PORTARIA MF Nº 225 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(DOU - 11/9/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 5º do Decreto no 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo 3º- (...)
Parágrafo único. A Coordenação Especial de Operações Aéreas é localizada no
município do Rio de Janeiro."
"Artigo 125. À Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm compete gerenciar e
executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à
concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais,
abrangendo ações judiciais, pagamento de exercícios anteriores e aspectos
orçamentários, bem como supervisionar as demais unidades pagadoras."
"Artigo 143. À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e
dispensas de baixo valor no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB
acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações públicas."
"Artigo 155. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep das SRRF compete,
ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos
setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar as atividades de gestão de
pessoas, executar as atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão
de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações, benefícios e acompanhamento de ações judiciais relativas a
pagamento de servidores, e ações destinadas à promoção dos valores morais e
éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional, bem como dar
apoio técnico às Unidades Centrais e suas subunidades localizadas na região
fiscal."
"Artigo 158. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF compete as
atividades relacionadas à programação e execução orçamentária, logística, de
apoio administrativo, financeira, contábil, gestão patrimonial e administração
de mercadorias apreendidas, bem como dar apoio logístico às Unidades Centrais e
suas subunidades localizadas na região fiscal."
"Artigo 159. Aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac
das SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento
diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a
previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades
da respectiva região fiscal."
"199. À Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac da Deain, às Seções de
Arrecadação e Cobrança - Sarac das ALF Classe "B", ARF Classe "A", DRF Classe
"D" e IRF Classe "Especial C", aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac das
ALF Classe "C", ARF Classe "B" e IRF Classe "A" e aos Núcleos de Arrecadação e
Cobrança - Nurac das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de
arrecadação, orientação e análise tributária, controle e cobrança do crédito
tributário."
"Artigo 224. (...)
XI - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em
comissão, designados para função de confiança, bem como remover e movimentar
subordinados no âmbito das unidades da RFB;. (...)"
"Artigo 228-A. Ao Coordenador-Geral da Copei incumbe praticar os atos de gestão
dos recursos destinados às atividades de caráter reservado no interesse da
administração tributária."
"Artigo 235. (...)
Parágrafo único. Incumbe aos Chefes da Dipol das SRRF, em sua área de atuação,
exercer as atividades descritas nos incisos II e III do caput."
"Artigo 236. (...)
II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem
contratados pelas unidades e subunidades subordinadas, bem como aprovar
contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados;. (...)
X - realizar licitações para concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em
terminais alfandegados de uso público e celebrar os respectivos contratos."
"249. (...)
IX - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse
e exercício, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA