ATO DECLARATÓRIO SRFB/2ª RF Nº 31 DE 05 DE JULHO DE 2007

Autoriza a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais, previsto na Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, e dá outras providências.

(DOU - 10/7/2007)

A Superintendente Adjunta da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005 e atendendo à solicitação formalizada pela Confederação Brasileira de Motociclismo por intermédio da Secretaria Extraordinária do Esporte do Estado do Acre, declara:

1. Fica autorizada a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais, previsto na Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, às motocicletas, pneus, peças de reposição, combustível e outros bens destinados a realização da 2ª e 3ª etapa do Campeonato Latino Americano de Motocross 2007, classe MX2, que serão realizadas nos municípios de Espigão D`Oeste/RO e Rio Branco/AC, no período de 07 a 15 de julho de 2007.

2. O despacho aduaneiro de admissão dos bens acima mencionados deverá ser processado em Manaus, pela Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (ALF/AEG).

3. O prazo máximo de permanência dos bens acima mencionados no regime de admissão temporária será de 41 (quarenta e um) dias, com termo inicial em 05 de julho de 2007 e final em 15 de agosto de 2007.

4. Este ato entra em vigor na data de sua edição.


MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES