PORTARIA ALFÂNDEGA VIRACOPOS/SP Nº 159 DE 11 DE JUNHO DE 2007
Altera a Portaria nº 131 que disciplina as atribuições
das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e às Seções da Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.
(DOU - 12/6/2007)
A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe
confere os arts. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007,
publicada no DOU de 02/05/2007, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e
12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentados pelo Decreto nº
83.937, de 08/09/1979, e considerando a necessidade de descentralização do
nível de decisões, visando agilizar a aplicação das normas e o trâmite de
processos, para atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida
pela área aduaneira, resolve:
Art. 1º O Art. 9º da Portaria ALF/GAB/VCP nº 131, de 04 de maio de 2007,
publicada no DOU em 08/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º À Eqlap compete formalizar auto de infração para cobrança de
crédito tributário no âmbito do Sedad.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES