ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 31 DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. Retificada do DOU de 24 de agosto de 2007

(DOU - 10/9/2007)



O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 0811000-2006-00234-8, referente ao CNPJ nº 50.706.019/0007-11, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:

MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
2004 2005
DREHER (AGUARDENTE COMPOSTA DE GENGIBRE) De 376 a 670 2208.90.00 L L
DREHER (AGUARDENTE COMPOSTA DE GENGIBRE) De 671 a 1000 2208.90.00 L L
DRURY´ S SPECIAL RESERVE Até 180 2208.30.20 J J
DRURY´ S SPECIAL RESERVE De 671 a 1000 2208.30.20 P P
GOLD CUP SPECIAL RESERVE De 671 a 1000 2208.30.20 Q Q
OLD EIGHT Até 180 2208.30.20 J J
OLD EIGHT De 671 a 1000 2208.30.20 R R
BITTER CAMPARI (APERITIVOS E AMARGOS) Até 180 2208.90.00 J J
BITTER CAMPARI (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 R R
JAGERMEISTER (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 R R
CINZANO ROSSO De 671 a 1000 2208.90.00 M -
CINZANO BIANCO De 671 a 1000 2208.90.00 M -
LIEBFRAULMILCH (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F F
CINZANO ROSSO De 671 a 1000 2205.10.00 J J
CINZANO BIANCO De 671 a 1000 2205.10.00 K J
CYNAR (APERITIVOS E AMARGOS DE ALCACHOFRA) De 671 a 1000 2208.90.00 N M

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO