RESOLUÇÃO FGTS Nº 536 DE 01 DE AGOSTO DE 2007

Referenda as Resoluções nºs 531 e 532, ambas de 9 de julho de 2007, publicadas ad referendum do Conselho Curador do FGTS.

(DOU - 9/8/2007)



O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a publicação das Resoluções nºs 531 e 532, no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2007, ad referendum do Conselho Curador do FGTS, resolve:

1 Referendar as Resoluções nºs 531 e 532, ambas de 9 de julho de 2007.

2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho Curador do FGTS