ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 38 DE 06 DE SETEMBRO DE
2007
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
(DOU - 10/9/2007)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, e tendo em vista o
disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 -
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para
efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser
classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de
capacidade superior a 1000 (mil) mililitros, estão sujeitos ao IPI,
proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de
capacidade de 1000 (mil) mililitros, arredondando-se para 1000 (mil) mililitros
a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544,
de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos
expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo
de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente,
comercializadas em vasilhame de vidro retornável, o enquadramento do produto
dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a
classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexo publicado no DOU