PORTARIA MF Nº 77 DE 10 DE ABRIL DE 2007
Constitui Comissão para Coleta Seletiva Solidária do Ministério da Fazenda, e dá
outras providências.
(DOU - 12/4/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que instituiu a Coleta
Seletiva Solidária, no âmbito da Administração Pública Federal direta e
indireta, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão para a Coleta Seletiva Solidária do Ministério da
Fazenda, objetivando a implantação, coordenação e a supervisão da separação dos
resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a destinação para
as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, de acordo
com as disposições contidas no Decreto nº 5.940, de 2006.
Art. 2º A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária do Ministério da Fazenda
será composta por representantes das seguintes Unidades:
I - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MF;
II - Secretaria da Receita Federal - SRF;
III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
IV - Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
V - Escola de Administração Fazendária -ESAF.
§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante da SPOA/MF que, nos casos de
afastamentos ou impedimentos legais, temporários e eventuais, será substituído
pelo representante da SRF.
§ 2º Poderão ser convidados outros servidores para participarem das reuniões da
Comissão, visando agregar conhecimentos mais detalhados sobre as ações a serem
empreendidas.
§ 3º A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária do Ministério da Fazenda ficará
subordinada a SPOA/MF.
Art. 3º Visando otimizar as ações a serem desenvolvidas, serão constituídas
Subcomissões em cada prédio fazendário localizado no Distrito Federal e nos
Estados da Federação, presididas pelos responsáveis pela administração predial,
objetivando acompanhar o processo de coleta e retirada dos resíduos recicláveis
descartados.
§ 1º O Coordenador das Subcomissões será o responsável, perante a Comissão, pela
prestação das informações relativas à Coleta Seletiva Solidária do prédio em que
atua.
§ 2º No Distrito Federal as Subcomissões serão constituídas pela SPOA/MF, e nos
Estados, pelos Gerentes Regionais de Administração, por intermédio de portarias
devidamente publicadas.
Art. 4º A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária do Ministério da Fazenda
apresentará a SPOA/MF, semestralmente, relatório da avaliação do processo de
separação dos resíduos recicláveis descartados e a sua destinação, visando o
encaminhamento ao Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de
Lixo, criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA