CIRCULAR BACEN Nº 3.353 DE 08 DE JUNHO DE 2007
Altera o fator F aplicável às operações com ouro e com
ativos e passivos referenciados em variação cambial, constante da fórmula do PLE
de que tratam o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e
modificações posteriores.
(DOU - 12/6/2007)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de junho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso I, do
Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e
modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891, de 26 de
setembro de 2001, decidiu:
Art. 1º Alterar, de 0,50 (cinqüenta centésimos) para 1,0 (cem centésimos), o
fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos
referenciados em variação cambial, incluídas aquelas realizadas nos mercados
de derivativos, constante da fórmula estabelecida para o cálculo do valor do
Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que tratam o art. 2º do Regulamento
Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações
posteriores.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 2 de julho de 2007.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.194, de 2 de julho de 2003.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor