INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 717 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da
Pessoa Física relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
(DOU - 12/2/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os
incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2007, ano-calendário
de 2006, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set branco de
primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre
202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2
e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e
Preto = 0 (Anexo I);
II - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato
A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código
CMYK, Azul = 90, Magenta = 30 , Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo II);
III - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato
revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na
gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta =
0, Amarelo = 60 e Preto = 40 (Anexo III).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar
os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas
Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o
nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato
estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a
Instrução Normativa SRF nº 617, de 31 e janeiro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO EM PROCESSAMENTO