INSTRUÇÃO CVM Nº 455 DE 13 DE JUNHO DE 2007
Inclui as companhias hipotecárias entre as entidades
autorizadas a administrar fundos de investimento imobiliário e altera a
Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.
(DOU - 14/6/2007)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de junho de 2007, tendo em vista
o disposto no art. 3º, inciso IV da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de
1994, e com fundamento no art. 5º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993,
resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 11 da Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. A administração do Fundo de Investimento Imobiliário compete,
exclusivamente, a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de
investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento,
sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores mobiliários,
sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhias
hipotecárias.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE