PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 42 DE 20 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul às disposições do Protocolo
ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás
Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
(DOU - 9/8/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25
de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições
do Protocolo ICMS 33/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos
Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão -
José de Jesus do Rosário Azzolini; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná
- Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Rio de Janeiro - Joaquim
Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade;
Sergipe - Nilson Nascimento Lima.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA