RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.286 DE 28 DE MARÇO DE 2007

Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de estudar e rever a redação do art. 166 do RPS, quanto a operacionalização dos controles de pagamentos de benefícios por crédito em conta corrente, nas suas diversas modalidades.

(DOU - 12/4/2007)



O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, considerando o contido no § 3º do art. 166 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999, na redação dada pelo Decreto nº 4.729 de 9 de junho de 2003; considerando a necessidade de se ter um maior controle quanto ao pagamento dos benefícios com crédito em conta corrente; considerando o Acórdão nº 1921, aprovado em 16 de dezembro de 2003 pelo plenário do Tribunal de Contas da União -TCU, que na alínea "c" do item 3.12.6 determina ao INSS o cumprimento do estabelecido no § 3º do art. 166 do RPS, na redação dada pelo Decreto nº 4.729 de 2003; e considerando a manifestação dos Conselheiros no sentido de dar cumprimento ao contido no § 3º do art. 166 do RPS, para aumentar a segurança dos pagamentos de benefícios na modalidade crédito em conta corrente, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de estudar e rever, se for o caso, a redação do art. 166 do RPS, quanto a operacionalização dos controles de pagamentos de benefícios por crédito em conta corrente, nas suas diversas modalidades.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por integrantes do CNPS, MPS, INSS, DATAPREV, FEBRABAN e BACEN, designados pelo Secretário-Executivo do CNPS.

Art. 3º Ao final do prazo de sessenta dias, as conclusões e propostas de alteração da legislação serão submetidas ao Plenário do CNPS.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho