ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB/PORTO ALEGRE - RS Nº 3 DE 06
DE SETEMBRO DE 2007
Habilita a empresa que menciona, a utilizar o procedimento simplificado de
concessão e de controle do regime aduaneiro especial de importação, para caixas
plásticas e separadores.
(DOU - 11/9/2007)
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PORTO ALEGRE/RS, usando da
atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 249, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de Abril de 2007, publicada no DOU de 02 de Maio de 2007, e tendo em vista
o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de Junho de
2007 e o artigo 391 do Decreto nº 4.543, de 26 de Dezembro de 2007, e o que
consta no Processo Administrativo 10521.000659/2007-15, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de
controle do regime aduaneiro especial de exportação temporária a empresa GKN DO
BRASIL LTDA, estabelecida na Rua Joaquim Silveira nº 557, Porto Alegre/RS,
inscrita no CNPJ sob o número 58.512.310/0001-75, para 2.000 caixas plásticas
tipo Unipac modelo 44-50104H, NCM 3923.10.90, na cor preta, 100 caixas plásticas
tipo Unipac modelo 44-50180H PCB, NCM 3923.10.90, na cor preta, 500 caixas
plásticas tipo Unipac modelo 44-50244H, NCM 3923.10.90, na cor preta, 4.000
separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-5022H, NCM 3923.10.90, na cor
verde, 2.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-5024H, NCM
3923.10.90, na cor verde, 6.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo
44-50110H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 4.000 separadores tipo bandejas
plásticas modelo 44-50111H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 2.000 separadores tipo
bandejas plásticas modelo 44-5083H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 1.000
separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-5022H-1 A, NCM 3923.10.90, na cor
preta, 1.500 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-50181H PCB, NCM
3923.10.90, na cor verde.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo IRF/POA Nº 2, de 29/08/07.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO CRUZ DA SILVA