CIRCULAR SECEX Nº 15 DE 15 DE MARÇO DE 2007
Prorroga por até seis meses, a partir de 18 de abril de 2007, o prazo de
encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal
entre esses, nas exportações para o Brasil dos produtos que menciona, quando
originárias da República Popular da China, e dá outras providências. Retificada
do DOU de 19 de março de 2007
(DOU - 12/4/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação
do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de
agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o
constante no Processo MDIC/SECEX 52500.020096/2005-16, decide: Prorrogar por até
seis meses, a partir de 18 de abril de 2007, o prazo de encerramento da
investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre esses, nas
exportações para o Brasil de ferros elétricos de passar, a seco e/ou a vapor,
classificados no item 8516.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando
originárias da República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 32,
de 17 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de
abril de 2006.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT