PORTARIA CONJUNTA MDIC/APEX-BRASIL Nº 1 DE 03 DE AGOSTO DE
2007
Aprova a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da APEX-BRASIL,
na forma do Anexo a esta Portaria.
(DOU - 10/8/2007)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DAS EXPORTAÇÕES DO BRASIL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão,
celebrado entre o MDIC e a APEX-BRASIL em 18 de abril de 2007, resolvem:
Artigo 1º Aprovar a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho da
APEX-BRASIL, na forma do Anexo a esta Portaria.
Artigo 2º Instituir a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, de que trata
a Cláusula Décima Quinta do Contrato de Gestão celebrado entre o MDIC e a
APEX-BRASIL.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Secretário Executivo
ALESSANDRO TEIXEIRA
Presidente da Agência de Promoção de Exportações do Brasil
ANEXO
SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
TÍTULO I - DA FINALIDADE E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Sistemática de Acompanhamento e Avaliação tem por finalidade permitir
o acompanhamento e a avaliação dos indicadores de desempenho constantes do
Contrato de Gestão, firmado entre o MDIC e a APEX-BRASIL, em 18 de abril de
2007.
Art. 2º O acompanhamento e a avaliação do Contrato de Gestão será efetuado por
Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA a partir da metodologia,
parâmetros, procedimentos e periodicidade de reuniões estabelecidos nesta
Sistemática.
TÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Acompanhamento: observação sistemática e periódica dos indicadores de
desempenho constantes do Contrato de Gestão; e
II - Avaliação: comparação entre os quantitativos programados no Contrato de
Gestão e aqueles efetivamente alcançados, visando à verificação do cumprimento
do referido instrumento contratual.
TÍTULO III - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Capítulo I - Da Finalidade
Art. 4º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação tem por finalidade subsidiar o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC no
acompanhamento e na avaliação da execução do Contrato de Gestão da APEX-BRASIL.
Capítulo II - Da Competência
Art. 5º Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
I - acompanhar e avaliar a execução dos indicadores de desempenho constantes do
Contrato de Gestão, verificando se os mesmos atingiram os resultados
estabelecidos, e opinar pela aprovação total, parcial, ou pela rejeição dos
resultados alcançados pela APEX-BRASIL;
II - emitir, semestralmente, recomendações sobre o resultado do acompanhamento e
da avaliação;
III - propor ações corretivas e outras sugestões e recomendações decorrentes do
acompanhamento e da avaliação; e
IV - analisar o desempenho e sugerir propostas de alteração ou revisão do
contrato.
Capítulo III - Da Composição
Art. 6º A nomeação dos componentes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação se
dará por ato do Secretário-Executivo do MDIC, observada a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do MDIC;
II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do MDIC;
III - 1 (um) representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração do MDIC; e
IV - 3 (três) representantes da Agência de Promoção das Exportações do Brasil -
APEX-BRASIL.
§ 1º A CAA terá como Coordenador o representante da SECEX do MDIC.
§ 2º Para cada representante titular deverá ser designado um representante
suplente.
§ 3º Os membros da CAA não serão remunerados pelo desempenho das atividades
previstas nesta Sistemática.
Capítulo IV - Das Reuniões
Art. 7º A CAA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo semestralmente, visando o
cumprimento da finalidade prevista no art. 4º, e extraordinariamente, sempre que
convocada por seu coordenador.
Parágrafo único. A reunião de instalação da CAA deverá ser realizada até 60
(sessenta) dias após a publicação da Portaria de designação de seus membros e
deverá ter como pauta o acompanhamento e a avaliação da execução dos indicadores
constantes do Contrato de Gestão, bem como deliberação sobre as regras e
procedimentos para seu funcionamento interno.
Art. 8º Os órgãos integrantes da CAA, sempre que necessário, proporcionarão
apoio técnico para o cumprimento dos objetivos da Comissão, cabendo à
APEX-BRASIL o apoio logístico, material e administrativo para a realização dos
trabalhos da Comissão.
Art. 9º As regras e procedimentos para o funcionamento interno da CAA, bem como
as atribuições de seu Coordenador e membros constarão de Regimento Interno, a
ser aprovado por maioria simples de seus membros.
TÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
Art. 10. A avaliação de desempenho da APEX-BRASIL terá por base os resultados
alcançados, considerando os indicadores de desempenho constantes do Contrato de
Gestão.
Art. 11. O resultado da avaliação a que se refere o artigo anterior será dado
pela comparação entre os resultados efetivamente alcançados e os pactuados para
cada indicador de desempenho, observando- se os prazos e as metodologias
previstas, contemplando os seguintes aspectos:
I - avaliação quantitativa e qualitativa do grau de atingimento das metas;
II - recomendações para adoção de diretrizes voltadas ao fiel cumprimento do
programa de trabalho descrito no Contrato de Gestão; e
III - avaliação final do desempenho da APEX-BRASIL, observado o disposto nesta
Sistemática.
Parágrafo único. A Comissão, no acompanhamento e na avaliação da execução dos
indicadores integrantes do Contrato de Gestão, levará em conta fatores
supervenientes que venham interferir, tais como a edição de normas e a
disponibilidade de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros à
APEX-BRASIL.
TÍTULO V - DAS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 12. O acompanhamento e a avaliação do Contrato de Gestão da APEX-BRASIL
dar-se-á por meio da consecução das ações a seguir discriminadas:
I - elaboração, pela APEX-BRASIL, de relatório semestral de acompanhamento do
Contrato de Gestão, contendo entre outros itens os níveis efetivamente
alcançados para cada indicador de desempenho e eventuais observações pertinentes
aos indicadores pactuados;
II - elaboração, pela CAA, de Comunicado Semestral Sintético, contendo
apreciação qualitativa dos relatórios de acompanhamento elaborados pela
APEX-BRASIL e, se necessário, sugestões e recomendações de ações indutoras a
serem implementadas e indicadores a serem revisados ou renegociados;
III - elaboração, pela APEX-BRASIL, de relatório anual ou final de
acompanhamento e avaliação, contendo, entre outros itens, comparativo entre os
resultados programados e os alcançados para os indicadores de desempenho, as
justificativas e razões atenuantes no caso de eventual não alcance dos
resultados estabelecidos e as propostas de revisão de indicadores, conforme o
caso;
IV - elaboração, pela CAA, de Comunicado Anual ou Final Sintético sobre a
execução do Contrato de Gestão, com base nos relatórios e outras informações
fornecidas pela APEX-BRASIL, contendo avaliação conclusiva do alcance dos
resultados dos indicadores e do conseqüente grau de cumprimento do Contrato de
Gestão; e
V - apresentação, pela CAA, a qualquer tempo, de proposta de celebração de Termo
Aditivo, se constatadas condições que possam impactar a execução do Contrato de
Gestão.
§ 1º As ações de acompanhamento e avaliação previstas nos incisos acima
ensejarão a distribuição de relatórios e documentos de trabalho com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias aos membros da CAA, os quais deverão analisá-los e
debatê-los nas reuniões de que trata o Capítulo IV.
§ 2º O relatório indicado no item III acima, deverá conter:
I - apresentação geral;
II - demonstrativo de desempenho do Contrato de Gestão contendo comparação
objetiva entre o que foi previsto e o que foi realizado no período;
III - outros avaliações e relatos julgados importantes pela APEX-BRASIL;
IV - justificativas, com memória de cálculo quando couber; e
V - proposições com as devidas motivações.
§ 3º Os Comunicados Semestrais e os produzidos ao término de cada exercício e o
Comunicado Final ao término da vigência do Contrato de Gestão, serão
encaminhados tempestivamente à Secretaria-Executiva do MDIC, que adotará as
providências cabíveis.
TÍTULO VI - DAS CONSEQÜÊNCIAS DA AVALIAÇÃO
Art. 13. Caberá ao MDIC, em conjunto com a APEX-BRASIL, e com base em
documentos, sugestões e recomendações emanadas pela CAA, proceder, se for o
caso, à negociação e à formalização de novos indicadores de desempenho, bem como
das obrigações das partes, das medidas de autonomia de gestão e dos recursos
orçamentários e financeiros necessários a sua viabilização.
Art. 14. Caberá ao MDIC, uma vez reportado pela CAA o eventual descumprimento do
Contrato de Gestão, proceder às ações previstas na Cláusula Décima Sexta do
referido instrumento contratual, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. A APEX-BRASIL dará divulgação, preferencialmente por meios eletrônicos,
dos Comunicados Anuais e Final Sintético elaborado pela CAA.
Art. 16. Os casos omissos e as eventuais dúvidas surgidas na aplicação desta
Sistemática serão dirimidos pela CAA.