ORDEM DE SERVIÇO ALFÂNDEGA FORTALEZA/CE Nº 1 DE 05 DE ABRIL
DE 2007
Dispõe sobre o uso de veículo Oficial no âmbito desta Alfândega.
(DOU - 11/4/2007)
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, no uso de suas
atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 250, inciso II da
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Disciplinar, na forma a seguir, os procedimentos a serem adotados nos casos de
uso do veículo oficial que compõe o patrimônio permanente desta Unidade:
1. Os veículos Oficiais desta Unidade serão conduzidos, preferencialmente, por
servidor ocupante do cargo Motorista Oficial do quadro do Ministério da Fazenda,
com lotação nesta Alfândega ou na Gerência Regional de Administração do MF nesta
Capital.
2. Não havendo no quadro de pessoal desta Unidade servidor lotado no cargo de
Motorista Oficial, poderão ser condutores dos veículos oficiais: Terceirizados,
contratados especificamente para o referido fim (constando do objeto de contrato
devidamente celebrado entre a Administração Pública e a Empresa Prestadora de
serviço); Servidores lotados na Alfândega, ocupantes de cargos diversos ao de
Motorista Oficial, devidamente autorizados pelo Superintendente da Regional da
Receita Federal na 3ª Região Fiscal.
3. Os servidores autorizados pelo SRRF03, deverão, para conduzir o veículo
oficial no pátio interno do Aeroporto Internacional Pinto Martins, participar, e
ser aprovado em Curso de Direção Defensiva, a ser disponibilizado pela INFRAERO.
4. O veículo poderá ser usado fora das dependências internas do Aeroporto, em
dias úteis, para atender exclusivamente demanda administrativa da Unidade.
5. O uso externo deverá ser precedido de autorização da Chefia Imediata do
servidor para a saída do mesmo, conforme Anexo I desta Ordem.
6. O veículo poderá ficar a disposição da Seção de Controle Aduaneiro - SAANA/BAGAGEM
durante os finais de semana e em dias não úteis para a realização de atividade
no âmbito deste Aeroporto, observado os itens 2 e 4 desta Ordem, devendo
servidor daquela Seção receber o veículo em dia útil anterior, com a devida
assinatura de Autorização (Anexo I)
7. O controle de saídas externas de veículo oficial ficará a cargo do SOPOL/ALFAPM,
bem como a entrega para uso em finais de semana e em dias não úteis para a SAANA.
SILVESTRE GOMES DA SILVA NETO
ANEXO I