CIRCULAR BACEN Nº 3.352 DE 08 DE JUNHO DE 2007
Altera o limite de exposição em ouro e em ativos e
passivos referenciados em variação cambial, de que trata a Resolução nº 2.606,
de 1999.
(DOU - 12/6/2007)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de junho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso I, do
Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e
modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891, de 26 de
setembro de 2001, decidiu:
Art. 1º Fica alterado para 30% (trinta por cento) o limite de exposição em
ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, de que trata
o art. 1º da Resolução nº 2.606, de 27 de maio de 1999.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.333, de 5 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor