ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/2ª RF Nº 31 DE 11 DE JUNHO DE
2007
Declara alfandegada a Instalação Portuária que
menciona.
(DOU - 14/6/2007)
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e
incisos do art. 14 do Decreto nº 4543, de 26 de dezembro de 2002, e nas
Portarias SRF nº 1.743, de 1998 e nº 969, de 2006, e em atendimento à
solicitação formalizada pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda,
inscrita no CNPJ/MF nº 84.098.383/0001-72, através do processo fiscal nº
10283.009895/2002-42, declara:
Art. 1º Alfandegada a título permanente e em caráter precário, a Instalação
Portuária Fluvial de Uso Misto, localizada a Rua Zebu nº 201, bairro Colônia
Oliveira Machado, em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º A referida instalação portuária ficará sob a jurisdição da Alfândega
do Porto de Manaus/AM, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º Permanece inalterado o código nº 2.93.16.05-7 atribuído ao recinto.
Art. 4º Cumprirá a autorizada ressarcir, o Fundo Especial de Desenvolvimento
e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo
Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para esse fim a
sistemática estabelecida pela Instrução Normativa nº 48, de 23 de agosto de
1996.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF/2ª RF nº 013, de 18
de março de 2003, publicado no DOU de 19 de março de 2003.
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES