DECRETO Nº 6.079 DE 10 DE ABRIL DE 2007
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007.
(DOU - 11/4/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de
19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007 é o
relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação,
vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2006/2007
Produto Regiões Amparadas Instrumento de Operação Início de Vigência Preço
Mínimo Básico R$/kg
Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste EGF fev/2007 0,46