ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/2ª RF Nº 32 DE 11 DE JUNHO DE
2007
Declara autorizada a utilização dos formulários que
menciona, para os despachos aduaneiros de internação de mercadorias estrangeiras
ou industrializadas na Zona Franca de Manaus - ZFM, ingressadas na Amazônia
Ocidental (AOC).
(DOU - 14/6/2007)
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª
REGIÃO FISCAL, com base nas atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, e no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro
de 2006, e tendo em vista o constante da Nota SRRF02/Diana nº 001, de 21 de
maio de 2007, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos formulários de que trata o art. 31
da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os
despachos aduaneiros de internação de mercadorias estrangeiras ou
industrializadas na Zona Franca de Manaus - ZFM, ingressadas na Amazônia
Ocidental (AOC) com os benefícios previstos no Decreto-Lei nº 356, de 15 de
agosto de 1968, quando desta área saírem para o restante do território
nacional.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo aplica-se tão
somente aos despachos aduaneiros de internação por:
I - pessoa jurídica, até o limite de US$ 3,000.00 (três mil dólares dos
Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; ou
II - pessoa física, sem limite de valor, desde que, a quantidade, natureza
ou variedade das mercadorias internadas, não permitam presumir finalidade
comercial ou industrial.
Art. 2º Os despachos de internação nos termos do art. 1º deverão ser
processados em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil
localizadas na Amazônia Ocidental.
Parágrafo único. A verificação física, referente a despacho aduaneiro de
internação de veículos de propriedade de pessoa física, poderá ser realizada
em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil diferente da unidade
responsável pelo despacho, desde que ambas unidades estejam localizadas em
um mesmo Estado da Federação abrangido pela Amazônia Ocidental, em
conformidade com o que dispõe a Portaria SRRF/2ªRF nº 417, de 16 de dezembro
de 2002.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAE