RESOLUÇÃO FGTS Nº 536 DE 01 DE AGOSTO DE 2007
Referenda as Resoluções nºs 531 e 532, ambas de 9 de julho de 2007, publicadas
ad referendum do Conselho Curador do FGTS.
(DOU - 9/8/2007)
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do
inciso I do artigo 5º da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no
parágrafo único do inciso VII do artigo 4º do Regimento Interno do Conselho
Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação das Resoluções nºs 531 e 532, no Diário Oficial da
União, de 13 de julho de 2007, ad referendum do Conselho Curador do FGTS,
resolve:
1 Referendar as Resoluções nºs 531 e 532, ambas de 9 de julho de 2007.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho Curador do FGTS