PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 80 DE 09 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos que menciona.

(DOU - 10/5/2007)



OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.030946/2005-17, de 29 de novembro de 2005, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO E AÇO RÁPIDO: FRESA DE TOPO, BROCA, ALARGADOR E ESCAREADOR, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 17 de janeiro de 2006, passa a ser o seguinte:

I - corte da matéria-prima;

II - retífica dos pontos de centro;

III - pré-desbaste no corpo da ferramenta;

IV - retífica de canal;

V - retífica cilíndrica - acabamento;

VI - retífica de alívio primário e secundário;

VII - retífica de frontal (gash);

VIII - inspeção de qualidade (dimensional/visual); e

IX - gravação.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º Para as ferramentas de aço rápido será permitida a realização da etapa constante do inciso I em outras regiões do País.

§ 3º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, sendo que, pelo menos uma delas, não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11, de 17 de janeiro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia