PORTARIA MF Nº 95 DE 30 DE ABRIL DE 2007
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Edição extra e retificado do DOU de 02 de maio de 2007
(DOU - 11/9/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 5º do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.
Artigo 2º Fica revogada a Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão específico
singular, diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, normatizar, controlar e
avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as
relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência
social e de outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da
legislação tributária federal;
III - interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio
previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções
necessárias à sua execução;
IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a
entrega de declarações;
V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de
determinação e exigência de créditos tributários da União, relativos aos
tributos e contribuições por ela administrados;
VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus
efeitos na economia do País;
VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de
fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos
tributos e contribuições e demais receitas da União, sob sua administração;
VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das
receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das
demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária
da União;
IX - propor medidas destinadas a compatibilizar os valores previstos na
programação financeira federal com a receita a ser arrecadada;
X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os
efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou
estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam
desses assuntos;
XI - promover atividades de integração, entre o fisco e o contribuinte, e de
educação tributária, bem assim preparar, orientar e divulgar informações
tributárias;
XII - formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e
implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
XIII - celebrar convênios com os órgãos e entidades da administração federal e
entidades de direito público ou privado, para permuta de informações,
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;
XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades
de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 1975;
XV - negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios
internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de
administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito
a alfandegamento de áreas e recintos;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do
valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou
exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades
relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias,
inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;
XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, das
atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de
entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;
XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de
Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;
XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com
atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para
realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
XXII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade
social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e
XXIII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e
disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas
ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes
de operações conjuntas, visando à prevenção e o combate às fraudes e práticas
delituosas no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB tem a seguinte
estrutura:
I - UNIDADES CENTRAIS
1- Assessoramento Direto:
1.1 - GABINETE - Gabin
1.1.1 - Divisão de Atividades Administrativas - Diadm
1.2 - ASSESSORIA ESPECIAL - Asesp
1.3 - CORREGEDORIA-GERAL - Coger
1.3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças - Seofi
1.3.2 - Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac
1.3.2.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
1.3.3 - Coordenação Disciplinar - Codis
1.3.3.1 - Divisão de Ética e Disciplina - Diedi
1.3.3.2 - Divisão de Investigação Disciplinar - Divid
1.3.3.3 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc
1.3.4 - Escritório de Corregedoria - Escor (um em cada região fiscal)
1.3.4.1 - Núcleo de Corregedoria - Nucor (em Manaus)
1.3.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA - Audit
1.4.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
1.4.1.1 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi
1.4.1.2 - Divisão de Auditoria de Procedimentos Tributários - Diati
1.4.1.3 - Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros - Diaad
1.4.1.4 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração
- Diata
1.4.2 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL -
Copav
1.5.1 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 1 - Gpog1
1.5.2 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 2 - Gpog2
1.5.3 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 3 - Gpog3
1.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.6 - COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE RISCOS - Cgris
1.6.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
1.6.2 - Coordenação de Política, Comunicação e Suporte da Gestão de Riscos -
Coris
1.6.2.1 - Divisão de Políticas e Estudos em Gestão de Riscos - Dipri
1.6.2.2 - Divisão de Comunicação e Consulta em Gestão de Riscos - Dicoc
1.6.2.3 - Divisão de Implementação e Suporte Metodológico em Gestão de Riscos -
Divis
1.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.7 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Ascom
1.7.1 - Coordenação de Imprensa - Coimp
1.7.1.1 - Divisão de Divulgação Institucional - Didiv
1.7.1.2 - Divisão de Comunicação Interna - Dicin
1.7.2 - Serviço de Memória Institucional - Semor
1.7.3 - Seção de Apoio Audiovisual - Saauv
1.7.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.8 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Asain
1.8.1 - Coordenação de Assuntos Tributários e Comerciais Internacionais - Coain
1.8.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin
1.8.1.2 - Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi
1.8.2 - Coordenação de Representação Institucional Internacional - Corin
1.8.2.1 - Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad
1.8.2.2 - Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin
1.8.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.9 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR - Copar
1.9.1 - Divisão de Articulação com o Congresso - Dacon
1.9.2 - Divisão de Gerenciamento Interno de Matérias Legislativas - Dileg
1.10 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO - Copei
1.10.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
1.10.2 - Coordenação de Apoio Estratégico - Coapo
1.10.2.1 - Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate
1.10.2.2 - Divisão de Pesquisa - Dipes
1.10.3 - Coordenação Operacional - Coope
1.10.3.1 - Divisão de Investigação - Divin
1.10.3.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação - Espei (um em cada região
fiscal)
1.10.3.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei (Campo Grande, Foz do
Iguaçu, Manaus, Santos e Vitória)
1.10.4 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
1.10.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.11 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE OPERAÇÕES AÉREAS - Ceoar
1.11.1 - Divisão de Planejamento e Execução - Dipex
1.11.2 - Divisão de Segurança de Vôo - Disev
1.12 - COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA - Copat
1.12.1 - Coordenação de Estudos - Coest
1.12.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 1 - Gest1
1.12.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 2 - Gest2
1.12.1.3 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 3 - Gest3
1.12.2 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
1.13 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PREVISÃO E ANÁLISE - Copan
1.13.1 - Gerência de Estudos e Projetos em Previsão e Análise - Geesp
1.13.2 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar
1.13.3 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag
1.13.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2 - Atividades Específicas:
2.1 - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj
2.1.1 - Coordenação de Gestão Integrada e Projetos - Coges
2.1.1.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.1.1.2 - Gerência de Projetos - Gproj
2.1.2 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso - Ccont
2.1.2.1 - Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Dicoa
2.1.2.2 - Divisão de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Dicoj
2.1.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.1.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.2 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Cosit
2.2.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.2.2 - Divisão de Estudos e Projetos - Diesp
2.2.3 - Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações
Financeiras - Cotir
2.2.3.1 - Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade
Rural - Dirpf
2.2.3.2 - Divisão de Tributos sobre Operações Financeiras - Diorf
2.2.3.3 - Divisão de Tributação Internacional - Ditin
2.2.3.4 - Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj
2.2.4 - Coordenação de Contribuições Sociais - Cotri
2.2.4.1 - Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação -
Direi
2.2.4.2 - Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros -
Ditri
2.2.5 - Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex
2.2.5.1 - Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip
2.2.5.2 - Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex
2.2.6 - Coordenação de Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Conor
2.2.6.1 - Divisão de Sistematização de Normas - Disis
2.2.6.2 - Divisão de Disseminação de Normas - Disen
2.2.6.3 - Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog
2.2.7 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.2.8 - Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged
2.2.9 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.3 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CADASTROS - Cocad
2.3.1 - Divisão de Administração de Cadastros - Dicad
2.3.2 - Divisão de Projetos Especiais - Dipec
2.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE INTERAÇÃO COM O CIDADÃO - Coint
2.4.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.4.2 - Gerencia de Ouvidoria - Geouv
2.4.3 - Coordenação de Estudos e Educação Fiscal - Coefi
2.4.3.1 - Divisão de Estudos e Projetos em Interação com o Cidadão - Diest
2.4.3.2 - Divisão de Educação Fiscal - Diefi
2.4.4 - Coordenação de Gestão do Atendimento - Cogea
2.4.4.1 - Divisão de Administração do Atendimento Institucional - Daten
2.4.4.2 - Divisão de Administração do Atendimento Prestado por Terceiros - Daate
2.4.5 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.4.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.5 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES - Comac
2.5.1 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac
2.5.2 - Divisão de Avaliação do Potencial Econômico-Tributário dos Maiores
Contribuintes - Diave
2.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - Codac
2.6.1 - Gerência de Projetos - Gproj
2.6.2 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.6.2.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.6.2.2 - Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor
2.6.2.2.1 - Seção de Documentação - Sadoc
2.6.2.3 - Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical
2.6.3 - Coordenação de Arrecadação - Codar
2.6.3.1 - Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar
2.6.3.2 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas
- Dirar
2.6.3.3 - Divisão de Regularização de Obras - Dirob
2.6.3.4 - Divisão de Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação - Dirco
2.6.4 - Coordenação de Controle e Cobrança dos Créditos - Cobra
2.6.4.1 - Divisão de Controle e Cobrança de Contribuições Previdenciárias e de
Outras Entidades e Fundos - Dicop
2.6.4.2 - Divisão de Controle e Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef
2.6.4.3 - Divisão de Controle e Cobrança do Crédito Tributário da Pessoa
Jurídica - Dipej
2.6.4.4 - Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar
2.6.5 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.6.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis
2.7.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.7.1.1 - Divisão de Planejamento e Estudos - Diple
2.7.1.2 - Divisão de Controle e Avaliação - Dicav
2.7.1.3 - Gerência de Projetos - Gproj
2.7.2 - Coordenação Operacional - Coope
2.7.2.1 - Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired
2.7.2.2 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip
2.7.2.3 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf
2.7.2.4 - Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra
2.7.3 - Coordenação de Operações Especiais - Coesp
2.7.3.1 - Divisão de Análises Especiais - Diaes
2.7.3.2 - Divisão de Auditorias Especiais - Diaud
2.7.3.3 - Divisão de Setores de Risco - Diris
2.7.4 - Coordenação de Processos Estratégicos - Copes
2.7.4.1 - Divisão de Órgãos Públicos - Diorp
2.7.4.2 - Divisão de Instituições Financeiras - Difin
2.7.4.3 - Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicof
2.7.5 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.7.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Coana
2.8.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.8.2 - Coordenação de Fiscalização Aduaneira - Cofia
2.8.2.1 - Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad
2.8.2.2 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides
2.8.2.3 - Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia
2.8.3 - Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais - Cotac
2.8.3.1 - Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa
2.8.3.2 - Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias
- Dinom
2.8.3.3 - Divisão de Facilitação Comercial - Difac
2.8.3.4 - Gerência de Administração Aduaneira - Geana
2.8.4 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.8.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.9 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO - Corep
2.9.1 - Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec
2.9.2 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
2.10 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - Cogep
2.10.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.10.2 - Divisão de Legislação Aplicada - Dilep
2.10.3 - Divisão de Ações Judiciais - Dijud
2.10.4 - Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - Codep
2.10.4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - Didep
2.10.4.2 - Divisão de Relações de Trabalho - Diret
2.10.5 - Coordenação de Administração de Pessoas - Coape
2.10.5.1 - Divisão de Administração de Pessoas - Diape
2.10.5.2 - Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm
2.10.5.3 - Divisão de Avaliação e Desempenho - Divad
2.10.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.11 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Cotec
2.11.1 - Coordenação de Infra-estrutura Tecnológica e Segurança da Informação -
Cotin
2.11.1.1 - Divisão de Segurança da Informação - Disin
2.11.1.2 - Divisão de Prospecção de Tecnologia da Informação - Dipre
2.11.1.3 - Divisão de Serviços e Infra-estrutura Tecnológica - Difra
2.11.2 - Coordenação de Sistemas de Informação - Cosis
2.11.2.1 - Divisão de Sistemas Corporativos Tributários - Dicor
2.11.2.2 - Divisão de Administração de Dados e Processos - Disad
2.11.2.3 - Divisão de Sistemas Corporativos Aduaneiros e de Comércio Exterior -
Dican
2.11.3 - Coordenação de Gestão Integrada de Serviços de TI - Cogei
2.11.3.1 - Divisão de Administração de Demandas e Planejamento - Diade
2.11.3.2 - Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios - Dicov
2.11.3.3 - Divisão de Qualidade em Tecnologia da Informação - Diviq
2.11.3.4 - Divisão de Gerenciamento de Serviços - Diges
2.11.4 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.11.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
2.12 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - Copol
2.12.1 - Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap
2.12.2 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav
2.12.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.12.4 - Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux
2.12.4.1 - Seção de Patrimônio - Sapat
2.12.4.2 - Seção de Almoxarifado - Samox
2.12.5 - Coordenação de Logística - Colog
2.12.5.1 - Divisão de Licitações - Dilic
2.12.5.2 - Divisão de Administração de Contratos - Dicon
2.12.5.3 - Divisão de Engenharia - Dieng
2.12.5.4 - Divisão de Serviços Gerais - Diseg
2.12.6 - Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic
2.12.6.1 - Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro
2.12.6.2 - Divisão de Contabilidade - Ditab
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1.SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF
1.1.Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
1.2.Divisão de Fiscalização - Difis
1.3.Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
1.4.Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
1.5.Divisão de Administração Aduaneira - Diana
1.6.Divisão de Gestão de Pessoas - Digep
1.7.Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
1.8.Divisão de Tributação - Disit
1.9.Divisão de Programação e Logística - Dipol
1.10.Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac
2.DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF
2.1.Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
2.1.1.Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj
2.2.Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
2.2.1.Seção de Conta Corrente - Sacoc
2.2.2.Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
2.3.Divisão de Fiscalização - Difis
2.3.1.Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim
2.4.Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
2.5.Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
2.6.Serviço de Programação e Logística - Sepol
2.7.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF
3.1.Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
3.2.Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
3.3.Serviço de Fiscalização - Sefis
3.4.Serviço de Programação e Logística - Sepol
3.5.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
3.6.Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis,
Cuiabá, Manaus e Vitória.
3.7.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3.8.Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac.
4.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF
4.1.Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
4.2.Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat
4.3.Seção de Tecnologia da Informação - Satec
4.4.Seção de Programação e Logística - Sapol
4.5.Seção de Fiscalização - Safis
4.6.Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa
Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió,
Natal e Aracaju.
4.7.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
5.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF
5.1.Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
5.2.Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel
5.3.Seção de Fiscalização - Safis
5.4.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
6.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF
6.1.Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac
6.2.Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel
6.3.Núcleo de Fiscalização - Nufis
6.4.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
7.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIAS DE CLASSE "A" - DRP
7.1.Serviço de Orientação da Arrecadação Previdenciária - Searp
7.2.Serviço de Orientação da Recuperação de Créditos - Serec
7.3.Serviço de Fiscalização Previdenciária - Sefip
7.4.Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla
8.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PREVIDENCIÁRIAS DE CLASSE "B" - DRP
8.1.Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla
8.2.Seção de Orientação da Arrecadação Previdenciária - Saarp
8.3.Seção de Orientação da Recuperação de Créditos - Sarec
8.4.Seção de Fiscalização Previdenciária - Safip
9.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat
9.1.Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
9.2.Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
9.3.Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
9.4.Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
9.5.Divisão de Programação e Logística - Dipol
9.6.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
10.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis
10.1.Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
10.2.Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf
10.3.Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf
10.4.Divisão de Fiscalização - Difis, sendo duas no Rio de Janeiro e quatro em
São Paulo.
10.5.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
10.6.Serviço de Programação e Logística - Sepol
11.DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf
11.1.Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
11.2.Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
11.2.1.Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
11.3.Divisão de Fiscalização - Difis
11.4.Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
11.5.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
11.6.Serviço de Programação e Logística - Sepol
11.7.Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
12.DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain
12.1.Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
12.2.Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três.
12.3.Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
12.4.Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel
13.AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF
13.1.Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
14.AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF
14.1.Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
15.AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF
16.AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF
17.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF
17.1.Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
17.2.Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
17.3.Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
17.4.Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel
17.5.Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três.
17.6.Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
17.7.Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
17.8.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
17.9.Serviço de Programação e Logística - Sepol
17.10.Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
18.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF
18.1.Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
18.2.Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
18.3.Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife
18.4.Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
18.5.Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
18.6.Seção de Tecnologia da Informação - Satec
18.7.Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de
Recife
18.8.Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
18.9.Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife
18.10.Seção de Programação e Logística - Sapol
19.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF
19.1.Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
19.2.Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia
19.3.Seção de Tecnologia da Informação - Satec
19.4.Seção de Controle Aduaneiro - Saana
19.5.Seção de Programação e Logística - Sapol
20.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF
20.1.Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
20.2.Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana
21.INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF
22.ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF
22.1.Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
22.2.Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
22.3.Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
22.4.Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig
22.5.Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
22.6.Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
22.7.Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
22.8.Serviço de Programação e Logística - Sepol
22.9.Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
23.ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF
23.1.Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
23.2.Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
23.3.Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
23.4.Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de
Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
23.5.Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto
de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
23.6.Seção de Tecnologia da Informação - Satec
23.7.Seção de Programação e Logística - Sapol
23.8.Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea
24.ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF
24.1.Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape
24.2.Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
24.3.Seção de Tecnologia da Informação - Satec
24.4.Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad
24.5.Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig
24.6.Seção de Programação e Logística - Sapol
24.7.Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional
de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador.
24.8.Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de
Suape
25.ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF
25.1.Seção de Controle Aduaneiro - Saana
25.2.Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
25.3.Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel
26.DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ
26.1.Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc
26.2.Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo
Grande e Santa Maria.
26.3.Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo
Grande e Santa Maria.
27.EQUIPES
27.1.Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC
27.2.Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
27.3.Equipe de Conferência de Bagagem - EBG
27.4.Equipe de Cadastro - ECD
27.5.Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA
27.6.Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA
27.7.Equipe de Fiscalização - EFI
27.8.Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
27.9.Equipe de Logística - ELG
27.10.Equipe de Repressão Aduaneira - ERA
27.11.Equipe de Tributação - ETR
27.12.Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA
Art. 3º As Unidades Centrais são localizadas em Brasília-DF.
Art. 4º As SRRF, subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil,
jurisdicionam regiões fiscais, discriminadas no Anexo I.
Art. 5º As DRF e DRP, classificadas e localizadas conforme os Anexo I e III, são
subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva
região fiscal.
Art. 6º As Delegacias Especiais, as de Fiscalização, e as de Administração
Tributária, localizadas conforme os Anexos II, IV e V, respectivamente, são
subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva
região fiscal.
Art. 7º As DRJ, localizadas conforme o Anexo VI, são subordinadas diretamente ao
Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 1º As Turmas são dirigidas por um Presidente nomeado entre os julgadores.
§ 2º Em cada Delegacia uma Turma é presidida pelo Delegado.
Art. 8º As ALF e as IRF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme
os Anexos VII e VIII, respectivamente.
Art. 9º As ARF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme o Anexo X.
Art. 10. Os cargos e funções das chefias de Equipes vinculadas às Unidades
Descentralizadas estão localizados e quantificados no Anexo XI.
Art. 11. Os cargos e funções referentes à Assistência Técnica e Assistência nas
Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados no Anexo XII.
Art. 12. As Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são
dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função constantes do Anexo
XIII.
§ 1º Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao Contribuinte estão
localizados e quantificados no Anexo XIV.
§ 2º As IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C" estão
localizadas e classificadas conforme o Anexo IX.
Art. 13. Os ocupantes de cargos ou de funções são substituídos, em suas faltas
ou impedimentos, por servidores previamente designados, na forma da legislação
específica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto
Art. 14. Ao Gabinete - Gabin compete:
I - assistir ao Secretário em sua representação institucional e no preparo e
despacho do expediente;
II - definir procedimentos relativos a atos de delegação de competência; e
III - supervisionar as atividades da Diadm e as relacionadas ao cerimonial.
Art. 15. À Divisão de Atividades Administrativas - Diadm compete executar as
atividades de apoio administrativo relacionadas com pessoal, patrimônio,
suprimentos, comunicação administrativa, documentação e demais serviços gerais
típicos da atividade de apoio ao Gabinete.
Art. 16. À Assessoria Especial - Asesp compete:
I - assistir ao Secretário e seus Adjuntos no encaminhamento de matérias e
questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e tributários, no exame e na
elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos; e
II - examinar e preparar propostas de convênio, de ajuste e de protocolo, a
serem firmados pelo Secretário.
Art. 17. À Corregedoria-Geral - Coger compete:
I - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais
atividades de correição;
II - promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina
funcionais dos servidores lotados ou em exercício na RFB;
III - verificar, no interesse da atividade correcional, dados e informações
constantes nos sistemas de informações da RFB,
IV - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros
procedimentos administrativos;
V - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais
expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à
apreciação das autoridades competentes;
VI - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com deveres,
proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;
VII - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de
irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos
legais;
VIII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e
procedimentos para as atividades de investigação correcional e disciplinar;
IX - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar
informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de
sua competência;
X - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades
correcionais; e
XI - administrar as informações referentes aos feitos administrativo-
disciplinares.
Art. 18. Ao Serviço de Orçamento e Finanças - Seofi compete executar as
atividades financeiras e orçamentárias relacionadas ao deslocamento de
servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger.
Art. 19. À Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac compete
controlar as informações referentes aos feitos administrativo- disciplinares e
exercer, no âmbito da Coger, as atividades relativas às Dipav.
Art. 20. À Divisão de Ética e Disciplina - Diedi compete as atividades
relacionadas à ética e disciplina funcionais.
Art. 21. À Divisão de Investigação Disciplinar - Divid compete as atividades
relacionadas às investigações correcionais e disciplinares.
Art. 22. Ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc compete
acompanhar, no âmbito judicial, as atividades de interesse da Coger.
Art. 23. Aos Escritórios de Corregedoria - Escor compete, no âmbito de sua
jurisdição, as atividades previstas para a Coger e para a Dicac.
Art. 24. Ao Núcleo de Corregedoria - Nucor compete auxiliar o Escor no exercício
de suas competências.
Art. 25. À Coordenação-Geral de Auditoria Interna - Audit compete:
I - estabelecer políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva para a
RFB, em consonância com o modelo de gestão, o aprimoramento continuado da
qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e com a legislação vigente;
II - executar as auditorias internas nas unidades centrais e descentralizadas;
III - realizar auditoria de gestão, tendo como referência os indicadores de
gestão e metas institucionais;
IV - elaborar plano anual da auditoria interna, atuando de maneira coordenada
com a Cgris; e
V - acompanhar e avaliar o cumprimento das recomendações emitidas pela Audit e
pelos órgãos de controle externo.
Art. 26. Às Divisões de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi, de
Procedimentos Tributários - Diati, de Procedimentos Aduaneiros - Diaad e de
Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata, em suas áreas de atuação
compete:
I - supervisionar e executar as auditorias estabelecidas no plano geral de
auditoria, referente à aplicação das normas e procedimentos; e
II - avaliar se os mecanismos de controle interno existentes asseguram o
cumprimento dos objetivos da RFB.
Art. 27. À Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação
Institucional - Copav compete gerenciar e integrar as atividades relacionadas
com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB,
coordenar e alocar as atividades das gerências sob sua subordinação.
Art. 28. Às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão 1, 2 e 3 - Gpog1, 2
e 3 compete executar as atividades relativas ao planejamento, avaliação e
desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB, gerenciando ações específicas
alocadas pela Copav.
Art. 29. À Coordenação-Geral de Gestão de Riscos - Cgris compete gerenciar,
implementar e disseminar metodologia em gestão de riscos na RFB.
Art. 30. À Divisão de Políticas e Estudos em Gestão de Riscos - Dipri compete a
elaboração de estudos e a prospecção de melhores praticas e métodos em gestão de
riscos.
Art. 31. À Divisão de Comunicação e Consulta em Gestão de Riscos - Dicoc compete
elaborar e disseminar o plano de comunicação em gestão de riscos.
Art. 32. À Divisão de Implementação e Suporte Metodológico em Gestão de Riscos -
Divis compete implementar metodologia e dar suporte metodológico em gestão de
riscos.
Art. 33. À Assessoria de Comunicação Social - Ascom compete gerenciar e executar
as atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da RFB.
Art. 34. À Divisão de Divulgação Institucional - Didiv compete gerenciar as
ações relativas à divulgação institucional, publicidade, identidade visual e de
divulgação de conteúdo na página da RFB na Internet.
Art. 35. À Divisão de Comunicação Interna - Dicin compete gerenciar as
atividades de comunicação interna e de conteúdo da Intranet da RFB.
Art. 36. Ao Serviço de Memória Institucional - Semor compete gerenciar e
executar as ações relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos,
objetos e prédios históricos de interesse da administração fiscal federal.
Art. 37. À Seção de Apoio Audiovisual - Saauv compete prestar apoio técnico,
supervisionar a elaboração de material gráfico, audiovisual e multimídia no
interesse da Ascom.
Art. 38. À Assessoria de Assuntos Internacionais - Asain compete assistir ao
Secretário e Secretários-Adjuntos em sua representação institucional
internacional, coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e
Aduaneiros, coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais e
conduzir negociações de acordos internacionais em matéria tributária e
aduaneira.
Art. 39. À Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin compete
elaborar propostas relativas à negociação e celebração de acordos internacionais
para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, de acordos de
assistência mútua administrativa e de intercâmbio de informações de natureza
tributária, e manifestar-se, no âmbito de sua competência, acerca de matéria
tributária relacionada a acordos e convênios internacionais.
Art. 40. À Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi compete
coordenar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais,
e junto a organismos internacionais, relacionados com negociações comerciais
internacionais bilaterais ou multilaterais, no que se refere à defesa comercial,
ao comércio de serviços e bens, à proteção intelectual e assuntos correlatos, e
manifestar-se acerca de suas repercussões na área tributária, considerando a
legislação doméstica e internacional.
Art. 41. À Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad compete
coordenar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais,
e junto a organismos internacionais, relacionados com negociações comerciais
internacionais bilaterais ou multilaterais, no que se refere à matéria aduaneira
internacional, e a atividade de intercâmbio de informações e assistência mútua
com administrações aduaneiras estrangeiras.
Art. 42. À Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin compete
coordenar a cooperação técnica internacional em matéria tributária e aduaneira e
a atividade de intercâmbio de informações em matéria tributária; coordenar
negociações de acordos internacionais de assistência mútua administrativa e
intercâmbio de informações em matéria aduaneira; e prestar atendimento a
delegações, entidades estrangeiras e organismos internacionais.
Art. 43. À Coordenação Especial de Articulação Parlamentar - Copar compete
acompanhar a tramitação de proposição legislativa envolvendo matéria de
competência da RFB no âmbito do Congresso Nacional, executar a articulação
política junto a parlamentares sobre proposição de interesse da RFB, zelando
pela harmonia do relacionamento com o Poder Legislativo.
Art. 44. À Divisão de Articulação com o Congresso - Dacon compete acompanhar a
tramitação legislativa de matérias de interesse da RFB, no âmbito do Congresso
Nacional.
Art. 45. À Divisão de Gerenciamento Interno de Matérias Legislativas - Dileg
compete gerenciar internamente as matérias legislativas de interesse da RFB.
Art. 46. À Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei compete executar
as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, em especial no
combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive os de natureza
previdenciária, os de contrabando e descaminho e de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores, objetivando produzir conhecimentos para uso das
unidades da RFB.
Art. 47. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate compete gerir sistemas
informatizados, avaliar e propor a adoção de soluções tecnológicas de
modernização para o melhor desempenho das atividades da Copei.
Art. 48. À Divisão de Pesquisa - Dipes compete acompanhar, avaliar e definir
critérios, métodos e procedimentos para as atividades de pesquisa dos Espei e
Nupei, e realizar pesquisas estratégicas no âmbito das competências da Copei.
Art. 49. À Divisão de Investigação - Divin compete acompanhar e avaliar as
atividades de investigação desenvolvidas pelos Espei e Nupei e definir
critérios, métodos e procedimentos de investigação na área de competência da
Copei.
Art. 50. Aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de
Pesquisa e Investigação - Nupei compete executar e controlar as atividades de
pesquisa e investigação na área de inteligência, previamente aprovadas pela
Copei, em sua área de atuação.
Art. 51. À Coordenação Especial de Operações Aéreas - Ceoar compete gerenciar as
atividades em que sejam empregados meios aéreos, e prestar apoio aéreo às
operações desenvolvidas pela RFB.
Art. 52. À Divisão de Planejamento e Execução - Dipex compete planejar e
executar a atividade aérea mediante o gerenciamento das tripulações e dos
recursos materiais disponíveis.
Art. 53. À Divisão de Segurança de Vôo - Disev compete promover as ações
necessárias ao correto cumprimento da legislação aeronáutica com relação ao
Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER, do Comando da
Aeronáutica.
Art. 54. À Coordenação-Geral de Política Tributária - Copat compete coordenar a
realização e disseminação de estudos e estatísticas econômico-tributários e
relativos à matéria de comércio exterior, fornecer subsídios à formulação e à
avaliação da política tributária e alocar as atividades das gerências sob
subordinação da Coest.
Art. 55. À Coordenação de Estudos - Coest compete desenvolver estudos
econômico-tributários em âmbito setorial e análises comparativas entre sistemas
tributários, analisar e simular impactos econômico-financeiros decorrentes de
propostas de alterações da legislação tributária federal e mensurar e avaliar o
potencial econômico-tributário.
Art. 56. Às Gerências de Estudos Econômico-Tributários 1, 2 e 3 - Gest1, 2 e 3
compete executar estudos econômico-tributários no âmbito da RFB, gerenciando
atividades específicas alocadas pela Copat.
Art. 57. À Coordenação-Geral de Previsão e Análise - Copan compete elaborar e
acompanhar a previsão e análise da arrecadação das receitas administradas, e das
renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária,
disseminar estatísticas e análises sobre o comportamento da arrecadação e alocar
as atividades para a Gerência de Estudos e Projetos em Previsão e Análise -
Geesp.
Art. 58. À Gerência de Estudos e Projetos em Previsão e Análise - Geesp compete
realizar estudos e projetos em previsão e análise de receitas, gerenciando
atividades específicas alocadas pela Copan.
Art. 59. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar compete elaborar a
estimativa das receitas administradas e consolidar a estimativa das receitas
incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Geral da União
(OGU), e propor meta institucionais de arrecadação, em articulação com as
unidades descentralizadas da RFB.
Art. 60. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag compete
quantificar e acompanhar as receitas, objeto de renúncia fiscal, decorrente de
incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções de natureza tributária e
elaborar, para fins de inclusão na LDO, no OGU e no PPA a estimativa dos gastos
tributários relativos aos tributos administrados.
Seção II
Das Competências das Unidades de Atividades Específicas
Art. 61. À Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj
compete gerenciar as atividades do contencioso administrativo e judicial no
âmbito da RFB e supervisionar as atividades das DRJ.
Art. 62. À Coordenação de Gestão Integrada e Projetos - Coges compete gerenciar
o planejamento e os resultados obtidos no âmbito de atuação da Cocaj e das
Delegacias de Julgamento.
Art. 63. À Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Dicoa
compete, gerenciar, acompanhar e avaliar as decisões proferidas no âmbito do
contencioso administrativo de primeira e segunda instância.
Art. 64. À Divisão de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Dicoj compete
gerenciar e divulgar internamente as decisões proferidas pelo Poder Judiciário,
as informações prestadas em mandados de segurança impetrados e as ações
ajuizadas em matéria tributária de competência da RFB.
Art. 65. À Coordenação-Geral de Tributação - Cosit compete:
I - gerenciar a elaboração, o aperfeiçoamento, a modificação, a regulamentação,
a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação tributária,
aduaneira e correlata;
II - interpretar a legislação tributária, aduaneira e correlata, as propostas de
acordos e convênios internacionais e as normas complementares necessárias à sua
execução e elaborar atos normativos de orientação e uniformização de
procedimento;
III - decidir processos de consultas de interpretação da legislação tributária,
aduaneira e correlata e recursos de divergências em processo de consulta;
IV - assessorar o Secretário e os Secretários-Adjuntos da RFB na formulação da
política tributária;
V - analisar Projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e medidas
provisórias, em todas as fases do processo legislativo; e
VI - analisar as proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e
correlata apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais.
Art. 66. À Divisão de Estudos e Projetos - Diesp compete assessorar o
Coordenador-Geral nas atividades relacionadas às atribuições da Cosit, no
acompanhamento, em todas as fases do processo legislativo, das matérias
legislativas em tramitação no Congresso Nacional e, em todas as fases do
processo, das propostas de instituição ou modificação de atos legais e
regulamentares em tramitação no Poder Executivo.
Art. 67. Às Divisões Dirpf, Diorf, Ditin, Dirpj, Direi, Ditri, Ditip, Dicex e
Dinog compete, em sua área de atuação:
I - elaborar projetos de atos legais, administrativos, regulamentares e
normativos;
II - elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação
da legislação tributária, aduaneira e correlata;
III - elaborar soluções de consultas de interpretação da legislação tributária e
de divergências em processo de consulta;
IV - elaborar pareceres e manuais de orientação, propostas de anteprojeto de
lei, de medida provisória, bem como de vetos a projetos de lei;
V - analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas
apresentadas no processo legislativo, bem com anteprojeto de lei, medida
provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de outros órgãos
do Poder Executivo; e
VI - subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.
Art. 68. À Coordenação de Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Conor
compete supervisionar as atividades de sistematização e disseminação dos atos
normativos no âmbito da RFB e as atividades da área de atuação da Dinog.
Art. 69. À Divisão de Sistematização de Normas - Disis compete elaborar normas
de padronização para edição de atos no âmbito da RFB, revisar propostas de atos
legais, normativos e administrativos e compatibilizar a redação das propostas de
atos às normas de padronização.
Art. 70. À Divisão de Disseminação de Normas - Disen compete requisitar,
especificar, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de
informação, e promover a disseminação relativa à legislação tributária,
aduaneira e correlata e à jurisprudência administrativa.
Art. 71. À Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged compete gerenciar
documentos, processos, correspondências e demais expedientes da Cosit.
Art. 72. À Coordenação Especial de Gestão de Cadastros - Cocad compete gerenciar
as atividades relacionadas com os cadastros da RFB.
Art. 73. À Divisão de Administração de Cadastros - Dicad compete administrar os
cadastros da RFB e disciplinar e monitorar o acesso aos cadastros da RFB e o
fornecimento de informações cadastrais.
Art. 74. À Divisão de Projetos Especiais - Dipec compete realizar estudos,
projetos e articulação institucional, interna e externa, e promover cooperação
técnica com as administrações tributárias e demais órgãos federais, estaduais,
distritais ou municipais, na área de sua competência.
Art. 75. À Coordenação-Geral de Interação com o Cidadão - Coint compete
gerenciar as atividades relacionadas à interação com o cidadão, os estudos e
projetos relativos às atividades de Atendimento Presencial e à Distância,
Ouvidoria e Educação Fiscal.
Art. 76. À Gerência de Ouvidoria - Geouv compete gerenciar as atividades de
Ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes.
Art. 77. À Divisão de Estudos e Projetos em Interação com o Cidadão - Diest
compete estudar e propor programas, estratégias e ações de melhoria e evolução
dos serviços de interação com o cidadão, produzir e elaborar cursos a distância
e presenciais de interesse da Coint.
Art. 78. À Divisão de Educação Fiscal - Diefi compete gerenciar o Programa
Nacional de Educação Fiscal.
Art. 79. À Divisão de Administração do Atendimento Institucional - Daten compete
gerenciar o atendimento ao cidadão nas modalidades presencial e a distância.
Art. 80. À Divisão de Administração do Atendimento Prestado por Terceiros -
Daate compete gerenciar o atendimento ao cidadão prestado por terceiros em todas
as suas modalidades.
Art. 81. À Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes -
Comac compete gerenciar as atividades relacionadas com acompanhamento
econômico-tributário dos maiores contribuintes.
Art. 82. À Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac compete
gerenciar a execução das atividades de acompanhamento dos maiores contribuintes
nas Unidades Descentralizadas e definir critérios para ações prioritárias
relativas aos maiores contribuintes.
Art. 83. À Divisão de Avaliação do Potencial Econômico-Tributário dos Maiores
Contribuintes - Diave compete propor critérios para seleção de maiores
contribuintes e realizar estudos visando à identificação de contribuintes de
interesse da administração tributária, em função do potencial
econômico-tributário das pessoas jurídicas e das variáveis macroeconômicas de
influência, para inclusão no programa de acompanhamento diferenciado.
Art. 84. À Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac compete planejar,
coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, cobrança e demais
atividades relacionadas à administração do crédito tributário da RFB.
Art. 85. À Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor compete elaborar
normas e proceder à orientação relacionadas às atividades de arrecadação e
cobrança, coordenar a codificação sistematizada das receitas federais a serem
recolhidas e contabilizadas no Tesouro Nacional e proceder à fundamentação legal
dos códigos de receita para embasamento dos lançamentos de ofício e do envio de
débitos para inscrição em Dívida Ativa da União.
Art. 86. À Seção de Documentação - Sadoc compete elaborar e manter catálogo
sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e
cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no
âmbito da Codac.
Art. 87. À Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical compete divulgar
os indicadores econômicos de interesse tributário e a agenda tributária,
gerenciar e manter tabelas corporativas e sistemas referentes a cálculos
tributários.
Art. 88. À Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar compete proceder ao
acompanhamento e avaliação da arrecadação tributária federal, em nível global,
regional, setorial e por rubrica orçamentária, além de identificar indicadores
de falta ou insuficiência de pagamentos, com vistas a subsidiar as ações de
cobrança.
Art. 89. À Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas
- Dirar compete gerenciar e controlar a rede arrecadadora de receitas federais e
as atividades relacionadas à classificação das receitas, abrangendo aspectos
relativos à contratos com a rede bancária e controle de pagamentos de
restituição de tributos.
Art. 90. À Divisão de Regularização de Obras - Dirob compete gerenciar os
procedimentos de controle e de regularização de obras de construção civil no
tocante às obrigações tributárias e acessórias de natureza previdenciária e
desenvolver e gerenciar procedimentos automatizados de informações cadastrais em
parcerias com prefeituras e outros órgãos.
Art. 91. À Divisão de Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação -
Dirco compete gerenciar as atividades e processos de compensação, ressarcimento,
reembolso e restituição de receitas arrecadadas pela RFB.
Art. 92. À Divisão de Controle e Cobrança de Contribuições Previdenciárias e de
Outras Entidades e Fundos - Dicop compete gerenciar as atividades de arrecadação
e cobrança de créditos tributários relativos às contribuições previdenciárias e
de outras entidades e fundos e gerenciar recebimentos especiais para a quitação
dos referidos créditos.
Art. 93. À Divisão de Controle e Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural -
Dipef compete gerenciar as ações de arrecadação e cobrança de créditos
tributários da pessoa física e do imóvel rural, estabelecer rotinas relacionadas
às atividades de expedição de certidões de prova de regularidade fiscal e
controlar os quantitativos de Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Art. 94. À Divisão de Controle e Cobrança do Crédito Tributário da Pessoa
Jurídica - Dipej compete gerenciar as ações de arrecadação e cobrança de
créditos tributários da pessoa jurídica, estabelecer rotinas e procedimentos das
atividades do sistema de registro de créditos tributários constantes de
processos fiscais, gerenciar sistema de informação que trata a opção por
incentivos fiscais regionais e disciplinar e controlar o crédito sub judice
constante de processos fiscais.
Art. 95. À Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar compete gerenciar
os procedimentos relativos a parcelamento de débitos, bem assim os relativos à
amortização dos créditos com retenção de valores do Fundo de Participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 96. À Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis compete gerenciar as
atividades da fiscalização de competência da RFB, exceto as relativas a tributos
sobre o comércio exterior.
Art. 97. À Divisão de Planejamento e Estudos - Diple compete realizar estudos e
pesquisas com vistas a subsidiar a definição de diretrizes para as atividades da
fiscalização, avaliar e consolidar os planejamentos das unidades
descentralizadas e as ações estratégicas da Cofis.
Art. 98. À Divisão de Controle e Avaliação - Dicav compete gerenciar sistemas de
suporte ao controle e à avaliação das atividades da fiscalização, e o controle
dos processos de representação fiscal para fins penais e de arrolamento de bens
vinculados ao procedimento fiscal e o controle e avaliação dos resultados das
atividades da fiscalização.
Art. 99. À Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired
compete gerenciar as atividades de revisão de declarações.
Art. 100. À Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip, com
relação aos tributos previdenciários e devidos a outras entidades e fundos, e à
Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf, com relação aos demais
tributos, compete gerenciar, em sua competência, a execução dos procedimentos
fiscais
Art. 101. À Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra compete
gerenciar as atividades de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados e
ao preparo do procedimento fiscal.
Art. 102. À Divisão de Análises Especiais - Diaes compete gerenciar o
planejamento das atividades de fiscalização de abrangência nacional e de equipes
especiais de fiscalização.
Art. 103. À Divisão de Auditorias Especiais - Diaud compete gerenciar as equipes
especiais de fiscalização e a execução de procedimentos fiscais realizados pelas
unidades descentralizadas, relacionados aos casos de abrangência nacional.
Art. 104. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os
procedimentos fiscais em setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal,
aspectos de segurança do controle fiscal em processos relativos a regimes
especiais de escrituração, de marcação e rotulagem de produtos e a selos de
controle de produtos nacionais e importados.
Art. 105. À Divisão de Órgãos Públicos - Diorp compete gerenciar as atividades
de fiscalização em órgãos públicos.
Art. 106. À Divisão de Instituições Financeiras - Difin compete gerenciar as
atividades fiscais relativas às instituições integrantes do sistema financeiro.
Art. 107. À Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicof compete gerenciar as
atividades relativas a controles fiscais especiais, e a celebração de convênios
de cooperação técnica com órgãos oficiais especializados e entidades
representativas de setores econômicos para viabilizar a implantação de
instrumentos especiais de controle fiscal.
Art. 108. À Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana compete
gerenciar:
I - as atividades relativas à administração aduaneira;
II - as atividades de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes
no comércio exterior, de aplicação de procedimentos e rotinas fiscais na
habilitação de importadores e exportados para operar no Siscomex, do controle de
internação de mercadorias de áreas aduaneiras especiais e dos controles
domiciliares de regimes aduaneiros especiais;
III - as atividades relativas à classificação fiscal de mercadorias, inclusive
quanto ao desenvolvimento e implementação de nomenclaturas que tenham por base o
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias;
IV - a execução de investigações sobre origem de mercadorias;
V - o relacionamento da RFB com outros órgãos da administração pública e
entidades privadas relativamente a procedimentos aduaneiros, classificação
fiscal e origem de mercadorias e, em conjunto com a Corep, à promoção da
segurança e facilitação da cadeia internacional de suprimentos;
VI - a execução de processos e rotinas relativos à aplicação da legislação
tributária, aduaneira e de defesa comercial no Siscomex, de eliminação da dupla
cobrança da Tarifa Externa Comum e de distribuição da renda aduaneira no
Mercosul;
VII - a implementação da comunicação institucional da administração aduaneira,
em conjunto com a Ascom;
VIII - a infra-estrutura de recintos aduaneiros, recursos humanos e materiais da
administração aduaneira; e
IX - alocar atividades para a Gerência de Administração Aduaneira - Geana.
Art. 109. À Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad compete
gerenciar e elaborar estudos e pesquisas com vistas à seleção fiscal e à
determinação de áreas de risco aduaneiro.
Art. 110. À Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides compete coordenar, orientar e
avaliar as atividades de fiscalização de operações de comércio exterior no
despacho aduaneiro e desenvolver procedimentos e rotinas relativos ao despacho
aduaneiro.
Art. 111. À Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia compete orientar e avaliar
o planejamento e a execução das atividades de fiscalização de operadores do
comércio exterior, combate às fraudes na área aduaneira, bem como supervisionar
a execução de ações fiscais por grupos especiais com atuação em âmbito nacional.
Art. 112. À Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa compete
coordenar a sistematização e consolidação da legislação aduaneira e desenvolver
procedimentos e rotinas para o controle de regimes aduaneiros especiais e
aplicados em áreas especiais.
Art. 113. À Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das
Mercadorias - Dinom compete coordenar, orientar e avaliar as atividades
concernentes à nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias.
Art. 114. À Divisão de Facilitação Comercial - Difac compete elaborar e avaliar
programas ou medidas para simplificar, agilizar e uniformizar procedimentos
aduaneiros, e promover a comunicação e orientação institucional sobre legislação
aduaneira.
Art. 115. À Gerência de Administração Aduaneira - Geana compete gerenciar
atividades específicas alocadas pela Coana, relativas à administração aduaneira
na área de Assuntos Tarifários e Comerciais.
Art. 116. À Coordenação Especial de Vigilância e Repressão - Corep compete
gerenciar as atividades relativas à segurança de áreas e recintos aduaneiros, ao
controle de cargas, trânsito aduaneiro e à vigilância e repressão aduaneira e,
em especial:
I - gerenciar recursos e tecnologias para a segurança, vigilância e repressão
aduaneira, inclusive para a detecção de tráfico ilícito e materiais perigosos, e
quanto a porte ou transporte nãodeclarado de valores, na entrada e saída do
País;
II - elaborar programas e requisitos de segurança aduaneira e coordenar a
avaliação de seu cumprimento pelos integrantes da cadeia internacional de
suprimentos; e
III - coordenar o relacionamento da administração aduaneira com outros órgãos da
administração pública relativamente às matérias de segurança e controle em zona
primária e repressão ao contrabando e descaminho, e de combate à contrafação e
pirataria no comércio exterior.
Art. 117. À Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec compete gerenciar
o controle aduaneiro, relativamente à segurança de locais e recintos aduaneiros,
aos fluxos de veículos e cargas, e do trânsito aduaneiro.
Art. 118. À Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp compete
gerenciar as atividades de repressão ao contrabando e descaminho no âmbito
aduaneiro.
Art. 119. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep compete gerenciar as
atividades relacionadas com a gestão de pessoas, observadas as políticas,
diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos sistemas
federais de recursos humanos e, em especial, planejar e executar ações
destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao
enriquecimento da cultura organizacional.
Art. 120. À Divisão de Legislação Aplicada - Dilep compete preparar pareceres,
notas, projetos, estudos e informações, instruir e analisar processos relativos
à legislação de pessoal, na esfera administrativa.
Art. 121. À Divisão de Ações Judiciais - Dijud compete elaborar informações e
notas técnicas referentes a ações judiciais, movidos por servidores lotados nas
Unidades Centrais e ações judiciais de âmbito nacional, instruir e acompanhar
processos administrativos relativos às ações e dar cumprimento a decisões
judiciais.
Art. 122. À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - Didep compete executar
atividades relacionadas a recrutamento, seleção, alocação, capacitação e
desenvolvimento de pessoas, examinar as solicitações de afastamento e horário
especial para fins de participação em curso de pós-graduação e aperfeiçoamento,
no Brasil e no exterior, e de licença para capacitação.
Art. 123. À Divisão de Relações de Trabalho - Diret compete gerenciar as
atividades relativas a perfis profissiográficos, à qualidade de vida e de
valorização de servidores, à consulta de entidades de classe, do executivo e do
legislativo, ao afastamento de servidores para congressos e seminários e à
contratação de estagiários.
Art. 124. À Divisão de Administração de Pessoas - Diape compete gerenciar as
atividades relacionadas com a área de gestão de pessoas, o controle dos cargos
efetivos e em comissão, das funções gratificadas, do quantitativo de servidores
ativos, requisitados e cedidos e a supervisão da posse, do exercício e da
vacância de cargo efetivo e em comissão.
Art. 125. À Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm compete gerenciar e
executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à
concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais,
abrangendo ações judiciais, pagamento de exercícios anteriores e aspectos
orçamentários.
Art. 126. À Divisão de Avaliação e Desempenho - Divad compete gerenciar e
executar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho funcional, à
progressão funcional e à promoção dos servidores.
Art. 127. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotec compete:
I - estabelecer as políticas, processos, normas e padrões para o ambiente
informatizado da RFB - infra-estrutura, sistemas e serviços;
II - gerenciar o Plano de Sistemas da RFB e promover sua aderência aos objetivos
estratégicos da organização;
III - prover e gerenciar a infra-estrutura necessária para garantir a qualidade
dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) da RFB;
IV - preservar o nível de segurança adequado a criticidade das informações da
RFB, garantindo sua confidencialidade, disponibilidade e integridade; e
V - gerenciar os serviços de TI da RFB.
Art. 128. À Divisão de Segurança da Informação - Disin compete administrar a
segurança da informação, elaborar e disseminar suas políticas e controles.
Art. 129. À Divisão de Prospecção de Tecnologia da Informação - Dipre compete
executar a prospecção de arquiteturas, plataformas, produtos e serviços de
tecnologia da informação e comunicação para a constante evolução tecnológica da
RFB.
Art. 130. À Divisão de Serviços e Infra-estrutura Tecnológica - Difra compete
gerenciar a infra-estrutura de hardware, software e redes de comunicação.
Art. 131. À Divisão de Sistemas Corporativos Tributários - Dicor compete
administrar o ciclo de vida dos sistemas corporativos tributários.
Art. 132. À Divisão de Administração de Dados e Processos - Disad compete
administrar o Modelo Corporativo de Dados e o Modelo Corporativo de Processos de
Negócio da RFB.
Art. 133. À Divisão de Sistemas Corporativos Aduaneiros e de Comércio Exterior -
Dican compete administrar o ciclo de vida dos sistemas corporativos aduaneiros
de comércio exterior.
Art. 134. À Divisão de Administração de Demandas e Planejamento - Diade compete
administrar o processo de demandas por sistemas, dados, serviços e informações.
Art. 135. À Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios - Dicov compete
administrar a celebração e execução de contratos relativos a aquisições de
equipamentos e serviços de tecnologia da informação, e a elaboração e
administração de convênios para intercâmbio de informações.
Art. 136. À Divisão de Qualidade em Tecnologia da Informação - Diviq compete
elaborar normas e padrões de serviços, sistemas, metodologias e qualidade.
Art. 137. À Divisão de Gerenciamento de Serviços - Diges compete monitorar o
funcionamento e a disponibilidade dos serviços de TI.
Art. 138. À Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol compete
gerenciar as atividades relacionadas com orçamento, programação e execução
financeira, contabilidade, recursos materiais e patrimoniais, convênios,
licitações, contratos, serviços gerais e mercadorias apreendidas, em articulação
com as demais unidades da RFB, observadas as políticas, diretrizes, normas e
recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de
Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de
Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos.
Art. 139. À Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap compete a
gestão do Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas, bem como orientar o
controle físico e contábil desses bens, mantendo o acompanhamento e o controle
gerencial das destinações no âmbito das unidades centrais.
Art. 140. À Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux compete as atividades de
apoio administrativo, patrimônio e almoxarifado das unidades centrais e de
pessoal no âmbito das Coordenações Especiais, e prestar orientação e assistência
técnica às Saaux.
Art. 141. À Seção de Patrimônio - Sapat compete as atividades relacionadas com a
administração e programação de aquisição do material permanente nas Unidades
Centrais, em conjunto com as Saaux..
Art. 142. À Seção de Almoxarifado - Samox compete as atividades relacionadas com
a administração e programação de aquisição do material de consumo destinado às
unidades centrais.
Art. 143. À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e
contratações diretas no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB acerca de
normas e procedimentos aplicáveis em licitações públicas.
Art. 144. À Divisão de Administração de Contratos - Dicon compete as atividades
relacionadas com a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes de
interesse da RFB, a serem firmados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil
ou pelo Coordenador-Geral da Copol.
Art. 145. À Divisão de Engenharia - Dieng compete as atividades relacionadas a
projetos, obras e serviços de engenharia, aquisições e locações imobiliárias,
reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais e, no âmbito das
unidades centrais, elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos sobre obras e
serviços de engenharia.
Art. 146. À Divisão de Serviços Gerais - Diseg compete as atividades
relacionadas à administração de edifícios, telecomunicações, comunicação
administrativa, gestão de documentos, aquisição de bens móveis e serviços
terceirizados, analisar e submeter à aprovação superior o plano anual de
aquisição de veículos da RFB e os planos de trabalho relativos à contratação de
serviços pelas Unidades Centrais e pelas DRJ.
Art. 147. À Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro
compete as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e
financeira da RFB e a execução orçamentária e financeira das unidades centrais.
Art. 148. À Divisão de Contabilidade - Ditab compete as atividades relacionadas
à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Centrais, Delegacias de
Julgamento e das Superintendências Regionais, bem assim realizar as Tomadas de
Contas, anual e extraordinária, e as Tomadas de Contas Especiais no âmbito das
unidades centrais.
Seção III
Das Competências das Unidades Descentralizadas
Art. 149. Às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF
compete, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive
os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição,
gerenciar o desenvolvimento das atividades de arrecadação, controle e
recuperação do crédito tributário, de interação com o cidadão, de comunicação
social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da
informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento e
avaliação, organização, modernização e as atividades das unidades subordinadas.
Art. 150. Às Divisões de Arrecadação e Cobrança - Dirac das SRRF compete
gerenciar as atividades de arrecadação, cobrança de créditos tributários e em
especial as atividades relativas às ações judiciais, restituição, compensação,
ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução em matéria
tributária.
Art. 151. Às Divisões de Fiscalização - Difis das SRRF - compete, exceto em
relação aos tributos e direitos comerciais relativos ao comércio exterior,
gerenciar as ações de fiscalização e a utilização de instrumentos de controle
especiais aplicáveis às operações de produção e comercialização.
Art. 152. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec das SRRF compete
gerenciar as atividades de tecnologia e segurança da informação e as atividades
de guarda, recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.
Art. 153. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das SRRF compete
gerenciar as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos
serviços prestados por conveniados, as atividades de Ouvidoria e de Educação
Fiscal.
Art. 154. Às Divisões de Administração Aduaneira - Diana das SRRF compete
gerenciar as atividades de pesquisa, seleção e fiscalização aduaneira e de
habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex, e orientar
acerca de procedimentos e aplicação da legislação aduaneira.
Art. 155. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep das SRRF compete, ressalvada
a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do
Ministério da Fazenda, gerenciar as atividades de gestão de pessoas, executar as
atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens,
indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações,
benefícios e acompanhamento de ações judiciais relativas a pagamento de
servidores, e ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos
imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional.
Art. 156. Às Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp das SRRF
compete gerenciar as atividades de controle de locais e recintos aduaneiros,
veículos e cargas, inclusive em trânsito, vigilância e repressão aduaneira,
executar ações de repressão ao contrabando e descaminho e formalizar os
correspondentes autos de infração e representações fiscais.
Art. 157. Às Divisões de Tributação - Disit das SRRF compete orientar as
unidades da região fiscal acerca da interpretação da legislação e sobre as
decisões em matéria tributária, na esfera administrativa ou judicial.
Art. 158. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF compete as
atividades relacionadas à programação e execução orçamentária, logística, de
apoio administrativo, financeira, contábil, gestão patrimonial e administração
de mercadorias apreendidas.
Art. 159. Aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das
SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento
diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão
de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal.
Art. 160. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF, Alfândegas da
Receita Federal do Brasil - ALF e Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF
de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C", quanto aos tributos e
contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades
e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber,
desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito
tributário, de atendimento e interação com o cidadão, de comunicação social, de
fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de
programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação,
organização, modernização e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação aduaneira e
tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de
declarações para processamento;
III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
IV - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados;
V - executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais
incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
VI - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de
mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação
tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
VII - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de
controle fiscal, e fiscalizar sua utilização;
VIII - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e
a propositura de medida cautelar fiscal;
IX - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos
tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e
correção de documentos de arrecadação;
X - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso,
ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;
XI - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e
exclusão de créditos tributários;
XII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para
quitação de contribuições sociais previdenciárias;
XIII - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas
relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
XIV - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas
para o despacho aduaneiro;
XV - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e
executar ações de vigilância aduaneira;
XVI - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga,
bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de
manifesto;
XVII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
XVIII - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
XIX - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais,
despachos expressos e simplificados;
XX - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao
contrabando e descaminho;
XXI - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de
lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
XXII - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao
despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no
âmbito do controle aduaneiro; e
XXIII - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos
aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias.
§ 1º - Às DRF que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores compete
ainda controlar e auditar os agentes arrecadadores e, especificamente:
I - aplicar teste de habilitação técnica a instituição bancária interessada em
prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o
correspondente resultado;
II - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades
cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e
III - processar os pedidos de correção e cancelamento dos documentos de
arrecadação, apresentados por agente arrecadador.
§ 2º Os serviços prestados pelas agências de agente arrecadador citado no
parágrafo anterior, independentemente da região fiscal em que estejam
localizadas, serão controlados e auditados pela DRF que jurisdiciona a matriz do
agente arrecadador.
§ 3º À DRF de Brasília compete ainda realizar as atividades elencadas neste
artigo relacionadas às pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes
ausentes do País.
§ 4º Às Alfândegas do Porto de Manaus e do Aeroporto Internacional de Manaus
compete ainda:
I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus
para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território
nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos;
e
III - controlar a saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias nacionais nela
ingressadas.
§ 5º - Às DRF em Boa Vista, Porto Velho, Ji Paraná, Rio Branco e Macapá compete
ainda:
I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Amazônia Ocidental e
Áreas de Livre Comércio para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território
nacional de bens ingressados na Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio com
suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio de
mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 6º Às DRF que possuam em sua estrutura Seção de Gestão de Pessoas - Sagep ou
Serviço de Gestão de Pessoas - Segep compete as atividades de gestão de pessoas,
inclusive as ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos e,
especificamente:
I - no âmbito da Unidade, controlar a avaliação de desempenho, a concessão de
gratificações específicas das carreiras da RFB e o processo de avaliação de
estágio probatório; e
II - em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde não
houver SRRF:
a) prestar assistência técnica na área de gestão de pessoas;
b) manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;
c) controlar e executar a elaboração da folha de pagamento, concessão de
vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações
e benefícios; e
d) acompanhar as ações judiciais relacionadas a pagamento de servidores.
Art. 161. Às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "A" e
"B", quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os
destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, são
inerentes as competências do artigo anterior, em seu caput e respectivos
incisos, excetuando-se as relativas à execução orçamentária, financeira e
patrimonial.
Art. 162. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias - DRP,
quanto às contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a
outras entidades e fundos compete, no âmbito da respectiva jurisdição,
desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito
tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação
social, de fiscalização, e as relacionadas com planejamento, avaliação,
organização e modernização e, especificamente:
I - representar judicial ou extrajudicialmente a RFB, perante os órgãos de
jurisdição administrativa dos Municípios, no âmbito de suas respectivas
jurisdições;
II - orientar os contribuintes sobre a interpretação e a aplicação da legislação
tributária-previdenciária;
III - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área
de competência;
IV - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas
aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes
representações fiscais;
V - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem
como a propositura de medida cautelar fiscal;
VI - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos
tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de
arrecadação, na sua área de competência;
VII - executar e controlar as atividades relacionadas à restituição,
compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de isenção de
contribuições sociais previdenciárias, inclusive os relativos a outras entidades
e fundos;
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
para quitação de contribuições sociais previdenciárias;
IX - gerenciar a expedição de certidões relativas à situação do contribuinte,
quanto às contribuições sociais previdenciárias e de outras entidades e fundos;
X - oferecer ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS pedido de
revisão, de reexame de acórdãos e de uniformização de jurisprudência; e
XI - homologar a reconstituição de processo administrativo extraviado ou
indevidamente destruído nos órgãos e unidades sob sua subordinação.
Art. 163. Às Seções de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla das DRP
compete executar as ações de planejamento da DRP em todas as suas áreas, e a
programação das ações fiscais.
Art. 164. Aos Serviços e Seções de Orientação da Arrecadação Previdenciária -
Searp e Saarp das DRP compete gerenciar e executar as ações relativas à
arrecadação das receitas previdenciárias, atualização cadastral e o
acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário.
Art. 165. Aos Serviços e Seções de Orientação da Recuperação de Créditos - Serec
e Sarec das DRP compete gerenciar e executar as ações de recuperação de créditos
das contribuições sociais previdenciárias e de retenção de FPM e FPE.
Art. 166. Aos Serviços e Seções de Fiscalização Previdenciária - Sefip e Safip
das DRP compete gerenciar e executar as ações de fiscalização de contribuições
sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos.
Art. 167. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária
- Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuados
os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao
financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva
jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do
crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de
comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e
logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de
declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação
tributária;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados;
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos
tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de
arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso,
ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária; e
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e
exclusão de créditos tributários.
Art. 168. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis,
quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuados os
relativos ao comércio exterior e as contribuições sociais destinadas ao
financiamento da previdência social, compete, no âmbito da respectiva
jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança
da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e,
especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas
aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes
representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem
como a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de
controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de
arrecadação.
Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras-Deinf, quanto aos
tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao
comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da
previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as
atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador
e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da RFB,
desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e
atendimento ao contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da
informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e,
especificamente:
I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados
pela RFB e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, perícias
fiscais e diligências;
III - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao
contrabando e descaminho;
IV - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas
aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes
representações fiscais;
V - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em
decorrência de procedimentos fiscais;
VI - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos
tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de
arrecadação;
VII - executar as atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso,
ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;
VIII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas
pelo sujeito passivo; e
IX - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e
exclusão de créditos tributários.
Art. 170. À Delegacia Especial de Assuntos Internacionais-Deain compete, no
âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização
concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas,
tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no
exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de
câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e as atividades de
gestão de pessoas, tecnologia e segurança da informação e segurança da
informação, programação, logística, comunicação social e, especificamente: ,
programação e logística, comunicação social e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas
aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes
representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens, diligências, perícias e a propositura de
medida cautelar fiscal em decorrência de procedimentos fiscais; e
III - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de
arrecadação.
Art. 171. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes "C" e "D"
compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e,
especificamente:
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem
interpretação de legislação;
II - recepcionar requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e
recursos voluntários;
III - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de
declarações para processamento;
IV - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área
de competência;
V - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do
contribuinte;
VI - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários
e pagamentos;
VII - proceder à regularização de obras de construção civil que não implique em
verificação de escrituração contábil;
VIII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de
arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
IX - examinar pedidos de parcelamento de débitos;
X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União,
nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição; e
XI - preparar e controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os
que envolverem ações judiciais.
Art. 172. Aos Centros de Atendimento - CAC compete executar as atividades de
atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a X
do artigo anterior.
Art. 173. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes "A" e "B"
compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte, as previstas para
as ARF "C" e "D" e, especificamente:
I - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos,
informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes
jurisdicionados; e
II - examinar inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados.
Art. 174. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ, órgãos
com jurisdição nacional, compete, especificamente, julgar, em primeira
instância, processos administrativos fiscais:
I - de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive devidos a
outras entidades e fundos, e de penalidades;
II - relativos a exigência de direitos antidumping, compensatórios e de
salvaguardas comerciais; e
III - de manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra apreciações
das autoridades competentes relativos à restituição, compensação, ressarcimento,
imunidade, suspensão, isenção e à redução de tributos e contribuições.
§ 1º O julgamento de impugnação de penalidade aplicada isoladamente em razão de
descumprimento de obrigação principal ou acessória será realizado pela DRJ
competente para o julgamento de litígios que envolvam o correspondente tributo
ou contribuição.
§2º O julgamento de manifestação de inconformidade contra o indeferimento de
pedido de restituição ou ressarcimento ou a nãohomologação de compensação será
realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o
tributo ou contribuição ao qual o crédito se refere.
Art. 175. Às turmas das DRJ são inerentes as competências descritas nos incisos
I a III do artigo anterior.
Art. 176. Aos Serviços de Planejamento e Coordenação - Sepoc das DRJ compete
coordenar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e de tecnologia
e segurança da informação.
Art. 177. Aos Serviços de Controle de Julgamento - Secoj das DRJ compete
coordenar as atividades de recepção, triagem, classificação e cadastramento por
área de concentração temática e por grau de complexidade, distribuição e
movimentação dos processos administrativos fiscais.
Art. 178. Aos Serviços de Logística e Gestão - Selog das DRJ compete coordenar,
executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação
orçamentária e financeira, organização, gestão de pessoas, capacitação e
desenvolvimento, recursos materiais e patrimoniais, licitações, comunicações
administrativas, transportes, acervo bibliográfico e serviços gerais e
auxiliares.
Parágrafo único. Aos Sepoc das DRJ Belém, Campo Grande e Santa Maria são
inerentes as competências do Secoj e do Selog.
Seção IV
Das Competências Comuns nas Unidades Centrais
Art. 179. Às Assessorias, Corregedoria-Geral, Coordenações-Gerais e Coordenações
Especiais compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua
subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar
as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante na gerência das atividades de sua
competência;
III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;
V - nas unidades centrais, gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos
sistemas relacionados à sua competência;
VI - disseminar informações;
VII - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de
sua competência; e
VIII - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 180. Às Coordenações, com relação à área de competência da Coger e das
Coordenações-Gerais subordinantes, e às unidades sob sua subordinação compete:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar
as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - disseminar informações;
IV - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua
competência; e
V - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 181. Às Divisões e Serviços compete, com relação à sua área de competência
e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar
as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - nas unidades centrais, gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos
sistemas relacionados à sua competência;
IV - disseminar informações;
V - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua
competência;
VI - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 182. Às Coordenações de Planejamento, Gestão e Controle - Copac compete, na
Coordenação-Geral subordinante:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e
avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral
ao planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos
indicadores de gestão relativos à área de competência da Coordenação-Geral, para
fins de avaliação institucional e de resultados; e
IV - na Audit:
a)elaborar o cronograma e recursos que serão alocados a cada programa de
auditoria; e
b)acompanhar a atuação dos órgãos de controle externo à RFB.
Art. 183. Às Divisões de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav compete, na
Coordenação-Geral subordinante:
I - assessorar o dirigente da unidade no processo de elaboração, acompanhamento
e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral
ao planejamento institucional; e
III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos
indicadores de gestão relativos à área de competência da Coordenação-Geral, para
fins de avaliação institucional e de resultados.
Art. 184. Às Gerências de Projetos - Gproj da Cocaj, Codac e Cofis compete, em
sua área de atuação, gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos
objetivos da unidade, sob supervisão da Coordenação-Geral subordinante.
Art. 185. Às Seções de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad compete apoiar o
levantamento de necessidades, a programação, execução, acompanhamento e
avaliação da programação de eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoas
da respectiva unidade, e assistir ao Coordenador-Geral em matérias relativas à
unidade.
Art. 186. Às Seções de Atividades Auxiliares - Saaux compete executar e
controlar as atividades relacionadas com pessoal, apoio administrativo,
patrimônio e serviços gerais.
Seção V
Das Competências Comuns nas Unidades Descentralizadas
Art. 187. Às Superintendências, Delegacias, Alfândegas e Inspetorias compete,
com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar
as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;
V - disseminar informações;
VI - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua
competência; e
VII - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 188. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort das Deinf,
Derat e DRF Classe "A", aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort
das ALF do Porto do Rio de Janeiro e do Porto de Vitória, ALF de Classe
"Especial A" e DRF Classe "B" e às Seções de Orientação e Análise Tributária -
Saort das ALF Classe "A" (exceto ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de
Janeiro), DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial A" e "Especial B" compete as
atividades de orientação e análise tributária.
Art. 189. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj da DRF Classe "A" compete as
atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade,
suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB.
Art. 190. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário-Dicat das Derat,
Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e
Acompanhamento Tributário-Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe
"Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle Acompanhamento
Tributário-Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e
cobrança do crédito tributário.
Art. 191. Ao Setor de Conta Corrente - Sacoc da DRF Classe "A" compete as
atividades de controle e cobrança de créditos tributários.
Art. 192. À Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Classe "A" e
Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora.
Art. 193. Às Divisões de Fiscalização - Difis da Defis, Deinf, Deain e DRF
Classe "A", aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização -
Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis das DRF compete realizar as
atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e
perícia.
Art. 194. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF Classe "A"
compete as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito
passivo, bem assim a realização de diligências.
Art. 195. Às Divisões de Tecnologia da Informação-Ditec da Derat e da DRF Classe
"A", aos Serviços de Tecnologia da Informação-Setec das ALF e IRF Classe
"Especial A", DRF Classe "B", Defis e Deinf, às Seções de Tecnologia da
Informação - Satec das DRF Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes
"Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e
segurança da informação.
Art. 196. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade
Fiscal-Sepac das DRF de Classe "A", Deain e Deinf e às Seções de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as
atividades de planejamento e avaliação da atividade fiscal.
Art. 197. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das Derat, aos Serviços
de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, ALF Classe "Especial A",
IRF Classe "Especial A" e DRF Classe "A" e "B", às Seções de Programação e
Logística - Sapol das ALF Classes "A" e "B", DRF Classe "C" e IRF Classes
"Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de programação,
execução orçamentária, patrimonial, financeira e administração de mercadorias
apreendidas.
Parágrafo único. Nas DRF onde não houver Segep ou Sagep, as atribuições
referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol.
Art. 198. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística-Setel da Deain, às
Seções de Tecnologia da Informação e Logística-Satel das DRF Classe "D", aos
Setores de Tecnologia da Informação e Logística-Sotel das ALF Classe "C" e aos
Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística-Nutel das DRF Classe "E" compete
realizar as atividades de programação e logística, gestão de pessoas, bem assim
as atividades de tecnologia e segurança da informação.
Art. 199. À Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac da Deain, às Seções de
Arrecadação e Cobrança - Sarac das ALF Classe "B", ARF Classe "A", DRF Classe
"D" e IRF Classe "Especial C", aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac das
ALF Classe "C", ARF Classe "B" e IRF Classe "A" e aos Núcleos de Arrecadação e
Cobrança - Nurac das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de
arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário.
Art. 200. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divicdas Derat compete as
atividades de interação com o cidadão, inclusivequanto aos serviços prestados
por conveniados, bem assim asatividades de Ouvidoria e Educação Fiscal.
Art. 201. Às Seções de Programação da Atividade Fiscal -Sapaf das Defis compete
as atividades de programação da atividadefiscal.
Art. 202. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal -
Dipac das Defis compete as atividades de programação, avaliação e controle da
atividade fiscal.
Art. 203. Às Seções de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf das
Defis compete as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal.
Art. 204. Aos Serviços de Gestão de Pessoas - Segep e às Seções de Gestão de
Pessoas - Sagep das DRF situadas em capital de estado que não possua SRRF
compete as atividades de gestão de pessoas das unidades situadas no respectivo
Estado.
Art. 205. Às Divisões de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin das ALF de
Classe "Especial A" e IRF "Especial A" compete acompanhar e coordenar a execução
do programa de ações, bem assim planejar e avaliar a infra-estrutura de recintos
aduaneiros, e a distribuição dos recursos humanos e materiais da unidade.
Art. 206. Às Divisões de Despacho Aduaneiro - Didad da ALF Classe "Especial A",
aos Serviços de Despacho Aduaneiro - Sedad das ALF de Classe "A", ALF do Porto
de Suape e IRF de Classe "Especial A" e "Especial B" (exceto IRF de Recife), às
Seções de Despacho Aduaneiro - Sadad da IRF de Recife e das ALF de Classe "B"
(exceto ALF do Porto de Suape) compete proceder ao despacho aduaneiro de
mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.
Art. 207. Às Divisões de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig, aos Serviços
de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig e às Seções de Vigilância e Controle
Aduaneiro - Savig das ALF de Classes "A", "B", "Especial A" e IRF de Classe
"Especial A" e "Especial B" compete as atividades de controle de carga e
vigilância aduaneira.
Art. 208. Aos Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea das ALF de
Classe "Especial A" e IRF de Classe "Especial A", às Seções de Procedimentos
Especiais Aduaneiros - Sapea das ALF de Classes "A", ALF do Porto de Suape e IRF
de Classe "Especial B" (exceto IRF de Recife) compete as atividades de
coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira.
Art. 209. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia das ALF de Classe
"Especial A" e IRF de Classes "Especial A" e "Especial B" e às Seções de
Fiscalização Aduaneira - Safia das IRF de Classe "Especial C" e ALF localizadas
no Porto de Belém, Aeroporto Internacional de Brasília, Porto de Fortaleza,
Porto de Paranaguá e Porto de Salvador, compete realizar os procedimentos de
fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, bem assim dos
procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio
exterior.
Art. 210. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sepel das IRF Classe
"Especial A" e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sapel da IRF Classe
"Especial B" competem as atividades de pesquisa sobre processos e práticas de
interesse fiscal e a elaboração dos programas de fiscalização aduaneira.
Art. 211. Às Seções de Controle Aduaneiro - Saana das ALFClasse "C" e IRF Classe
"Especial C" compete as atividades decontrole de carga e vigilância aduaneira,
coordenação e orientação daprevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira e
proceder aodespacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saídado
país.
Art. 212. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro- Siana das IRF de
Classe "A" compete as atividades de controlede carga e vigilância aduaneira,
coordenação e orientação daprevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira e
proceder aodespacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saídado
país e de fiscalização aduaneira e de tributos internos.
Art. 213. Às Equipes de Cadastros - ECD compete planejar,controlar e avaliar as
atividades relativas aos cadastros da RFB.
Art. 214. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EACcompete planejar, controlar,
avaliar e executar as atividades relativasao controle e cobrança de créditos
tributários.
Art. 215. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte-EAT compete planejar,
controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao
contribuinte.
Art. 216. Às Equipes de Tributação - ETR compete as atividadesde orientação
tributária.
Art. 217. Às Equipes de Fiscalização - EFI compete as atividadesde fiscalização
de contribuintes.
Art. 218. Às Equipes de Gestão de Pessoas - EGP competeas atividades de gestão
de pessoas.
Art. 219. Às Equipes de Logística - ELG compete as atividadesde programação e
logística.
Art. 220. Às Equipes de Repressão Aduaneira - ERA competeas atividades de
repressão ao contrabando e descaminho em zonasecundária.
Art. 221. Às Equipes de Fiscalização Aduaneira - EFA competerealizar os
procedimentos de fiscalização dos tributos e direitoscomerciais incidentes sobre
o comércio exterior, combate à interposiçãofraudulenta e, supletivamente, a
conferência, controle e vigilânciaaduaneiros, bem como a gerência de outras
equipes cujasupervisão lhe seja atribuída.
Art. 222. Às Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA competerealizar os
procedimentos de conferência aduaneira e, supletivamente,de controle e
vigilância aduaneiros, bem como a gerênciade outras equipes cuja supervisão lhe
seja atribuída.
Art. 223. Às Equipes de Vigilância e Controle Aduaneiro-EVA e às Equipes de
Conferência de Bagagem-EBG competem as atividades de controle de carga e
vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as
ações de repressão ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de
controle de bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele
destinados e a gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das Atribuições Específicas
Art. 224. Ao Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe:
I - representar a RFB, ou fazer-se representar, inclusive em órgãos de
deliberação coletiva, em grupos de trabalho, em comissões, perante entidades
nacionais e estrangeiras, e em discussões e negociações nacionais ou
internacionais de interesse da administração tributária;
II - manter contatos, participar de comissões e de discussões e celebrar ou
promover celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres com
entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas
ao intercâmbio de informações técnicas, de trabalhos, de estudos e de
experiências, de interesse da administração tributária;
III - expedir atos administrativos e tributários de caráter normativo sobre
assuntos de competência da RFB;
IV - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta
orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;
V - praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - aprovar acordos, ajustes, convênios, planos de trabalho, contratos para
realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse
exclusivo da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol ou pelos Delegados
da Receita Federal do Brasil de Julgamento; ratificar os atos de dispensa e os
de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados por
essas autoridades; bem assim aprovar os contratos celebrados e ratificar os atos
de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação
praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, relativos à
concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de
uso público;
VII - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos
e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado,
para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de
operações conjuntas;
VIII - aprovar a política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;
IX - autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo;
X - aplicar a legislação de pessoal aos servidores, inclusive no interesse da
ética e da disciplina;
XI - remover e dar exercício aos servidores subordinados e àqueles com exercício
fixado, e movimentá-los no âmbito das unidades da RFB;
XII - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos,
cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País;
XIII - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e
subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;
XIV - decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da
RFB;
XV - estabelecer a área de jurisdição das unidades da RFB;
XVI - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades
subordinadas;
XVII - aprovar modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir
condições para a impressão e utilização de declarações, formulários e documentos
fiscais;
XVIII - disciplinar a análise e os procedimentos relativos aos processos de
representação fiscal para fins penais;
XIX - proceder a alfandegamento de portos organizados, instalações portuárias,
aeroportos, pontos de fronteira e recintos;
XX - outorgar a concessão ou permissão para exploração de atividades em
terminais alfandegados de uso público;
XXI - autorizar o funcionamento de depósitos francos;
XXII - autorizar regimes aduaneiros especiais;
XXIII - avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de assuntos
administrativos de competência da RFB;
XXIV - proferir despachos anulatórios de exigência de créditos tributários em
processos fiscais, quando seja manifesta a ausência, no lançamento, da
característica de vinculação legal prevista no parágrafo único do art. 142 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN;
XXV - designar julgador e julgador pro tempore para as DRJ;
XXVI - transferir processos administrativos fiscais entre as DRJ;
XXVII - prestar informações necessárias à defesa de atos praticados por
autoridades da RFB nas questões judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria
de sua competência;
XXVIII - estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria
de competência da respectiva unidade;
XXIX - disciplinar prazos de solução de processos;
XXX - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão
funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
XXXI - disciplinar a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e de
Requisição da Movimentação Financeira - RMF; e
XXXII - especificar a área de atuação de unidades de fiscalização.
Art. 225. Ao Corregedor-Geral incumbe, sem prejuízo das atribuições do
Secretário da Receita Federal do Brasil:
I - instaurar e determinar a realização de investigação correcional;
II - instaurar ou avocar a instauração de sindicância ou processo administrativo
disciplinar;
III - julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na
RFB, em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de
advertência ou de suspensão de até trinta dias;
IV - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo
administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;
V - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou
para integrar equipes de investigação correcional;
VI - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações,
processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim
determinar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame
de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes
relacionados com a disciplina funcional assim recomendar;
VII - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos
competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação
disciplinar;
VIII - decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Escor;
IX - praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros
destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores
e colaboradores eventuais no interesse da Corregedoria-Geral; e
X - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da
Corregedoria-Geral.
Art. 226. Ao Corregedor-Geral Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do
Corregedor-Geral em sua ausência ou impedimento.
Art. 227. Ao Chefe de Escor incumbe, no âmbito de sua competência:
I - instaurar investigação correcional, sindicância e processo administrativo
disciplinar;
II - julgar e aplicar a penalidade em sindicâncias ou processos administrativos
disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
III - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo
administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;
IV - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito,
ou para integrar equipes de investigação correcional;
V - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos
e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim propor a
realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de
denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes
relacionados com a disciplina funcional assim recomendar; e
VI - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse do
Escor.
Parágrafo único. Ao Chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal
cabem também as incumbências previstas neste artigo, no que se refere aos
servidores lotados ou em exercício nas Unidades Centrais.
Art. 228. Ao Chefe de Nucor incumbe:
I - coordenar as atividades do Núcleo; e
II - requisitar informações, processos ou documentos e requisitar ou realizar
diligências necessários ao exame de matéria na área de sua competência.
Art. 229. Ao Coordenador-Geral da Cosit incumbe:
I - decidir sobre processos de consulta;
II - propor medidas para a adequação do Sistema Tributário Nacional aos
instrumentos da programação governamental;
III - dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária;
IV - aprovar atos normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação
tributária;
V - aprovar regimes especiais de tributação; e
VI - divulgar taxas de câmbio para fins tributários.
Art. 230. Ao Coordenador-Geral da Codac incumbe:
I - convocar e presidir reuniões de comissões consultivas, constituídas para
debater assuntos relacionados com a arrecadação de receitas federais; e
II - manifestar-se sobre a contratação, a rescisão e a alteração de contrato
firmado com instituição bancária para prestação do serviço de arrecadação de
receitas federais.
Art. 231. Ao Coordenador-Geral da Cofis incumbe:
I - instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de
trabalhos extraordinários de fiscalização;
II - instituir equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de
apoio e à realização de estudos da legislação e de normas aplicáveis às
atividades de fiscalização;
III - determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a
expedição de Mandado de Procedimento Fiscal;
IV - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse
fiscal; e
V- manifestar-se acerca de proposta de transferência de competências.
Art. 232. Ao Coordenador-Geral da Coana incumbe:
I - decidir sobre consultas relativas à classificação fiscal de mercadorias;
II - decidir, em última instância, sobre recursos em processos de aplicação da
penalidade de suspensão por mais de sessenta dias, de perda de credenciamento a
despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro;
III - dirimir dúvidas sobre interpretação e aplicação de normas relativas à
competência e exercício da autoridade aduaneira, procedimentos e serviços
aduaneiros;
IV - determinar a realização de trabalhos extraordinários e instituir equipes
especiais de fiscalização aduaneira;
V - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse
fiscal;
VI - determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a
expedição de Mandado de Procedimento Fiscal; e
VII - manifestar-se acerca de proposta sobre transferência de competências.
Art. 233. Ao Coordenador Especial da Corep incumbe:
I - estabelecer diretrizes para as atividades de vigilância e repressão
aduaneira;
II - aprovar instrumentos destinados a apoiar e orientar a execução das
atividades de vigilância e repressão aduaneira; e
III - definir áreas de vigilância aduaneira.
Art. 234. Ao Coordenador-Geral da Cogep incumbe:
I - submeter à aprovação do Secretário diretrizes relativas à lotação,
exercício, localização, movimentação, avaliação de desempenho, capacitação e
desenvolvimento, elaboração de programa gerencial dos servidores;
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações,
gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de
servidores lotados nas Unidades Centrais;
III - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em
comissão, bem como designados para função de confiança, nas Unidades Centrais; e
IV - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores
morais e éticos na RFB.
Art. 235. Ao Coordenador-Geral da Copol incumbe:
I - submeter à aprovação do Secretário da Receita Federal do Brasil a proposta
orçamentária e o cronograma de desembolso da RFB;
II - celebrar convênios, acordos e ajustes de inte resse exclusivoda RFB; e
III - promover licitações de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer
situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos.
Parágrafo único. Incumbe aos Chefes da Dipol das SRRF, em sua área de atuação,
exercer as atividades descritas no inciso III do caput.
Art. 236. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito
da respectiva região fiscal, as atividades relacionadas com a gerência e a
modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:
I - manifestar-se sobre a contratação de instituição bancária para prestação de
serviços de arrecadação de receitas federais, e a rescisão de contrato com
agente arrecadador;
II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem
contratados pelas unidades e subunidades subordinadas;
III - conceder regimes fiscais especiais;
IV - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações,
gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de
servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, excetuando-se
os servidores lotados nas Unidades Centrais;
V - decidir sobre consultas relativas à interpretação da legislação tributária e
à classificação de mercadorias;
VI - decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes
aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais, inclusive relativos à
prorrogação de prazo, salvo disposição expressa em legislação específica;
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais
mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame
ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
VIII - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de
documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas; e
IX - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não,
sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de
escrituração ou falsidade de documentos.
Art. 237. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no
âmbito da respectiva região fiscal, assistir ao Superintendente da Receita
Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das
suas ausências e impedimentos.
Art. 238. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da
Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as
atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração
tributária e aduaneira e, especificamente:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no
interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados,
inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de
tributação diferenciados;
III - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos
cadastros da RFB;
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores;
V - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais
mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame
ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados.
VI - decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais e pedidos de
parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso,
suspensão e redução de tributos;
VII - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
VIII - decidir quanto à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de
carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a
pena de perdimento;
IX - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos
ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
X - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não,
sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de
escrituração ou falsidade de documentos;
XI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
XII - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e
cadastral do contribuinte; e
XIII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e
recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
§ 1º - Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf que
jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores incumbe ainda:
I - decidir sobre a habilitação técnica a instituição bancária interessada em
prestar serviço de arrecadação de receitas federais.
II - aplicar penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas
no desempenho das atividades contratadas com a RFB.
III - apreciar recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos
de irregularidades cometidas por agentes arrecadadores;
§ 2º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil, cuja DRF possua em sua
estrutura Sagep ou Segep, incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em
unidades da RFB do respectivo Estado:
I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações,
gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e
II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em
comissão, e os designados para função de confiança.
Art. 239. Aos Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito
da respectiva jurisdição, assistir ao Delegado da Receita Federal do Brasil no
desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e
impedimentos.
Art. 240. Aos Inspetores-Chefes Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe,
no âmbito da respectiva jurisdição, assistir ao Inspetor-Chefe da Receita
Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das
suas ausências e impedimentos.
Art. 241. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das Derat, no âmbito da
respectiva jurisdição, incumbe as atividades relacionadas à gerência e à
modernização da administração tributária e, especificamente:
I - decidir a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação
diferenciados;
II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no
interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados,
inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre restituição, compensação,
ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuados os
relativos ao comércio exterior e as contribuições sociais destinadas ao
financiamento da previdência social;
IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VI - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso
voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
Art. 242. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, DRP, Deinf, Defis
e Deain incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas
à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente,
autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais
mediante a expedição de Mandado de Procedimento fiscal, inclusive para reexame
ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados.
Art. 243. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, DRP e Deinf , no
âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no
interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados,
inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição,
compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos,
excetuando-se os relativos ao comércio exterior;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos
ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não,
sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de
escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso
voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
Art. 244. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento incumbe:
I - promover atividades relacionadas à gerência e à programação orçamentária e
financeira;
II - presidir uma das turmas de julgamento na qualidade de julgador;
III - editar atos relacionados com a execução de serviços, observadas as
instruções das Unidades Centrais sobre a matéria tratada;
IV - distribuir processos para as turmas, de acordo com as respectivas
competências e prioridades estabelecidas;
V - distribuir, mediante portaria e em caráter eventual, processos de forma
diversa da competência das turmas da respectiva DRJ; e
VI - designar julgador ad hoc.
Art. 245. Aos Presidentes de turma das DRJ incumbe distribuir os processos aos
julgadores de acordo com os critérios e prioridade estabelecidos, organizar a
pauta das sessões de julgamento e decidir as propostas de diligências feitas
pelo relator.
Art. 246. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de
Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe no âmbito da respectiva jurisdição:
I - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar
os termos previstos na legislação;
III - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos
públicos, na sua área de competência; e
IV - encaminhar proposta de inscrição e alteração de débitos em Dívida Ativa da
União.
Seção II
Das Atribuições Comuns
Art. 247. Ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral, ao Coordenador Especial
e ao Corregedor-Geral incumbe, em sua área de competência:
I - gerenciar as ações da unidade;
II - traçar diretrizes gerais e aprovar a programação geral de trabalho e os
instrumentos necessários ao desempenho das atividades;
III - editar atos normativos administrativos e tributários;
IV- coordenar as atividades técnicas desenvolvidas pelas Unidades
Descentralizadas;
V - promover intercâmbio de informações ou experiências com entidades e
organismos nacionais ou internacionais;
VI - promover eventos, programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
VII - aprovar o deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado;
VIII - alocar os servidores subordinados, dar-lhes exercício e aplicar-lhes a
legislação de pessoal, inclusive no interesse da ética e disciplina funcionais;
IX - promover a integração e articulação interna e externa, com outros órgãos
afins; e
X - aprovar instrumentos destinados a apoiar a execução das atividades.
Art. 248. Aos Coordenadores, Chefes de Divisão, de Serviço de Seção e de Equipe
incumbe assessorar o superior hierárquico, gerenciar as atividades da
subunidade, proceder à orientação técnica aos servidores subordinados e
supervisionar o trabalho de outras equipes que lhe forem atribuídas.
Art. 249. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, Delegados da
Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento
e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das ALF e IRF de Classe
Especial A, Especial B e Especial C incumbe ainda, no âmbito da respectiva
jurisdição:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução
orçamentária e financeira, gestão patrimonial, bem como administrar mercadorias
apreendidas;
II - executar os procedimentos relativos a licitações de serviços, compras e
obras, bem como as contratações diretas quando presentes as situações de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação e a celebração dos respectivos
contratos;
III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela
unidade.
IV - autorizar viagens a serviço e conceder diárias ao pessoal subordinado e a
colaboradores eventuais;
V - conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado;
VI - requisitar informações e documentos de interesse fiscal às instituições
financeiras.
VII - transferir, temporariamente, competências e atribuições entre unidades,
subunidades e dirigentes subordinados, no interesse da administração.
VIII - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na
imprensa privada; e
IX - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, bem como
dar-lhes posse e exercício.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 250. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá expedir atos para
dispor sobre situações de transição para a implementação efetiva das
competências previstas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 251. A liberação de pessoal da RFB, a qualquer título, para prestar
serviços ou ter exercício em órgão ou entidade não integrante do Ministério da
Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda,
observados os requisitos e as condições previstos em lei.
Art. 252. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá:
I - proceder a alterações nas matérias constantes dos anexos a este Regimento
Interno; e
II - editar normas complementares necessárias à aplicação deste Regimento
Interno.
ANEXO I
Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF
Unidades Jurisdicionantes Localidades UF Classe
Superintendências Regionais
da Receita Federal do Brasil
RF Localidade UF Classe
1ª Região Fiscal Anápolis GO D
Sede: Brasília - DF Brasília DF A
Campo Grande MS C
Cuiabá MT B
Dourados MS D
Goiânia GO B
Palmas TO C
2ª Região Fiscal Belém PA B
Sede: Belém - PA Boa Vista RR C
Ji-Paraná RO D
Macapá AP C
Manaus AM B
Marabá PA D
Porto Velho RO C
Rio Branco AC C
Santarém PA E
3ª Região Fiscal Floriano PI E
Sede: Fortaleza - CE Fortaleza CE B
Imperatriz MA E
Juazeiro do Norte CE D
São Luís MA C
Sobral CE D
Teresina PI C
4ª Região Fiscal Campina Grande PB D
Sede: Recife - PE Caruaru PE D
Jaboatão dos Guararapes PE D
João Pessoa PB C
Maceió AL C
Mossoró RN E
Natal RN C
Petrolina PE E
Recife PE B
5ª Região Fiscal Aracaju SE C
Sede: Salvador - BA Camaçari BA D
Feira de Santana BA B
Itabuna BA D
Salvador BA B
Vitória da Conquista BA D
6ª Região Fiscal Belo Horizonte MG B
Sede: Belo Horizonte - MG Contagem MG C
Divinópolis MG C
Governador Valadares MG C
Juiz de Fora MG C
Montes Claros MG D
Poços de Caldas MG D
Sete Lagoas MG C
Uberaba MG D
Uberlândia MG C
Coronel Fabriciano MG E
Varginha MG C
7ª Região Fiscal Campos dos Goytacazes RJ C
Sede: Rio de Janeiro - RJ Niterói RJ B
Nova Iguaçu RJ B
Vitória ES B
Volta Redonda RJ C
8ª Região Fiscal Araçatuba SP C
Sede: São Paulo - SP Araraquara SP C
Barueri SP B
Bauru SP C
Campinas SP B
Franca SP C
Guarulhos SP B
Jundiaí SP B
Limeira SP B
Marília SP C
Osasco SP B
Piracicaba SP B
Presidente Prudente SP D
Ribeirão Preto SP B
Santo André SP B
Santos SP B
São Bernardo do Campo SP B
São José do Rio Preto SP C
São José dos Campos SP B
Sorocaba SP B
Taubaté SP C
9ª Região Fiscal Blumenau SC C
Sede: Curitiba - PR Cascavel PR C
Curitiba PR B
Florianópolis SC B
Foz do Iguaçu PR B
Itajaí SC D
Joaçaba SC C
Joinville SC C
Lages SC E
Londrina PR C
Maringá PR C
Ponta Grossa PR C
10ª Região Fiscal Caxias do Sul RS B
Sede: Porto Alegre - RS Novo Hamburgo RS B
Passo Fundo RS C
Pelotas RS C
Porto Alegre RS B
Santa Cruz do Sul RS C
Santa Maria RS C
Santo Ângelo RS C
Uruguaiana RS B
ANEXO II
Delegacias Especiais
Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Denominação/Localização
Delegacias Especiais de Instituições Financeiras - Deinf Delegacia Especial de
Assuntos Internacionais - Deain
7ª Região Fiscal
Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro (RJ) -
8ª Região Fiscal
Sede: São Paulo (SP) São Paulo (SP) São Paulo (SP)
ANEXO III
Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias - DRP
Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Localidade UF Classe
7ª Região Fiscal
Sede: Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - Centro RJ A
Rio de Janeiro - Norte RJ B
Rio de Janeiro - Sul RJ A
8ª Região Fiscal
Sede: São Paulo - SP São Paulo - Centro SP A
São Paulo - Norte SP A
São Paulo - Oeste SP A
São Paulo - Sul SP A
ANEXO IV
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis
Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Localização UF
7ª Região Fiscal
Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro RJ
8ª Região Fiscal
Sede: São Paulo (SP) São Paulo SP
ANEXO V
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária
Unidades Jurisdicionantes:
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Localização UF
7ªRegião Fiscal
Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro RJ
8ª Região Fiscal
Sede: São Paulo (SP) São Paulo SP
ANEXO VI
Ver alterações dada a este Anexo VI pela Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
Denominação Localidade UF Quantitativo de Turmas
Salvador Salvador BA 7
Fortaleza Fortaleza CE 7
Brasília Brasília DF 7
Belo Horizonte Belo Horizonte MG 9
Juiz de Fora Juiz de Fora MG 6
Campo Grande Campo Grande MS 4
Belém Belém PA 5
Recife Recife PE 7
Curitiba Curitiba PR 7
Rio de Janeiro I Rio de Janeiro RJ 15
Rio de Janeiro II Rio de Janeiro RJ 7
Porto Alegre Porto Alegre RS 8
Santa Maria Santa Maria RS 4
Florianópolis Florianópolis SC 6
Campinas Campinas SP 9
Ribeirão Preto Ribeirão Preto SP 9
São Paulo I São Paulo SP 14
São Paulo II São Paulo SP 11
ANEXO VII
Alfândegas da Receita Federal do Brasil
Unidades Jurisdicionantes Localidade UF Classe
Superintendências Regionais
da Receita Federal do Brasil
1a. Região Fiscal Aeroporto Internacional de Brasília DF B
Sede: Brasília - DF
2a. Região Fiscal Aeroporto Internacional de Belém PA C
Sede: Belém - PA Aeroporto Internacional Eduardo Gomes AM B
Porto de Belém PA B
Porto de Manaus AM A
3a. Região Fiscal Aeroporto Internacional Pinto Martins CE C
Sede: Fortaleza - CE Porto de Fortaleza CE B
Porto de São Luís MA C
4a. Região Fiscal Aeroporto Internacional dos Guararapes PE B
Sede: Recife - PE Porto de Suape PE B
5a. Região Fiscal Aeroporto Internacional de Salvador BA C
Sede: Salvador - BA Porto de Salvador BA B
7a. Região Fiscal Aeroporto Internacional do Galeão RJ A
Sede: Rio de Janeiro - RJ Porto de Itaguai RJ B
Porto de Vitória ES A
Porto do Rio de Janeiro RJ A
8a. Região Fiscal Aeroporto Internacional de Guarulhos SP A
Sede: São Paulo - SP Aeroporto Internacional de Viracopos SP A
Porto de Santos SP Especial A
9a. Região Fiscal Porto de Paranaguá PR B
Sede: Curitiba - PR Porto de São Francisco do Sul SC C
10a. Região Fiscal Aeroporto Internacional Salgado Filho RS B
Sede: Porto Alegre - RS Porto de Rio Grande RS B
ANEXO VIII
Ver alterações dadas a este Anexo VIII pela Portaria nº 10.662 de 10.07.2007.
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes "A" e "B"
Região Fiscal Unidades Jurisdicionantes Localidades UF Classe
1a. IRF - Ponta Porã (MS) Bela Vista MS B
DRF - Cuiabá (MT) Cáceres MT A
IRF - Ponta Porã (MS) Porto Murtinho MS B
2a. DRF - Santarém (PA) Almeirim PA A
DRF - Rio Branco (AC) Assis Brasil AC B
ALF - Porto de Belém (PA) Barcarena PA B
DRF - Boa Vista (RR) Bonfim RR B
DRF - Rio Branco (AC) Brasiléia AC B
ALF - Porto de Belém (PA) Breves PA B
DRF - Rio Branco (AC) Cruzeiro do Sul AC B
DRF - Porto Velho (RO) Guajará-Mirim RO A
ALF - Porto de Manaus (AM) Itacoatiara AM B
DRF - Santarém (PA) Óbidos PA B
DRF - Macapá (AP) Oiapoque AP B
DRF - Boa Vista (RR) Pacaraima RR B
DRF - Rio Branco (AC) Plácido de Castro AC B
DRF - Macapá (AP) Santana AP B
ALF - Porto de Manaus (AM) Tabatinga AM A
DRF - Ji-Paraná (RO) Vilhena RO B
3a. ALF - Porto de Fortaleza Pecém CE B
4a. DRF - Natal (RN) Areia Branca RN B
DRF - João Pessoa (PB) Cabedelo PB A
DRF - Natal (RN) Parnamirim RN B
5a. ALF - Porto de Salvador Aratu BA B
DRF - Itabuna (BA) Ilhéus BA A
DRF - Itabuna (BA) Porto Seguro BA B
8a. DRF - São José dos Campos (SP) São Sebastião SP A
9a. ALF - Porto de Paranaguá (PR) Antonina PR B
DRF - Cascavel (PR) Capanema PR B
DRF - Joaçaba (SC) Dionísio Cerqueira SC A
DRF - Foz do Iguaçu (PR) Guaíra PR A
IRF - Florianópolis (SC) Imbituba SC B
DRF - Foz do Iguaçu (PR) Santa Helena PR A
DRF - Cascavel (PR) Santo Antônio do Sudoeste PR B
DRF - Joaçaba (SC) São Miguel do Oeste SC B
10a. DRF - Pelotas (RS) Bagé RS A
DRF - Uruguaiana (RS) Barra do Quaraí RS B
DRF - Uruguaiana (RS) Itaqui RS B
DRF - Pelotas (RS) Jaguarão RS A
DRF - Santo Ângelo (RS) Porto Mauá RS B
DRF - Santo Ângelo (RS) Porto Xavier RS A
DRF - Uruguaiana (RS) Quaraí RS B
DRF - Uruguaiana (RS) São Borja RS A
DRF - Santo Ângelo (RS) Três Passos RS B
ANEXO IX
Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes "Especial A","Especial B" e
"Especial C"
Unidades Jurisdicionantes
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil Localidades UF Classes
1ª Região Fiscal Corumbá MS Especial C
Sede: Brasília (DF) Mundo Novo MS Especial C
Ponta Porã MS Especial C
4ª Região Fiscal
Sede: Recife (PE) Recife PE Especial B
6ª Região Fiscal
Sede: Belo Horizonte (MG) Belo Horizonte MG Especial B
7ª Região Fiscal Macaé RJ Especial C
Sede: Rio de Janeiro (RJ) Rio de Janeiro RJ Especial A
8ª Região Fiscal São Paulo SP Especial A
Sede: São Paulo (SP)
9ª Região Fiscal Curitiba PR Especial B
Sede : Curitiba (PR) Florianópolis SC Especial C
10ª Região Fiscal Porto Alegre RS Especial C
Sede: Porto Alegre (RS) Chuí RS Especial C
Santana do Livramento RS Especial C
ANEXO X
Ver alterações dada a este Anexo X pelas:
- Portaria nº 10.662 de 10.07.2007.
- Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.
Agências da Receita Federal do Brasil
Região Fiscal Unidades Jurisdicionantes
Delegacias da Receita Federal do Brasil Localidades Classes
1a. Anápolis (GO) Ceres (GO) C
Formosa (GO) C
Luziânia (GO) C
Uruaçu (GO) C
Campo Grande (MS) Aquidauana (MS) C
Corumbá (MS) D
Paranaíba (MS) C
Rio Verde de Mato Grosso (MS) C
Três Lagoas (MS) C
Cuiabá (MT) Alta Floresta (MT) C
Alto Araguaia (MT) D
Barra do Garças (MT) C
Diamantino (MT) C
Mirassol d`Oeste (MT) C
Rondonópolis (MT) B
Sinop (MT) B
Tangará da Serra (MT) C
Dourados (MS) Naviraí (MS) C
Nova Andradina (MS) C
Ponta Porã (MS) C
Goiânia (GO) Caldas Novas (GO) C
Catalão (GO) C
Goiás (GO) C
Itumbiara (GO) C
Jataí (GO) C
Rio Verde (GO) C
São Luís de Montes Belos (GO) C
Palmas (TO) Araguaína (TO) B
Dianópolis (TO) D
Gurupi (TO) C
Miracema do Tocantins (TO) C
Paraíso do Tocantins (TO) D
2a. Belém (PA) Abaetetuba (PA) C
Ananindeua (PA) C
Capanema (PA) C
Castanhal (PA) C
Paragominas (PA) D
São Miguel do Guamá (PA) D
Boa Vista (RR) Caracaraí (RR) D
Ji-Paraná (RO) Cacoal (RO) C
Manaus (AM) Humaitá (AM) D
Manacapuru (AM) D
Maués (AM) D
Parintins (AM) D
São Gabriel da Cachoeira (AM) D
Tefé (AM) D
Marabá (PA) Redenção (PA) C
Tucuruí (PA) C
Porto Velho (RO) Ariquemes (RO) C
Rio Branco (AC) Sena Madureira (AC) D
Santarém (PA) Altamira (PA) C
Itaituba (PA) D
Novo Progresso (PA) D
Oriximiná (PA) D
3a. Floriano (PI) Bom Jesus (PI) D
Oeiras (PI) D
Picos (PI) C
São Raimundo Nonato (PI) D
Fortaleza (CE) Aracati (CE) D
Baturité (CE) D
Caucaia (CE) C
Itapipoca (CE) C
Maranguape (CE) C
Quixadá (CE) D
Quixeramobim (CE) D
Russas (CE) C
Imperatriz (MA) Balsas (MA) D
Carolina (MA) D
Juazeiro do Norte (CE) Crato (CE) C
Icó (CE) D
Iguatu (CE) C
Senador Pompeu (CE) D
São Luís (MA) Bacabal (MA) C
Caxias (MA) D
Chapadinha (MA) C
Codó (MA) D
Pedreiras (MA) D
Pinheiro (MA) C
Presidente Dutra (MA) C
Santa Inês (MA) C
Sobral (CE) Acaraú (CE) D
Camocim (CE) D
Crateús (CE) C
Ipu (CE) D
Ubajara (CE) D
Teresina (PI) Campo Maior (PI) D
Parnaíba (PI) C
Piripiri (PI) D
4a. Campina Grande (PB) Cajazeiras (PB) C
Patos (PB) C
Sousa (PB) C
Caruaru (PE) Afogados da Ingazeira (PE) D
Arcoverde (PE) C
Garanhuns (PE) C
Serra Talhada (PE) C
Jaboatão dos Guararapes (PE) Barreiros (PE) D
Cabo de Santo Agostinho (PE) C
Palmares (PE) C
Vitória de Santo Antão (PE) C
João Pessoa (PB) Guarabira (PB) C
Itabaiana (PB) D
Santa Rita (PB) C
Maceió (AL) Arapiraca (AL) C
Delmiro Gouveia (AL) D
Palmeira dos Índios (AL) C
Penedo (AL) C
Santana do Ipanema (AL) C
São Miguel dos Campos (AL) C
União dos Palmares (AL) D
Mossoró (RN) Açu (RN) D
Macau (RN) D
Pau dos Ferros (RN) C
Natal (RN) Caicó (RN) C
Parnamirim (RN) C
Currais Novos (RN) C
Petrolina (PE) Araripina (PE) D
Ouricuri (PE) D
Salgueiro (PE) D
Recife (PE) Goiana (PE) D
Limoeiro (PE) C
Paulista (PE) C
Timbaúba (PE) C
Aracaju (SE) Estância (SE) C
Itabaiana (SE) C
Lagarto (SE) C
Nossa Senhora das Dores (SE) D
Propriá (SE) D
5a. Camaçari (BA) Alagoinhas (BA) C
Feira de Santana (BA) Barreiras (BA) C
Cruz das Almas (BA) C
Euclides da Cunha (BA) C
Ibotirama (BA) D
Irecê (BA) C
Itaberaba (BA) C
Jacobina (BA) C
Juazeiro (BA) C
Macaúbas (BA) D
Paulo Afonso (BA) C
Ribeira do Pombal (BA) C
Santo Amaro (BA) C
Santo Antônio de Jesus (BA) C
Seabra (BA) D
Senhor do Bonfim (BA) C
Serrinha (BA) C
Itabuna (BA) Eunápolis (BA) C
Ipiaú (BA) C
Itamaraju (BA) D
Teixeira de Freitas (BA) C
Valença (BA) C
Vitória da Conquista (BA) Bom Jesus da Lapa (BA) C
Brumado (BA) C
Guanambi (BA) C
Itapetinga (BA) C
Jequié (BA) C
Santa Maria da Vitória (BA) C
6a. Belo Horizonte (MG) Conselheiro Lafaiete (MG) C
João Monlevade (MG) C
Ouro Preto (MG) C
Contagem (MG) Betim (MG) B
Divinópolis (MG) Bom Despacho (MG) C
Campo Belo (MG) C
Formiga (MG) C
Itaúna (MG) C
Oliveira (MG) C
Pará de Minas (MG) C
Passos (MG) C
Governador Valadares (MG) Almenara (MG) C
Caratinga (MG) C
Manhuaçu (MG) C
Teófilo Otoni (MG) B
Juiz de Fora (MG) Barbacena (MG) C
Cataguases (MG) C
Muriaé (MG) C
Ponte Nova (MG) C
São João Del Rei (MG) C
Ubá (MG) B
Montes Claros (MG) Janaúba (MG) C
Poços de Caldas (MG) Guaxupé (MG) C
São Sebastião do Paraíso (MG) C
Sete Lagoas (MG) Curvelo (MG) B
Diamantina (MG) C
Paracatu (MG) C
Pedro Leopoldo (MG) B
Uberaba (MG) Araxá (MG) C
Frutal (MG) C
Uberlândia (MG) Ituiutaba (MG) C
Patos de Minas (MG) C
Patrocínio (MG) C
Varginha (MG) Alfenas (MG) C
Itajubá (MG) C
Lavras (MG) C
Pouso Alegre (MG) A
São Lourenço (MG) C
7a. Campos dos Goytacazes (RJ) Itaperuna (RJ) C
Macaé (RJ) C
Santo Antônio de Pádua (RJ) C
Niterói (RJ) Cabo Frio (RJ) B
Nova Friburgo (RJ) B
Rio Bonito (RJ) C
São Gonçalo (RJ) B
Nova Iguaçu (RJ) Duque de Caxias (RJ) B
Itaguaí (RJ) C
Petrópolis (RJ) C
Teresópolis (RJ) B
Três Rios (RJ) C
Vitória (ES) Cachoeiro de Itapemirim (ES) B
Cariacica (ES) C
Colatina (ES) C
Linhares (ES) C
São Mateus (ES) C
Serra (ES) B
Vila Velha (ES) A
Volta Redonda (RJ) Angra dos Reis (RJ) C
Barra do Piraí (RJ) C
Resende (RJ) C
8a. Araçatuba (SP) Andradina (SP) C
Jales (SP) C
Lins (SP) C
Penápolis (SP) C
Pereira Barreto (SP) C
Araraquara (SP) Ibitinga (SP) C
São Carlos (SP) C
Bauru (SP) Avaré (SP) C
Botucatu (SP) C
Jaú (SP) B
Lençóis Paulista (SP) C
Campinas (SP) Indaiatuba (SP) C
Sumaré (SP) C
Franca (SP) Barretos (SP) C
Batatais (SP) C
São Joaquim da Barra (SP) C
Guarulhos (SP) Suzano (SP) A
Jundiaí (SP) Amparo (SP) C
Bragança Paulista (SP) B
Franco da Rocha (SP) C
Limeira (SP) Araras (SP) C
Mogi Guaçu (SP) B
Pirassununga (SP) C
São João da Boa Vista (SP) C
São José do Rio Pardo (SP) C
Marília (SP) Assis (SP) C
Ourinhos (SP) C
Piraju (SP) C
Tupã (SP) C
Osasco (SP) Cotia (SP) B
Taboão da Serra (SP) A
Piracicaba (SP) Americana (SP) A
Capivari (SP) C
Rio Claro (SP) C
Tietê (SP) C
Presidente Prudente (SP) Adamantina (SP) C
Dracena (SP) C
Presidente Venceslau (SP) C
Ribeirão Preto (SP) Bebedouro (SP) C
Jaboticabal (SP) C
Porto Ferreira (SP) C
Santo André (SP) Mauá (SP) B
São Caetano do Sul (SP) B
Santos (SP) Guarujá (SP) C
Itanhaém (SP) C
Praia Grande (SP) B
Registro (SP) C
São Bernardo do Campo (SP) Diadema (SP) B
São José do Rio Preto (SP) Catanduva (SP) B
Fernandópolis (SP) C
Olímpia (SP) C
Votuporanga (SP) C
São José dos Campos (SP) Jacareí (SP) C
Mogi das Cruzes (SP) B
Sorocaba (SP) Itapetininga (SP) C
Itapeva (SP) C
Itu (SP) B
São Roque (SP) C
Tatuí (SP) C
Taubaté (SP) Campos do Jordão (SP) D
Cruzeiro (SP) C
Guaratinguetá (SP) C
Pindamonhangaba (SP) C
Ubatuba (SP) D
9a. Blumenau (SC) Brusque (SC) C
Rio do Sul (SC) C
Timbó (SC) C
Cascavel (PR) Francisco Beltrão (PR) C
Iporã (PR) D
Laranjeiras do Sul (PR) C
Pato Branco (PR) C
Toledo (PR) C
Curitiba (PR) Araucária (PR) C
Colombo (PR) B
Paranaguá (PR) C
São José dos Pinhais (PR) C
Florianópolis (SC) Araranguá (SC) C
Criciúma (SC) B
São José (SC) B
Tubarão (SC) B
Foz do Iguaçu (PR) Marechal Cândido Rondon (PR) C
Medianeira (PR) C
Joaçaba (SC) Caçador (SC) C
Chapecó (SC) B
Concórdia (SC) C
Videira (SC) C
Xanxerê (SC) C
Joinville (SC) Canoinhas (SC) C
Jaraguá do Sul (SC) C
Mafra (SC) C
São Bento do Sul (SC) C
Londrina (PR) Apucarana (PR) C
Arapongas (PR) C
Cornélio Procópio (PR) C
Jacarezinho (PR) C
Maringá (PR) Campo Mourão (PR) C
Cianorte (PR) C
Ivaiporã (PR) C
Jandaia do Sul (PR) C
Loanda (PR) C
Paranavaí (PR) C
Umuarama (PR) C
Ponta Grossa (PR) Guarapuava (PR) C
Ibaiti (PR) C
Irati (PR) C
União da Vitória (PR) C
10a. Caxias do Sul (RS) Bento Gonçalves (RS) B
Canela (RS) C
Guaporé (RS) D
Vacaria (RS) C
Veranópolis (RS) C
Novo Hamburgo (RS) Canoas (RS) B
São Leopoldo (RS) B
São Sebastião do Caí (RS) C
Taquara (RS) C
Passo Fundo (RS) Carazinho (RS) C
Erechim (RS) C
Lagoa Vermelha (RS) C
Pelotas (RS) Camaquã (RS) C
Canguçu (RS) D
Dom Pedrito (RS) D
Rio Grande (RS) C
São Lourenço do Sul (RS) D
Porto Alegre (RS) Gravataí (RS) B
Guaíba (RS) C
São Jerônimo (RS) C
Torres (RS) C
Tramandaí (RS) C
Viamão (RS) B
Santa Cruz do Sul (RS) Encantado (RS) C
Lajeado (RS) B
Montenegro (RS) C
Santa Maria (RS) Alegrete (RS) C
Caçapava do Sul (RS) D
Cachoeira do Sul (RS) C
Santana do Livramento (RS) C
Santiago (RS) C
São Gabriel (RS) C
Santo Ângelo (RS) Cruz Alta (RS) C
Frederico Westphalen (RS) C
Ijuí (RS) C
Palmeira das Missões (RS) D
Santa Rosa (RS) C
São Luiz Gonzaga (RS) C
ANEXO XI
Ver alterações dada a este Anexo XI pela Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.
Chefes de Equipe
Região Fiscal Unidades Categoria Cargo/Função Quantitativo
1a. SRRF - 1ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 2
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 3
ETR FG 1 1
DRF - Anápolis (GO) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
EFI FG 3 2
DRF - Brasília (DF) EAC FG 1 10
EAT FG 1 10
EFI DAS 1 7
FG 1 8
DRF - Campo Grande (MS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
DRF - Cuiabá (MT) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Dourados (MS) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Goiânia (GO) EAC FG 1 6
EAT FG 1 4
FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Palmas (TO) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
ARF - Alta Floresta (MT) EAT FG 3 1
ARF - Aquidauana (MS) EAT FG 3 1
ARF - Araguaína (TO) EAT FG 2 2
ARF - Barra do Garças (MT) EAT FG 3 1
ARF - Caldas Novas (GO) EAT FG 3 1
ARF - Catalão (GO) EAT FG 3 1
ARF - Ceres (GO) EAT FG 3 1
ARF - Diamantino (MT) EAT FG 3 1
ARF - Formosa (GO) EAT FG 3 1
ARF - Goiás (GO) EAT FG 3 1
ARF - Gurupi (TO) EAT FG 3 1
ARF - Itumbiara (GO) EAT FG 3 1
ARF - Jataí (GO) EAT FG 3 1
ARF - Luziânia (GO) EAT FG 3 1
ARF - Miracema do Tocantins (TO) EAT FG 3 1
ARF - Mirassol D`Oeste (MT) EAT FG 3 1
ARF - Naviraí (MS) EAT FG 3 1
ARF - Nova Andradina (MS) EAT FG 3 1
ARF - Paranaíba (MS) EAT FG 3 1
ARF - Ponta Porã (MS) EAT FG 3 1
ARF - Rio Verde (GO) EAT FG 3 1
ARF - Rio Verde de Mato Grosso (MS) EAT FG 3 1
ARF - Rondonópolis (MT) EAT FG 2 2
ARF - São Luís de Montes Belos (GO) EAT FG 3 1
ARF - Sinop (MT) EAT FG 2 2
ARF - Tangará da Serra (MT) EAT FG 3 1
ARF - Três Lagoas (MS) EAT FG 3 1
ARF - Uruaçu (GO) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Brasília (DF)
EBG FG 2 1
EDA FG 2 1
EFA FG 2 2
IRF - Cáceres (MT) EAT FG 3 1
EDA FG 3 1
IRF - Corumbá (MS) EDA FG 2 2
IRF - Mundo Novo (MS) EDA FG 3 1
IRF - Ponta Porã (MS) EDA FG 3 1
2a. SRRF - 2ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 2
ETR FG 1 1
DRF - Belém (PA) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Boa Vista (RR) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Ji-Paraná (RO) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Macapá (AP) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EDA FG 3 1
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
DRF - Manaus (AM) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Marabá (PA) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Porto Velho (RO) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Rio Branco (AC) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Santarém (PA) EAT FG 3 1
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
ARF - Abaetetuba (PA) EAT FG 3 1
ARF - Altamira (PA) EAT FG 3 1
ARF - Ananindeua (PA) EAT FG 3 1
ARF - Ariquemes (RO) EAT FG 3 1
ARF - Cacoal (RO) EAT FG 3 1
ARF - Capanema (PA) EAT FG 3 1
ARF - Castanhal (PA) EAT FG 3 1
ARF - Redenção (PA) EAT FG 3 1
ARF - Tucuruí (PA) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Belém (PA) EDA FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Manaus (AM) EDA FG 2 3
EVA FG 2 1
ALF - Porto de Belém (PA) EDA FG 3 1
EVA FG 2 1
ALF - Porto de Manaus (AM) EDA FG 1 5
EFA DAS 1 1
FG 1 4
EVA FG 1 4
IRF - Barcarena (PA) EDA FG 3 1
IRF - Guajará-Mirim (RO) EDA FG 1 1
IRF - Pacaraima (RR) EDA FG 3 1
IRF - Vilhena (RO) EAT FG 3 1
3a. SRRF - 3ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 1
ETR FG 1 1
DRF - Floriano (PI) EAT FG 3 1
DRF - Fortaleza (CE) EAC FG 1 6
EAT FG 1 6
EFI FG 1 6
DRF - Imperatriz (MA) EAT FG 3 1
DRF - Juazeiro do Norte (CE) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - São Luís (MA) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFI FG 2 3
DRF - Sobral (CE) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - Teresina (PI) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
ARF - Bacabal (MA) EAT FG 3 1
ARF - Caucaia (CE) EAT FG 3 1
ARF - Chapadinha (MA) EAT FG 3 1
ARF - Crateús (CE) EAT FG 3 1
ARF - Crato (CE) EAT FG 3 1
ARF - Iguatu (CE) EAT FG 3 1
ARF - Itapipoca (CE) EAT FG 3 1
ARF - Maranguape (CE) EAT FG 3 1
ARF - Parnaíba (PI) EAT FG 3 1
ARF - Picos (PI) EAT FG 3 1
ARF - Pinheiro (MA) EAT FG 3 1
ARF - Presidente Dutra (MA) EAT FG 3 1
ARF - Russas (CE) EAT FG 3 1
ARF - Santa Inês (MA) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE) EDA FG 3 1
ALF - Porto de Fortaleza (CE) EDA FG 3 1
ALF - Porto de São Luís (MA) EDA FG 2 2
EFA FG 2 1
IRF - Pecém (CE) EDA FG 3 1
4a. SRRF - 4ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 1
ETR FG 1 1
DRF - Campina Grande (PB) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - Caruaru (PE) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - Jaboatão dos Guararapes (PE) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - João Pessoa (PB) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Maceió (AL) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Mossoró (RN) EAT FG 3 1
DRF - Natal (RN) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Petrolina (PE) EAT FG 3 1
DRF - Recife (PE) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
FG 2 2
EFI FG 1 6
ARF - Arapiraca (AL) EAT FG 3 1
ARF - Arcoverde (PE) EAT FG 3 1
ARF - Cabo de Santo Agostinho (PE) EAT FG 3 1
ARF - Caicó (RN) EAT FG 3 1
ARF - Cajazeiras (PB) EAT FG 3 1
ARF - Currais Novos (RN) EAT FG 3 1
ARF - Garanhuns (PE) EAT FG 3 1
ARF - Guarabira (PB) EAT FG 3 1
ARF - Limoeiro (PE) EAT FG 3 1
ARF - Palmares (PE) EAT FG 3 1
ARF - Palmeira dos Índios (AL) EAT FG 3 1
ARF - Parnamirim (RN) EAT FG 3 1
ARF - Patos (PB) EAT FG 3 1
ARF - Pau dos Ferros (RN) EAT FG 3 1
ARF - Paulista (PE) EAT FG 3 1
ARF - Penedo (AL) EAT FG 3 1
ARF - Santa Rita (PB) EAT FG 3 1
ARF - Santana do Ipanema (AL) EAT FG 3 1
ARF - São Miguel dos Campos (AL) EAT FG 3 1
ARF - Serra Talhada (PE) EAT FG 3 1
ARF - Sousa (PB) EAT FG 3 1
ARF - Timbaúba (PE) EAT FG 3 1
ARF - Vitória de Santo Antão (PE) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE) EDA FG 2 1
ALF - Porto de Suape (PE) EDA FG 2 1
IRF - Cabedelo (PB) EDA FG 3 1
IRF - Parnamirim (RN) EDA FG 3 1
IRF - Recife (PE) EDA FG 3 1
EFA FG 1 2
5a. SRRF - 5ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 1
ETR FG 1 1
DRF - Aracaju (SE) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Camaçari (BA) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 1 1
FG 2 2
EFI FG 3 2
DRF - Feira de Santana (BA) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 1 6
DRF - Itabuna (BA) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFI FG 3 2
DRF - Salvador (BA) EAC FG 1 7
EAT FG 1 10
EFI FG 1 6
DRF - Vitória da Conquista (BA) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
ARF - Alagoinhas (BA) EAT FG 3 1
ARF - Barreiras (BA) EAT FG 3 1
ARF - Bom Jesus da Lapa (BA) EAT FG 3 1
ARF - Brumado (BA) EAT FG 3 1
ARF - Cruz das Almas (BA) EAT FG 3 1
ARF - Estância (SE) EAT FG 3 1
ARF - Euclides da Cunha (BA) EAT FG 3 1
ARF - Eunápolis (BA) EAT FG 3 1
ARF - Guanambi (BA) EAT FG 3 1
ARF - Ipiaú (BA) EAT FG 3 1
ARF - Irecê (BA) EAT FG 3 1
ARF - Itabaiana (SE) EAT FG 3 1
ARF - Itaberaba (BA) EAT FG 3 1
ARF - Itapetinga (BA) EAT FG 3 1
ARF - Jacobina (BA) EAT FG 3 1
ARF - Jequié (BA) EAT FG 3 1
ARF - Juazeiro (BA) EAT FG 3 1
ARF - Lagarto (SE) EAT FG 3 1
ARF - Paulo Afonso (BA) EAT FG 3 1
ARF - Ribeira do Pombal (BA) EAT FG 3 1
ARF - Santa Maria da Vitória (BA) EAT FG 3 1
ARF - Santo Amaro (BA) EAT FG 3 1
ARF - Santo Antônio de Jesus (BA) EAT FG 3 1
ARF - Senhor do Bonfim (BA) EAT FG 3 1
ARF - Serrinha (BA) EAT FG 3 1
ARF - Teixeira de Freitas (BA) EAT FG 3 1
ARF - Valença (BA) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Salvador (BA) EDA FG 3 1
ALF - Porto de Salvador (BA) EDA FG 2 2
EFA FG 2 2
EVA FG 2 1
IRF - Aratu (BA) EDA FG 3 1
IRF - Ilhéus (BA) EAT FG 3 1
EFA FG 2 1
IRF - Porto Seguro (BA) EAT FG 3 1
6a. SRRF - 6ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 2
ETR FG 1 1
DRF - Belo Horizonte (MG) EAC FG 1 10
EAT FG 1 12
EFI FG 1 10
DRF - Contagem (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFI FG 2 3
DRF - Divinópolis (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFI FG 2 3
DRF - Governador Valadares (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Juiz de Fora (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
EFI FG 2 3
DRF - Montes Claros (MG) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Poços de Caldas (MG) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Sete Lagoas (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFI FG 2 3
DRF - Uberaba (MG) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Uberlândia (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Varginha (MG) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
DRF - Coronel Fabriciano (MG) EAT FG 3 1
ARF - Alfenas (MG) EAT FG 3 1
ARF - Almenara (MG) EAT FG 3 1
ARF - Araxá (MG) EAT FG 3 1
ARF - Barbacena (MG) EAT FG 3 1
ARF - Betim (MG) EAT FG 2 2
ARF - Bom Despacho (MG) EAT FG 3 1
ARF - Campo Belo (MG) EAT FG 3 1
ARF - Caratinga (MG) EAT FG 3 1
ARF - Cataguases (MG) EAT FG 3 1
ARF - Conselheiro Lafaiete (MG) EAT FG 3 1
ARF - Curvelo (MG) EAT FG 2 2
ARF - Diamantina (MG) EAT FG 3 1
ARF - Formiga (MG) EAT FG 3 1
ARF - Frutal (MG) EAT FG 3 1
ARF - Guaxupé (MG) EAT FG 3 1
ARF - Itajubá (MG) EAT FG 3 1
ARF - Itaúna (MG) EAT FG 3 1
ARF - Ituiutaba (MG) EAT FG 3 1
ARF - Janaúba (MG) EAT FG 3 1
ARF - João Monlevade (MG) EAT FG 3 1
ARF - Lavras (MG) EAT FG 3 1
ARF - Manhuaçu (MG) EAT FG 3 1
ARF - Muriaé (MG) EAT FG 3 1
ARF - Oliveira (MG) EAT FG 3 1
ARF - Ouro Preto (MG) EAT FG 3 1
ARF - Pará de Minas (MG) EAT FG 3 1
ARF - Paracatu (MG) EAT FG 3 1
ARF - Passos (MG) EAT FG 3 1
ARF - Patos de Minas (MG) EAT FG 3 1
ARF - Patrocínio (MG) EAT FG 3 1
ARF - Pedro Leopoldo (MG) EAT FG 2 2
ARF - Ponte Nova (MG) EAT FG 3 1
ARF - Pouso Alegre (MG) EAT FG 1 2
ARF - São João del Rei (MG) EAT FG 3 1
ARF - São Lourenço (MG) EAT FG 3 1
ARF - São Sebastião do Paraíso (MG) EAT FG 3 1
ARF - Teófilo Otoni (MG) EAT FG 2 2
ARF - Ubá (MG) EAT FG 2 2
IRF - Belo Horizonte (MG) EDA FG 1 3
EFA FG 1 4
7a. SRRF - 7ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 3
ETR FG 1 1
DEFIC - Rio de Janeiro (RJ) EFI DAS 1 26
DEINF - Rio de Janeiro (RJ) EAT FG 1 2
EFI DAS 1 2
DERAT - Rio de Janeiro (RJ) EAC FG 1 26
EAT FG 1 18
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFI FG 2 3
DRF - Niterói (RJ) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Nova Iguaçu (RJ) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Vitória (ES) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Volta Redonda (RJ) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 2 3
ARF - Angra dos Reis (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Barra do Piraí (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Cabo Frio (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Cachoeiro de Itapemirim (ES) EAT FG 2 2
ARF - Cariacica (ES) EAT FG 3 1
ARF - Colatina (ES) EAT FG 3 1
ARF - Duque de Caxias (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Itaguaí (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Itaperuna (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Linhares (ES) EAT FG 3 1
ARF - Macaé (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Nova Friburgo (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Petrópolis (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Resende (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Rio Bonito (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Santo Antônio de Pádua (RJ) EAT FG 3 1
ARF - São Gonçalo (RJ) EAT FG 2 2
ARF - São Mateus (ES) EAT FG 3 1
ARF - Serra (ES) EAT FG 2 2
ARF - Teresópolis (RJ) EAT FG 2 2
ARF - Três Rios (RJ) EAT FG 3 1
ARF - Vila Velha (ES) EAT FG 1 2
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) EBG DAS 1 1
FG 1 4
EDA FG 1 4
EVA FG 1 4
ALF - Porto de Itaguai (RJ) EDA FG 2 4
ALF - Porto de Vitória (ES) EDA FG 1 5
EFA FG 1 1
FG 2 2
EVA FG 1 4
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) EDA FG 1 4
EVA FG 1 4
IRF - Macaé (RJ) EDA FG 3 1
EFA FG 2 3
IRF - Rio de Janeiro (RJ) EDA FG 3 1
EFA FG 1 4
8a. SRRF - 8ª RF EAC DAS 1 2
EAT DAS 1 1
ECD DAS 1 1
EFI DAS 1 2
EGP DAS 1 1
ELG DAS 1 1
ERA FG 1 4
ETR DAS 1 1
DEFIC - São Paulo (SP) EFI DAS 1 32
DEINF - São Paulo (SP) EAT FG 1 2
EFI DAS 1 4
DERAT - São Paulo (SP) EAC FG 1 32
EAT FG 1 48
DRF - Araçatuba (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Araraquara (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Barueri (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
EFI FG 1 6
DRF - Bauru (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Campinas (SP) EAC FG 1 8
EAT FG 1 10
EFI FG 1 9
DRF - Franca (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Guarulhos (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Jundiaí (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Limeira (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFA FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Marília (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Osasco (SP) EAC FG 1 8
EAT FG 2 2
EFI FG 1 8
DRF - Piracicaba (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Presidente Prudente (SP) EAC FG 3 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 3 2
DRF - Ribeirão Preto (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 1 2
EFA FG 3 1
EFI FG 1 6
DRF - Santo André (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Santos (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - São Bernardo do Campo (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - São José do Rio Preto (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - São José dos Campos (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Sorocaba (SP) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Taubaté (SP) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFA FG 1 1
EFI FG 2 3
ARF - Adamantina (SP) EAT FG 3 1
ARF - Americana (SP) EAT FG 1 2
ARF - Amparo (SP) EAT FG 3 1
ARF - Andradina (SP) EAT FG 3 1
ARF - Araras (SP) EAT FG 3 1
ARF - Assis (SP) EAT FG 3 1
ARF - Avaré (SP) EAT FG 3 1
ARF - Barretos (SP) EAT FG 3 1
ARF - Batatais (SP) EAT FG 3 1
ARF - Bebedouro (SP) EAT FG 3 1
ARF - Botucatu (SP) EAT FG 3 1
ARF - Bragança Paulista (SP) EAT FG 2 2
ARF - Capivari (SP) EAT FG 3 1
ARF - Catanduva (SP) EAT FG 2 2
ARF - Cotia (SP) EAT FG 2 2
ARF - Cruzeiro (SP) EAT FG 3 1
ARF - Diadema (SP) EAT FG 2 2
ARF - Dracena (SP) EAT FG 3 1
ARF - Fernandópolis (SP) EAT FG 3 1
ARF - Franco da Rocha (SP) EAT FG 3 1
ARF - Guaratinguetá (SP) EAT FG 3 1
ARF - Guarujá (SP) EAT FG 3 1
ARF - Ibitinga (SP) EAT FG 3 1
ARF - Indaiatuba (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itanhaém (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itapetininga (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itapeva (SP) EAT FG 3 1
ARF - Itu (SP) EAT FG 2 2
ARF - Jaboticabal (SP) EAT FG 3 1
ARF - Jacareí (SP) EAT FG 3 1
ARF - Jales (SP) EAT FG 3 1
ARF - Jaú (SP) EAT FG 2 2
ARF - Lençóis Paulista (SP) EAT FG 3 1
ARF - Lins (SP) EAT FG 3 1
ARF - Mauá (SP) EAT FG 2 2
ARF - Mogi das Cruzes (SP) EAT FG 2 2
ARF - Mogi Guaçu (SP) EAT FG 2 2
ARF - Olímpia (SP) EAT FG 3 1
ARF - Ourinhos (SP) EAT FG 3 1
ARF - Penápolis (SP) EAT FG 3 1
ARF - Pereira Barreto (SP) EAT FG 3 1
ARF - Pindamonhangaba (SP) EAT FG 3 1
ARF - Piraju (SP) EAT FG 3 1
ARF - Pirassununga (SP) EAT FG 3 1
ARF - Porto Ferreira (SP) EAT FG 3 1
ARF - Praia Grande (SP) EAT FG 2 2
ARF - Presidente Venceslau (SP) EAT FG 3 1
ARF - Registro (SP) EAT FG 3 1
ARF - Rio Claro (SP) EAT FG 3 1
ARF - São Caetano do Sul (SP) EAT FG 2 2
ARF - São Carlos (SP) EAT FG 3 1
ARF - São João da Boa Vista (SP) EAT FG 3 1
ARF - São Joaquim da Barra (SP) EAT FG 3 1
ARF - São José do Rio Pardo (SP) EAT FG 3 1
ARF - São Roque (SP) EAT FG 3 1
ARF - Sumaré (SP) EAT FG 3 1
ARF - Suzano (SP) EAT FG 1 2
ARF - Taboão da Serra (SP) EAT FG 1 2
ARF - Tatuí (SP) EAT FG 3 1
ARF - Tietê (SP) EAT FG 3 1
ARF - Tupã (SP) EAT FG 3 1
ARF - Votuporanga (SP) EAT FG 3 1
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) EBG DAS 1 1
FG 1 6
EDA FG 1 11
EVA FG 1 4
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) EDA FG 1 12
EFA DAS 1 1
FG 1 1
EVA FG 1 4
ALF - Porto de Santos (SP) EDA FG 1 16
EFA FG 1 1
EVA FG 1 4
IRF - São Paulo (SP) EDA DAS 1 1
FG 1 12
EFA FG 1 14
EVA FG 1 1
IRF - São Sebastião (SP) EAT FG 3 1
EDA FG 2 1
EFA FG 2 1
9a. SRRF - 9ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 4
ETR FG 1 1
DRF - Blumenau (SC) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 2 1
EFI FG 2 3
DRF - Cascavel (PR) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Curitiba (PR) EAC FG 1 11
EAT FG 1 12
EFI FG 1 11
DRF - Florianópolis (SC) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EFI FG 1 6
DRF - Foz do Iguaçu (PR) EAC FG 1 6
EAT FG 3 2
EBG FG 1 6
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 1 6
EVA DAS 1 1
FG 1 5
DRF - Itajaí (SC) EAC FG 2 1
FG 3 1
EAT FG 2 1
FG 3 1
EDA FG 1 1
FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 2 1
FG 3 1
DRF - Joaçaba (SC) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Joinville (SC) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
EFI FG 2 3
DRF - Lages (SC) EAT FG 3 1
EFA FG 3 1
DRF - Londrina (PR) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 1 1
EFI FG 2 3
DRF - Maringá (PR) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Ponta Grossa (PR) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
ARF - Apucarana (PR) EAT FG 3 1
ARF - Arapongas (PR) EAT FG 3 1
ARF - Araranguá (SC) EAT FG 3 1
ARF - Araucária (PR) EAT FG 3 1
ARF - Brusque (SC) EAT FG 3 1
ARF - Caçador (SC) EAT FG 3 1
ARF - Campo Mourão (PR) EAT FG 3 1
ARF - Canoinhas (SC) EAT FG 3 1
ARF - Chapecó (SC) EAT FG 2 2
ARF - Cianorte (PR) EAT FG 3 1
ARF - Colombo (PR) EAT FG 2 2
ARF - Concórdia (SC) EAT FG 3 1
ARF - Cornélio Procópio (PR) EAT FG 3 1
ARF - Criciúma (SC) EAT FG 2 2
ARF - Francisco Beltrão (PR) EAT FG 3 1
ARF - Guarapuava (PR) EAT FG 3 1
ARF - Ibaiti (PR) EAT FG 3 1
ARF - Irati (PR) EAT FG 3 1
ARF - Ivaiporã (PR) EAT FG 3 1
ARF - Jacarezinho (PR) EAT FG 3 1
ARF - Jandaia do Sul (PR) EAT FG 3 1
ARF - Jaraguá do Sul (SC) EAT FG 3 1
ARF - Laranjeiras do Sul (PR) EAT FG 3 1
ARF - Loanda (PR) EAT FG 3 1
ARF - Mafra (SC) EAT FG 3 1
ARF - Marechal Cândido Rondon (PR) EAT FG 3 1
ARF - Medianeira (PR) EAT FG 3 1
ARF - Paranaguá (PR) EAT FG 3 1
ARF - Paranavaí (PR) EAT FG 3 1
ARF - Pato Branco (PR) EAT FG 3 1
ARF - Rio do Sul (SC) EAT FG 3 1
ARF - São Bento do Sul (SC) EAT FG 3 1
ARF - São José (SC) EAT FG 2 2
ARF - São José dos Pinhais (PR) EAT FG 3 1
ARF - Timbó (SC) EAT FG 3 1
ARF - Toledo (PR) EAT FG 3 1
ARF - Tubarão (SC) EAT FG 2 2
ARF - Umuarama (PR) EAT FG 3 1
ARF - União da Vitória (PR) EAT FG 3 1
ARF - Videira (SC) EAT FG 3 1
ARF - Xanxerê (SC) EAT FG 3 1
ALF - Porto de Paranaguá (PR) EDA FG 2 4
ALF - Porto de São Francisco do Sul (SC) EDA FG 2 2
EVA FG 3 1
IRF - Curitiba (PR) EDA FG 1 4
EFA FG 1 5
EVA FG 2 1
IRF - Dionísio Cerqueira (SC) EAT FG 3 1
EDA FG 3 1
IRF - Florianópolis (SC) EDA FG 3 1
EFA FG 2 1
IRF - Guaíra (PR) EDA FG 3 1
IRF - Imbituba (SC) EDA FG 3 1
IRF - São Miguel D`Oeste (SC) EAT FG 3 1
10a. SRRF - 10ª RF EAC FG 1 2
EAT FG 1 1
ECD FG 1 1
EFI FG 1 1
EGP FG 1 1
ELG FG 1 1
ERA FG 1 3
ETR FG 1 1
DRF - Caxias do Sul (RS) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 3 1
EFA FG 1 1
EFI FG 1 6
DRF - Novo Hamburgo (RS) EAC FG 1 6
EAT FG 2 2
EDA FG 1 1
FG 2 1
EFA FG 1 1
FG 2 1
EFI FG 1 6
DRF - Passo Fundo (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Pelotas (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Porto Alegre (RS) EAC FG 1 9
EAT FG 1 6
EFI FG 1 9
DRF - Santa Cruz do Sul (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Santa Maria (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 2 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Santo Ângelo (RS) EAC FG 2 2
EAT FG 3 2
EFA FG 3 1
EFI FG 2 3
DRF - Uruguaiana (RS) EAC FG 1 2
EAT FG 3 2
EDA FG 1 2
FG 2 4
EFA FG 3 1
EFI FG 1 2
EVA FG 1 4
ARF - Alegrete (RS) EAT FG 3 1
ARF - Bento Gonçalves (RS) EAT FG 2 2
ARF - Cachoeira do Sul (RS) EAT FG 3 1
ARF - Camaquã (RS) EAT FG 3 1
ARF - Canela (RS) EAT FG 3 1
ARF - Canoas (RS) EAT FG 2 2
ARF - Carazinho (RS) EAT FG 3 1
ARF - Cruz Alta (RS) EAT FG 3 1
ARF - Encantado (RS) EAT FG 3 1
ARF - Erechim (RS) EAT FG 3 1
ARF - Frederico Westphalen (RS) EAT FG 3 1
ARF - Gravataí (RS) EAT FG 2 2
ARF - Guaíba (RS) EAT FG 3 1
ARF - Ijuí (RS) EAT FG 3 1
ARF - Lagoa Vermelha (RS) EAT FG 3 1
ARF - Lajeado (RS) EAT FG 2 2
ARF - Montenegro (RS) EAT FG 3 1
ARF - Rio Grande (RS) EAT FG 3 1
ARF - Santa Rosa (RS) EAT FG 3 1
ARF - Santana do Livramento (RS) EAT FG 3 1
ARF - Santiago (RS) EAT FG 3 1
ARF - São Gabriel (RS) EAT FG 3 1
ARF - São Jerônimo (RS) EAT FG 3 1
ARF - São Leopoldo (RS) EAT FG 2 2
ARF - São Luiz Gonzaga (RS) EAT FG 3 1
ARF - São Sebastião do Caí (RS) EAT FG 3 1
ARF - Taquara (RS) EAT FG 3 1
ARF - Torres (RS) EAT FG 3 1
ARF - Tramandaí (RS) EAT FG 3 1
ARF - Vacaria (RS) EAT FG 3 1
ARF - Veranópolis (RS) EAT FG 3 1
ARF - Viamão (RS) EAT FG 2 2
ALF - Aeroporto Internacional Salgado Filho (RS) EDA FG 2 3
ALF - Porto do Rio Grande (RS) EDA FG 2 3
IRF - Bagé (RS) EAT FG 3 1
IRF - Chuí (RS) EDA FG 1 1
FG 2 1
IRF - Itaqui (RS) EDA FG 3 1
IRF - Jaguarão (RS) EDA FG 3 1
IRF - Porto Alegre (RS) EDA FG 1 4
EFA FG 2 4
IRF - Porto Xavier (RS) EDA FG 1 1
IRF - Quaraí (RS) EDA FG 2 1
IRF - Santana do Livramento (RS) EDA FG 3 1
IRF - São Borja (RS) EDA FG 3 4
IRF - Três Passos (RS) EAT FG 3 1
ANEXO XII
Ver alterações dadas a este Anexo XII pelas:
- Portaria nº 10.662 de 10.07.2007.
- Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.
Assistentes Técnicos e Assistentes
Região Fiscal Unidades Categoria Cargo/Função Quantitativo
1a. SRRF - 1ª RF Assistente FG 1 2
FG 2 3
FG 3 5
DRF - Brasília (DF) Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Campo Grande (MS) Assistente FG 1 1
DRF - Cuiabá (MT) Assistente FG 1 1
DRF - Goiânia (GO) Assistente FG 1 1
DRF - Palmas (TO) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Brasília DF) Assistente FG 1 2
2a. SRRF - 2ª RF Assistente FG 2 3
FG 3 5
DRF - Belém (PA) Assistente FG 1 1
DRF - Boa Vista (RR) Assistente FG 1 1
DRF - Macapá (AP) Assistente FG 1 1
DRF - Manaus (AM) Assistente FG 1 1
DRF - Porto Velho (RO) Assistente FG 1 1
DRF - Rio Branco (AC) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Manaus (AM) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Belém (PA) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Manaus (AM) Assistente FG 1 1
3a. SRRF - 3ª RF Assistente FG 2 3
FG 3 5
DRF - Fortaleza (CE) Assistente FG 1 1
DRF - São Luís (MA) Assistente FG 1 1
DRF - Teresina (PI) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Fortaleza (CE) Assistente FG 1 1
4a. SRRF - 4ª RF Assistente FG 2 3
FG 3 5
DRF - João Pessoa (PB) Assistente FG 1 1
DRF - Maceió (AL) Assistente FG 1 1
DRF - Natal (RN) Assistente FG 1 1
DRF - Recife (PE) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional dos Guararapes (PE) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Suape (PE) Assistente FG 1 1
IRF - Recife (PE) Assistente FG 1 1
5a. SRRF - 5ª RF Assistente FG 2 2
FG 3 5
DRF - Aracaju (SE) Assistente FG 1 1
DRF - Feira de Santana (BA) Assistente FG 1 1
DRF - Salvador (BA) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Salvador (BA) Assistente FG 1 1
6a. SRRF - 6ª RF Assistente FG 1 1
FG 2 4
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Belo Horizonte (MG) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Contagem (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Divinópolis (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Governador Valadares (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Juiz de Fora (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Sete Lagoas (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Uberlândia (MG) Assistente FG 1 1
DRF - Varginha (MG) Assistente FG 1 1
IRF - Belo Horizonte (MG) Assistente FG 1 1
7a. SRRF - 7ª RF Assistente FG 1 1
FG 2 3
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 1
DEFIC - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 1
DEINF - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 2
DERAT - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 2
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Niterói (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Nova Iguaçu (RJ) Assistente FG 1 1
DRF - Vitória (ES) Assistente FG 1 1
DRF - Volta Redonda (RJ) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional do Galeão (RJ) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Itaguai (RJ) Assistente FG 1 2
ALF - Porto de Vitória (ES) Assistente FG 1 2
ALF - Porto do Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 2
Assistente Técnico DAS 1 1
IRF - Rio de Janeiro (RJ) Assistente FG 1 3
8a. SRRF - 8ª RF Assistente FG 1 2
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 7
DEAIN - São Paulo (SP) Assistente FG 1 1
DEFIC - São Paulo (SP) Assistente FG 1 1
DEINF - São Paulo (SP) Assistente FG 1 2
DERAT - São Paulo (SP) Assistente FG 1 2
DRF - Araçatuba (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Araraquara (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Barueri (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Bauru (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Campinas (SP) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Franca (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Guarulhos (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Jundiaí (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Limeira (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Marília (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Osasco (SP) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Piracicaba (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Ribeirão Preto (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Santo André (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Santos (SP) Assistente FG 1 1
DRF - São Bernardo do Campo (SP) Assistente FG 1 1
DRF - São José do Rio Preto (SP) Assistente FG 1 1
DRF - São José dos Campos (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Sorocaba (SP) Assistente FG 1 1
DRF - Taubaté (SP) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
ALF - Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) Assistente FG 1 2
ALF - Porto de Santos (SP) Assistente FG 1 3
IRF - São Paulo (SP) Assistente FG 1 4
9a. SRRF - 9ª RF Assistente FG 2 2
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Blumenau (SC) Assistente FG 1 1
DRF - Cascavel (PR) Assistente FG 1 1
DRF - Curitiba (PR) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Florianópolis (SC) Assistente FG 1 1
DRF - Foz do Iguaçu (PR) Assistente FG 1 1
DRF - Joaçaba (SC) Assistente FG 1 1
DRF - Joinville (SC) Assistente FG 1 1
DRF - Londrina (PR) Assistente FG 1 1
DRF - Maringá (PR) Assistente FG 1 1
DRF - Ponta Grossa (PR) Assistente FG 1 1
IRF - Curitiba (PR) Assistente FG 1 1
ALF - Porto de Paranaguá (PR) Assistente FG 1 1
10a. SRRF - 10ª RF Assistente FG 1 1
FG 2 1
FG 3 5
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Caxias do Sul (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Novo Hamburgo (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Passo Fundo (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Pelotas (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Porto Alegre (RS) Assistente FG 1 1
Assistente Técnico DAS 1 1
DRF - Santa Cruz do Sul (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Santa Maria (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Santo Ângelo (RS) Assistente FG 1 1
DRF - Uruguaiana (RS) Assistente FG 1 1
ALF - Aeroporto Internacional Salgado Filho (RS) Assistente FG 1 1
ALF - Porto do Rio Grande (RS) Assistente FG 1 1
ANEXO XIII
Ver alterações dadas a este Anexo XIII pela Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.
Cargos/Funções dos dirigentes das Superintendências, Delegacias, Alfândegas,
Inspetorias e Agências
Denominação Cargo/Função Unidades
Superintendente da Receita Federal do Brasil DAS 101.4 Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil
Delegado da Receita Federal do Brasil DAS 101.3 Delegacias da Receita Federal do
Brasil de Classes "A" e "B", Delegacias Especiais, Delegacias da Receita Federal
do Brasil de Fiscalização e Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Administração Tributária
DAS 101.2 Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classes "C" e "D",
Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciária de Classe "A"
DAS 101.1 Delegacias da Receita Federal do Brasil de Classe "E" e Delegacias da
Receita Previdenciária de Classe "B"
Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento DAS 101.3 Delegacias da
Receita Federal do Brasil de Julgamento
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil DAS 101.3 Alfândegas da Receita
Federal do Brasil de Classe "A" e "Especial A" e Inspetorias da Receita Federal
do Brasil de Classes "Especial A" e "Especial B"
DAS 101.2 Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "B" e Inspetorias da
Receita Federal do Brasil de Classe "Especial C"
DAS 101.1 Alfândegas da Receita Federal do Brasil de Classe "C" e Inspetorias da
Receita Federal do Brasil de Classe "A"
FG 1 Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classe "B"
Agente da Receita Federal do Brasil DAS 101.1 Agências da Receita Federal do
Brasil de Classes "A" e "B"
FG 1 Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "C"
FG 3 Agências da Receita Federal do Brasil de Classe "D"
ANEXO XIV
Ver alterações dadas a este Anexo XIV pela Portaria nº 10.137 de 11.05.2007.
Centros de Atendimento ao Contribuinte
Região Fiscal Unidades Quantidade Cargo/Função
1a. DRF - Brasília (DF) 3 DAS 1
DRF - Cuiabá (MT) 1 DAS 1
DRF - Goiânia (GO) 2 DAS 1
DRF - Campo Grande (MS) 1 FG 1
DRF - Palmas (TO) 1 FG 1
DRF - Anápolis (GO) 1 FG 1
DRF - Dourados (MS) 1 FG 1
2a. DRF - Belém (PA) 1 DAS 1
DRF - Manaus (AM) 2 DAS 1
DRF - Boa Vista (RR) 1 FG 1
DRF - Macapá (AP) 1 FG 1
DRF - Porto Velho (RO) 1 FG 1
DRF - Rio Branco (AC) 1 FG 1
DRF - Ji-Paraná (RO) 1 FG 1
DRF - Marabá (PA) 1 FG 1
DRF - Santarém (PA) 1 FG 3
3a. DRF - Fortaleza (CE) 2 DAS 1
DRF - São Luís (MA) 1 FG 1
DRF - Teresina (PI) 1 FG 1
DRF - Juazeiro do Norte (CE) 1 FG 1
DRF - Sobral (CE) 1 FG 1
DRF - Floriano (PI) 1 FG 3
DRF - Imperatriz (MA) 1 FG 3
4a. DRF - Recife (PE) 1 DAS 1
DRF - Recife (PE) 1 FG 1
DRF - João Pessoa (PB) 1 FG 1
DRF - Maceió (AL) 1 FG 1
DRF - Natal (RN) 1 FG 1
DRF - Campina Grande (PB) 1 FG 1
DRF - Caruaru (PE) 1 FG 1
DRF - Jaboatão dos Guararapes (PE) 1 FG 1
DRF - Mossoró (RN) 1 FG 3
DRF - Petrolina (PE) 1 FG 3
5a. DRF - Feira de Santana (BA) 1 DAS 1
DRF - Salvador (BA) 3 DAS 1
DRF - Aracaju (SE) 1 FG 1
DRF - Camaçari (BA) 1 FG 1
DRF - Itabuna (BA) 1 FG 1
DRF - Vitória da Conquista (BA) 1 FG 1
6a. DRF - Belo Horizonte (MG) 3 DAS 1
DRF - Contagem (MG) 1 FG 1
DRF - Divinópolis (MG) 1 FG 1
DRF - Governador Valadares (MG) 1 FG 1
DRF - Juiz de Fora (MG) 1 FG 1
DRF - Sete Lagoas (MG) 1 FG 1
DRF - Uberlândia (MG) 1 FG 1
DRF - Varginha (MG) 1 FG 1
DRF - Montes Claros (MG) 1 FG 1
DRF - Coronel Fabriciano 1 FG 3
DRF - Poços de Caldas (MG) 1 FG 1
DRF - Uberaba (MG) 1 FG 1
7a. DEINF - Rio de Janeiro (RJ) 1 DAS 1
DERAT - Rio de Janeiro (RJ) 9 DAS 1
DRF - Niterói (RJ) 1 DAS 1
DRF - Nova Iguaçu (RJ) 1 DAS 1
DRF - Vitória (ES) 1 DAS 1
DRF - Campos dos Goytacazes (RJ) 1 FG 1
DRF - Volta Redonda (RJ) 1 FG 1
8a. DEINF - São Paulo (SP) 1 DAS 1
DERAT - São Paulo (SP) 12 DAS 1
DRF - Barueri (SP) 1 DAS 1
DRF - Campinas (SP) 3 DAS 1
DRF - Guarulhos (SP) 1 DAS 1
DRF - Jundiaí (SP) 1 DAS 1
DRF - Osasco (SP) 1 DAS 1
DRF - Santo André (SP) 1 DAS 1
DRF - Santos (SP) 1 DAS 1
DRF - São Bernardo do Campo (SP) 1 DAS 1
DRF - São José dos Campos (SP) 1 DAS 1
DRF - Sorocaba (SP) 1 DAS 1
DRF - Limeira (SP) 1 DAS 1
DRF - Piracicaba (SP) 1 DAS 1
DRF - Ribeirão Preto (SP) 1 DAS 1
DRF - Araçatuba (SP) 1 FG 1
DRF - Araraquara (SP) 1 FG 1
DRF - Bauru (SP) 1 FG 1
DRF - Franca (SP) 1 FG 1
DRF - Marília (SP) 1 FG 1
DRF - São José do Rio Preto (SP) 1 FG 1
DRF - Taubaté (SP) 1 FG 1
DRF - Presidente Prudente (SP) 1 FG 1
9a. DRF - Curitiba (PR) 4 DAS 1
DRF - Florianópolis (SC) 1 DAS 1
DRF - Foz do Iguaçu (PR) 1 DAS 1
DRF - Blumenau (SC) 1 FG 1
DRF - Cascavel (PR) 1 FG 1
DRF - Joaçaba (SC) 1 FG 1
DRF - Joinville (SC) 1 FG 1
DRF - Londrina (PR) 1 FG 1
DRF - Maringá (PR) 1 FG 1
DRF - Ponta Grossa (PR) 1 FG 1
DRF - Itajaí (SC) 1 FG 1
DRF - Lages (SC) 1 FG 3
10a. DRF - Caxias do Sul (RS) 1 DAS 1
DRF - Novo Hamburgo (RS) 1 DAS 1
DRF - Porto Alegre (RS) 3 DAS 1
DRF - Uruguaiana (RS) 1 DAS 1
DRF - Passo Fundo (RS) 1 FG 1
DRF - Pelotas (RS) 1 FG 1
DRF - Santa Cruz do Sul (RS) 1 FG 1
DRF - Santa Maria (RS) 1 FG 1
DRF - Santo Ângelo (RS) 1 FG 1
Retificação publicada no DOU de 11.09.2007.
No Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, Edição Extra de 2 de maio de 2007, página 1 a 21,
Onde se lê: Leia-se:
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.3.4-Escritório de Corregedoria - Escor Art. 2º,
Inciso I, Item 1, 1.3.4-Escritório de Corregedoria-Escor (um em cada região
fiscal)
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.3.4.1-Núcleo de Corregedoria - Nucor Art. 2º,
Inciso I, Item 1, 1.3.4.1-Núcleo de Corregedoria-Nucor (em Manaus)
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.2.1-Serviço de Aplicação Tecnológica - Setec
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.2.1-Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.3.2-Escritório de Pesquisa e Investigação -
Espei Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.3.2-Escritório de Pesquisa e
Investigação-Espei (um em cada região fiscal)
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.3.3-Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.10.3.3-Núcleo de Pesquisa e Investigação-Nupei
(Campo Grande, Foz do Iguaçu, Manaus, Santos e Vitória)
Art. 2º, Inciso I, Item 1, 1.12.3-Seção de Atividades Auxiliares-Saaux Art. 2º,
Inciso I, Item 1, 1.12.2-Seção de Atividades Auxiliares-Saaux
Art. 2º, Inciso I, Item 2, 2.6.2.2.1-Seção de Documentação - Sedoc Art. 2º,
Inciso I, Item 2, 2.6.2.2.1-Seção de Documentação - Sadoc
Art. 2º, Inciso I, Item 2, 2.10.5.3-Divisão de Avaliação e Desempenho - Davad
Art. 2º, Inciso I, Item 2, 2.10.5.3-Divisão de Avaliação e Desempenho-Divad
Art 2º, Inciso II, 7.4.Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Saplan
Art 2º, Inciso II, 7.4-Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Sapla
Art 2º, Inciso II, 8.1.Seção de Planejamento da Receita Previdenciária - Saplan
Art 2º, Inciso II, 8.1-Seção de Planejamento da Receita Previdenciária-Sapla
Art. 12. As Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são
dirigidos por servidores ocupantes de cargo ou de função constantes do Anexo
XIII. Art. 12. As Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são
dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função constantes do Anexo
XIII.
Art. 47. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica-Setec compete gerir sistemas
informatizados, avaliar e propor a adoção de soluções tecnológicas de
modernização para o melhor desempenho das atividades da Copei. Art. 47. Ao
Serviço de Aplicação Tecnológica-Seate compete gerir sistemas informatizados,
avaliar e propor a adoção de soluções tecnológicas de modernização para o melhor
desempenho das atividades da Copei.
Art. 86. À Seção de Documentação-Sedoc compete elaborar e manter catálogo
sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e
cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no
âmbito da Codac. Art. 86. À Seção de Documentação-Sadoc compete elaborar e
manter catálogo sistematizado das normas que disciplinam as atividades de
arrecadação e cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos
elaborados no âmbito da Codac.
Art. 123. À Divisão de Relações de Trabalho-Diret compete gerenciar as
atividades relativas a perfis profissiográficos, à qualidade de vida e de
valorização de servidores, a consultas de entidades de classe, do executivo e do
legislativo e ao afastamento de servidores para congressos e seminários à
contratação de estagiários. Art. 123. À Divisão de Relações de Trabalho-Diret
compete gerenciar as atividades relativas a perfis profissiográficos, à
qualidade de vida e de valorização de servidores, à consulta de entidades de
classe, do executivo e do legislativo, ao afastamento de servidores para
congressos e seminários e à contratação de estagiários.
Art. 126. À Divisão de Avaliação e Desempenho-Davad compete gerenciar e executar
as atividades relacionadas às avaliações de desempenho funcional e à progressão
funcional e a promoção dos servidores. Art. 126. À Divisão de Avaliação e
Desempenho-Divad compete gerenciar e executar as atividades relacionadas às
avaliações de desempenho funcional, à progressão funcional e à promoção dos
servidores.
Art. 127, I-estabelecer as políticas, processos, normas e padrões para o
ambiente informatizado da RFB-infra-estrutura, sistemas, serviços; Art. 127,
I-estabelecer as políticas, processos, normas e padrões para o ambiente
informatizado da RFB-infra-estrutura, sistemas e serviços;
Art. 167, III-executar as atividades de recepção, verificação, registro e
preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação
tributária; Art. 167, II-executar as atividades de recepção, verificação,
registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na
legislação tributária;
Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras-Deinf, quanto aos
tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao
comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da
previdência social, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as
atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador
e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da RFB,
desenvolver as atividades tributação de fiscalização, arrecadação, cobrança e
atendimento ao contribuinte, as atividades de tecnologia e segurança da
informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e,
especificamente: Art. 169. Às Delegacias Especiais de Instituições
Financeiras-Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB,
excetuando-se os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais
destinadas ao financiamento da previdência social, compete, no âmbito da
respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos
serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes
definidos por ato do Secretário da RFB, desenvolver as atividades de tributação,
fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, as atividades
de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão
de pessoas e, especificamente:
Art. 170. Às Delegacias Especiais de Assuntos Internacionais-Deain compete, no
âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização
concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas,
tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no
exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de
câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e as atividades de
gestão de pessoas, tecnologia Art. 170. À Delegacia Especial de Assuntos
Internacionais-Deain compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as
atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência
entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira,
movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais
consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em
moeda nacional, e as atividades de gestão de pessoas, tecnologia e segurança da
informação e segurança da informação, programação, logística, comunicação social
e, especificamente: , programação e logística, comunicação social e,
especificamente:
Art. 172. Aos Centros de Atendimento de Atendimento-CAC compete executar as
atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos
incisos I a X do artigo anterior. Art. 172. Aos Centros de Atendimento-CAC
compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e,
especificamente, as previstas nos incisos I a X do artigo anterior.
Art. 173, I-prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos,
informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes
jurisdicionado; e Art. 173, I-prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e
demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes
jurisdicionados; e
Art. 190. Às Divisões de Controle e Cobrança do Crédito Tributário-Dicat das
Derat, Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle
e Cobrança do Crédito Tributário-Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF
Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle e Cobrança do
CréditoTributário-Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de
controle e cobrança do crédito tributário. Art. 190. Às Divisões de Controle e
Acompanhamento Tributário-Dicat das Derat, Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF
Classe "A", aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário-Secat das ALF
Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções
de Controle Acompanhamento Tributário-Sacat das DRF Classe "C" compete realizar
as atividades de controle e cobrança do crédito tributário.
Art. 192. Ao Setor de Controle da Rede Arrecadadora-Saarf da DRF Classe "A" e
Deinf compete as atividades de controle da rede arrecadadora. Art. 192. À Seção
de Controle da Rede Arrecadadora-Saarf da DRF Classe "A" e Deinf competem as
atividades de controle da rede arrecadadora.
Art. 195. Às Divisões de Tecnologia da Informação-Ditec da Derat e da DRF Classe
"A", aos Serviços de Tecnologia e da Informação-Setec das ALF e IRF Classe
"Especial A", DRF Classe "B", Defis e Deinf, as Seções de Tecnologia da
Informação-Satec das DRF Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes
"Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e
segurança da informação. Art. 195. Às Divisões de Tecnologia da Informação-Ditec
da Derat e da DRF Classe "A", aos Serviços de Tecnologia da Informação-Setec das
ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis e Deinf, às Seções de
Tecnologia da Informação-Satec das DRF Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B",
IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de
tecnologia e segurança da informação.
Art. 196. Aos Serviços de Planejamento e Avaliação da Atividade Fiscal-Sepac das
DRF de Classe "A", Deain e Deinf e às Seções de Planejamento e Avaliação da
Atividade Fiscal-Sapac das DRF Classe "B" compete as atividades de planejamento
e avaliação da atividade fiscal. Art. 196. Aos Serviços de Programação,
Avaliação e Controle da Atividade Fiscal-Sepac das DRF de Classe "A", Deain e
Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal -
Sapac das DRF Classe "B" competem as atividades de planejamento e avaliação da
atividade fiscal.
Art. 198. Ao Serviço de Tecnologia e Logística-Setel da Deain, às Seções de
Tecnologia e Logística - Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia e
Logística-Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia e Logística-Nutel
das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística,
gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da
informação. Art. 198. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística-Setel
da Deain, às Seções de Tecnologia da Informação e Logística-Satel das DRF Classe
"D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística-Sotel das ALF Classe
"C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística-Nutel das DRF Classe
"E" compete realizar as atividades de programação e logística, gestão de
pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação.
Art. 210. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sepel das IRF Classe
"Especial A" e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sapel da IRF Classe
"Especial B" compete as atividades pesquisa sobre processos e práticas de
interesse fiscal e a elaboração dos programas de fiscalização aduaneira. Art.
210. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sepel das IRF Classe "Especial
A" e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira-Sapel da IRF Classe "Especial B"
competem as atividades de pesquisa sobre processos e práticas de interesse
fiscal e a elaboração dos programas de fiscalização aduaneira.
Art. 215. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte compete planejar, controlar,
avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte. Art.
215. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte-EAT compete planejar, controlar,
avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte.
Art. 223. Às Equipes de Vigilância Aduaneira-EVA e às Equipes de Conferência de
Bagagem - EBG compete as atividades de controle de carga e vigilância em locais
e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira, e as ações de repressão
ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens
que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados e a
gerência de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída. Art. 223. Às
Equipes de Vigilância e Controle Aduaneiro-EVA e às Equipes de Conferência de
Bagagem-EBG competem as atividades de controle de carga e vigilância em locais e
recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as ações de repressão ao
contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens que
acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados e a gerência
de outras equipes cuja supervisão lhe seja atribuída.
Art. 224, XVII-aprovar modelos e leiuates, estabelecer prazos de validade e
definir condições para a impressão e utilização de declarações, formulários e
documentos fiscais; Art. 224, XVII-aprovar modelos e leiautes, estabelecer
prazos de validade e definir condições para a impressão e utilização de
declarações, formulários e documentos fiscais;
Art. 226. Ao Corregedor-Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do
Corregedor-Geral em sua ausência ou impedimento. Art. 226. Ao Corregedor-Geral
Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do Corregedor-Geral em sua ausência
ou impedimento.