PORTARIA DRP/DUQUE DE CAXIAS - RJ Nº 23 DE 02 DE ABRIL DE
2007
Transfere a Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária que menciona.
(DOU - 11/4/2007)
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM DUQUE DE CAXIAS -RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I, II, IX, XIX e XXIV, do art. 93 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, aprovado pela
Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir, a partir de 04/04/2007, da Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária "C" em Barra Mansa para a Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária "A" em Volta Redonda as atividades relacionadas à:
I - cadastro de empresas e obras de construção civil;
II - emissão de certidões de regularidade junto à Previdência Social;
III - regularização de obras de construção civil;
IV - reembolso de pagamentos e restituição de contribuições e outros valores;
V - acompanhamento e instrução de processos de constituição de crédito, de dação
em pagamento ou outra forma legal de quitação ou amortização de débito e de
isenção de contribuições;
VI - concessão, manutenção e rescisão de parcelamentos de créditos, inclusive
dos inscritos em dívida ativa;
VII - Demais atribuições regimentais atinentes às Unidades de Atendimento da
Receita Previdenciária, destinadas aos contribuintes pessoas jurídicas e
equiparadas à pessoa jurídica.
Art. 2º Todos os requerimentos, pertinentes às atividades constantes do art. 1º,
a partir de 04/04/2007, deverão ser protocolizados na UARP - Volta Redonda.
Art. 3º A partir de 04/04/2007, os requerimentos pertinentes às atividades
constantes do art. 1º que tenham sido protocolizados na UARP - Barra Mansa até
então, deverão ser encaminhados para a UARP - Volta Redonda.
Art. 4º O espaço físico, mobiliário, equipamentos, acervo documental e demais
materiais serão mantidos na UARP Barra Mansa, podendo ser transferido, parcial
ou totalmente, para a UARP Volta Redonda, conforme a necessidade do serviço.
Art. 5º A quota de materiais de consumo da UARP Barra Mansa poderá ser utilizada
,em parte ou integralmente, na UARP Volta Redonda.
Art. 6º As UARP envolvidas deverão dar ampla divulgação aos contribuintes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se
os atos praticados a partir do dia 04/04/2007.
ANTONIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH