PORTARIA SUFRAMA Nº 358 DE 06 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o internamento de mercadorias não vistoriadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA dentro do prazo estabelecido na Portaria nº 529, de 28 de novembro de 2006.

(DOU - 11/9/2007)



O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 36/97, Cláusula Terceira e seus parágrafos;

CONSIDERANDO os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta a nova sistemática de internamento de mercadoria nacional nas áreas incentivadas, em vigor desde 1º de fevereiro de 2007;

CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 002/2007 - COCAD/ CODOC/CODIN/COVIS/CGMEC, de 14 de agosto de 2007; e

CONSIDERANDO a necessidade de dilatação do prazo para adequação e adaptação das empresas ao novo Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional - WS SINAL e SINAL 6.0 e a uniformização do processo em todas as áreas administradas pela SUFRAMA, resolve:

Art. 1º Para fins de homologação pela SUFRAMA do internamento das mercadorias não vistoriadas dentro do prazo previsto no artigo 6º da Portaria nº 529/06, os estabelecimentos deverão adotar os seguintes procedimentos:

1) Para notas fiscais emitidas a partir de 1º/02/2007 com Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN e que estejam dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, a regularização será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento (modelo padrão disponibilizado no sítio da SUFRAMA na internet), com justificativa do não internamento à época do ingresso;

b) 2 (duas) vias do PIN;

c) 5ª via da nota fiscal ou cópia da 1.ª via, verso e anverso devidamente autenticada em cartório;

d) Uma via do Conhecimento de Transporte ou cópia devidamente autenticada em cartório;

e) Comprovante atualizado de desembaraço da nota fiscal no fisco estadual de destino (validação de entrada); e

f) Comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário (transportador) ou comprovantes de recebimento da mercadoria (destinatário).

2) Para notas fiscais emitidas a partir de 1º/02/2007 sem PIN e que estejam dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, será liberado a geração do protocolo de ingresso da SUFRAMA pelo Sistema SINAL 5.0 e seguidos os mesmos procedimentos contidos no item 1.

3) Para notas fiscais emitidas a partir de 1º/02/2007 até 31/08/2007 e que estejam acima do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, com ou sem o PIN, o internamento será realizado por vistoria técnica, independente do produto que acobertarem.

Parágrafo único. A SUFRAMA, sempre que necessário, poderá solicitar outros documentos que permitam comprovar o recebimento da mercadoria pela empresa destinatária.

Art. 2º Os procedimentos estabelecidos no artigo 1º desta Portaria deverão ser realizados pelos estabelecimentos até 31 de janeiro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELILDE MOTA DE MENEZES