RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.458 DE 11 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre financiamentos para retenção de matrizes
suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
(DOU - 14/6/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de 2007, tendo em vista as
disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Podem ser concedidos, na safra 2007/2008, financiamentos de custeio
pecuário para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos
Obrigatórios (MCR 6-2), observadas as seguintes condições específicas:
I - limite de crédito: R$100.000,00 (cem mil reais) por tomador, em uma
única operação, independentemente de outros créditos de custeio concedidos
ao amparo de recursos controlados do crédito rural;
II - prazos:
a) para contratação: até 28 de dezembro de 2007;
b) de reembolso: até dois anos;
III - amortizações: livremente pactuadas entre as partes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco