ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 23 DE 08 DE AGOSTO DE
2007
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
(DOU - 10/8/2007)
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no
art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda
(RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2007,
na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2007.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do
art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Julho/2007
Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 1,87680 1,87760
978 Euro 2,56765 2,56950
425 Franco Suíço 1,56023 1,56128
470 Iene Japonês 0,015786 0,015799
540 Libra Esterlina 3,81629 3,81885
ADALTO LACERDA DA SILVA