PORTARIA MCT Nº 277 DE 09 DE MAIO DE 2007
Revoga a Portaria MCT nº 87, de 25 de fevereiro de 2005, que aprovou o Programa
de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS e lhe concedeu incentivos fiscais
instituídos pela Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993.
(DOU - 11/5/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto nº 949, de 5 de outubro de
1993, no art. 25 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do
Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo
MCT nº 01200.001370/2007-55, de 29 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT nº 87, de 25 de
fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2005,
que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de
titularidade da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº
33.000.167/0819-42, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei nº
8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE