PORTARIA MF Nº 95 DE 30 DE ABRIL DE 2007

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Edição extra e retificado do DOU de 02 de maio de 2007

(DOU - 11/9/2007)



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:

Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.

Artigo 2º Fica revogada a Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda, tem por finalidade:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social e de outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;

II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;

III - interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;

V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados;

VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;

VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições e demais receitas da União, sob sua administração;

VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;

IX - propor medidas destinadas a compatibilizar os valores previstos na programação financeira federal com a receita a ser arrecadada;

X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam desses assuntos;

XI - promover atividades de integração, entre o fisco e o contribuinte, e de educação tributária, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias;

XII - formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

XIII - celebrar convênios com os órgãos e entidades da administração federal e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;

XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 1975;

XV - negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;

XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;

XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;

XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;

XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;

XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;

XXII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e

XXIII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB tem a seguinte estrutura:

I - UNIDADES CENTRAIS

1- Assessoramento Direto:

1.1 - GABINETE - Gabin

1.1.1 - Divisão de Atividades Administrativas - Diadm

1.2 - ASSESSORIA ESPECIAL - Asesp

1.3 - CORREGEDORIA-GERAL - Coger

1.3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças - Seofi

1.3.2 - Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac

1.3.2.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

1.3.3 - Coordenação Disciplinar - Codis

1.3.3.1 - Divisão de Ética e Disciplina - Diedi

1.3.3.2 - Divisão de Investigação Disciplinar - Divid

1.3.3.3 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc

1.3.4 - Escritório de Corregedoria - Escor (um em cada região fiscal)

1.3.4.1 - Núcleo de Corregedoria - Nucor (em Manaus)

1.3.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA - Audit

1.4.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac

1.4.1.1 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi

1.4.1.2 - Divisão de Auditoria de Procedimentos Tributários - Diati

1.4.1.3 - Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros - Diaad

1.4.1.4 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata

1.4.2 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - Copav

1.5.1 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 1 - Gpog1

1.5.2 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 2 - Gpog2

1.5.3 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 3 - Gpog3

1.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.6 - COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE RISCOS - Cgris

1.6.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

1.6.2 - Coordenação de Política, Comunicação e Suporte da Gestão de Riscos - Coris

1.6.2.1 - Divisão de Políticas e Estudos em Gestão de Riscos - Dipri

1.6.2.2 - Divisão de Comunicação e Consulta em Gestão de Riscos - Dicoc

1.6.2.3 - Divisão de Implementação e Suporte Metodológico em Gestão de Riscos - Divis

1.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.7 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Ascom

1.7.1 - Coordenação de Imprensa - Coimp

1.7.1.1 - Divisão de Divulgação Institucional - Didiv

1.7.1.2 - Divisão de Comunicação Interna - Dicin

1.7.2 - Serviço de Memória Institucional - Semor

1.7.3 - Seção de Apoio Audiovisual - Saauv

1.7.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.8 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Asain

1.8.1 - Coordenação de Assuntos Tributários e Comerciais Internacionais - Coain

1.8.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin

1.8.1.2 - Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi

1.8.2 - Coordenação de Representação Institucional Internacional - Corin

1.8.2.1 - Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad

1.8.2.2 - Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin

1.8.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.9 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR - Copar

1.9.1 - Divisão de Articulação com o Congresso - Dacon

1.9.2 - Divisão de Gerenciamento Interno de Matérias Legislativas - Dileg

1.10 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO - Copei

1.10.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

1.10.2 - Coordenação de Apoio Estratégico - Coapo

1.10.2.1 - Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate

1.10.2.2 - Divisão de Pesquisa - Dipes

1.10.3 - Coordenação Operacional - Coope

1.10.3.1 - Divisão de Investigação - Divin

1.10.3.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação - Espei (um em cada região fiscal)

1.10.3.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei (Campo Grande, Foz do Iguaçu, Manaus, Santos e Vitória)

1.10.4 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

1.10.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.11 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE OPERAÇÕES AÉREAS - Ceoar

1.11.1 - Divisão de Planejamento e Execução - Dipex

1.11.2 - Divisão de Segurança de Vôo - Disev

1.12 - COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA - Copat

1.12.1 - Coordenação de Estudos - Coest

1.12.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 1 - Gest1

1.12.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 2 - Gest2

1.12.1.3 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 3 - Gest3

1.12.2 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

1.13 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PREVISÃO E ANÁLISE - Copan

1.13.1 - Gerência de Estudos e Projetos em Previsão e Análise - Geesp

1.13.2 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar

1.13.3 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag

1.13.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2 - Atividades Específicas:

2.1 - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj

2.1.1 - Coordenação de Gestão Integrada e Projetos - Coges

2.1.1.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.1.1.2 - Gerência de Projetos - Gproj

2.1.2 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso - Ccont

2.1.2.1 - Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Dicoa

2.1.2.2 - Divisão de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Dicoj

2.1.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.1.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.2 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Cosit

2.2.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.2.2 - Divisão de Estudos e Projetos - Diesp

2.2.3 - Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir

2.2.3.1 - Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf

2.2.3.2 - Divisão de Tributos sobre Operações Financeiras - Diorf

2.2.3.3 - Divisão de Tributação Internacional - Ditin

2.2.3.4 - Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj

2.2.4 - Coordenação de Contribuições Sociais - Cotri

2.2.4.1 - Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi

2.2.4.2 - Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri

2.2.5 - Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex

2.2.5.1 - Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip

2.2.5.2 - Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex

2.2.6 - Coordenação de Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Conor

2.2.6.1 - Divisão de Sistematização de Normas - Disis

2.2.6.2 - Divisão de Disseminação de Normas - Disen

2.2.6.3 - Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog

2.2.7 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.2.8 - Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged

2.2.9 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.3 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CADASTROS - Cocad

2.3.1 - Divisão de Administração de Cadastros - Dicad

2.3.2 - Divisão de Projetos Especiais - Dipec

2.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE INTERAÇÃO COM O CIDADÃO - Coint

2.4.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.4.2 - Gerencia de Ouvidoria - Geouv

2.4.3 - Coordenação de Estudos e Educação Fiscal - Coefi

2.4.3.1 - Divisão de Estudos e Projetos em Interação com o Cidadão - Diest

2.4.3.2 - Divisão de Educação Fiscal - Diefi

2.4.4 - Coordenação de Gestão do Atendimento - Cogea

2.4.4.1 - Divisão de Administração do Atendimento Institucional - Daten

2.4.4.2 - Divisão de Administração do Atendimento Prestado por Terceiros - Daate

2.4.5 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.4.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.5 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES - Comac

2.5.1 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac

2.5.2 - Divisão de Avaliação do Potencial Econômico-Tributário dos Maiores Contribuintes - Diave

2.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - Codac

2.6.1 - Gerência de Projetos - Gproj

2.6.2 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac

2.6.2.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.6.2.2 - Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor

2.6.2.2.1 - Seção de Documentação - Sadoc

2.6.2.3 - Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical

2.6.3 - Coordenação de Arrecadação - Codar

2.6.3.1 - Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar

2.6.3.2 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar

2.6.3.3 - Divisão de Regularização de Obras - Dirob

2.6.3.4 - Divisão de Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação - Dirco

2.6.4 - Coordenação de Controle e Cobrança dos Créditos - Cobra

2.6.4.1 - Divisão de Controle e Cobrança de Contribuições Previdenciárias e de Outras Entidades e Fundos - Dicop

2.6.4.2 - Divisão de Controle e Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef

2.6.4.3 - Divisão de Controle e Cobrança do Crédito Tributário da Pessoa Jurídica - Dipej

2.6.4.4 - Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar

2.6.5 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.6.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis

2.7.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac

2.7.1.1 - Divisão de Planejamento e Estudos - Diple

2.7.1.2 - Divisão de Controle e Avaliação - Dicav

2.7.1.3 - Gerência de Projetos - Gproj

2.7.2 - Coordenação Operacional - Coope

2.7.2.1 - Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired

2.7.2.2 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip

2.7.2.3 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf

2.7.2.4 - Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra

2.7.3 - Coordenação de Operações Especiais - Coesp

2.7.3.1 - Divisão de Análises Especiais - Diaes

2.7.3.2 - Divisão de Auditorias Especiais - Diaud

2.7.3.3 - Divisão de Setores de Risco - Diris

2.7.4 - Coordenação de Processos Estratégicos - Copes

2.7.4.1 - Divisão de Órgãos Públicos - Diorp

2.7.4.2 - Divisão de Instituições Financeiras - Difin

2.7.4.3 - Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicof

2.7.5 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.7.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Coana

2.8.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac

2.8.2 - Coordenação de Fiscalização Aduaneira - Cofia

2.8.2.1 - Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad

2.8.2.2 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides

2.8.2.3 - Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia

2.8.3 - Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais - Cotac

2.8.3.1 - Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa

2.8.3.2 - Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom

2.8.3.3 - Divisão de Facilitação Comercial - Difac

2.8.3.4 - Gerência de Administração Aduaneira - Geana

2.8.4 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.8.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.9 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO - Corep

2.9.1 - Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec

2.9.2 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp

2.10 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - Cogep

2.10.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.10.2 - Divisão de Legislação Aplicada - Dilep

2.10.3 - Divisão de Ações Judiciais - Dijud

2.10.4 - Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - Codep

2.10.4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - Didep

2.10.4.2 - Divisão de Relações de Trabalho - Diret

2.10.5 - Coordenação de Administração de Pessoas - Coape

2.10.5.1 - Divisão de Administração de Pessoas - Diape

2.10.5.2 - Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm

2.10.5.3 - Divisão de Avaliação e Desempenho - Divad

2.10.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.11 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Cotec

2.11.1 - Coordenação de Infra-estrutura Tecnológica e Segurança da Informação - Cotin

2.11.1.1 - Divisão de Segurança da Informação - Disin

2.11.1.2 - Divisão de Prospecção de Tecnologia da Informação - Dipre

2.11.1.3 - Divisão de Serviços e Infra-estrutura Tecnológica - Difra

2.11.2 - Coordenação de Sistemas de Informação - Cosis

2.11.2.1 - Divisão de Sistemas Corporativos Tributários - Dicor

2.11.2.2 - Divisão de Administração de Dados e Processos - Disad

2.11.2.3 - Divisão de Sistemas Corporativos Aduaneiros e de Comércio Exterior - Dican

2.11.3 - Coordenação de Gestão Integrada de Serviços de TI - Cogei

2.11.3.1 - Divisão de Administração de Demandas e Planejamento - Diade

2.11.3.2 - Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios - Dicov

2.11.3.3 - Divisão de Qualidade em Tecnologia da Informação - Diviq

2.11.3.4 - Divisão de Gerenciamento de Serviços - Diges

2.11.4 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.11.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

2.12 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - Copol

2.12.1 - Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap

2.12.2 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

2.12.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

2.12.4 - Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux

2.12.4.1 - Seção de Patrimônio - Sapat

2.12.4.2 - Seção de Almoxarifado - Samox

2.12.5 - Coordenação de Logística - Colog

2.12.5.1 - Divisão de Licitações - Dilic

2.12.5.2 - Divisão de Administração de Contratos - Dicon

2.12.5.3 - Divisão de Engenharia - Dieng

2.12.5.4 - Divisão de Serviços Gerais - Diseg

2.12.6 - Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic

2.12.6.1 - Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro

2.12.6.2 - Divisão de Contabilidade - Ditab

II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1.SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF

1.1.Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

1.2.Divisão de Fiscalização - Difis

1.3.Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

1.4.Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

1.5.Divisão de Administração Aduaneira - Diana

1.6.Divisão de Gestão de Pessoas - Digep

1.7.Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp

1.8.Divisão de Tributação - Disit

1.9.Divisão de Programação e Logística - Dipol

1.10.Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac

2.DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF

2.1.Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

2.1.1.Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj

2.2.Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

2.2.1.Seção de Conta Corrente - Sacoc

2.2.2.Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

2.3.Divisão de Fiscalização - Difis

2.3.1.Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim

2.4.Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

2.5.Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

2.6.Serviço de Programação e Logística - Sepol

2.7.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

3. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF

3.1.Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

3.2.Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

3.3.Serviço de Fiscalização - Sefis

3.4.Serviço de Programação e Logística - Sepol

3.5.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

3.6.Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória.

3.7.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

3.8.Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac.

4.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF

4.1.Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

4.2.Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat

4.3.Seção de Tecnologia da Informação - Satec

4.4.Seção de Programação e Logística - Sapol

4.5.Seção de Fiscalização - Safis

4.6.Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju.

4.7.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

5.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF

5.1.Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

5.2.Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel

5.3.Seção de Fiscalização - Safis

5.4.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

6.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF

6.1.Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac

6.2.Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel

6.3.Núcleo de Fiscalização - Nufis

6.4.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

7.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIAS DE CLASSE "A" - DRP

7.1.Serviço de Orientação da Arrecadação Previdenciária - Searp

7.2.Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos - Serec

7.3.Serviço de Fiscalização Previdenciária - Sefip

7.4.Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla

8.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIAS DE CLASSE "B" - DRP

8.1.Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla

8.2.Seção de Orientação da Arrecadação Previdenciária - Saarp

8.3.Seção de Orientação da Recuperação de Créditos - Sarec

8.4.Seção de Fiscalização Previdenciária - Safip

9.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat

9.1.Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

9.2.Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

9.3.Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

9.4.Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

9.5.Divisão de Programação e Logística - Dipol

9.6.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

10.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis

10.1.Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac

10.2.Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf

10.3.Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf

10.4.Divisão de Fiscalização - Difis, sendo duas no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo.

10.5.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

10.6.Serviço de Programação e Logística - Sepol

11.DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf

11.1.Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

11.2.Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

11.2.1.Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

11.3.Divisão de Fiscalização - Difis

11.4.Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

11.5.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

11.6.Serviço de Programação e Logística - Sepol

11.7.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

12.DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain

12.1.Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

12.2.Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três.

12.3.Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

12.4.Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel

13.AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF

13.1.Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

14.AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF

14.1.Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

15.AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF

16.AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF

17.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF

17.1.Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

17.2.Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

17.3.Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

17.4.Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel

17.5.Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três.

17.6.Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

17.7.Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

17.8.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

17.9.Serviço de Programação e Logística - Sepol

17.10.Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

18.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF

18.1.Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

18.2.Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

18.3.Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife

18.4.Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

18.5.Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

18.6.Seção de Tecnologia da Informação - Satec

18.7.Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife

18.8.Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel

18.9.Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife

18.10.Seção de Programação e Logística - Sapol

19.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF

19.1.Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

19.2.Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia

19.3.Seção de Tecnologia da Informação - Satec

19.4.Seção de Controle Aduaneiro - Saana

19.5.Seção de Programação e Logística - Sapol

20.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF

20.1.Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

20.2.Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana

21.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF

22.ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF

22.1.Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

22.2.Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin

22.3.Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad

22.4.Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig

22.5.Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

22.6.Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

22.7.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

22.8.Serviço de Programação e Logística - Sepol

22.9.Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

23.ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF

23.1.Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

23.2.Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig

23.3.Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

23.4.Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.

23.5.Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.

23.6.Seção de Tecnologia da Informação - Satec

23.7.Seção de Programação e Logística - Sapol

23.8.Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea

24.ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF

24.1.Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape

24.2.Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

24.3.Seção de Tecnologia da Informação - Satec

24.4.Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad

24.5.Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig

24.6.Seção de Programação e Logística - Sapol

24.7.Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador.

24.8.Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape

25.ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF

25.1.Seção de Controle Aduaneiro - Saana

25.2.Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

25.3.Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel

26.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ

26.1.Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc

26.2.Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.

26.3.Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.

27.EQUIPES

27.1.Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC

27.2.Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT

27.3.Equipe de Conferência de Bagagem - EBG

27.4.Equipe de Cadastro - ECD

27.5.Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA

27.6.Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA

27.7.Equipe de Fiscalização - EFI

27.8.Equipe de Gestão de Pessoas - EGP

27.9.Equipe de Logística - ELG

27.10.Equipe de Repressão Aduaneira - ERA

27.11.Equipe de Tributação - ETR

27.12.Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA

Art. 3º As Unidades Centrais são localizadas em Brasília-DF.

Art. 4º As SRRF, subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam regiões fiscais, discriminadas no Anexo I.

Art. 5º As DRF e DRP, classificadas e localizadas conforme os Anexo I e III, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.

Art. 6º As Delegacias Especiais, as de Fiscalização, e as de Administração Tributária, localizadas conforme os Anexos II, IV e V, respectivamente, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.

Art. 7º As DRJ, localizadas conforme o Anexo VI, são subordinadas diretamente ao Secretário da Receita Federal do Brasil.

§ 1º As Turmas são dirigidas por um Presidente nomeado entre os julgadores.

§ 2º Em cada Delegacia uma Turma é presidida pelo Delegado.

Art. 8º As ALF e as IRF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme os Anexos VII e VIII, respectivamente.

Art. 9º As ARF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme o Anexo X.

Art. 10. Os cargos e funções das chefias de Equipes vinculadas às Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados no Anexo XI.

Art. 11. Os cargos e funções referentes à Assistência Técnica e Assistência nas Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados no Anexo XII.

Art. 12. As Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função constantes do Anexo XIII.

§ 1º Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao Contribuinte estão localizados e quantificados no Anexo XIV.

§ 2º As IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C" estão localizadas e classificadas conforme o Anexo IX.

Art. 13. Os ocupantes de cargos ou de funções são substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Seção I
Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto

Art. 14. Ao Gabinete - Gabin compete:

I - assistir ao Secretário em sua representação institucional e no preparo e despacho do expediente;

II - definir procedimentos relativos a atos de delegação de competência; e

III - supervisionar as atividades da Diadm e as relacionadas ao cerimonial.

Art. 15. À Divisão de Atividades Administrativas - Diadm compete executar as atividades de apoio administrativo relacionadas com pessoal, patrimônio, suprimentos, comunicação administrativa, documentação e demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete.

Art. 16. À Assessoria Especial - Asesp compete:

I - assistir ao Secretário e seus Adjuntos no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e tributários, no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos; e

II - examinar e preparar propostas de convênio, de ajuste e de protocolo, a serem firmados pelo Secretário.

Art. 17. À Corregedoria-Geral - Coger compete:

I - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;

II - promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos servidores lotados ou em exercício na RFB;

III - verificar, no interesse da atividade correcional, dados e informações constantes nos sistemas de informações da RFB,

IV - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;

V - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;

VI - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;

VII - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;

VIII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar;

IX - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;

X - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais; e

XI - administrar as informações referentes aos feitos administrativo- disciplinares.

Art. 18. Ao Serviço de Orçamento e Finanças - Seofi compete executar as atividades financeiras e orçamentárias relacionadas ao deslocamento de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger.

Art. 19. À Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac compete controlar as informações referentes aos feitos administrativo- disciplinares e exercer, no âmbito da Coger, as atividades relativas às Dipav.

Art. 20. À Divisão de Ética e Disciplina - Diedi compete as atividades relacionadas à ética e disciplina funcionais.

Art. 21. À Divisão de Investigação Disciplinar - Divid compete as atividades relacionadas às investigações correcionais e disciplinares.

Art. 22. Ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc compete acompanhar, no âmbito judicial, as atividades de interesse da Coger.

Art. 23. Aos Escritórios de Corregedoria - Escor compete, no âmbito de sua jurisdição, as atividades previstas para a Coger e para a Dicac.

Art. 24. Ao Núcleo de Corregedoria - Nucor compete auxiliar o Escor no exercício de suas competências.

Art. 25. À Coordenação-Geral de Auditoria Interna - Audit compete:

I - estabelecer políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva para a RFB, em consonância com o modelo de gestão, o aprimoramento continuado da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e com a legislação vigente;

II - executar as auditorias internas nas unidades centrais e descentralizadas;

III - realizar auditoria de gestão, tendo como referência os indicadores de gestão e metas institucionais;

IV - elaborar plano anual da auditoria interna, atuando de maneira coordenada com a Cgris; e

V - acompanhar e avaliar o cumprimento das recomendações emitidas pela Audit e pelos órgãos de controle externo.

Art. 26. Às Divisões de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi, de Procedimentos Tributários - Diati, de Procedimentos Aduaneiros - Diaad e de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata, em suas áreas de atuação compete:

I - supervisionar e executar as auditorias estabelecidas no plano geral de auditoria, referente à aplicação das normas e procedimentos; e

II - avaliar se os mecanismos de controle interno existentes asseguram o cumprimento dos objetivos da RFB.

Art. 27. À Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav compete gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB, coordenar e alocar as atividades das gerências sob sua subordinação.

Art. 28. Às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão 1, 2 e 3 - Gpog1, 2 e 3 compete executar as atividades relativas ao planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB, gerenciando ações específicas alocadas pela Copav.

Art. 29. À Coordenação-Geral de Gestão de Riscos - Cgris compete gerenciar, implementar e disseminar metodologia em gestão de riscos na RFB.

Art. 30. À Divisão de Políticas e Estudos em Gestão de Riscos - Dipri compete a elaboração de estudos e a prospecção de melhores praticas e métodos em gestão de riscos.

Art. 31. À Divisão de Comunicação e Consulta em Gestão de Riscos - Dicoc compete elaborar e disseminar o plano de comunicação em gestão de riscos.

Art. 32. À Divisão de Implementação e Suporte Metodológico em Gestão de Riscos - Divis compete implementar metodologia e dar suporte metodológico em gestão de riscos.

Art. 33. À Assessoria de Comunicação Social - Ascom compete gerenciar e executar as atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da RFB.

Art. 34. À Divisão de Divulgação Institucional - Didiv compete gerenciar as ações relativas à divulgação institucional, publicidade, identidade visual e de divulgação de conteúdo na página da RFB na Internet.

Art. 35. À Divisão de Comunicação Interna - Dicin compete gerenciar as atividades de comunicação interna e de conteúdo da Intranet da RFB.

Art. 36. Ao Serviço de Memória Institucional - Semor compete gerenciar e executar as ações relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos, objetos e prédios históricos de interesse da administração fiscal federal.

Art. 37. À Seção de Apoio Audiovisual - Saauv compete prestar apoio técnico, supervisionar a elaboração de material gráfico, audiovisual e multimídia no interesse da Ascom.

Art. 38. À Assessoria de Assuntos Internacionais - Asain compete assistir ao Secretário e Secretários-Adjuntos em sua representação institucional internacional, coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros, coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais e conduzir negociações de acordos internacionais em matéria tributária e aduaneira.

Art. 39. À Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin compete elaborar propostas relativas à negociação e celebração de acordos internacionais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, de acordos de assistência mútua administrativa e de intercâmbio de informações de natureza tributária, e manifestar-se, no âmbito de sua competência, acerca de matéria tributária relacionada a acordos e convênios internacionais.

Art. 40. À Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi compete coordenar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e junto a organismos internacionais, relacionados com negociações comerciais internacionais bilaterais ou multilaterais, no que se refere à defesa comercial, ao comércio de serviços e bens, à proteção intelectual e assuntos correlatos, e manifestar-se acerca de suas repercussões na área tributária, considerando a legislação doméstica e internacional.

Art. 41. À Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad compete coordenar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e junto a organismos internacionais, relacionados com negociações comerciais internacionais bilaterais ou multilaterais, no que se refere à matéria aduaneira internacional, e a atividade de intercâmbio de informações e assistência mútua com administrações aduaneiras estrangeiras.

Art. 42. À Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin compete coordenar a cooperação técnica internacional em matéria tributária e aduaneira e a atividade de intercâmbio de informações em matéria tributária; coordenar negociações de acordos internacionais de assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matéria aduaneira; e prestar atendimento a delegações, entidades estrangeiras e organismos internacionais.

Art. 43. À Coordenação Especial de Articulação Parlamentar - Copar compete acompanhar a tramitação de proposição legislativa envolvendo matéria de competência da RFB no âmbito do Congresso Nacional, executar a articulação política junto a parlamentares sobre proposição de interesse da RFB, zelando pela harmonia do relacionamento com o Poder Legislativo.

Art. 44. À Divisão de Articulação com o Congresso - Dacon compete acompanhar a tramitação legislativa de matérias de interesse da RFB, no âmbito do Congresso Nacional.

Art. 45. À Divisão de Gerenciamento Interno de Matérias Legislativas - Dileg compete gerenciar internamente as matérias legislativas de interesse da RFB.

Art. 46. À Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei compete executar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, em especial no combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive os de natureza previdenciária, os de contrabando e descaminho e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, objetivando produzir conhecimentos para uso das unidades da RFB.

Art. 47. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate compete gerir sistemas informatizados, avaliar e propor a adoção de soluções tecnológicas de modernização para o melhor desempenho das atividades da Copei.

Art. 48. À Divisão de Pesquisa - Dipes compete acompanhar, avaliar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de pesquisa dos Espei e Nupei, e realizar pesquisas estratégicas no âmbito das competências da Copei.

Art. 49. À Divisão de Investigação - Divin compete acompanhar e avaliar as atividades de investigação desenvolvidas pelos Espei e Nupei e definir critérios, métodos e procedimentos de investigação na área de competência da Copei.

Art. 50. Aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei compete executar e controlar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, previamente aprovadas pela Copei, em sua área de atuação.

Art. 51. À Coordenação Especial de Operações Aéreas - Ceoar compete gerenciar as atividades em que sejam empregados meios aéreos, e prestar apoio aéreo às operações desenvolvidas pela RFB.

Art. 52. À Divisão de Planejamento e Execução - Dipex compete planejar e executar a atividade aérea mediante o gerenciamento das tripulações e dos recursos materiais disponíveis.

Art. 53. À Divisão de Segurança de Vôo - Disev compete promover as ações necessárias ao correto cumprimento da legislação aeronáutica com relação ao Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER, do Comando da Aeronáutica.

Art. 54. À Coordenação-Geral de Política Tributária - Copat compete coordenar a realização e disseminação de estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos à matéria de comércio exterior, fornecer subsídios à formulação e à avaliação da política tributária e alocar as atividades das gerências sob subordinação da Coest.

Art. 55. À Coordenação de Estudos - Coest compete desenvolver estudos econômico-tributários em âmbito setorial e análises comparativas entre sistemas tributários, analisar e simular impactos econômico-financeiros decorrentes de propostas de alterações da legislação tributária federal e mensurar e avaliar o potencial econômico-tributário.

Art. 56. Às Gerências de Estudos Econômico-Tributários 1, 2 e 3 - Gest1, 2 e 3 compete executar estudos econômico-tributários no âmbito da RFB, gerenciando atividades específicas alocadas pela Copat.

Art. 57. À Coordenação-Geral de Previsão e Análise - Copan compete elaborar e acompanhar a previsão e análise da arrecadação das receitas administradas, e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária, disseminar estatísticas e análises sobre o comportamento da arrecadação e alocar as atividades para a Gerência de Estudos e Projetos em Previsão e Análise - Geesp.

Art. 58. À Gerência de Estudos e Projetos em Previsão e Análise - Geesp compete realizar estudos e projetos em previsão e análise de receitas, gerenciando atividades específicas alocadas pela Copan.

Art. 59. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar compete elaborar a estimativa das receitas administradas e consolidar a estimativa das receitas incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Geral da União (OGU), e propor meta institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades descentralizadas da RFB.

Art. 60. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag compete quantificar e acompanhar as receitas, objeto de renúncia fiscal, decorrente de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções de natureza tributária e elaborar, para fins de inclusão na LDO, no OGU e no PPA a estimativa dos gastos tributários relativos aos tributos administrados.

Seção II
Das Competências das Unidades de Atividades Específicas

Art. 61. À Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj compete gerenciar as atividades do contencioso administrativo e judicial no âmbito da RFB e supervisionar as atividades das DRJ.

Art. 62. À Coordenação de Gestão Integrada e Projetos - Coges compete gerenciar o planejamento e os resultados obtidos no âmbito de atuação da Cocaj e das Delegacias de Julgamento.

Art. 63. À Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Dicoa compete, gerenciar, acompanhar e avaliar as decisões proferidas no âmbito do contencioso administrativo de primeira e segunda instância.

Art. 64. À Divisão de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Dicoj compete gerenciar e divulgar internamente as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, as informações prestadas em mandados de segurança impetrados e as ações ajuizadas em matéria tributária de competência da RFB.

Art. 65. À Coordenação-Geral de Tributação - Cosit compete:

I - gerenciar a elaboração, o aperfeiçoamento, a modificação, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;

II - interpretar a legislação tributária, aduaneira e correlata, as propostas de acordos e convênios internacionais e as normas complementares necessárias à sua execução e elaborar atos normativos de orientação e uniformização de procedimento;

III - decidir processos de consultas de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata e recursos de divergências em processo de consulta;

IV - assessorar o Secretário e os Secretários-Adjuntos da RFB na formulação da política tributária;

V - analisar Projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo; e

VI - analisar as proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais.

Art. 66. À Divisão de Estudos e Projetos - Diesp compete assessorar o Coordenador-Geral nas atividades relacionadas às atribuições da Cosit, no acompanhamento, em todas as fases do processo legislativo, das matérias legislativas em tramitação no Congresso Nacional e, em todas as fases do processo, das propostas de instituição ou modificação de atos legais e regulamentares em tramitação no Poder Executivo.

Art. 67. Às Divisões Dirpf, Diorf, Ditin, Dirpj, Direi, Ditri, Ditip, Dicex e Dinog compete, em sua área de atuação:

I - elaborar projetos de atos legais, administrativos, regulamentares e normativos;

II - elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;

III - elaborar soluções de consultas de interpretação da legislação tributária e de divergências em processo de consulta;

IV - elaborar pareceres e manuais de orientação, propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória, bem como de vetos a projetos de lei;

V - analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem com anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de outros órgãos do Poder Executivo; e

VI - subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.

Art. 68. À Coordenação de Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Conor compete supervisionar as atividades de sistematização e disseminação dos atos normativos no âmbito da RFB e as atividades da área de atuação da Dinog.

Art. 69. À Divisão de Sistematização de Normas - Disis compete elaborar normas de padronização para edição de atos no âmbito da RFB, revisar propostas de atos legais, normativos e administrativos e compatibilizar a redação das propostas de atos às normas de padronização.

Art. 70. À Divisão de Disseminação de Normas - Disen compete requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de informação, e promover a disseminação relativa à legislação tributária, aduaneira e correlata e à jurisprudência administrativa.

Art. 71. À Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged compete gerenciar documentos, processos, correspondências e demais expedientes da Cosit.

Art. 72. À Coordenação Especial de Gestão de Cadastros - Cocad compete gerenciar as atividades relacionadas com os cadastros da RFB.

Art. 73. À Divisão de Administração de Cadastros - Dicad compete administrar os cadastros da RFB e disciplinar e monitorar o acesso aos cadastros da RFB e o fornecimento de informações cadastrais.

Art. 74. À Divisão de Projetos Especiais - Dipec compete realizar estudos, projetos e articulação institucional, interna e externa, e promover cooperação técnica com as administrações tributárias e demais órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais, na área de sua competência.

Art. 75. À Coordenação-Geral de Interação com o Cidadão - Coint compete gerenciar as atividades relacionadas à interação com o cidadão, os estudos e projetos relativos às atividades de Atendimento Presencial e à Distância, Ouvidoria e Educação Fiscal.

Art. 76. À Gerência de Ouvidoria - Geouv compete gerenciar as atividades de Ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes.

Art. 77. À Divisão de Estudos e Projetos em Interação com o Cidadão - Diest compete estudar e propor programas, estratégias e ações de melhoria e evolução dos serviços de interação com o cidadão, produzir e elaborar cursos a distância e presenciais de interesse da Coint.

Art. 78. À Divisão de Educação Fiscal - Diefi compete gerenciar o Programa Nacional de Educação Fiscal.

Art. 79. À Divisão de Administração do Atendimento Institucional - Daten compete gerenciar o atendimento ao cidadão nas modalidades presencial e a distância.

Art. 80. À Divisão de Administração do Atendimento Prestado por Terceiros - Daate compete gerenciar o atendimento ao cidadão prestado por terceiros em todas as suas modalidades.

Art. 81. À Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Comac compete gerenciar as atividades relacionadas com acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.

Art. 82. À Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac compete gerenciar a execução das atividades de acompanhamento dos maiores contribuintes nas Unidades Descentralizadas e definir critérios para ações prioritárias relativas aos maiores contribuintes.

Art. 83. À Divisão de Avaliação do Potencial Econômico-Tributário dos Maiores Contribuintes - Diave compete propor critérios para seleção de maiores contribuintes e realizar estudos visando à identificação de contribuintes de interesse da administração tributária, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas e das variáveis macroeconômicas de influência, para inclusão no programa de acompanhamento diferenciado.

Art. 84. À Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, cobrança e demais atividades relacionadas à administração do crédito tributário da RFB.

Art. 85. À Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor compete elaborar normas e proceder à orientação relacionadas às atividades de arrecadação e cobrança, coordenar a codificação sistematizada das receitas federais a serem recolhidas e contabilizadas no Tesouro Nacional e proceder à fundamentação legal dos códigos de receita para embasamento dos lançamentos de ofício e do envio de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União.

Art. 86. À Seção de Documentação - Sadoc compete elaborar e manter catálogo sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no âmbito da Codac.

Art. 87. À Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical compete divulgar os indicadores econômicos de interesse tributário e a agenda tributária, gerenciar e manter tabelas corporativas e sistemas referentes a cálculos tributários.

Art. 88. À Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar compete proceder ao acompanhamento e avaliação da arrecadação tributária federal, em nível global, regional, setorial e por rubrica orçamentária, além de identificar indicadores de falta ou insuficiência de pagamentos, com vistas a subsidiar as ações de cobrança.

Art. 89. À Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar compete gerenciar e controlar a rede arrecadadora de receitas federais e as atividades relacionadas à classificação das receitas, abrangendo aspectos relativos à contratos com a rede bancária e controle de pagamentos de restituição de tributos.

Art. 90. À Divisão de Regularização de Obras - Dirob compete gerenciar os procedimentos de controle e de regularização de obras de construção civil no tocante às obrigações tributárias e acessórias de natureza previdenciária e desenvolver e gerenciar procedimentos automatizados de informações cadastrais em parcerias com prefeituras e outros órgãos.

Art. 91. À Divisão de Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação - Dirco compete gerenciar as atividades e processos de compensação, ressarcimento, reembolso e restituição de receitas arrecadadas pela RFB.

Art. 92. À Divisão de Controle e Cobrança de Contribuições Previdenciárias e de Outras Entidades e Fundos - Dicop compete gerenciar as atividades de arrecadação e cobrança de créditos tributários relativos às contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos e gerenciar recebimentos especiais para a quitação dos referidos créditos.

Art. 93. À Divisão de Controle e Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef compete gerenciar as ações de arrecadação e cobrança de créditos tributários da pessoa física e do imóvel rural, estabelecer rotinas relacionadas às atividades de expedição de certidões de prova de regularidade fiscal e controlar os quantitativos de Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Art. 94. À Divisão de Controle e Cobrança do Crédito Tributário da Pessoa Jurídica - Dipej compete gerenciar as ações de arrecadação e cobrança de créditos tributários da pessoa jurídica, estabelecer rotinas e procedimentos das atividades do sistema de registro de créditos tributários constantes de processos fiscais, gerenciar sistema de informação que trata a opção por incentivos fiscais regionais e disciplinar e controlar o crédito sub judice constante de processos fiscais.

Art. 95. À Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar compete gerenciar os procedimentos relativos a parcelamento de débitos, bem assim os relativos à amortização dos créditos com retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 96. À Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis compete gerenciar as atividades da fiscalização de competência da RFB, exceto as relativas a tributos sobre o comércio exterior.

Art. 97. À Divisão de Planejamento e Estudos - Diple compete realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a definição de diretrizes para as atividades da fiscalização, avaliar e consolidar os planejamentos das unidades descentralizadas e as ações estratégicas da Cofis.

Art. 98. À Divisão de Controle e Avaliação - Dicav compete gerenciar sistemas de suporte ao controle e à avaliação das atividades da fiscalização, e o controle dos processos de representação fiscal para fins penais e de arrolamento de bens vinculados ao procedimento fiscal e o controle e avaliação dos resultados das atividades da fiscalização.

Art. 99. À Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired compete gerenciar as atividades de revisão de declarações.

Art. 100. À Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip, com relação aos tributos previdenciários e devidos a outras entidades e fundos, e à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf, com relação aos demais tributos, compete gerenciar, em sua competência, a execução dos procedimentos fiscais

Art. 101. À Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra compete gerenciar as atividades de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados e ao preparo do procedimento fiscal.

Art. 102. À Divisão de Análises Especiais - Diaes compete gerenciar o planejamento das atividades de fiscalização de abrangência nacional e de equipes especiais de fiscalização.

Art. 103. À Divisão de Auditorias Especiais - Diaud compete gerenciar as equipes especiais de fiscalização e a execução de procedimentos fiscais realizados pelas unidades descentralizadas, relacionados aos casos de abrangência nacional.

Art. 104. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os procedimentos fiscais em setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal, aspectos de segurança do controle fiscal em processos relativos a regimes especiais de escrituração, de marcação e rotulagem de produtos e a selos de controle de produtos nacionais e importados.

Art. 105. À Divisão de Órgãos Públicos - Diorp compete gerenciar as atividades de fiscalização em órgãos públicos.

Art. 106. À Divisão de Instituições Financeiras - Difin compete gerenciar as atividades fiscais relativas às instituições integrantes do sistema financeiro.

Art. 107. À Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicof compete gerenciar as atividades relativas a controles fiscais especiais, e a celebração de convênios de cooperação técnica com órgãos oficiais especializados e entidades representativas de setores econômicos para viabilizar a implantação de instrumentos especiais de controle fiscal.

Art. 108. À Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana compete gerenciar:

I - as atividades relativas à administração aduaneira;

II - as atividades de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes no comércio exterior, de aplicação de procedimentos e rotinas fiscais na habilitação de importadores e exportados para operar no Siscomex, do controle de internação de mercadorias de áreas aduaneiras especiais e dos controles domiciliares de regimes aduaneiros especiais;

III - as atividades relativas à classificação fiscal de mercadorias, inclusive quanto ao desenvolvimento e implementação de nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias;

IV - a execução de investigações sobre origem de mercadorias;

V - o relacionamento da RFB com outros órgãos da administração pública e entidades privadas relativamente a procedimentos aduaneiros, classificação fiscal e origem de mercadorias e, em conjunto com a Corep, à promoção da segurança e facilitação da cadeia internacional de suprimentos;

VI - a execução de processos e rotinas relativos à aplicação da legislação tributária, aduaneira e de defesa comercial no Siscomex, de eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum e de distribuição da renda aduaneira no Mercosul;

VII - a implementação da comunicação institucional da administração aduaneira, em conjunto com a Ascom;

VIII - a infra-estrutura de recintos aduaneiros, recursos humanos e materiais da administração aduaneira; e

IX - alocar atividades para a Gerência de Administração Aduaneira - Geana.

Art. 109. À Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad compete gerenciar e elaborar estudos e pesquisas com vistas à seleção fiscal e à determinação de áreas de risco aduaneiro.

Art. 110. À Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides compete coordenar, orientar e avaliar as atividades de fiscalização de operações de comércio exterior no despacho aduaneiro e desenvolver procedimentos e rotinas relativos ao despacho aduaneiro.

Art. 111. À Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia compete orientar e avaliar o planejamento e a execução das atividades de fiscalização de operadores do comércio exterior, combate às fraudes na área aduaneira, bem como supervisionar a execução de ações fiscais por grupos especiais com atuação em âmbito nacional.

Art. 112. À Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa compete coordenar a sistematização e consolidação da legislação aduaneira e desenvolver procedimentos e rotinas para o controle de regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais.

Art. 113. À Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom compete coordenar, orientar e avaliar as atividades concernentes à nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias.

Art. 114. À Divisão de Facilitação Comercial - Difac compete elaborar e avaliar programas ou medidas para simplificar, agilizar e uniformizar procedimentos aduaneiros, e promover a comunicação e orientação institucional sobre legislação aduaneira.

Art. 115. À Gerência de Administração Aduaneira - Geana compete gerenciar atividades específicas alocadas pela Coana, relativas à administração aduaneira na área de Assuntos Tarifários e Comerciais.

Art. 116. À Coordenação Especial de Vigilância e Repressão - Corep compete gerenciar as atividades relativas à segurança de áreas e recintos aduaneiros, ao controle de cargas, trânsito aduaneiro e à vigilância e repressão aduaneira e, em especial:

I - gerenciar recursos e tecnologias para a segurança, vigilância e repressão aduaneira, inclusive para a detecção de tráfico ilícito e materiais perigosos, e quanto a porte ou transporte nãodeclarado de valores, na entrada e saída do País;

II - elaborar programas e requisitos de segurança aduaneira e coordenar a avaliação de seu cumprimento pelos integrantes da cadeia internacional de suprimentos; e

III - coordenar o relacionamento da administração aduaneira com outros órgãos da administração pública relativamente às matérias de segurança e controle em zona primária e repressão ao contrabando e descaminho, e de combate à contrafação e pirataria no comércio exterior.

Art. 117. À Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec compete gerenciar o controle aduaneiro, relativamente à segurança de locais e recintos aduaneiros, aos fluxos de veículos e cargas, e do trânsito aduaneiro.

Art. 118. À Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp compete gerenciar as atividades de repressão ao contrabando e descaminho no âmbito aduaneiro.

Art. 119. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep compete gerenciar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos sistemas federais de recursos humanos e, em especial, planejar e executar ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional.

Art. 120. À Divisão de Legislação Aplicada - Dilep compete preparar pareceres, notas, projetos, estudos e informações, instruir e analisar processos relativos à legislação de pessoal, na esfera administrativa.

Art. 121. À Divisão de Ações Judiciais - Dijud compete elaborar informações e notas técnicas referentes a ações judiciais, movidos por servidores lotados nas Unidades Centrais e ações judiciais de âmbito nacional, instruir e acompanhar processos administrativos relativos às ações e dar cumprimento a decisões judiciais.

Art. 122. À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - Didep compete executar atividades relacionadas a recrutamento, seleção, alocação, capacitação e desenvolvimento de pessoas, examinar as solicitações de afastamento e horário especial para fins de participação em curso de pós-graduação e aperfeiçoamento, no Brasil e no exterior, e de licença para capacitação.

Art. 123. À Divisão de Relações de Trabalho - Diret compete gerenciar as atividades relativas a perfis profissiográficos, à qualidade de vida e de valorização de servidores, à consulta de entidades de classe, do executivo e do legislativo, ao afastamento de servidores para congressos e seminários e à contratação de estagiários.

Art. 124. À Divisão de Administração de Pessoas - Diape compete gerenciar as atividades relacionadas com a área de gestão de pessoas, o controle dos cargos efetivos e em comissão, das funções gratificadas, do quantitativo de servidores ativos, requisitados e cedidos e a supervisão da posse, do exercício e da vacância de cargo efetivo e em comissão.

Art. 125. À Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm compete gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais, abrangendo ações judiciais, pagamento de exercícios anteriores e aspectos orçamentários.

Art. 126. À Divisão de Avaliação e Desempenho - Divad compete gerenciar e executar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho funcional, à progressão funcional e à promoção dos servidores.

Art. 127. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotec compete:

I - estabelecer as políticas, processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da RFB - infra-estrutura, sistemas e serviços;

II - gerenciar o Plano de Sistemas da RFB e promover sua aderência aos objetivos estratégicos da organização;

III - prover e gerenciar a infra-estrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) da RFB;

IV - preservar o nível de segurança adequado a criticidade das informações da RFB, garantindo sua confidencialidade, disponibilidade e integridade; e

V - gerenciar os serviços de TI da RFB.

Art. 128. À Divisão de Segurança da Informação - Disin compete administrar a segurança da informação, elaborar e disseminar suas políticas e controles.

Art. 129. À Divisão de Prospecção de Tecnologia da Informação - Dipre compete executar a prospecção de arquiteturas, plataformas, produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação para a constante evolução tecnológica da RFB.

Art. 130. À Divisão de Serviços e Infra-estrutura Tecnológica - Difra compete gerenciar a infra-estrutura de hardware, software e redes de comunicação.

Art. 131. À Divisão de Sistemas Corporativos Tributários - Dicor compete administrar o ciclo de vida dos sistemas corporativos tributários.

Art. 132. À Divisão de Administração de Dados e Processos - Disad compete administrar o Modelo Corporativo de Dados e o Modelo Corporativo de Processos de Negócio da RFB.

Art. 133. À Divisão de Sistemas Corporativos Aduaneiros e de Comércio Exterior - Dican compete administrar o ciclo de vida dos sistemas corporativos aduaneiros de comércio exterior.

Art. 134. À Divisão de Administração de Demandas e Planejamento - Diade compete administrar o processo de demandas por sistemas, dados, serviços e informações.

Art. 135. À Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios - Dicov compete administrar a celebração e execução de contratos relativos a aquisições de equipamentos e serviços de tecnologia da informação, e a elaboração e administração de convênios para intercâmbio de informações.

Art. 136. À Divisão de Qualidade em Tecnologia da Informação - Diviq compete elaborar normas e padrões de serviços, sistemas, metodologias e qualidade.

Art. 137. À Divisão de Gerenciamento de Serviços - Diges compete monitorar o funcionamento e a disponibilidade dos serviços de TI.

Art. 138. À Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol compete gerenciar as atividades relacionadas com orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, serviços gerais e mercadorias apreendidas, em articulação com as demais unidades da RFB, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos.

Art. 139. À Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap compete a gestão do Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas, bem como orientar o controle físico e contábil desses bens, mantendo o acompanhamento e o controle gerencial das destinações no âmbito das unidades centrais.

Art. 140. À Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux compete as atividades de apoio administrativo, patrimônio e almoxarifado das unidades centrais e de pessoal no âmbito das Coordenações Especiais, e prestar orientação e assistência técnica às Saaux.

Art. 141. À Seção de Patrimônio - Sapat compete as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição do material permanente nas Unidades Centrais, em conjunto com as Saaux..

Art. 142. À Seção de Almoxarifado - Samox compete as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição do material de consumo destinado às unidades centrais.

Art. 143. À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e contratações diretas no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações públicas.

Art. 144. À Divisão de Administração de Contratos - Dicon compete as atividades relacionadas com a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes de interesse da RFB, a serem firmados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil ou pelo Coordenador-Geral da Copol.

Art. 145. À Divisão de Engenharia - Dieng compete as atividades relacionadas a projetos, obras e serviços de engenharia, aquisições e locações imobiliárias, reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais e, no âmbito das unidades centrais, elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos sobre obras e serviços de engenharia.

Art. 146. À Divisão de Serviços Gerais - Diseg compete as atividades relacionadas à administração de edifícios, telecomunicações, comunicação administrativa, gestão de documentos, aquisição de bens móveis e serviços terceirizados, analisar e submeter à aprovação superior o plano anual de aquisição de veículos da RFB e os planos de trabalho relativos à contratação de serviços pelas Unidades Centrais e pelas DRJ.

Art. 147. À Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro compete as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira da RFB e a execução orçamentária e financeira das unidades centrais.

Art. 148. À Divisão de Contabilidade - Ditab compete as atividades relacionadas à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Centrais, Delegacias de Julgamento e das Superintendências Regionais, bem assim realizar as Tomadas de Contas, anual e extraordinária, e as Tomadas de Contas Especiais no âmbito das unidades centrais.

Seção III
Das Competências das Unidades Descentralizadas

Art. 149. Às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF compete, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, gerenciar o desenvolvimento das atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento e avaliação, organização, modernização e as atividades das unidades subordinadas.

Art. 150. Às Divisões de Arrecadação e Cobrança - Dirac das SRRF compete gerenciar as atividades de arrecadação, cobrança de créditos tributários e em especial as atividades relativas às ações judiciais, restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução em matéria tributária.

Art. 151. Às Divisões de Fiscalização - Difis das SRRF - compete, exceto em relação aos tributos e direitos comerciais relativos ao comércio exterior, gerenciar as ações de fiscalização e a utilização de instrumentos de controle especiais aplicáveis às operações de produção e comercialização.

Art. 152. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec das SRRF compete gerenciar as atividades de tecnologia e segurança da informação e as atividades de guarda, recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.

Art. 153. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das SRRF compete gerenciar as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, as atividades de Ouvidoria e de Educação Fiscal.

Art. 154. Às Divisões de Administração Aduaneira - Diana das SRRF compete gerenciar as atividades de pesquisa, seleção e fiscalização aduaneira e de habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex, e orientar acerca de procedimentos e aplicação da legislação aduaneira.

Art. 155. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep das SRRF compete, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar as atividades de gestão de pessoas, executar as atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações, benefícios e acompanhamento de ações judiciais relativas a pagamento de servidores, e ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional.

Art. 156. Às Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp das SRRF compete gerenciar as atividades de controle de locais e recintos aduaneiros, veículos e cargas, inclusive em trânsito, vigilância e repressão aduaneira, executar ações de repressão ao contrabando e descaminho e formalizar os correspondentes autos de infração e representações fiscais.

Art. 157. Às Divisões de Tributação - Disit das SRRF compete orientar as unidades da região fiscal acerca da interpretação da legislação e sobre as decisões em matéria tributária, na esfera administrativa ou judicial.

Art. 158. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF compete as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária, logística, de apoio administrativo, financeira, contábil, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas.

Art. 159. Aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal.

Art. 160. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF, Alfândegas da Receita Federal do Brasil - ALF e Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C", quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização, modernização e, especificamente:

I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação aduaneira e tributária;

II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;

III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;

IV - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

V - executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;

VI - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;

VII - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização;

VIII - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal;

IX - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

X - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;

XI - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

XII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;

XIII - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;

XIV - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;

XV - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;

XVI - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;

XVII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;

XVIII - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;

XIX - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;

XX - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;

XXI - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;

XXII - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro; e

XXIII - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias.

§ 1º - Às DRF que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores compete ainda controlar e auditar os agentes arrecadadores e, especificamente:

I - aplicar teste de habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;

II - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e

III - processar os pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente arrecadador.

§ 2º Os serviços prestados pelas agências de agente arrecadador citado no parágrafo anterior, independentemente da região fiscal em que estejam localizadas, serão controlados e auditados pela DRF que jurisdiciona a matriz do agente arrecadador.

§ 3º À DRF de Brasília compete ainda realizar as atividades elencadas neste artigo relacionadas às pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes do País.

§ 4º Às Alfândegas do Porto de Manaus e do Aeroporto Internacional de Manaus compete ainda:

I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional;

II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos; e

III - controlar a saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias nacionais nela ingressadas.

§ 5º - Às DRF em Boa Vista, Porto Velho, Ji Paraná, Rio Branco e Macapá compete ainda:

I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio para o restante do território nacional;

II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio com suspensão de tributos; e

III - controlar a saída da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio de mercadorias nacionais nela ingressadas.

§ 6º Às DRF que possuam em sua estrutura Seção de Gestão de Pessoas - Sagep ou Serviço de Gestão de Pessoas - Segep compete as atividades de gestão de pessoas, inclusive as ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos e, especificamente:

I - no âmbito da Unidade, controlar a avaliação de desempenho, a concessão de gratificações específicas das carreiras da RFB e o processo de avaliação de estágio probatório; e

II - em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde não houver SRRF:

a) prestar assistência técnica na área de gestão de pessoas;

b) manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;

c) controlar e executar a elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e

d) acompanhar as ações judiciais relacionadas a pagamento de servidores.

Art. 161. Às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "A" e "B", quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, são inerentes as competências do artigo anterior, em seu caput e respectivos incisos, excetuando-se as relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 162. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias - DRP, quanto às contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a outras entidades e fundos compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de fiscalização, e as relacionadas com planejamento, avaliação, organização e modernização e, especificamente:

I - representar judicial ou extrajudicialmente a RFB, perante os órgãos de jurisdição administrativa dos Municípios, no âmbito de suas respectivas jurisdições;

II - orientar os contribuintes sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária-previdenciária;

III - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;

IV - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;

V - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;

VI - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação, na sua área de competência;

VII - executar e controlar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de isenção de contribuições sociais previdenciárias, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;

VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias;

IX - gerenciar a expedição de certidões relativas à situação do contribuinte, quanto às contribuições sociais previdenciárias e de outras entidades e fundos;

X - oferecer ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS pedido de revisão, de reexame de acórdãos e de uniformização de jurisprudência; e

XI - homologar a reconstituição de processo administrativo extraviado ou indevidamente destruído nos órgãos e unidades sob sua subordinação.

Art. 163. Às Seções de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla das DRP compete executar as ações de planejamento da DRP em todas as suas áreas, e a programação das ações fiscais.

Art. 164. Aos Serviços e Seções de Orientação da Arrecadação Previdenciária - Searp e Saarp das DRP compete gerenciar e executar as ações relativas à arrecadação das receitas previdenciárias, atualização cadastral e o acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário.

Art. 165. Aos Serviços e Seções de Orientação da Recuperação de Créditos - Serec e Sarec das DRP compete gerenciar e executar as ações de recuperação de créditos das contribuições sociais previdenciárias e de retenção de FPM e FPE.

Art. 166. Aos Serviços e Seções de Fiscalização Previdenciária - Sefip e Safip das DRP compete gerenciar e executar as ações de fiscalização de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos.

Art. 167. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;

V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

VI - executar as atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária; e

VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários.

Art. 168. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuados os relativos ao comércio exterior e as contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;

II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;

III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;

IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e

V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação.

Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras-Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da RFB, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;

II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, perícias fiscais e diligências;

III - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;

IV - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;

V - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais;

VI - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

VII - executar as atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;

VIII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo; e

IX - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários.

Art. 170. À Delegacia Especial de Assuntos Internacionais-Deain compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e as atividades de gestão de pessoas, tecnologia e segurança da informação e segurança da informação, programação, logística, comunicação social e, especificamente: , programação e logística, comunicação social e, especificamente:

I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;

II - realizar o arrolamento de bens, diligências, perícias e a propositura de medida cautelar fiscal em decorrência de procedimentos fiscais; e

III - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação.

Art. 171. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes "C" e "D" compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:

I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;

II - recepcionar requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários;

III - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;

IV - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;

V - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;

VI - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos;

VII - proceder à regularização de obras de construção civil que não implique em verificação de escrituração contábil;

VIII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;

IX - examinar pedidos de parcelamento de débitos;

X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição; e

XI - preparar e controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais.

Art. 172. Aos Centros de Atendimento - CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a X do artigo anterior.

Art. 173. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes "A" e "B" compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte, as previstas para as ARF "C" e "D" e, especificamente:

I - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados; e

II - examinar inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.

Art. 174. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ, órgãos com jurisdição nacional, compete, especificamente, julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais:

I - de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive devidos a outras entidades e fundos, e de penalidades;

II - relativos a exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais; e

III - de manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra apreciações das autoridades competentes relativos à restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e à redução de tributos e contribuições.

§ 1º O julgamento de impugnação de penalidade aplicada isoladamente em razão de descumprimento de obrigação principal ou acessória será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o correspondente tributo ou contribuição.

§2º O julgamento de manifestação de inconformidade contra o indeferimento de pedido de restituição ou ressarcimento ou a nãohomologação de compensação será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o tributo ou contribuição ao qual o crédito se refere.

Art. 175. Às turmas das DRJ são inerentes as competências descritas nos incisos I a III do artigo anterior.

Art. 176. Aos Serviços de Planejamento e Coordenação - Sepoc das DRJ compete coordenar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e de tecnologia e segurança da informação.

Art. 177. Aos Serviços de Controle de Julgamento - Secoj das DRJ compete coordenar as atividades de recepção, triagem, classificação e cadastramento por área de concentração temática e por grau de complexidade, distribuição e movimentação dos processos administrativos fiscais.

Art. 178. Aos Serviços de Logística e Gestão - Selog das DRJ compete coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, organização, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, recursos materiais e patrimoniais, licitações, comunicações administrativas, transportes, acervo bibliográfico e serviços gerais e auxiliares.

Parágrafo único. Aos Sepoc das DRJ Belém, Campo Grande e Santa Maria são inerentes as competências do Secoj e do Selog.

Seção IV
Das Competências Comuns nas Unidades Centrais

Art. 179. Às Assessorias, Corregedoria-Geral, Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:

I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;

II - assessorar a unidade subordinante na gerência das atividades de sua competência;

III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;

IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;

V - nas unidades centrais, gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;

VI - disseminar informações;

VII - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e

VIII - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

Art. 180. Às Coordenações, com relação à área de competência da Coger e das Coordenações-Gerais subordinantes, e às unidades sob sua subordinação compete:

I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;

II - assessorar a unidade subordinante;

III - disseminar informações;

IV - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e

V - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

Art. 181. Às Divisões e Serviços compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:

I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;

II - assessorar a unidade subordinante;

III - nas unidades centrais, gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;

IV - disseminar informações;

V - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência;

VI - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

Art. 182. Às Coordenações de Planejamento, Gestão e Controle - Copac compete, na Coordenação-Geral subordinante:

I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

II - promover a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral ao planejamento institucional;

III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Coordenação-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados; e

IV - na Audit:

a)elaborar o cronograma e recursos que serão alocados a cada programa de auditoria; e

b)acompanhar a atuação dos órgãos de controle externo à RFB.

Art. 183. Às Divisões de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav compete, na Coordenação-Geral subordinante:

I - assessorar o dirigente da unidade no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

II - promover a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral ao planejamento institucional; e

III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Coordenação-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados.

Art. 184. Às Gerências de Projetos - Gproj da Cocaj, Codac e Cofis compete, em sua área de atuação, gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos objetivos da unidade, sob supervisão da Coordenação-Geral subordinante.

Art. 185. Às Seções de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad compete apoiar o levantamento de necessidades, a programação, execução, acompanhamento e avaliação da programação de eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoas da respectiva unidade, e assistir ao Coordenador-Geral em matérias relativas à unidade.

Art. 186. Às Seções de Atividades Auxiliares - Saaux compete executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, apoio administrativo, patrimônio e serviços gerais.

Seção V
Das Competências Comuns nas Unidades Descentralizadas

Art. 187. Às Superintendências, Delegacias, Alfândegas e Inspetorias compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:

I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;

II - assessorar a unidade subordinante;

III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;

IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;

V - disseminar informações;

VI - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e

VII - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

Art. 188. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort das Deinf, Derat e DRF Classe "A", aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort das ALF do Porto do Rio de Janeiro e do Porto de Vitória, ALF de Classe "Especial A" e DRF Classe "B" e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort das ALF Classe "A" (exceto ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro), DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial A" e "Especial B" compete as atividades de orientação e análise tributária.

Art. 189. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj da DRF Classe "A" compete as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB.

Art. 190. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário-Dicat das Derat, Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário-Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle Acompanhamento Tributário-Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário.

Art. 191. Ao Setor de Conta Corrente - Sacoc da DRF Classe "A" compete as atividades de controle e cobrança de créditos tributários.

Art. 192. À Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Classe "A" e Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora.

Art. 193. Às Divisões de Fiscalização - Difis da Defis, Deinf, Deain e DRF Classe "A", aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis das DRF compete realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia.

Art. 194. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF Classe "A" compete as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências.

Art. 195. Às Divisões de Tecnologia da Informação-Ditec da Derat e da DRF Classe "A", aos Serviços de Tecnologia da Informação-Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis e Deinf, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec das DRF Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação.

Art. 196. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal-Sepac das DRF de Classe "A", Deain e Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as atividades de planejamento e avaliação da atividade fiscal.

Art. 197. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das Derat, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, ALF Classe "Especial A", IRF Classe "Especial A" e DRF Classe "A" e "B", às Seções de Programação e Logística - Sapol das ALF Classes "A" e "B", DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de programação, execução orçamentária, patrimonial, financeira e administração de mercadorias apreendidas.

Parágrafo único. Nas DRF onde não houver Segep ou Sagep, as atribuições referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol.

Art. 198. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística-Setel da Deain, às Seções de Tecnologia da Informação e Logística-Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística-Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística-Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística, gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação.

Art. 199. À Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac da Deain, às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac das ALF Classe "B", ARF Classe "A", DRF Classe "D" e IRF Classe "Especial C", aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac das ALF Classe "C", ARF Classe "B" e IRF Classe "A" e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário.

Art. 200. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divicdas Derat compete as atividades de interação com o cidadão, inclusivequanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim asatividades de Ouvidoria e Educação Fiscal.

Art. 201. Às Seções de Programação da Atividade Fiscal -Sapaf das Defis compete as atividades de programação da atividadefiscal.

Art. 202. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac das Defis compete as atividades de programação, avaliação e controle da atividade fiscal.

Art. 203. Às Seções de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf das Defis compete as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal.

Art. 204. Aos Serviços de Gestão de Pessoas - Segep e às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF situadas em capital de estado que não possua SRRF compete as atividades de gestão de pessoas das unidades situadas no respectivo Estado.

Art. 205. Às Divisões de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin das ALF de Classe "Especial A" e IRF "Especial A" compete acompanhar e coordenar a execução do programa de ações, bem assim planejar e avaliar a infra-estrutura de recintos aduaneiros, e a distribuição dos recursos humanos e materiais da unidade.

Art. 206. Às Divisões de Despacho Aduaneiro - Didad da ALF Classe "Especial A", aos Serviços de Despacho Aduaneiro - Sedad das ALF de Classe "A", ALF do Porto de Suape e IRF de Classe "Especial A" e "Especial B" (exceto IRF de Recife), às Seções de Despacho Aduaneiro - Sadad da IRF de Recife e das ALF de Classe "B" (exceto ALF do Porto de Suape) compete proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.

Art. 207. Às Divisões de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig, aos Serviços de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig e às Seções de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig das ALF de Classes "A", "B", "Especial A" e IRF de Classe "Especial A" e "Especial B" compete as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira.

Art. 208. Aos Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea das ALF de Classe "Especial A" e IRF de Classe "Especial A", às Seções de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea das ALF de Classes "A", ALF do Porto de Suape e IRF de Classe "Especial B" (exceto IRF de Recife) compete as atividades de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira.

Art. 209. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia das ALF de Classe "Especial A" e IRF de Classes "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia das IRF de Classe "Especial C" e ALF localizadas no Porto de Belém, Aeroporto Internacional de Brasília, Porto de Fortaleza, Porto de Paranaguá e Porto de Salvador, compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, bem assim dos procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior.

Art. 210. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sepel das IRF Classe "Especial A" e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sapel da IRF Classe "Especial B" competem as atividades de pesquisa sobre processos e práticas de interesse fiscal e a elaboração dos programas de fiscalização aduaneira.

Art. 211. Às Seções de Controle Aduaneiro - Saana das ALFClasse "C" e IRF Classe "Especial C" compete as atividades decontrole de carga e vigilância aduaneira, coordenação e orientação daprevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira e proceder aodespacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saídado país.

Art. 212. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro- Siana das IRF de Classe "A" compete as atividades de controlede carga e vigilância aduaneira, coordenação e orientação daprevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira e proceder aodespacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saídado país e de fiscalização aduaneira e de tributos internos.

Art. 213. Às Equipes de Cadastros - ECD compete planejar,controlar e avaliar as atividades relativas aos cadastros da RFB.

Art. 214. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EACcompete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativasao controle e cobrança de créditos tributários.

Art. 215. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte-EAT compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte.

Art. 216. Às Equipes de Tributação - ETR compete as atividadesde orientação tributária.

Art. 217. Às Equipes de Fiscalização - EFI compete as atividadesde fiscalização de contribuintes.

Art. 218. Às Equipes de Gestão de Pessoas - EGP competeas atividades de gestão de pessoas.

Art. 219. Às Equipes de Logística - ELG compete as atividadesde programação e logística.

Art. 220. Às Equipes de Repressão Aduaneira - ERA competeas atividades de repressão ao contrabando e descaminho em zonasecundária.

Art. 221. Às Equipes de Fiscalização Aduaneira - EFA competerealizar os procedimentos de fiscalização dos tributos e direitoscomerciais incidentes sobre o comércio exterior, combate à interposiçãofraudulenta e, supletivamente, a conferência, controle e vigilânciaaduaneiros, bem como a gerência de outras equipes cujasupervisão lhe seja atribuída.

Art. 222. Às Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA competerealizar os procedimentos de conferência aduaneira e, supletivamente,de controle e vigilância aduaneiros, bem como a gerênciade outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída.

Art. 223. Às Equipes de Vigilância e Controle Aduaneiro-EVA e às Equipes de Conferência de Bagagem-EBG competem as atividades de controle de carga e vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as ações de repressão ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados e a gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Das Atribuições Específicas

Art. 224. Ao Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe:

I - representar a RFB, ou fazer-se representar, inclusive em órgãos de deliberação coletiva, em grupos de trabalho, em comissões, perante entidades nacionais e estrangeiras, e em discussões e negociações nacionais ou internacionais de interesse da administração tributária;

II - manter contatos, participar de comissões e de discussões e celebrar ou promover celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações técnicas, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração tributária;

III - expedir atos administrativos e tributários de caráter normativo sobre assuntos de competência da RFB;

IV - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;

V - praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

VI - aprovar acordos, ajustes, convênios, planos de trabalho, contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse exclusivo da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento; ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados por essas autoridades; bem assim aprovar os contratos celebrados e ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, relativos à concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público;

VII - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;

VIII - aprovar a política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;

IX - autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo;

X - aplicar a legislação de pessoal aos servidores, inclusive no interesse da ética e da disciplina;

XI - remover e dar exercício aos servidores subordinados e àqueles com exercício fixado, e movimentá-los no âmbito das unidades da RFB;

XII - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País;

XIII - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;

XIV - decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB;

XV - estabelecer a área de jurisdição das unidades da RFB;

XVI - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;

XVII - aprovar modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir condições para a impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais;

XVIII - disciplinar a análise e os procedimentos relativos aos processos de representação fiscal para fins penais;

XIX - proceder a alfandegamento de portos organizados, instalações portuárias, aeroportos, pontos de fronteira e recintos;

XX - outorgar a concessão ou permissão para exploração de atividades em terminais alfandegados de uso público;

XXI - autorizar o funcionamento de depósitos francos;

XXII - autorizar regimes aduaneiros especiais;

XXIII - avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de assuntos administrativos de competência da RFB;

XXIV - proferir despachos anulatórios de exigência de créditos tributários em processos fiscais, quando seja manifesta a ausência, no lançamento, da característica de vinculação legal prevista no parágrafo único do art. 142 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN;

XXV - designar julgador e julgador pro tempore para as DRJ;

XXVI - transferir processos administrativos fiscais entre as DRJ;

XXVII - prestar informações necessárias à defesa de atos praticados por autoridades da RFB nas questões judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria de sua competência;

XXVIII - estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade;

XXIX - disciplinar prazos de solução de processos;

XXX - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;

XXXI - disciplinar a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e de Requisição da Movimentação Financeira - RMF; e

XXXII - especificar a área de atuação de unidades de fiscalização.

Art. 225. Ao Corregedor-Geral incumbe, sem prejuízo das atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil:

I - instaurar e determinar a realização de investigação correcional;

II - instaurar ou avocar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

III - julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;

IV - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;

V - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação correcional;

VI - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim determinar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar;

VII - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar;

VIII - decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Escor;

IX - praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Corregedoria-Geral; e

X - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da Corregedoria-Geral.

Art. 226. Ao Corregedor-Geral Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do Corregedor-Geral em sua ausência ou impedimento.

Art. 227. Ao Chefe de Escor incumbe, no âmbito de sua competência:

I - instaurar investigação correcional, sindicância e processo administrativo disciplinar;

II - julgar e aplicar a penalidade em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;

III - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;

IV - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação correcional;

V - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim propor a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar; e

VI - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse do Escor.

Parágrafo único. Ao Chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal cabem também as incumbências previstas neste artigo, no que se refere aos servidores lotados ou em exercício nas Unidades Centrais.

Art. 228. Ao Chefe de Nucor incumbe:

I - coordenar as atividades do Núcleo; e

II - requisitar informações, processos ou documentos e requisitar ou realizar diligências necessários ao exame de matéria na área de sua competência.

Art. 229. Ao Coordenador-Geral da Cosit incumbe:

I - decidir sobre processos de consulta;

II - propor medidas para a adequação do Sistema Tributário Nacional aos instrumentos da programação governamental;

III - dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária;

IV - aprovar atos normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação tributária;

V - aprovar regimes especiais de tributação; e

VI - divulgar taxas de câmbio para fins tributários.

Art. 230. Ao Coordenador-Geral da Codac incumbe:

I - convocar e presidir reuniões de comissões consultivas, constituídas para debater assuntos relacionados com a arrecadação de receitas federais; e

II - manifestar-se sobre a contratação, a rescisão e a alteração de contrato firmado com instituição bancária para prestação do serviço de arrecadação de receitas federais.

Art. 231. Ao Coordenador-Geral da Cofis incumbe:

I - instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;

II - instituir equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio e à realização de estudos da legislação e de normas aplicáveis às atividades de fiscalização;

III - determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal;

IV - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal; e

V- manifestar-se acerca de proposta de transferência de competências.

Art. 232. Ao Coordenador-Geral da Coana incumbe:

I - decidir sobre consultas relativas à classificação fiscal de mercadorias;

II - decidir, em última instância, sobre recursos em processos de aplicação da penalidade de suspensão por mais de sessenta dias, de perda de credenciamento a despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro;

III - dirimir dúvidas sobre interpretação e aplicação de normas relativas à competência e exercício da autoridade aduaneira, procedimentos e serviços aduaneiros;

IV - determinar a realização de trabalhos extraordinários e instituir equipes especiais de fiscalização aduaneira;

V - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal;

VI - determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal; e

VII - manifestar-se acerca de proposta sobre transferência de competências.

Art. 233. Ao Coordenador Especial da Corep incumbe:

I - estabelecer diretrizes para as atividades de vigilância e repressão aduaneira;

II - aprovar instrumentos destinados a apoiar e orientar a execução das atividades de vigilância e repressão aduaneira; e

III - definir áreas de vigilância aduaneira.

Art. 234. Ao Coordenador-Geral da Cogep incumbe:

I - submeter à aprovação do Secretário diretrizes relativas à lotação, exercício, localização, movimentação, avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento, elaboração de programa gerencial dos servidores;

II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais;

III - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança, nas Unidades Centrais; e

IV - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.

Art. 235. Ao Coordenador-Geral da Copol incumbe:

I - submeter à aprovação do Secretário da Receita Federal do Brasil a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da RFB;

II - celebrar convênios, acordos e ajustes de inte resse exclusivoda RFB; e

III - promover licitações de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos.

Parágrafo único. Incumbe aos Chefes da Dipol das SRRF, em sua área de atuação, exercer as atividades descritas no inciso III do caput.

Art. 236. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:

I - manifestar-se sobre a contratação de instituição bancária para prestação de serviços de arrecadação de receitas federais, e a rescisão de contrato com agente arrecadador;

II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados pelas unidades e subunidades subordinadas;

III - conceder regimes fiscais especiais;

IV - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, excetuando-se os servidores lotados nas Unidades Centrais;

V - decidir sobre consultas relativas à interpretação da legislação tributária e à classificação de mercadorias;

VI - decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais, inclusive relativos à prorrogação de prazo, salvo disposição expressa em legislação específica;

VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;

VIII - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas; e

IX - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos.

Art. 237. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva região fiscal, assistir ao Superintendente da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.

Art. 238. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:

I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

II - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

III - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;

IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores;

V - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados.

VI - decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais e pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos;

VII - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;

VIII - decidir quanto à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;

IX - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

X - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;

XI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;

XII - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; e

XIII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.

§ 1º - Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores incumbe ainda:

I - decidir sobre a habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais.

II - aplicar penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB.

III - apreciar recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de irregularidades cometidas por agentes arrecadadores;

§ 2º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil, cuja DRF possua em sua estrutura Sagep ou Segep, incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB do respectivo Estado:

I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e

II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança.

Art. 239. Aos Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir ao Delegado da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.

Art. 240. Aos Inspetores-Chefes Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir ao Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.

Art. 241. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente:

I - decidir a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e as contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social;

IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;

V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e

VI - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.

Art. 242. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, DRP, Deinf, Defis e Deain incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados.

Art. 243. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, DRP e Deinf , no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:

I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior;

III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;

IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;

VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e

VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.

Art. 244. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento incumbe:

I - promover atividades relacionadas à gerência e à programação orçamentária e financeira;

II - presidir uma das turmas de julgamento na qualidade de julgador;

III - editar atos relacionados com a execução de serviços, observadas as instruções das Unidades Centrais sobre a matéria tratada;

IV - distribuir processos para as turmas, de acordo com as respectivas competências e prioridades estabelecidas;

V - distribuir, mediante portaria e em caráter eventual, processos de forma diversa da competência das turmas da respectiva DRJ; e

VI - designar julgador ad hoc.

Art. 245. Aos Presidentes de turma das DRJ incumbe distribuir os processos aos julgadores de acordo com os critérios e prioridade estabelecidos, organizar a pauta das sessões de julgamento e decidir as propostas de diligências feitas pelo relator.

Art. 246. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe no âmbito da respectiva jurisdição:

I - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;

II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação;

III - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência; e

IV - encaminhar proposta de inscrição e alteração de débitos em Dívida Ativa da União.

Seção II
Das Atribuições Comuns

Art. 247. Ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral, ao Coordenador Especial e ao Corregedor-Geral incumbe, em sua área de competência:

I - gerenciar as ações da unidade;

II - traçar diretrizes gerais e aprovar a programação geral de trabalho e os instrumentos necessários ao desempenho das atividades;

III - editar atos normativos administrativos e tributários;

IV- coordenar as atividades técnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;

V - promover intercâmbio de informações ou experiências com entidades e organismos nacionais ou internacionais;

VI - promover eventos, programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;

VII - aprovar o deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado;

VIII - alocar os servidores subordinados, dar-lhes exercício e aplicar-lhes a legislação de pessoal, inclusive no interesse da ética e disciplina funcionais;

IX - promover a integração e articulação interna e externa, com outros órgãos afins; e

X - aprovar instrumentos destinados a apoiar a execução das atividades.

Art. 248. Aos Coordenadores, Chefes de Divisão, de Serviço de Seção e de Equipe incumbe assessorar o superior hierárquico, gerenciar as atividades da subunidade, proceder à orientação técnica aos servidores subordinados e supervisionar o trabalho de outras equipes que lhe forem atribuídas.

Art. 249. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das ALF e IRF de Classe Especial A, Especial B e Especial C incumbe ainda, no âmbito da respectiva jurisdição:

I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, gestão patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;

II - executar os procedimentos relativos a licitações de serviços, compras e obras, bem como as contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e a celebração dos respectivos contratos;

III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade.

IV - autorizar viagens a serviço e conceder diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais;

V - conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado;

VI - requisitar informações e documentos de interesse fiscal às instituições financeiras.

VII - transferir, temporariamente, competências e atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes subordinados, no interesse da administração.

VIII - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e

IX - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, bem como dar-lhes posse e exercício.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 250. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá expedir atos para dispor sobre situações de transição para a implementação efetiva das competências previstas neste Regimento Interno.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 251. A liberação de pessoal da RFB, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade não integrante do Ministério da Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, observados os requisitos e as condições previstos em lei.

Art. 252. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá:

I - proceder a alterações nas matérias constantes dos anexos a este Regimento Interno; e

II - editar normas complementares necessárias à aplicação deste Regimento Interno.

ANEXO I

Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF

Unidades Jurisdicionantes Localidades UF Classe
Superintendências Regionais
da Receita Federal do Brasil
RF Localidade UF Classe
1ª Região Fiscal Anápolis GO D
Sede: Brasília - DF Brasília DF A
Campo Grande MS C
Cuiabá MT B
Dourados MS D
Goiânia GO B
Palmas TO C
2ª Região Fiscal Belém PA B
Sede: Belém - PA Boa Vista RR C
Ji-Paraná RO D
Macapá AP C
Manaus AM B
Marabá PA D
Porto Velho RO C
Rio Branco AC C
Santarém PA E
3ª Região Fiscal Floriano PI E
Sede: Fortaleza - CE Fortaleza CE B
Imperatriz MA E
Juazeiro do Norte CE D
São Luís MA C
Sobral CE D
Teresina PI C
4ª Região Fiscal Campina Grande PB D
Sede: Recife - PE Caruaru PE D
Jaboatão dos Guararapes PE D
João Pessoa PB C
Maceió AL C
Mossoró RN E
Natal RN C
Petrolina PE E
Recife PE B
5ª Região Fiscal Aracaju SE C
Sede: Salvador - BA Camaçari BA D
Feira de Santana BA B
Itabuna BA D
Salvador BA B
Vitória da Conquista BA D
6ª Região Fiscal Belo Horizonte MG B
Sede: Belo Horizonte - MG Contagem MG C
Divinópolis MG C
Governador Valadares MG C
Juiz de Fora MG C
Montes Claros MG D
Poços de Caldas MG D
Sete Lagoas MG C
Uberaba MG D
Uberlândia MG C
Coronel Fabriciano MG E
Varginha MG C
7ª Região Fiscal Campos dos Goytacazes RJ C
Sede: Rio de Janeiro - RJ Niterói RJ B
Nova Iguaçu RJ B
Vitória ES B
Volta Redonda RJ C
8ª Região Fiscal Araçatuba SP C
Sede: São Paulo - SP Araraquara SP C
Barueri SP B
Bauru SP C
Campinas SP B
Franca SP C
Guarulhos SP B
Jundiaí SP B
Limeira SP B
Marília SP C
Osasco SP B
Piracicaba SP B
Presidente Prudente SP D
Ribeirão Preto SP B
Santo André SP B
Santos SP B
São Bernardo do Campo SP B
São José do Rio Preto SP C
São José dos Campos SP B
Sorocaba SP B
Taubaté SP C
9ª Região Fiscal Blumenau SC C
Sede: Curitiba - PR Cascavel PR C
Curitiba PR B
Florianópolis SC B
Foz do Iguaçu PR B
Itajaí SC D
Joaçaba SC C
Joinville SC C
Lages SC E
Londrina PR C
Maringá PR C
Ponta Grossa PR C
10ª Região Fiscal Caxias do Sul RS B
Sede: Porto Alegre - RS Novo Hamburgo RS B
Passo Fundo RS C
Pelotas RS C
Porto Alegre RS B
Santa Cruz do Sul RS C
Santa Maria RS C
Santo Ângelo RS C
Uruguaiana RS B

ANEXO II

Delegacias Especiais

Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Denominação/Localização
Delegacias Especiais de Instituições Financeiras - Deinf Delegacia Especial de Assuntos Internacionais - Deain
7ª Região Fiscal
Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro (RJ) -
8ª Região Fiscal
Sede: São Paulo (SP) São Paulo (SP) São Paulo (SP)

ANEXO III

Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias - DRP

Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Localidade UF Classe
7ª Região Fiscal
Sede: Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - Centro RJ A
Rio de Janeiro - Norte RJ B
Rio de Janeiro - Sul RJ A
8ª Região Fiscal
Sede: São Paulo - SP São Paulo - Centro SP A
São Paulo - Norte SP A
São Paulo - Oeste SP A
São Paulo - Sul SP A

ANEXO IV

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis

Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Localização UF
7ª Região Fiscal
Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro RJ
8ª Região Fiscal
Sede: São Paulo (SP) São Paulo SP

ANEXO V

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária

Unidades Jurisdicionantes:
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Localização UF
7ªRegião Fiscal
Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro RJ
8ª Região Fiscal
Sede: São Paulo (SP) São Paulo SP

ANEXO VI


Ver alterações dada a este Anexo VI pela Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento

Denominação Localidade UF Quantitativo de Turmas
Salvador Salvador BA 7
Fortaleza Fortaleza CE 7
Brasília Brasília DF 7
Belo Horizonte Belo Horizonte MG 9
Juiz de Fora Juiz de Fora MG 6
Campo Grande Campo Grande MS 4
Belém Belém PA 5
Recife Recife PE 7
Curitiba Curitiba PR 7
Rio de Janeiro I Rio de Janeiro RJ 15
Rio de Janeiro II Rio de Janeiro RJ 7
Porto Alegre Porto Alegre RS 8
Santa Maria Santa Maria RS 4
Florianópolis Florianópolis SC 6
Campinas Campinas SP 9
Ribeirão Preto Ribeirão Preto SP 9
São Paulo I São Paulo SP 14
São Paulo II São Paulo SP 11

ANEXO VII

Alfândegas da Receita Federal do Brasil

Unidades Jurisdicionantes Localidade UF Classe
Superintendências Regionais
da Receita Federal do Brasil
1a. Região Fiscal Aeroporto Internacional de Brasília DF B
Sede: Brasília - DF
2a. Região Fiscal Aeroporto Internacional de Belém PA C
Sede: Belém - PA Aeroporto Internacional Eduardo Gomes AM B
Porto de Belém PA B
Porto de Manaus AM A
3a. Região Fiscal Aeroporto Internacional Pinto Martins CE C
Sede: Fortaleza - CE Porto de Fortaleza CE B
Porto de São Luís MA C
4a. Região Fiscal Aeroporto Internacional dos Guararapes PE B
Sede: Recife - PE Porto de Suape PE B
5a. Região Fiscal Aeroporto Internacional de Salvador BA C
Sede: Salvador - BA Porto de Salvador BA B
7a. Região Fiscal Aeroporto Internacional do Galeão RJ A
Sede: Rio de Janeiro - RJ Porto de Itaguai RJ B
Porto de Vitória ES A
Porto do Rio de Janeiro RJ A
8a. Região Fiscal Aeroporto Internacional de Guarulhos SP A
Sede: São Paulo - SP Aeroporto Internacional de Viracopos SP A
Porto de Santos SP Especial A
9a. Região Fiscal Porto de Paranaguá PR B
Sede: Curitiba - PR Porto de São Francisco do Sul SC C
10a. Região Fiscal Aeroporto Internacional Salgado Filho RS B
Sede: Porto Alegre - RS Porto de Rio Grande RS B

ANEXO VIII


Ver alterações dadas a este Anexo VIII pela Portaria nº 10.662 de 10.07.2007.

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B"

Região Fiscal Unidades Jurisdicionantes Localidades UF Classe
1a. IRF - Ponta Porã (MS) Bela Vista MS B
DRF - Cuiabá (MT) Cáceres MT A
IRF - Ponta Porã (MS) Porto Murtinho MS B
2a. DRF - Santarém (PA) Almeirim PA A
DRF - Rio Branco (AC) Assis Brasil AC B
ALF - Porto de Belém (PA) Barcarena PA B
DRF - Boa Vista (RR) Bonfim RR B
DRF - Rio Branco (AC) Brasiléia AC B
ALF - Porto de Belém (PA) Breves PA B
DRF - Rio Branco (AC) Cruzeiro do Sul AC B
DRF - Porto Velho (RO) Guajará-Mirim RO A
ALF - Porto de Manaus (AM) Itacoatiara AM B
DRF - Santarém (PA) Óbidos PA B
DRF - Macapá (AP) Oiapoque AP B
DRF - Boa Vista (RR) Pacaraima RR B
DRF - Rio Branco (AC) Plácido de Castro AC B
DRF - Macapá (AP) Santana AP B
ALF - Porto de Manaus (AM) Tabatinga AM A
DRF - Ji-Paraná (RO) Vilhena RO B
3a. ALF - Porto de Fortaleza Pecém CE B
4a. DRF - Natal (RN) Areia Branca RN B
DRF - João Pessoa (PB) Cabedelo PB A
DRF - Natal (RN) Parnamirim RN B
5a. ALF - Porto de Salvador Aratu BA B
DRF - Itabuna (BA) Ilhéus BA A
DRF - Itabuna (BA) Porto Seguro BA B
8a. DRF - São José dos Campos (SP) São Sebastião SP A
9a. ALF - Porto de Paranaguá (PR) Antonina PR B
DRF - Cascavel (PR) Capanema PR B
DRF - Joaçaba (SC) Dionísio Cerqueira SC A
DRF - Foz do Iguaçu (PR) Guaíra PR A
IRF - Florianópolis (SC) Imbituba SC B
DRF - Foz do Iguaçu (PR) Santa Helena PR A
DRF - Cascavel (PR) Santo Antônio do Sudoeste PR B
DRF - Joaçaba (SC) São Miguel do Oeste SC B
10a. DRF - Pelotas (RS) Bagé RS A
DRF - Uruguaiana (RS) Barra do Quaraí RS B
DRF - Uruguaiana (RS) Itaqui RS B
DRF - Pelotas (RS) Jaguarão RS A
DRF - Santo Ângelo (RS) Porto Mauá RS B
DRF - Santo Ângelo (RS) Porto Xavier RS A
DRF - Uruguaiana (RS) Quaraí RS B
DRF - Uruguaiana (RS) São Borja RS A
DRF - Santo Ângelo (RS) Três Passos RS B

ANEXO IX

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes "Especial A","Especial B" e "Especial C"

Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Localidades UF Classes
1ª Região Fiscal Corumbá MS Especial C
Sede: Brasília (DF) Mundo Novo MS Especial C
Ponta Porã MS Especial C
4ª Região Fiscal
Sede: Recife (PE) Recife PE Especial B
6ª Região Fiscal
Sede: Belo Horizonte (MG) Belo Horizonte MG Especial B
7ª Região Fiscal Macaé RJ Especial C
Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro RJ Especial A
8ª Região Fiscal São Paulo SP Especial A
Sede: São Paulo (SP)
9ª Região Fiscal Curitiba PR Especial B
Sede : Curitiba (PR) Florianópolis SC Especial C
10ª Região Fiscal Porto Alegre RS Especial C
Sede: Porto Alegre (RS) Chuí RS Especial C
Santana do Livramento RS Especial C

ANEXO X


Ver alterações dada a este Anexo X pelas:
- Portaria nº 10.662 de 10.07.2007.
- Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.

Agências da Receita Federal do Brasil

Região Fiscal Unidades Jurisdicionantes
Delegacias da Receita Federal do Brasil Localidades Classes
1a. Anápolis (GO) Ceres (GO) C
Formosa (GO) C
Luziânia (GO) C
Uruaçu (GO) C
Campo Grande (MS) Aquidauana (MS) C
Corumbá (MS) D
Paranaíba (MS) C
Rio Verde de Mato Grosso (MS) C
Três Lagoas (MS) C
Cuiabá (MT) Alta Floresta (MT) C
Alto Araguaia (MT) D
Barra do Garças (MT) C
Diamantino (MT) C
Mirassol d`Oeste (MT) C
Rondonópolis (MT) B
Sinop (MT) B
Tangará da Serra (MT) C
Dourados (MS) Naviraí (MS) C
Nova Andradina (MS) C
Ponta Porã (MS) C
Goiânia (GO) Caldas Novas (GO) C
Catalão (GO) C
Goiás (GO) C
Itumbiara (GO) C
Jataí (GO) C
Rio Verde (GO) C
São Luís de Montes Belos (GO) C
Palmas (TO) Araguaína (TO) B
Dianópolis (TO) D
Gurupi (TO) C
Miracema do Tocantins (TO) C
Paraíso do Tocantins (TO) D
2a. Belém (PA) Abaetetuba (PA) C
Ananindeua (PA) C
Capanema (PA) C
Castanhal (PA) C
Paragominas (PA) D
São Miguel do Guamá (PA) D
Boa Vista (RR) Caracaraí (RR) D
Ji-Paraná (RO) Cacoal (RO) C
Manaus (AM) Humaitá (AM) D
Manacapuru (AM) D
Maués (AM) D
Parintins (AM) D
São Gabriel da Cachoeira (AM) D
Tefé (AM) D
Marabá (PA) Redenção (PA) C
Tucuruí (PA) C
Porto Velho (RO) Ariquemes (RO) C
Rio Branco (AC) Sena Madureira (AC) D
Santarém (PA) Altamira (PA) C
Itaituba (PA) D
Novo Progresso (PA) D
Oriximiná (PA) D
3a. Floriano (PI) Bom Jesus (PI) D
Oeiras (PI) D
Picos (PI) C
São Raimundo Nonato (PI) D
Fortaleza (CE) Aracati (CE) D
Baturité (CE) D
Caucaia (CE) C
Itapipoca (CE) C
Maranguape (CE) C
Quixadá (CE) D
Quixeramobim (CE) D
Russas (CE) C
Imperatriz (MA) Balsas (MA) D
Carolina (MA) D
Juazeiro do Norte (CE) Crato (CE) C
Icó (CE) D
Iguatu (CE) C
Senador Pompeu (CE) D
São Luís (MA) Bacabal (MA) C
Caxias (MA) D
Chapadinha (MA) C
Codó (MA) D
Pedreiras (MA) D
Pinheiro (MA) C
Presidente Dutra (MA) C
Santa Inês (MA) C
Sobral (CE) Acaraú (CE) D
Camocim (CE) D
Crateús (CE) C
Ipu (CE) D
Ubajara (CE) D
Teresina (PI) Campo Maior (PI) D
Parnaíba (PI) C
Piripiri (PI) D
4a. Campina Grande (PB) Cajazeiras (PB) C
Patos (PB) C
Sousa (PB) C
Caruaru (PE) Afogados da Ingazeira (PE) D
Arcoverde (PE) C
Garanhuns (PE) C
Serra Talhada (PE) C
Jaboatão dos Guararapes (PE) Barreiros (PE) D
Cabo de Santo Agostinho (PE) C
Palmares (PE) C
Vitória de Santo Antão (PE) C
João Pessoa (PB) Guarabira (PB) C
Itabaiana (PB) D
Santa Rita (PB) C
Maceió (AL) Arapiraca (AL) C
Delmiro Gouveia (AL) D
Palmeira dos Índios (AL) C
Penedo (AL) C
Santana do Ipanema (AL) C
São Miguel dos Campos (AL) C
União dos Palmares (AL) D
Mossoró (RN) Açu (RN) D
Macau (RN) D
Pau dos Ferros (RN) C
Natal (RN) Caicó (RN) C
Parnamirim (RN) C
Currais Novos (RN) C
Petrolina (PE) Araripina (PE) D
Ouricuri (PE) D
Salgueiro (PE) D
Recife (PE) Goiana (PE) D
Limoeiro (PE) C
Paulista (PE) C
Timbaúba (PE) C
Aracaju (SE) Estância (SE) C
Itabaiana (SE) C
Lagarto (SE) C
Nossa Senhora das Dores (SE) D
Propriá (SE) D
5a. Camaçari (BA) Alagoinhas (BA) C
Feira de Santana (BA) Barreiras (BA) C
Cruz das Almas (BA) C
Euclides da Cunha (BA) C
Ibotirama (BA) D
Irecê (BA) C
Itaberaba (BA) C
Jacobina (BA) C
Juazeiro (BA) C
Macaúbas (BA) D
Paulo Afonso (BA) C
Ribeira do Pombal (BA) C
Santo Amaro (BA) C
Santo Antônio de Jesus (BA) C
Seabra (BA) D
Senhor do Bonfim (BA) C
Serrinha (BA) C
Itabuna (BA) Eunápolis (BA) C
Ipiaú (BA) C
Itamaraju (BA) D
Teixeira de Freitas (BA) C
Valença (BA) C
Vitória da Conquista (BA) Bom Jesus da Lapa (BA) C
Brumado (BA) C
Guanambi (BA) C
Itapetinga (BA) C
Jequié (BA) C
Santa Maria da Vitória (BA) C
6a. Belo Horizonte (MG) Conselheiro Lafaiete (MG) C
João Monlevade (MG) C
Ouro Preto (MG) C
Contagem (MG) Betim (MG) B
Divinópolis (MG) Bom Despacho (MG) C
Campo Belo (MG) C
Formiga (MG) C
Itaúna (MG) C
Oliveira (MG) C
Pará de Minas (MG) C
Passos (MG) C
Governador Valadares (MG) Almenara (MG) C
Caratinga (MG) C
Manhuaçu (MG) C
Teófilo Otoni (MG) B
Juiz de Fora (MG) Barbacena (MG) C
Cataguases (MG) C
Muriaé (MG) C
Ponte Nova (MG) C
São João Del Rei (MG) C
Ubá (MG) B
Montes Claros (MG) Janaúba (MG) C
Poços de Caldas (MG) Guaxupé (MG) C
São Sebastião do Paraíso (MG) C
Sete Lagoas (MG) Curvelo (MG) B
Diamantina (MG) C
Paracatu (MG) C
Pedro Leopoldo (MG) B
Uberaba (MG) Araxá (MG) C
Frutal (MG) C
Uberlândia (MG) Ituiutaba (MG) C
Patos de Minas (MG) C
Patrocínio (MG) C
Varginha (MG) Alfenas (MG) C
Itajubá (MG) C
Lavras (MG) C
Pouso Alegre (MG) A
São Lourenço (MG) C
7a. Campos dos Goytacazes (RJ) Itaperuna (RJ) C
Macaé (RJ) C
Santo Antônio de Pádua (RJ) C
Niterói (RJ) Cabo Frio (RJ) B
Nova Friburgo (RJ) B
Rio Bonito (RJ) C
São Gonçalo (RJ) B
Nova Iguaçu (RJ) Duque de Caxias (RJ) B
Itaguaí (RJ) C
Petrópolis (RJ) C
Teresópolis (RJ) B
Três Rios (RJ) C
Vitória (ES) Cachoeiro de Itapemirim (ES) B
Cariacica (ES) C
Colatina (ES) C
Linhares (ES) C
São Mateus (ES) C
Serra (ES) B
Vila Velha (ES) A
Volta Redonda (RJ) Angra dos Reis (RJ) C
Barra do Piraí (RJ) C
Resende (RJ) C
8a. Araçatuba (SP) Andradina (SP) C
Jales (SP) C
Lins (SP) C
Penápolis (SP) C
Pereira Barreto (SP) C
Araraquara (SP) Ibitinga (SP) C
São Carlos (SP) C
Bauru (SP) Avaré (SP) C
Botucatu (SP) C
Jaú (SP) B
Lençóis Paulista (SP) C
Campinas (SP) Indaiatuba (SP) C
Sumaré (SP) C
Franca (SP) Barretos (SP) C
Batatais (SP) C
São Joaquim da Barra (SP) C
Guarulhos (SP) Suzano (SP) A
Jundiaí (SP) Amparo (SP) C
Bragança Paulista (SP) B
Franco da Rocha (SP) C
Limeira (SP) Araras (SP) C
Mogi Guaçu (SP) B
Pirassununga (SP) C
São João da Boa Vista (SP) C
São José do Rio Pardo (SP) C
Marília (SP) Assis (SP) C
Ourinhos (SP) C
Piraju (SP) C
Tupã (SP) C
Osasco (SP) Cotia (SP) B
Taboão da Serra (SP) A
Piracicaba (SP) Americana (SP) A
Capivari (SP) C
Rio Claro (SP) C
Tietê (SP) C
Presidente Prudente (SP) Adamantina (SP) C
Dracena (SP) C
Presidente Venceslau (SP) C
Ribeirão Preto (SP) Bebedouro (SP) C
Jaboticabal (SP) C
Porto Ferreira (SP) C
Santo André (SP) Mauá (SP) B
São Caetano do Sul (SP) B
Santos (SP) Guarujá (SP) C
Itanhaém (SP) C
Praia Grande (SP) B
Registro (SP) C
São Bernardo do Campo (SP) Diadema (SP) B
São José do Rio Preto (SP) Catanduva (SP) B
Fernandópolis (SP) C
Olímpia (SP) C
Votuporanga (SP) C
São José dos Campos (SP) Jacareí (SP) C
Mogi das Cruzes (SP) B
Sorocaba (SP) Itapetininga (SP) C
Itapeva (SP) C
Itu (SP) B
São Roque (SP) C
Tatuí (SP) C
Taubaté (SP) Campos do Jordão (SP) D
Cruzeiro (SP) C
Guaratinguetá (SP) C
Pindamonhangaba (SP) C
Ubatuba (SP) D
9a. Blumenau (SC) Brusque (SC) C
Rio do Sul (SC) C
Timbó (SC) C
Cascavel (PR) Francisco Beltrão (PR) C
Iporã (PR) D
Laranjeiras do Sul (PR) C
Pato Branco (PR) C
Toledo (PR) C
Curitiba (PR) Araucária (PR) C
Colombo (PR) B
Paranaguá (PR) C
São José dos Pinhais (PR) C
Florianópolis (SC) Araranguá (SC) C
Criciúma (SC) B
São José (SC) B
Tubarão (SC) B
Foz do Iguaçu (PR) Marechal Cândido Rondon (PR) C
Medianeira (PR) C
Joaçaba (SC) Caçador (SC) C
Chapecó (SC) B
Concórdia (SC) C
Videira (SC) C
Xanxerê (SC) C
Joinville (SC) Canoinhas (SC) C
Jaraguá do Sul (SC) C
Mafra (SC) C
São Bento do Sul (SC) C
Londrina (PR) Apucarana (PR) C
Arapongas (PR) C
Cornélio Procópio (PR) C
Jacarezinho (PR) C
Maringá (PR) Campo Mourão (PR) C
Cianorte (PR) C
Ivaiporã (PR) C
Jandaia do Sul (PR) C
Loanda (PR) C
Paranavaí (PR) C
Umuarama (PR) C
Ponta Grossa (PR) Guarapuava (PR) C
Ibaiti (PR) C
Irati (PR) C
União da Vitória (PR) C
10a. Caxias do Sul (RS) Bento Gonçalves (RS) B
Canela (RS) C
Guaporé (RS) D
Vacaria (RS) C
Veranópolis (RS) C
Novo Hamburgo (RS) Canoas (RS) B
São Leopoldo (RS) B
São Sebastião do Caí (RS) C
Taquara (RS) C
Passo Fundo (RS) Carazinho (RS) C
Erechim (RS) C
Lagoa Vermelha (RS) C
Pelotas (RS) Camaquã (RS) C
Canguçu (RS) D
Dom Pedrito (RS) D
Rio Grande (RS) C
São Lourenço do Sul (RS) D
Porto Alegre (RS) Gravataí (RS) B
Guaíba (RS) C
São Jerônimo (RS) C
Torres (RS) C
Tramandaí (RS) C
Viamão (RS) B
Santa Cruz do Sul (RS) Encantado (RS) C
Lajeado (RS) B
Montenegro (RS) C
Santa Maria (RS) Alegrete (RS) C
Caçapava do Sul (RS) D
Cachoeira do Sul (RS) C
Santana do Livramento (RS) C
Santiago (RS) C
São Gabriel (RS) C
Santo Ângelo (RS) Cruz Alta (RS) C
Frederico Westphalen (RS) C
Ijuí (RS) C
Palmeira das Missões (RS) D
Santa Rosa (RS) C
São Luiz Gonzaga (RS) C

ANEXO XI


Ver alterações dada a este Anexo XI pela Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.

Chefes de Equipe

Região Fiscal Unidades Categoria Cargo/Função Quantitativo
1a. SRRF - 1ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 2
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 3
ETR FG 1 1
DRF - Anápolis (GO) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
EFI FG 3 2
DRF - Brasília (DF) EAC FG 1 10
EAT FG 1 10
EFI DAS 1 7
FG 1 8
DRF - Campo Grande (MS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
DRF - Cuiabá (MT) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Dourados (MS) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Goiânia (GO) EAC FG 1 6
EAT FG 1 4
FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Palmas (TO) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
ARF - Alta Floresta (MT) EAT FG 3 1
ARF - Aquidauana (MS) EAT FG 3 1
ARF - Araguaína (TO) EAT FG 2 2
ARF - Barra do Garças (MT) EAT FG 3 1
ARF - Caldas Novas (GO) EAT FG 3 1
ARF - Catalão (GO) EAT FG 3 1
ARF - Ceres (GO) EAT FG 3 1
ARF - Diamantino (MT) EAT FG 3 1
ARF - Formosa (GO) EAT FG 3 1
ARF - Goiás (GO) EAT FG 3 1
ARF - Gurupi (TO) EAT FG 3 1
ARF - Itumbiara (GO) EAT FG 3 1
ARF - Jataí (GO) EAT FG 3 1
ARF - Luziânia (GO) EAT FG 3 1
ARF - Miracema do Tocantins (TO) EAT FG 3 1
ARF - Mirassol D`Oeste (MT) EAT FG 3 1
ARF - Naviraí (MS) EAT FG 3 1
ARF - Nova Andradina (MS) EAT FG 3 1
ARF - Paranaíba (MS) EAT FG 3 1
ARF - Ponta Porã (MS) EAT FG 3 1
ARF - Rio Verde (GO) EAT FG 3 1
ARF - Rio Verde de Mato Grosso (MS) EAT FG 3 1
ARF - Rondonópolis (MT) EAT FG 2 2
ARF - São Luís de Montes Belos (GO) EAT FG 3 1
ARF - Sinop (MT) EAT FG 2 2
ARF - Tangará da Serra (MT) EAT FG 3 1
ARF - Três Lagoas (MS) EAT FG 3 1
ARF - Uruaçu (GO) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Brasília (DF)

EBG FG 2 1
EDA FG 2 1
EFA FG 2 2
IRF - Cáceres (MT) EAT FG 3 1
EDA FG 3 1
IRF - Corumbá (MS) EDA FG 2 2
IRF - Mundo Novo (MS) EDA FG 3 1
IRF - Ponta Porã (MS) EDA FG 3 1
2a. SRRF - 2ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 2
ETR FG 1 1
DRF - Belém (PA) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Boa Vista (RR) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Ji-Paraná (RO) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Macapá (AP) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EDA FG 3 1
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
DRF - Manaus (AM) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Marabá (PA) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Porto Velho (RO) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Rio Branco (AC) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Santarém (PA) EAT FG 3 1
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
ARF - Abaetetuba (PA) EAT FG 3 1
ARF - Altamira (PA) EAT FG 3 1
ARF - Ananindeua (PA) EAT FG 3 1
ARF - Ariquemes (RO) EAT FG 3 1
ARF - Cacoal (RO) EAT FG 3 1
ARF - Capanema (PA) EAT FG 3 1
ARF - Castanhal (PA) EAT FG 3 1
ARF - Redenção (PA) EAT FG 3 1
ARF - Tucuruí (PA) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Belém (PA) EDA FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Manaus (AM) EDA FG 2 3
EVA FG 2 1
ALF - Porto de Belém (PA) EDA FG 3 1
EVA FG 2 1
ALF - Porto de Manaus (AM) EDA FG 1 5
EFA DAS 1 1
FG 1 4
EVA FG 1 4
IRF - Barcarena (PA) EDA FG 3 1
IRF - Guajará-Mirim (RO) EDA FG 1 1
IRF - Pacaraima (RR) EDA FG 3 1
IRF - Vilhena (RO) EAT FG 3 1
3a. SRRF - 3ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 1
ETR FG 1 1
DRF - Floriano (PI) EAT FG 3 1
DRF - Fortaleza (CE) EAC FG 1 6
EAT FG 1 6
EFI FG 1 6
DRF - Imperatriz (MA) EAT FG 3 1
DRF - Juazeiro do Norte (CE) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - São Luís (MA) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFI FG 2 3
DRF - Sobral (CE) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - Teresina (PI) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
ARF - Bacabal (MA) EAT FG 3 1
ARF - Caucaia (CE) EAT FG 3 1
ARF - Chapadinha (MA) EAT FG 3 1
ARF - Crateús (CE) EAT FG 3 1
ARF - Crato (CE) EAT FG 3 1
ARF - Iguatu (CE) EAT FG 3 1
ARF - Itapipoca (CE) EAT FG 3 1
ARF - Maranguape (CE) EAT FG 3 1
ARF - Parnaíba (PI) EAT FG 3 1
ARF - Picos (PI) EAT FG 3 1
ARF - Pinheiro (MA) EAT FG 3 1
ARF - Presidente Dutra (MA) EAT FG 3 1
ARF - Russas (CE) EAT FG 3 1
ARF - Santa Inês (MA) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE) EDA FG 3 1
ALF - Porto de Fortaleza (CE) EDA FG 3 1
ALF - Porto de São Luís (MA) EDA FG 2 2
EFA FG 2 1
IRF - Pecém (CE) EDA FG 3 1
4a. SRRF - 4ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 1
ETR FG 1 1
DRF - Campina Grande (PB) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - Caruaru (PE) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - Jaboatão dos Guararapes (PE) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - João Pessoa (PB) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Maceió (AL) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Mossoró (RN) EAT FG 3 1
DRF - Natal (RN) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Petrolina (PE) EAT FG 3 1
DRF - Recife (PE) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
FG 2 2
EFI FG 1 6
ARF - Arapiraca (AL) EAT FG 3 1
ARF - Arcoverde (PE) EAT FG 3 1
ARF - Cabo de Santo Agostinho (PE) EAT FG 3 1
ARF - Caicó (RN) EAT FG 3 1
ARF - Cajazeiras (PB) EAT FG 3 1
ARF - Currais Novos (RN) EAT FG 3 1
ARF - Garanhuns (PE) EAT FG 3 1
ARF - Guarabira (PB) EAT FG 3 1
ARF - Limoeiro (PE) EAT FG 3 1
ARF - Palmares (PE) EAT FG 3 1
ARF - Palmeira dos Índios (AL) EAT FG 3 1
ARF - Parnamirim (RN) EAT FG 3 1
ARF - Patos (PB) EAT FG 3 1
ARF - Pau dos Ferros (RN) EAT FG 3 1
ARF - Paulista (PE) EAT FG 3 1
ARF - Penedo (AL) EAT FG 3 1
ARF - Santa Rita (PB) EAT FG 3 1
ARF - Santana do Ipanema (AL) EAT FG 3 1
ARF - São Miguel dos Campos (AL) EAT FG 3 1
ARF - Serra Talhada (PE) EAT FG 3 1
ARF - Sousa (PB) EAT FG 3 1
ARF - Timbaúba (PE) EAT FG 3 1
ARF - Vitória de Santo Antão (PE) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE) EDA FG 2 1
ALF - Porto de Suape (PE) EDA FG 2 1
IRF - Cabedelo (PB) EDA FG 3 1
IRF - Parnamirim (RN) EDA FG 3 1
IRF - Recife (PE) EDA FG 3 1
EFA FG 1 2
5a. SRRF - 5ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 1
ETR FG 1 1
DRF - Aracaju (SE) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Camaçari (BA) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 1 1
FG 2 2
EFI FG 3 2
DRF - Feira de Santana (BA) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 1 6
DRF - Itabuna (BA) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - Salvador (BA) EAC FG 1 7
EAT FG 1 10
EFI FG 1 6
DRF - Vitória da Conquista (BA) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
ARF - Alagoinhas (BA) EAT FG 3 1
ARF - Barreiras (BA) EAT FG 3 1
ARF - Bom Jesus da Lapa (BA) EAT FG 3 1
ARF - Brumado (BA) EAT FG 3 1
ARF - Cruz das Almas (BA) EAT FG 3 1
ARF - Estância (SE) EAT FG 3 1
ARF - Euclides da Cunha (BA) EAT FG 3 1
ARF - Eunápolis (BA) EAT FG 3 1
ARF - Guanambi (BA) EAT FG 3 1
ARF - Ipiaú (BA) EAT FG 3 1
ARF - Irecê (BA) EAT FG 3 1
ARF - Itabaiana (SE) EAT FG 3 1
ARF - Itaberaba (BA) EAT FG 3 1
ARF - Itapetinga (BA) EAT FG 3 1
ARF - Jacobina (BA) EAT FG 3 1
ARF - Jequié (BA) EAT FG 3 1
ARF - Juazeiro (BA) EAT FG 3 1
ARF - Lagarto (SE) EAT FG 3 1
ARF - Paulo Afonso (BA) EAT FG 3 1
ARF - Ribeira do Pombal (BA) EAT FG 3 1
ARF - Santa Maria da Vitória (BA) EAT FG 3 1
ARF - Santo Amaro (BA) EAT FG 3 1
ARF - Santo Antônio de Jesus (BA) EAT FG 3 1
ARF - Senhor do Bonfim (BA) EAT FG 3 1
ARF - Serrinha (BA) EAT FG 3 1
ARF - Teixeira de Freitas (BA) EAT FG 3 1
ARF - Valença (BA) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Salvador (BA) EDA FG 3 1
ALF - Porto de Salvador (BA) EDA FG 2 2
EFA FG 2 2
EVA FG 2 1
IRF - Aratu (BA) EDA FG 3 1
IRF - Ilhéus (BA) EAT FG 3 1
EFA FG 2 1
IRF - Porto Seguro (BA) EAT FG 3 1
6a. SRRF - 6ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 2
ETR FG 1 1
DRF - Belo Horizonte (MG) EAC FG 1 10
EAT FG 1 12
EFI FG 1 10
DRF - Contagem (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFI FG 2 3
DRF - Divinópolis (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFI FG 2 3
DRF - Governador Valadares (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Juiz de Fora (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
EFI FG 2 3
DRF - Montes Claros (MG) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Poços de Caldas (MG) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Sete Lagoas (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFI FG 2 3
DRF - Uberaba (MG) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Uberlândia (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Varginha (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
DRF - Coronel Fabriciano (MG) EAT FG 3 1
ARF - Alfenas (MG) EAT FG 3 1
ARF - Almenara (MG) EAT FG 3 1
ARF - Araxá (MG) EAT FG 3 1
ARF - Barbacena (MG) EAT FG 3 1
ARF - Betim (MG) EAT FG 2 2
ARF - Bom Despacho (MG) EAT FG 3 1
ARF - Campo Belo (MG) EAT FG 3 1
ARF - Caratinga (MG) EAT FG 3 1
ARF - Cataguases (MG) EAT FG 3 1
ARF - Conselheiro Lafaiete (MG) EAT FG 3 1
ARF - Curvelo (MG) EAT FG 2 2
ARF - Diamantina (MG) EAT FG 3 1
ARF - Formiga (MG) EAT FG 3 1
ARF - Frutal (MG) EAT FG 3 1
ARF - Guaxupé (MG) EAT FG 3 1
ARF - Itajubá (MG) EAT FG 3 1
ARF - Itaúna (MG) EAT FG 3 1
ARF - Ituiutaba (MG) EAT FG 3 1
ARF - Janaúba (MG) EAT FG 3 1
ARF - João Monlevade (MG) EAT FG 3 1
ARF - Lavras (MG) EAT FG 3 1
ARF - Manhuaçu (MG) EAT FG 3 1
ARF - Muriaé (MG) EAT FG 3 1
ARF - Oliveira (MG) EAT FG 3 1
ARF - Ouro Preto (MG) EAT FG 3 1
ARF - Pará de Minas (MG) EAT FG 3 1
ARF - Paracatu (MG) EAT FG 3 1
ARF - Passos (MG) EAT FG 3 1
ARF - Patos de Minas (MG) EAT FG 3 1
ARF - Patrocínio (MG) EAT FG 3 1
ARF - Pedro Leopoldo (MG) EAT FG 2 2
ARF - Ponte Nova (MG) EAT FG 3 1
ARF - Pouso Alegre (MG) EAT FG 1 2
ARF - São João del Rei (MG) EAT FG 3 1
ARF - São Lourenço (MG) EAT FG 3 1
ARF - São Sebastião do Paraíso (MG) EAT FG 3 1
ARF - Teófilo Otoni (MG) EAT FG 2 2
ARF - Ubá (MG) EAT FG 2 2
IRF - Belo Horizonte (MG) EDA FG 1 3
EFA FG 1 4
7a. SRRF - 7ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 3
ETR FG 1 1
DEFIC - Rio de Janeiro (RJ) EFI DAS 1 26
DEINF - Rio de Janeiro (RJ) EAT FG 1 2
EFI DAS 1 2
DERAT - Rio de Janeiro (RJ) EAC FG 1 26
EAT FG 1 18
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFI FG 2 3
DRF - Niterói (RJ) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Nova Iguaçu (RJ) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Vitória (ES) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Volta Redonda (RJ) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 2 3
ARF - Angra dos Reis (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Barra do Piraí (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Cabo Frio (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Cachoeiro de Itapemirim (ES) EAT FG 2 2
ARF - Cariacica (ES) EAT FG 3 1
ARF - Colatina (ES) EAT FG 3 1
ARF - Duque de Caxias (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Itaguaí (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Itaperuna (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Linhares (ES) EAT FG 3 1
ARF - Macaé (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Nova Friburgo (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Petrópolis (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Resende (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Rio Bonito (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Santo Antônio de Pádua (RJ) EAT FG 3 1
ARF - São Gonçalo (RJ) EAT FG 2 2
ARF - São Mateus (ES) EAT FG 3 1
ARF - Serra (ES) EAT FG 2 2
ARF - Teresópolis (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Três Rios (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Vila Velha (ES) EAT FG 1 2
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) EBG DAS 1 1
FG 1 4
EDA FG 1 4
EVA FG 1 4
ALF - Porto de Itaguai (RJ) EDA FG 2 4
ALF - Porto de Vitória (ES) EDA FG 1 5
EFA FG 1 1
FG 2 2
EVA FG 1 4
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) EDA FG 1 4
EVA FG 1 4
IRF - Macaé (RJ) EDA FG 3 1
EFA FG 2 3
IRF - Rio de Janeiro (RJ) EDA FG 3 1
EFA FG 1 4
8a. SRRF - 8ª RF EAC DAS 1 2
EAT DAS 1 1
ECD DAS 1 1
EFI DAS 1 2
EGP DAS 1 1
ELG DAS 1 1
ERA FG 1 4
ETR DAS 1 1
DEFIC - São Paulo (SP) EFI DAS 1 32
DEINF - São Paulo (SP) EAT FG 1 2
EFI DAS 1 4
DERAT - São Paulo (SP) EAC FG 1 32
EAT FG 1 48
DRF - Araçatuba (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Araraquara (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Barueri (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
EFI FG 1 6
DRF - Bauru (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Campinas (SP) EAC FG 1 8
EAT FG 1 10
EFI FG 1 9
DRF - Franca (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Guarulhos (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Jundiaí (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Limeira (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFA FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Marília (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Osasco (SP) EAC FG 1 8
EAT FG 2 2
EFI FG 1 8
DRF - Piracicaba (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Presidente Prudente (SP) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Ribeirão Preto (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
EFA FG 3 1
EFI FG 1 6
DRF - Santo André (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Santos (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - São Bernardo do Campo (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - São José do Rio Preto (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - São José dos Campos (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Sorocaba (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Taubaté (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFA FG 1 1
EFI FG 2 3
ARF - Adamantina (SP) EAT FG 3 1
ARF - Americana (SP) EAT FG 1 2
ARF - Amparo (SP) EAT FG 3 1
ARF - Andradina (SP) EAT FG 3 1
ARF - Araras (SP) EAT FG 3 1
ARF - Assis (SP) EAT FG 3 1
ARF - Avaré (SP) EAT FG 3 1
ARF - Barretos (SP) EAT FG 3 1
ARF - Batatais (SP) EAT FG 3 1
ARF - Bebedouro (SP) EAT FG 3 1
ARF - Botucatu (SP) EAT FG 3 1
ARF - Bragança Paulista (SP) EAT FG 2 2
ARF - Capivari (SP) EAT FG 3 1
ARF - Catanduva (SP) EAT FG 2 2
ARF - Cotia (SP) EAT FG 2 2
ARF - Cruzeiro (SP) EAT FG 3 1
ARF - Diadema (SP) EAT FG 2 2
ARF - Dracena (SP) EAT FG 3 1
ARF - Fernandópolis (SP) EAT FG 3 1
ARF - Franco da Rocha (SP) EAT FG 3 1
ARF - Guaratinguetá (SP) EAT FG 3 1
ARF - Guarujá (SP) EAT FG 3 1
ARF - Ibitinga (SP) EAT FG 3 1
ARF - Indaiatuba (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itanhaém (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itapetininga (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itapeva (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itu (SP) EAT FG 2 2
ARF - Jaboticabal (SP) EAT FG 3 1
ARF - Jacareí (SP) EAT FG 3 1
ARF - Jales (SP) EAT FG 3 1
ARF - Jaú (SP) EAT FG 2 2
ARF - Lençóis Paulista (SP) EAT FG 3 1
ARF - Lins (SP) EAT FG 3 1
ARF - Mauá (SP) EAT FG 2 2
ARF - Mogi das Cruzes (SP) EAT FG 2 2
ARF - Mogi Guaçu (SP) EAT FG 2 2
ARF - Olímpia (SP) EAT FG 3 1
ARF - Ourinhos (SP) EAT FG 3 1
ARF - Penápolis (SP) EAT FG 3 1
ARF - Pereira Barreto (SP) EAT FG 3 1
ARF - Pindamonhangaba (SP) EAT FG 3 1
ARF - Piraju (SP) EAT FG 3 1
ARF - Pirassununga (SP) EAT FG 3 1
ARF - Porto Ferreira (SP) EAT FG 3 1
ARF - Praia Grande (SP) EAT FG 2 2
ARF - Presidente Venceslau (SP) EAT FG 3 1
ARF - Registro (SP) EAT FG 3 1
ARF - Rio Claro (SP) EAT FG 3 1
ARF - São Caetano do Sul (SP) EAT FG 2 2
ARF - São Carlos (SP) EAT FG 3 1
ARF - São João da Boa Vista (SP) EAT FG 3 1
ARF - São Joaquim da Barra (SP) EAT FG 3 1
ARF - São José do Rio Pardo (SP) EAT FG 3 1
ARF - São Roque (SP) EAT FG 3 1
ARF - Sumaré (SP) EAT FG 3 1
ARF - Suzano (SP) EAT FG 1 2
ARF - Taboão da Serra (SP) EAT FG 1 2
ARF - Tatuí (SP) EAT FG 3 1
ARF - Tietê (SP) EAT FG 3 1
ARF - Tupã (SP) EAT FG 3 1
ARF - Votuporanga (SP) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) EBG DAS 1 1
FG 1 6
EDA FG 1 11
EVA FG 1 4
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) EDA FG 1 12
EFA DAS 1 1
FG 1 1
EVA FG 1 4
ALF - Porto de Santos (SP) EDA FG 1 16
EFA FG 1 1
EVA FG 1 4
IRF - São Paulo (SP) EDA DAS 1 1
FG 1 12
EFA FG 1 14
EVA FG 1 1
IRF - São Sebastião (SP) EAT FG 3 1
EDA FG 2 1
EFA FG 2 1
9a. SRRF - 9ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 4
ETR FG 1 1
DRF - Blumenau (SC) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
DRF - Cascavel (PR) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Curitiba (PR) EAC FG 1 11
EAT FG 1 12
EFI FG 1 11
DRF - Florianópolis (SC) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Foz do Iguaçu (PR) EAC FG 1 6
EAT FG 3 2
EBG FG 1 6
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 1 6
EVA DAS 1 1
FG 1 5
DRF - Itajaí (SC) EAC FG 2 1
FG 3 1
EAT FG 2 1
FG 3 1
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 2 1
FG 3 1
DRF - Joaçaba (SC) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Joinville (SC) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
EFI FG 2 3
DRF - Lages (SC) EAT FG 3 1
EFA FG 3 1
DRF - Londrina (PR) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 2 3
DRF - Maringá (PR) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Ponta Grossa (PR) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
ARF - Apucarana (PR) EAT FG 3 1
ARF - Arapongas (PR) EAT FG 3 1
ARF - Araranguá (SC) EAT FG 3 1
ARF - Araucária (PR) EAT FG 3 1
ARF - Brusque (SC) EAT FG 3 1
ARF - Caçador (SC) EAT FG 3 1
ARF - Campo Mourão (PR) EAT FG 3 1
ARF - Canoinhas (SC) EAT FG 3 1
ARF - Chapecó (SC) EAT FG 2 2
ARF - Cianorte (PR) EAT FG 3 1
ARF - Colombo (PR) EAT FG 2 2
ARF - Concórdia (SC) EAT FG 3 1
ARF - Cornélio Procópio (PR) EAT FG 3 1
ARF - Criciúma (SC) EAT FG 2 2
ARF - Francisco Beltrão (PR) EAT FG 3 1
ARF - Guarapuava (PR) EAT FG 3 1
ARF - Ibaiti (PR) EAT FG 3 1
ARF - Irati (PR) EAT FG 3 1
ARF - Ivaiporã (PR) EAT FG 3 1
ARF - Jacarezinho (PR) EAT FG 3 1
ARF - Jandaia do Sul (PR) EAT FG 3 1
ARF - Jaraguá do Sul (SC) EAT FG 3 1
ARF - Laranjeiras do Sul (PR) EAT FG 3 1
ARF - Loanda (PR) EAT FG 3 1
ARF - Mafra (SC) EAT FG 3 1
ARF - Marechal Cândido Rondon (PR) EAT FG 3 1
ARF - Medianeira (PR) EAT FG 3 1
ARF - Paranaguá (PR) EAT FG 3 1
ARF - Paranavaí (PR) EAT FG 3 1
ARF - Pato Branco (PR) EAT FG 3 1
ARF - Rio do Sul (SC) EAT FG 3 1
ARF - São Bento do Sul (SC) EAT FG 3 1
ARF - São José (SC) EAT FG 2 2
ARF - São José dos Pinhais (PR) EAT FG 3 1
ARF - Timbó (SC) EAT FG 3 1
ARF - Toledo (PR) EAT FG 3 1
ARF - Tubarão (SC) EAT FG 2 2
ARF - Umuarama (PR) EAT FG 3 1
ARF - União da Vitória (PR) EAT FG 3 1
ARF - Videira (SC) EAT FG 3 1
ARF - Xanxerê (SC) EAT FG 3 1
ALF - Porto de Paranaguá (PR) EDA FG 2 4
ALF - Porto de São Francisco do Sul (SC) EDA FG 2 2
EVA FG 3 1
IRF - Curitiba (PR) EDA FG 1 4
EFA FG 1 5
EVA FG 2 1
IRF - Dionísio Cerqueira (SC) EAT FG 3 1
EDA FG 3 1
IRF - Florianópolis (SC) EDA FG 3 1
EFA FG 2 1
IRF - Guaíra (PR) EDA FG 3 1
IRF - Imbituba (SC) EDA FG 3 1
IRF - São Miguel D`Oeste (SC) EAT FG 3 1
10a. SRRF - 10ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 3
ETR FG 1 1
DRF - Caxias do Sul (RS) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Novo Hamburgo (RS) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Passo Fundo (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Pelotas (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Porto Alegre (RS) EAC FG 1 9
EAT FG 1 6
EFI FG 1 9
DRF - Santa Cruz do Sul (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Santa Maria (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Santo Ângelo (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Uruguaiana (RS) EAC FG 1 2
EAT FG 3 2
EDA FG 1 2
FG 2 4
EFA FG 3 1
EFI FG 1 2
EVA FG 1 4
ARF - Alegrete (RS) EAT FG 3 1
ARF - Bento Gonçalves (RS) EAT FG 2 2
ARF - Cachoeira do Sul (RS) EAT FG 3 1
ARF - Camaquã (RS) EAT FG 3 1
ARF - Canela (RS) EAT FG 3 1
ARF - Canoas (RS) EAT FG 2 2
ARF - Carazinho (RS) EAT FG 3 1
ARF - Cruz Alta (RS) EAT FG 3 1
ARF - Encantado (RS) EAT FG 3 1
ARF - Erechim (RS) EAT FG 3 1
ARF - Frederico Westphalen (RS) EAT FG 3 1
ARF - Gravataí (RS) EAT FG 2 2
ARF - Guaíba (RS) EAT FG 3 1
ARF - Ijuí (RS) EAT FG 3 1
ARF - Lagoa Vermelha (RS) EAT FG 3 1
ARF - Lajeado (RS) EAT FG 2 2
ARF - Montenegro (RS) EAT FG 3 1
ARF - Rio Grande (RS) EAT FG 3 1
ARF - Santa Rosa (RS) EAT FG 3 1
ARF - Santana do Livramento (RS) EAT FG 3 1
ARF - Santiago (RS) EAT FG 3 1
ARF - São Gabriel (RS) EAT FG 3 1
ARF - São Jerônimo (RS) EAT FG 3 1
ARF - São Leopoldo (RS) EAT FG 2 2
ARF - São Luiz Gonzaga (RS) EAT FG 3 1
ARF - São Sebastião do Caí (RS) EAT FG 3 1
ARF - Taquara (RS) EAT FG 3 1
ARF - Torres (RS) EAT FG 3 1
ARF - Tramandaí (RS) EAT FG 3 1
ARF - Vacaria (RS) EAT FG 3 1
ARF - Veranópolis (RS) EAT FG 3 1
ARF - Viamão (RS) EAT FG 2 2
ALF - Aeroporto Internacional Salgado Filho (RS) EDA FG 2 3
ALF - Porto do Rio Grande (RS) EDA FG 2 3
IRF - Bagé (RS) EAT FG 3 1
IRF - Chuí (RS) EDA FG 1 1
FG 2 1
IRF - Itaqui (RS) EDA FG 3 1
IRF - Jaguarão (RS) EDA FG 3 1
IRF - Porto Alegre (RS) EDA FG 1 4
EFA FG 2 4
IRF - Porto Xavier (RS) EDA FG 1 1
IRF - Quaraí (RS) EDA FG 2 1
IRF - Santana do Livramento (RS) EDA FG 3 1
IRF - São Borja (RS) EDA FG 3 4
IRF - Três Passos (RS) EAT FG 3 1

ANEXO XII


Ver alterações dadas a este Anexo XII pelas:
- Portaria nº 10.662 de 10.07.2007.
- Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.

Assistentes Técnicos e Assistentes

Região Fiscal Unidades Categoria Cargo/Função Quantitativo
1a. SRRF - 1ª RF Assistente FG 1 2
FG 2 3
FG 3 5
DRF - Brasília (DF) Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Campo Grande (MS) Assistente FG 1 1
DRF - Cuiabá (MT) Assistente FG 1 1
DRF - Goiânia (GO) Assistente FG 1 1
DRF - Palmas (TO) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Brasília DF) Assistente FG 1 2
2a. SRRF - 2ª RF Assistente FG 2 3
FG 3 5
DRF - Belém (PA) Assistente FG 1 1
DRF - Boa Vista (RR) Assistente FG 1 1
DRF - Macapá (AP) Assistente FG 1 1
DRF - Manaus (AM) Assistente FG 1 1
DRF - Porto Velho (RO) Assistente FG 1 1
DRF - Rio Branco (AC) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Manaus (AM) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Belém (PA) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Manaus (AM) Assistente FG 1 1
3a. SRRF - 3ª RF Assistente FG 2 3
FG 3 5
DRF - Fortaleza (CE) Assistente FG 1 1
DRF - São Luís (MA) Assistente FG 1 1
DRF - Teresina (PI) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Fortaleza (CE) Assistente FG 1 1
4a. SRRF - 4ª RF Assistente FG 2 3
FG 3 5
DRF - João Pessoa (PB) Assistente FG 1 1
DRF - Maceió (AL) Assistente FG 1 1
DRF - Natal (RN) Assistente FG 1 1
DRF - Recife (PE) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Suape (PE) Assistente FG 1 1
IRF - Recife (PE) Assistente FG 1 1
5a. SRRF - 5ª RF Assistente FG 2 2
FG 3 5
DRF - Aracaju (SE) Assistente FG 1 1
DRF - Feira de Santana (BA) Assistente FG 1 1
DRF - Salvador (BA) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Salvador (BA) Assistente FG 1 1
6a. SRRF - 6ª RF Assistente FG 1 1
FG 2 4
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Belo Horizonte (MG) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Contagem (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Divinópolis (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Governador Valadares (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Juiz de Fora (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Sete Lagoas (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Uberlândia (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Varginha (MG) Assistente FG 1 1
IRF - Belo Horizonte (MG) Assistente FG 1 1
7a. SRRF - 7ª RF Assistente FG 1 1
FG 2 3
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 1
DEFIC - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 1
DEINF - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 2
DERAT - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 2
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Niterói (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Nova Iguaçu (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Vitória (ES) Assistente FG 1 1
DRF - Volta Redonda (RJ) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Itaguai (RJ) Assistente FG 1 2
ALF - Porto de Vitória (ES) Assistente FG 1 2
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 2
Assistente Técnico DAS 1 1
IRF - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 3
8a. SRRF - 8ª RF Assistente FG 1 2
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 7
DEAIN - São Paulo (SP) Assistente FG 1 1
DEFIC - São Paulo (SP) Assistente FG 1 1
DEINF - São Paulo (SP) Assistente FG 1 2
DERAT - São Paulo (SP) Assistente FG 1 2
DRF - Araçatuba (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Araraquara (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Barueri (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Bauru (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Campinas (SP) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Franca (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Guarulhos (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Jundiaí (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Limeira (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Marília (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Osasco (SP) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Piracicaba (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Ribeirão Preto (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Santo André (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Santos (SP) Assistente FG 1 1
DRF - São Bernardo do Campo (SP) Assistente FG 1 1
DRF - São José do Rio Preto (SP) Assistente FG 1 1
DRF - São José dos Campos (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Sorocaba (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Taubaté (SP) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) Assistente FG 1 2
ALF - Porto de Santos (SP) Assistente FG 1 3
IRF - São Paulo (SP) Assistente FG 1 4
9a. SRRF - 9ª RF Assistente FG 2 2
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Blumenau (SC) Assistente FG 1 1
DRF - Cascavel (PR) Assistente FG 1 1
DRF - Curitiba (PR) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Florianópolis (SC) Assistente FG 1 1
DRF - Foz do Iguaçu (PR) Assistente FG 1 1
DRF - Joaçaba (SC) Assistente FG 1 1
DRF - Joinville (SC) Assistente FG 1 1
DRF - Londrina (PR) Assistente FG 1 1
DRF - Maringá (PR) Assistente FG 1 1
DRF - Ponta Grossa (PR) Assistente FG 1 1
IRF - Curitiba (PR) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Paranaguá (PR) Assistente FG 1 1
10a. SRRF - 10ª RF Assistente FG 1 1
FG 2 1
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Caxias do Sul (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Novo Hamburgo (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Passo Fundo (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Pelotas (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Porto Alegre (RS) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Santa Cruz do Sul (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Santa Maria (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Santo Ângelo (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Uruguaiana (RS) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional Salgado Filho (RS) Assistente FG 1 1
ALF - Porto do Rio Grande (RS) Assistente FG 1 1

ANEXO XIII


Ver alterações dadas a este Anexo XIII pela Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.

Cargos/Funções dos dirigentes das Superintendências, Delegacias, Alfândegas, Inspetorias e Agências

Denominação Cargo/Função Unidades
Superintendente da Receita Federal do Brasil DAS 101.4 Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil
Delegado da Receita Federal do Brasil DAS 101.3 Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B", Delegacias Especiais, Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização e Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária
DAS 101.2 Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classes "C" e "D", Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciária de Classe "A"
DAS 101.1 Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "E" e Delegacias da Receita Previdenciária de Classe "B"
Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento DAS 101.3 Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil DAS 101.3 Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "A" e "Especial A" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes "Especial A" e "Especial B"
DAS 101.2 Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "B" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "Especial C"
DAS 101.1 Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "C" e Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "A"
FG 1 Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "B"
Agente da Receita Federal do Brasil DAS 101.1 Agências da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B"
FG 1 Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "C"
FG 3 Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "D"

ANEXO XIV


Ver alterações dadas a este Anexo XIV pela Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.

Centros de Atendimento ao Contribuinte

Região Fiscal Unidades Quantidade Cargo/Função
1a. DRF - Brasília (DF) 3 DAS 1
DRF - Cuiabá (MT) 1 DAS 1
DRF - Goiânia (GO) 2 DAS 1
DRF - Campo Grande (MS) 1 FG 1
DRF - Palmas (TO) 1 FG 1
DRF - Anápolis (GO) 1 FG 1
DRF - Dourados (MS) 1 FG 1
2a. DRF - Belém (PA) 1 DAS 1
DRF - Manaus (AM) 2 DAS 1
DRF - Boa Vista (RR) 1 FG 1
DRF - Macapá (AP) 1 FG 1
DRF - Porto Velho (RO) 1 FG 1
DRF - Rio Branco (AC) 1 FG 1
DRF - Ji-Paraná (RO) 1 FG 1
DRF - Marabá (PA) 1 FG 1
DRF - Santarém (PA) 1 FG 3
3a. DRF - Fortaleza (CE) 2 DAS 1
DRF - São Luís (MA) 1 FG 1
DRF - Teresina (PI) 1 FG 1
DRF - Juazeiro do Norte (CE) 1 FG 1
DRF - Sobral (CE) 1 FG 1
DRF - Floriano (PI) 1 FG 3
DRF - Imperatriz (MA) 1 FG 3
4a. DRF - Recife (PE) 1 DAS 1
DRF - Recife (PE) 1 FG 1
DRF - João Pessoa (PB) 1 FG 1
DRF - Maceió (AL) 1 FG 1
DRF - Natal (RN) 1 FG 1
DRF - Campina Grande (PB) 1 FG 1
DRF - Caruaru (PE) 1 FG 1
DRF - Jaboatão dos Guararapes (PE) 1 FG 1
DRF - Mossoró (RN) 1 FG 3
DRF - Petrolina (PE) 1 FG 3
5a. DRF - Feira de Santana (BA) 1 DAS 1
DRF - Salvador (BA) 3 DAS 1
DRF - Aracaju (SE) 1 FG 1
DRF - Camaçari (BA) 1 FG 1
DRF - Itabuna (BA) 1 FG 1
DRF - Vitória da Conquista (BA) 1 FG 1
6a. DRF - Belo Horizonte (MG) 3 DAS 1
DRF - Contagem (MG) 1 FG 1
DRF - Divinópolis (MG) 1 FG 1
DRF - Governador Valadares (MG) 1 FG 1
DRF - Juiz de Fora (MG) 1 FG 1
DRF - Sete Lagoas (MG) 1 FG 1
DRF - Uberlândia (MG) 1 FG 1
DRF - Varginha (MG) 1 FG 1
DRF - Montes Claros (MG) 1 FG 1
DRF - Coronel Fabriciano 1 FG 3
DRF - Poços de Caldas (MG) 1 FG 1
DRF - Uberaba (MG) 1 FG 1
7a. DEINF - Rio de Janeiro (RJ) 1 DAS 1
DERAT - Rio de Janeiro (RJ) 9 DAS 1
DRF - Niterói (RJ) 1 DAS 1
DRF - Nova Iguaçu (RJ) 1 DAS 1
DRF - Vitória (ES) 1 DAS 1
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) 1 FG 1
DRF - Volta Redonda (RJ) 1 FG 1
8a. DEINF - São Paulo (SP) 1 DAS 1
DERAT - São Paulo (SP) 12 DAS 1
DRF - Barueri (SP) 1 DAS 1
DRF - Campinas (SP) 3 DAS 1
DRF - Guarulhos (SP) 1 DAS 1
DRF - Jundiaí (SP) 1 DAS 1
DRF - Osasco (SP) 1 DAS 1
DRF - Santo André (SP) 1 DAS 1
DRF - Santos (SP) 1 DAS 1
DRF - São Bernardo do Campo (SP) 1 DAS 1
DRF - São José dos Campos (SP) 1 DAS 1
DRF - Sorocaba (SP) 1 DAS 1
DRF - Limeira (SP) 1 DAS 1
DRF - Piracicaba (SP) 1 DAS 1
DRF - Ribeirão Preto (SP) 1 DAS 1
DRF - Araçatuba (SP) 1 FG 1
DRF - Araraquara (SP) 1 FG 1
DRF - Bauru (SP) 1 FG 1
DRF - Franca (SP) 1 FG 1
DRF - Marília (SP) 1 FG 1
DRF - São José do Rio Preto (SP) 1 FG 1
DRF - Taubaté (SP) 1 FG 1
DRF - Presidente Prudente (SP) 1 FG 1
9a. DRF - Curitiba (PR) 4 DAS 1
DRF - Florianópolis (SC) 1 DAS 1
DRF - Foz do Iguaçu (PR) 1 DAS 1
DRF - Blumenau (SC) 1 FG 1
DRF - Cascavel (PR) 1 FG 1
DRF - Joaçaba (SC) 1 FG 1
DRF - Joinville (SC) 1 FG 1
DRF - Londrina (PR) 1 FG 1
DRF - Maringá (PR) 1 FG 1
DRF - Ponta Grossa (PR) 1 FG 1
DRF - Itajaí (SC) 1 FG 1
DRF - Lages (SC) 1 FG 3
10a. DRF - Caxias do Sul (RS) 1 DAS 1
DRF - Novo Hamburgo (RS) 1 DAS 1
DRF - Porto Alegre (RS) 3 DAS 1
DRF - Uruguaiana (RS) 1 DAS 1
DRF - Passo Fundo (RS) 1 FG 1
DRF - Pelotas (RS) 1 FG 1
DRF - Santa Cruz do Sul (RS) 1 FG 1
DRF - Santa Maria (RS) 1 FG 1
DRF - Santo Ângelo (RS) 1 FG 1


Retificação publicada no DOU de 11.09.2007.
No Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra de 2 de maio de 2007, página 1 a 21,

Onde se lê: Leia-se:
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.3.4-Escritório de Corregedoria - Escor Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.3.4-Escritório de Corregedoria-Escor (um em cada região fiscal)
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.3.4.1-Núcleo de Corregedoria - Nucor Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.3.4.1-Núcleo de Corregedoria-Nucor (em Manaus)
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.2.1-Serviço de Aplicação Tecnológica - Setec Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.2.1-Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.3.2-Escritório de Pesquisa e Investigação - Espei Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.3.2-Escritório de Pesquisa e Investigação-Espei (um em cada região fiscal)
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.3.3-Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.3.3-Núcleo de Pesquisa e Investigação-Nupei (Campo Grande, Foz do Iguaçu, Manaus, Santos e Vitória)
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.12.3-Seção de Atividades Auxiliares-Saaux Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.12.2-Seção de Atividades Auxiliares-Saaux
Art. 2º, Inciso I, Item 2, 2.6.2.2.1-Seção de Documentação - Sedoc Art. 2º, Inciso I, Item 2, 2.6.2.2.1-Seção de Documentação - Sadoc
Art. 2º, Inciso I, Item 2, 2.10.5.3-Divisão de Avaliação e Desempenho - Davad Art. 2º, Inciso I, Item 2, 2.10.5.3-Divisão de Avaliação e Desempenho-Divad
Art 2º, Inciso II, 7.4.Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Saplan Art 2º, Inciso II, 7.4-Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla
Art 2º, Inciso II, 8.1.Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Saplan Art 2º, Inciso II, 8.1-Seção de Planejamento da Receita Previdenciária-Sapla
Art. 12. As Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidos por servidores ocupantes de cargo ou de função constantes do Anexo XIII. Art. 12. As Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função constantes do Anexo XIII.
Art. 47. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica-Setec compete gerir sistemas informatizados, avaliar e propor a adoção de soluções tecnológicas de modernização para o melhor desempenho das atividades da Copei. Art. 47. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica-Seate compete gerir sistemas informatizados, avaliar e propor a adoção de soluções tecnológicas de modernização para o melhor desempenho das atividades da Copei.
Art. 86. À Seção de Documentação-Sedoc compete elaborar e manter catálogo sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no âmbito da Codac. Art. 86. À Seção de Documentação-Sadoc compete elaborar e manter catálogo sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no âmbito da Codac.
Art. 123. À Divisão de Relações de Trabalho-Diret compete gerenciar as atividades relativas a perfis profissiográficos, à qualidade de vida e de valorização de servidores, a consultas de entidades de classe, do executivo e do legislativo e ao afastamento de servidores para congressos e seminários à contratação de estagiários. Art. 123. À Divisão de Relações de Trabalho-Diret compete gerenciar as atividades relativas a perfis profissiográficos, à qualidade de vida e de valorização de servidores, à consulta de entidades de classe, do executivo e do legislativo, ao afastamento de servidores para congressos e seminários e à contratação de estagiários.
Art. 126. À Divisão de Avaliação e Desempenho-Davad compete gerenciar e executar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho funcional e à progressão funcional e a promoção dos servidores. Art. 126. À Divisão de Avaliação e Desempenho-Divad compete gerenciar e executar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho funcional, à progressão funcional e à promoção dos servidores.
Art. 127, I-estabelecer as políticas, processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da RFB-infra-estrutura, sistemas, serviços; Art. 127, I-estabelecer as políticas, processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da RFB-infra-estrutura, sistemas e serviços;
Art. 167, III-executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária; Art. 167, II-executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras-Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da RFB, desenvolver as atividades tributação de fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente: Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras-Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da RFB, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
Art. 170. Às Delegacias Especiais de Assuntos Internacionais-Deain compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e as atividades de gestão de pessoas, tecnologia Art. 170. À Delegacia Especial de Assuntos Internacionais-Deain compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e as atividades de gestão de pessoas, tecnologia e segurança da informação e segurança da informação, programação, logística, comunicação social e, especificamente: , programação e logística, comunicação social e, especificamente:
Art. 172. Aos Centros de Atendimento de Atendimento-CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a X do artigo anterior. Art. 172. Aos Centros de Atendimento-CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a X do artigo anterior.
Art. 173, I-prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionado; e Art. 173, I-prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados; e
Art. 190. Às Divisões de Controle e Cobrança do Crédito Tributário-Dicat das Derat, Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e Cobrança do Crédito Tributário-Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle e Cobrança do CréditoTributário-Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário. Art. 190. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário-Dicat das Derat, Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário-Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle Acompanhamento Tributário-Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário.
Art. 192. Ao Setor de Controle da Rede Arrecadadora-Saarf da DRF Classe "A" e Deinf compete as atividades de controle da rede arrecadadora. Art. 192. À Seção de Controle da Rede Arrecadadora-Saarf da DRF Classe "A" e Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora.
Art. 195. Às Divisões de Tecnologia da Informação-Ditec da Derat e da DRF Classe "A", aos Serviços de Tecnologia e da Informação-Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis e Deinf, as Seções de Tecnologia da Informação-Satec das DRF Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação. Art. 195. Às Divisões de Tecnologia da Informação-Ditec da Derat e da DRF Classe "A", aos Serviços de Tecnologia da Informação-Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis e Deinf, às Seções de Tecnologia da Informação-Satec das DRF Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação.
Art. 196. Aos Serviços de Planejamento e Avaliação da Atividade Fiscal-Sepac das DRF de Classe "A", Deain e Deinf e às Seções de Planejamento e Avaliação da Atividade Fiscal-Sapac das DRF Classe "B" compete as atividades de planejamento e avaliação da atividade fiscal. Art. 196. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal-Sepac das DRF de Classe "A", Deain e Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as atividades de planejamento e avaliação da atividade fiscal.
Art. 198. Ao Serviço de Tecnologia e Logística-Setel da Deain, às Seções de Tecnologia e Logística - Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia e Logística-Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia e Logística-Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística, gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação. Art. 198. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística-Setel da Deain, às Seções de Tecnologia da Informação e Logística-Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística-Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística-Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística, gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação.
Art. 210. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sepel das IRF Classe "Especial A" e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sapel da IRF Classe "Especial B" compete as atividades pesquisa sobre processos e práticas de interesse fiscal e a elaboração dos programas de fiscalização aduaneira. Art. 210. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sepel das IRF Classe "Especial A" e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sapel da IRF Classe "Especial B" competem as atividades de pesquisa sobre processos e práticas de interesse fiscal e a elaboração dos programas de fiscalização aduaneira.
Art. 215. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte. Art. 215. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte-EAT compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte.
Art. 223. Às Equipes de Vigilância Aduaneira-EVA e às Equipes de Conferência de Bagagem - EBG compete as atividades de controle de carga e vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira, e as ações de repressão ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados e a gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída. Art. 223. Às Equipes de Vigilância e Controle Aduaneiro-EVA e às Equipes de Conferência de Bagagem-EBG competem as atividades de controle de carga e vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as ações de repressão ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados e a gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída.
Art. 224, XVII-aprovar modelos e leiuates, estabelecer prazos de validade e definir condições para a impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais; Art. 224, XVII-aprovar modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir condições para a impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais;
Art. 226. Ao Corregedor-Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do Corregedor-Geral em sua ausência ou impedimento. Art. 226. Ao Corregedor-Geral Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do Corregedor-Geral em sua ausência ou impedimento.