PORTARIA DRF/SETE LAGOAS - MG Nº 16 DE 08 DE JUNHO DE 2007
Delega competência para praticar atos de que trata o
Regimento Interno da RFB, e dá outras providências.
(DOU - 11/6/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS/MG, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 249, VII, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do
Ministro da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de
maio de 2007, e
considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de
1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, bem como o
disposto na Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, e na Portaria RFB
nº 10.239, de 16 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Agência da Receita Federal do Brasil em
Paracatu para a execução de todas as atividades de que trata o artigo 171 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil relativamente
ao atendimento dos contribuintes com domicílio fiscal nos municípios de João
Pinheiro e Brasilândia de Minas.
§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange também a competência para
execução do disposto no artigo 1º, I, VII, IX, e nos artigos 2º, 5º e 6º da
Portaria DRF/STL nº 10, de 8 de maio de 2007.
§ 2º Fica a Seção de Tecnologia da Informação - Satec desta Delegacia
autorizada a cadastrar os servidores localizados na ARF/Paracatu, designados
pelo Agente da Receita Federal do Brasil em Paracatu, com os perfis de
acesso aos sistemas informatizados da RFB que permitam os devidos
atendimentos aos contribuintes de que trata o caput deste artigo, observadas
a legislação e as instruções acerca de procedimentos de segurança da
informação.
§ 3º Em caso de impossibilidade de atendimento aos contribuintes de que
trata o caput deste artigo devido a limitações de acesso aos sistemas
informatizados da RFB, após a execução do procedimento previsto no § 2º
deste artigo, a Agência da Receita Federal do Brasil em Curvelo será
responsável pelo atendimento em questão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos imediatos, ficando convalidados os atos praticados a partir de 2 de
maio de 2007 pelos servidores localizados na Agência da Receita Federal do
Brasil em Paracatu, relativamente ao assunto objeto da delegação ora
conferida.
Art. 3º Nos termos da Portaria RFB nº 10.239, de 16 de maio de 2007, a
presente delegação de competência é temporária, com efeitos até 29 de
outubro de 2007.
LEONARDO MUINHOS DE PAULA