DECRETO Nº 6.121 DE 13 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 4 de maio de
2007.
(DOU - 14/6/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto
de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e
dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de Complementação
Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos
Estados Unidos Mexicanos, publicado pelo Decreto nº 4.383, de 23 de setembro
de 2002;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e
dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 4 de maio de 2007, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;
DECRETA:
Art. 1º O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados
Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2007; 186º da Independência e 119ºda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 53
ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos
Mexicanos, acreditados pelos seus respectivos Governos, conforme poderes que
foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONVÊM EM:
Artigo Primeiro - Aumentar para 100% a preferência tarifária outorgada pela
República Federativa do Brasil ao item NALADI/SH (96) 2917.36.00 "Ácido
tereftálico e seus sais", registrado na coluna 4 do Anexo I, do Acordo de
Complementação Econômica No 53.
Artigo Segundo - O presente Protocolo entrará em vigor em um prazo não
superior a trinta (30) dias contados a partir da data em que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)
comunicar aos países signatários o recebimento da última notificação das
Partes, sobre o cumprimento das disposições legais internas necessárias para
sua aplicação.
Artigo Terceiro - A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos
países signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo,
na cidade de Montevidéu, aos quatro dias do mês de maio do ano 2007, em um
original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos. (a.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy
Arslanian; Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Perla Carvalho.