DECRETO Nº 6.079 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007.

(DOU - 11/4/2007)



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 10 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Reinhold Stephanes

ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2006/2007



Produto Regiões Amparadas Instrumento de Operação Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/kg
Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste EGF fev/2007 0,46