INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 752 DE 09 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável na
hipótese de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do
recebimento para o regime de competência referente ao ano-calendário de 2007.
(DOU - 10/7/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30
de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.718, de
27 de novembro de 1998, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, resolve:
Art. 1º Para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no
lucro presumido que, durante o primeiro semestre de 2007, adotou o critério
de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, em julho
de 2007, ingressar no regime previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, deverá reconhecer as receitas auferidas e ainda não
recebidas no mês de junho de 2007.
Art. 2º A pessoa jurídica que, durante o primeiro semestre de 2007, foi
tributada na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples
Federal), de que trata a Lei nº 9.317, de 25 de dezembro de 1996, com o
reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, no segundo
semestre de 2007, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas
receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer, no mês de junho
de 2007, as receitas auferidas e ainda não recebidas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID