RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.459 DE 11 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre concessão de EGF e de LEC de milho para
atividades de avicultura e suinocultura exploradas sob regime de parceria e de
LEC de carne suína para produtores e para suinocultura explorada em regime de
parceria.
(DOU - 14/6/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de 2007, tendo em vista as
disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Podem ser concedidos, até 28 de dezembro de 2007, ao amparo de
Recursos Obrigatórios (MCR 6-2):
I - Empréstimos do Governo Federal (EGF) e financiamentos da Linha Especial
de Crédito (LEC) destinados à comercialização de milho para atividades de
avicultura e suinocultura exploradas sob regime de parceria;
II - financiamentos da LEC de carne suína para produtores e para
suinocultura explorada em regime de parceria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco