RESOLUÇÃO INSS Nº 33 DE 09 DE ABRIL DE 2007
Estabelece diretrizes para manutenção e implementação do Modelo Gerencial PGA e
para certificação das unidades participantes do programa.
(DOU - 10/4/2007)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de promover a efetividade das ações de melhoria
organizacional no âmbito das unidades do INSS;
Considerando a ação denominada "Gestão da Melhoria Contínua Organizacional - PGA"
do Programa "Qualidade dos Serviços Previdenciários", constante no Plano
Plurianual;
Considerando a necessidade de instituir padrões de certificação das unidades do
INSS; e Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais
das Gerências Regionais e Gerências-Executivas, quanto ao controle das ações
decorrentes da implementação e manutenção do novo modelo gerencial proposto,
resolve:
Art. 1º Aprovar o "Modelo Gerencial PGA" como método de desenvolvimento
organizacional e melhoria contínua de gestão das unidades do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS.
Parágrafo único. O modelo gerencial de que trata esta Resolução observa os
conceitos do "Ciclo PDCA", bem como da gestão participativa, por processos e por
resultados, e seus indicadores de desempenho deverão estar relacionados à
agilidade e qualidade do atendimento e à redução de custos operacionais.
Art. 2º A implementação do "Modelo Gerencial PGA" se dará mediante processo de
adesão espontânea do titular da respectiva unidade organizacional e será
desenvolvida num período de nove meses, observadas as seguintes fases:
a) Diagnóstico e Constituição das Equipes Autogeridas;
b) Estruturação do Modelo Gerencial PGA; e
c) Ciclo PDCA.
§ 1º Para adoção do modelo, as unidades contarão com a ajuda de consultor
formalmente destacado, a quem compete assessorar e monitorar a execução das três
fases acima explicitadas e, ao final do período, recomendar por meio de
relatório circunstanciado a avaliação da unidade ou a prorrogação do prazo de
implementação.
§ 2º Os consultores serão escolhidos entre os servidores capacitados na
metodologia do "Modelo Gerencial PGA", mediante indicação do Gerente do Programa
e dos Gerentes Regionais e nomeados por Portaria do Presidente do INSS,
observados o tempo máximo de noventa dias por ano de afastamento de sua unidade
de origem e o critério de menor custo no deslocamento.
Art. 3º As unidades que adotarem com sucesso o "Modelo Gerencial PGA" receberão
certificado de implementação, com validade de um ano, renovável por igual
período, emitido pelo Comitê Permanente de Avaliação do Modelo Gerencial PGA,
que terá a seguinte composição:
I - Presidente do INSS;
II - Diretor de Atendimento;
III - Diretor de Orçamento, Finanças e Logística;
IV - Auditor Geral; e
V - Gerente do Programa "Modelo Gerencial PGA".
§ 1º A certificação de que trata este artigo será decidida com base em Relatório
de Avaliação, de responsabilidade de servidor formalmente destacado, que
analisará a efetiva implementação do modelo gerencial e seus resultados na
evolução dos indicadores de desempenho mencionados no parágrafo único do art. 1º
.
§ 2º Os avaliadores serão indicados pelo Gerente do Programa e nomeados por
Portaria do Presidente do INSS, não podendo, em hipótese alguma, atuar como
consultores e observados o tempo máximo de noventa dias por ano de afastamento
de sua unidade de origem e o critério de menor custo no deslocamento.
Art. 4º O Programa "Modelo Gerencial PGA" será coordenado por um Escritório
Central, vinculado ao Gabinete da Presidência do INSS, e executado por
Escritórios Regionais, vinculados às Gerências Regionais.
§ 1º Compete ao Escritório Central:
a) planejar e controlar todas as etapas de desenvolvimento do Programa "Modelo
Gerencial PGA";
b) divulgar e validar os critérios de manutenção, implementação e certificação
da metodologia;
c) definir o perfil dos consultores, para a manutenção e a implementação, e dos
avaliadores para a certificação das unidades;
d) gerenciar a equipe de avaliadores para a certificação;
e) disponibilizar informações consolidadas sobre o Programa, para fins de
acompanhamento, avaliação e supervisão; e
f) gerenciar os recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o
desenvolvimento do PGA.
§ 2º Compete aos Escritórios Regionais:
a) executar e monitorar as atividades de desenvolvimento do Programa;
b) avaliar e homologar a adesão das unidades ao Programa, considerada a
capacidade operacional do Escritório e a prioridade às unidades de atendimento;
c) analisar os relatórios de implementação e recomendar ao Escritório Central a
avaliação da unidade para fins de certificação;
d) gerenciar a equipe de consultores e destacar os responsáveis pela
implementação do Programa nas unidades cuja adesão foi homologada,
preferencialmente aqueles lotados na Gerência-Executiva de vinculação da
unidade;
e) consolidar informações sobre os resultados do desenvolvimento do Programa,
para envio ao Escritório Central; e
f) gerenciar custos necessários para pagamento das despesas oriundas das ações
de manutenção, implementação e certificação das unidades.
Art. 5º Compete ao Chefe da unidade onde o "Modelo Gerencial PGA" está sendo
implementado ou mantido:
a) incentivar a adesão dos servidores ao processo de desenvolvimento e
certificação do Programa;
b) apoiar os consultores internos nas atividades de implementação e/ou
manutenção do Modelo;
c) participar da estruturação e acompanhar a execução dos planos de trabalho
junto à equipe de Gestores de sua unidade; e
d) participar, em conjunto com os servidores subordinados, do Curso de
Introdução ao "Modelo Gerencial PGA", como prérequisito para implementação,
sendo necessária a participação comprovada no curso de, no mínimo, sessenta por
cento dos servidores da unidade.
Art. 6º Para o cumprimento do que dispõe esta Resolução, as Gerências Regionais
e Gerências-Executivas deverão:
a) controlar a efetividade das ações de desenvolvimento do Programa no âmbito de
sua circunscrição e comunicar eventuais necessidades de ajustes aos integrantes
dos Escritórios Regionais;
b) divulgar o "Modelo Gerencial - PGA" e incentivar a adesão das unidades
subordinadas ao processo de desenvolvimento e certificação do Programa; e
c) no caso das Gerências Regionais, garantir os recursos logísticos e humanos
necessários ao funcionamento dos Escritórios Regionais e à implementação do
Programa.
Art. 7º A unidade que já adotou o "Modelo Gerencial PGA" poderá aderir ao
Programa nos termos desta Resolução, situação em que será supervisionada pelo
Escritório Regional para, conforme o caso, implementar eventuais ajustes no
modelo ou submeter-se ao processo de avaliação para certificação.
Art. 8º A renovação do certificado de que trata o art. 3º dependerá de processo
regular de avaliação que constate a manutenção do "Modelo Gerencial PGA" na
unidade certificada.
Art. 9º As metas de implementação do "Modelo Gerencial PGA" serão fixadas
anualmente pelo Comitê Permanente de Avaliação, observada a quantidade mínima de
uma unidade por Gerência-Executiva.
Art. 10. As unidades e órgãos do INSS deverão adotar todas as medidas
necessárias para efetivação do disposto nesta Resolução.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO