PORTARIA RFB Nº 10.121 DE 08 DE MAIO DE 2007
Estabelece a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos de gestão
das seguintes unidades gestoras em processo de extinção.
(DOU - 11/5/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 250 da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
resolve:
Art. 1º Estabelecer a data limite de 30 de maio de 2007 para realização de atos
de gestão das seguintes unidades gestoras em processo de extinção:
I-Delegacia da Receita Federal em Monte Dourado - Classe D;
II-Delegacia da Receita Federal em Cabo de Santo Agostinho - Classe D;
III-Delegacia da Receita Federal em Ilhéus - Classe D;
IV-Delegacia da Receita Federal em Curvelo - Classe C;
V-Delegacia da Receita Federal em Taboão da Serra - Classe C;
VI-Delegacia da Receita Federal em São Sebastião - Classe C;
Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado
ao encerramento das atividades da unidade.
Art. 2º Determinar a criação de comissões especiais, compostas por servidores
das unidades gestoras extintas, objetivando dar seguimento ao processo de
encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID