ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/2ª RF Nº 32 DE 11 DE JUNHO DE 2007

Declara autorizada a utilização dos formulários que menciona, para os despachos aduaneiros de internação de mercadorias estrangeiras ou industrializadas na Zona Franca de Manaus - ZFM, ingressadas na Amazônia Ocidental (AOC).

(DOU - 14/6/2007)

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, com base nas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e tendo em vista o constante da Nota SRRF02/Diana nº 001, de 21 de maio de 2007, declara:

Art. 1º Fica autorizada a utilização dos formulários de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos aduaneiros de internação de mercadorias estrangeiras ou industrializadas na Zona Franca de Manaus - ZFM, ingressadas na Amazônia Ocidental (AOC) com os benefícios previstos no Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, quando desta área saírem para o restante do território nacional.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo aplica-se tão somente aos despachos aduaneiros de internação por:

I - pessoa jurídica, até o limite de US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; ou

II - pessoa física, sem limite de valor, desde que, a quantidade, natureza ou variedade das mercadorias internadas, não permitam presumir finalidade comercial ou industrial.

Art. 2º Os despachos de internação nos termos do art. 1º deverão ser processados em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil localizadas na Amazônia Ocidental.

Parágrafo único. A verificação física, referente a despacho aduaneiro de internação de veículos de propriedade de pessoa física, poderá ser realizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil diferente da unidade responsável pelo despacho, desde que ambas unidades estejam localizadas em um mesmo Estado da Federação abrangido pela Amazônia Ocidental, em conformidade com o que dispõe a Portaria SRRF/2ªRF nº 417, de 16 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAE