CIRCULAR BACEN Nº 3.353 DE 08 DE JUNHO DE 2007

Altera o fator F aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, constante da fórmula do PLE de que tratam o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e modificações posteriores.

(DOU - 12/6/2007)

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de junho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891, de 26 de setembro de 2001, decidiu:

Art. 1º Alterar, de 0,50 (cinqüenta centésimos) para 1,0 (cem centésimos), o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluídas aquelas realizadas nos mercados de derivativos, constante da fórmula estabelecida para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que tratam o art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.

Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.194, de 2 de julho de 2003.


ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Diretor