ATO DECLARATÓRIO SRFB/2ª RF Nº 31 DE 05 DE JULHO DE 2007
Autoriza a aplicação do regime aduaneiro de admissão
temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais, previsto
na Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, e dá outras
providências.
(DOU - 10/7/2007)
A Superintendente Adjunta da Receita Federal do Brasil na 2ª
Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 323
do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e no uso da atribuição que
lhe confere o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de
agosto de 2005 e atendendo à solicitação formalizada pela Confederação
Brasileira de Motociclismo por intermédio da Secretaria Extraordinária do
Esporte do Estado do Acre, declara:
1. Fica autorizada a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de
bens destinados a competições desportivas internacionais, previsto na
Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, às motocicletas,
pneus, peças de reposição, combustível e outros bens destinados a realização
da 2ª e 3ª etapa do Campeonato Latino Americano de Motocross 2007, classe
MX2, que serão realizadas nos municípios de Espigão D`Oeste/RO e Rio
Branco/AC, no período de 07 a 15 de julho de 2007.
2. O despacho aduaneiro de admissão dos bens acima mencionados deverá ser
processado em Manaus, pela Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo
Gomes (ALF/AEG).
3. O prazo máximo de permanência dos bens acima mencionados no regime de
admissão temporária será de 41 (quarenta e um) dias, com termo inicial em 05
de julho de 2007 e final em 15 de agosto de 2007.
4. Este ato entra em vigor na data de sua edição.
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES