a ARF Botucatu as competências do art. 171 do Regimento Interno, relacionadas com os tributos e contribuições administrados pela antiga Secretaria da Receita Federal, para atendimento dos contribuintes com domicílio fiscal nas cidades de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras e Itaí.

Art. 2º Fica a Seção de Tecnologia da Informação-Satec desta DRF autorizada a cadastrar os servidores localizados na ARF Botucatu, designados pelo Agente da Receita Federal do Brasil de Botucatu, com os perfis de acesso aos sistemas informatizados da RFB que permitam os devidos atendimentos aos contribuintes de que trata o art. 1º, observada a legislação e as instruções acerca dos procedimentos de segurança da informação.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de atendimento dos contribuintes devido a limitações de acesso aos sistemas, a DRF Bauru-sede será a responsável pelo atendimento.

Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2007 até 29 de outubro de 2007.


LUIZ CARLOS APARECIDO ANÉZIO