PORTARIA RFB Nº 10.121 DE 08 DE MAIO DE 2007

Estabelece a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos de gestão das seguintes unidades gestoras em processo de extinção.

(DOU - 11/5/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 250 da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Estabelecer a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos de gestão das seguintes unidades gestoras em processo de extinção:

I-Delegacia da Receita Federal em Monte Dourado - Classe D;

II-Delegacia da Receita Federal em Cabo de Santo Agostinho - Classe D;

III-Delegacia da Receita Federal em Ilhéus - Classe D;

IV-Delegacia da Receita Federal em Curvelo - Classe C;

V-Delegacia da Receita Federal em Taboão da Serra - Classe C;

VI-Delegacia da Receita Federal em São Sebastião - Classe C;

Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da unidade.

Art. 2º Determinar a criação de comissões especiais, compostas por servidores das unidades gestoras extintas, objetivando dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID