ORDEM DE SERVIÇO ALFÂNDEGA FORTALEZA/CE Nº 1 DE 05 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre o uso de veículo Oficial no âmbito desta Alfândega.

(DOU - 11/4/2007)



O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 250, inciso II da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Disciplinar, na forma a seguir, os procedimentos a serem adotados nos casos de uso do veículo oficial que compõe o patrimônio permanente desta Unidade:

1. Os veículos Oficiais desta Unidade serão conduzidos, preferencialmente, por servidor ocupante do cargo Motorista Oficial do quadro do Ministério da Fazenda, com lotação nesta Alfândega ou na Gerência Regional de Administração do MF nesta Capital.

2. Não havendo no quadro de pessoal desta Unidade servidor lotado no cargo de Motorista Oficial, poderão ser condutores dos veículos oficiais: Terceirizados, contratados especificamente para o referido fim (constando do objeto de contrato devidamente celebrado entre a Administração Pública e a Empresa Prestadora de serviço); Servidores lotados na Alfândega, ocupantes de cargos diversos ao de Motorista Oficial, devidamente autorizados pelo Superintendente da Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal.

3. Os servidores autorizados pelo SRRF03, deverão, para conduzir o veículo oficial no pátio interno do Aeroporto Internacional Pinto Martins, participar, e ser aprovado em Curso de Direção Defensiva, a ser disponibilizado pela INFRAERO.

4. O veículo poderá ser usado fora das dependências internas do Aeroporto, em dias úteis, para atender exclusivamente demanda administrativa da Unidade.

5. O uso externo deverá ser precedido de autorização da Chefia Imediata do servidor para a saída do mesmo, conforme Anexo I desta Ordem.

6. O veículo poderá ficar a disposição da Seção de Controle Aduaneiro - SAANA/BAGAGEM durante os finais de semana e em dias não úteis para a realização de atividade no âmbito deste Aeroporto, observado os itens 2 e 4 desta Ordem, devendo servidor daquela Seção receber o veículo em dia útil anterior, com a devida assinatura de Autorização (Anexo I)

7. O controle de saídas externas de veículo oficial ficará a cargo do SOPOL/ALFAPM, bem como a entrega para uso em finais de semana e em dias não úteis para a SAANA.


SILVESTRE GOMES DA SILVA NETO

ANEXO I