PORTARIA RFB Nº 10.109 DE 04 DE MAIO DE 2007

Altera a Portaria RFB nº 4.491, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências. Republicado do DOU de 09 de maio de 2007

(DOU - 11/5/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 4.491, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 1º (...)

§ 1º (...)

(...)

II - aos Chefes de Escritório de Corregedoria quando tiverem ciência de irregularidade no âmbito da respectiva Região Fiscal;

III - ao Chefe de Escritório de Corregedoria na Região Fiscal onde se localize a Unidade Central em que ocorrer a irregularidade.

(...)"

"Artigo 2º As comissões em funcionamento, designadas até 1º de maio de 2007 por autoridades instauradoras da ex-Secretaria da Receita Federal ou da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, prosseguirão suas atividades, devendo observar adicionalmente as seguintes regras:

(...)

Parágrafo único. A partir de 2 de maio de 2007, todas as solicitações e requisições referentes às comissões de que trata este artigo deverão ser encaminhadas às autoridades mencionadas no art. 1º ."

"Artigo 8º (...)

§ 1º O titular da Unidade deve encaminhar a representação recebida ou, sendo quem primeiramente teve conhecimento da irregularidade, representar diretamente ao Escritório de Corregedoria, no âmbito da respectiva Região Fiscal.

(...)"

"Artigo 25. (...)

(...)

§ 3º Ficam assegurados aos servidores lotados e em exercício na Corregedoria-Geral da Receita Federal do Brasil e nos seus Escritórios, que exercerem funções diretamente relacionadas com a ética funcional e a disciplina, os direitos referentes à remoção previstos no art. 5º do Decreto nº 2.331, de 1997, levando-se em consideração o tempo de lotação e de exercício no âmbito das corregedorias-gerais da ex-Secretaria da Receita Federal ou da extinta Secretaria da Receita Previdenciária.

§ 4º Para o exercício dos direitos referentes à remoção previstos no art. 5º do Decreto nº 2.331, de 1997, o servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 90 dias, sua intenção de desligar-se da unidade da Corregedoria onde estiver em exercício."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID