PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 80 DE 09 DE MAIO DE
2007
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos que menciona.
(DOU - 10/5/2007)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.030946/2005-17, de 29 de
novembro de 2005, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos FERRAMENTAS DE CORTE EM
METAL DURO E AÇO RÁPIDO: FRESA DE TOPO, BROCA, ALARGADOR E ESCAREADOR,
industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 17 de janeiro de 2006, passa a ser o
seguinte:
I - corte da matéria-prima;
II - retífica dos pontos de centro;
III - pré-desbaste no corpo da ferramenta;
IV - retífica de canal;
V - retífica cilíndrica - acabamento;
VI - retífica de alívio primário e secundário;
VII - retífica de frontal (gash);
VIII - inspeção de qualidade (dimensional/visual); e
IX - gravação.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Para as ferramentas de aço rápido será permitida a realização da etapa
constante do inciso I em outras regiões do País.
§ 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, sendo
que, pelo menos uma delas, não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo
Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria
conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 17 de
janeiro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia