PORTARIA SRFB/3ª RF Nº 404 DE 08 DE MAIO DE 2007
Autoriza o funcionamento temporário da extinta Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária - UARP/Barra do Corda.
(DOU - 10/5/2007)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 249 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, combinado com a Portaria RFB nº 4070, de 2 de maio de 2007 e
tendo em vista a necessidade de estipular regras de transição relativas à
atuação da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da
Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento temporário da extinta Unidade de Atendimento
da Receita Previdenciária - UARP/Barra do Corda.
§ 1º A Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP/Barra do Corda:
I - está vinculada à Agência da Receita Federal do Brasil em Presidente
Dutra/MA;
II - funcionará no endereço Rua Coronel Pedro Mata s/n, Centro, Barra do
Corda/MA de segunda à sexta de 8:00 às 12:00 horas e 14 às 18 horas;
III - terá como supervisor o servidor Álvaro Venicius de Oliveira Braga.
§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180
dias contados a partir de 2 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA