INSTRUÇÃO CVM Nº 455 DE 13 DE JUNHO DE 2007

Inclui as companhias hipotecárias entre as entidades autorizadas a administrar fundos de investimento imobiliário e altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.

(DOU - 14/6/2007)

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de junho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, e com fundamento no art. 5º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, resolveu baixar a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 11 da Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 11. A administração do Fundo de Investimento Imobiliário compete, exclusivamente, a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhias hipotecárias.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MARCELO FERNANDEZ TRINDADE