PORTARIA DRFB/NATAL - RN Nº 63 DE 24 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre o atendimento temporário das atividades de atendimento dispostas no art. 171 do regimento interno da RFB e dá outras providências.

(DOU - 9/8/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, objetivando a adequação das novas competências resultantes da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, publicada no DOU de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir, temporariamente, as atividades de atendimento dispostas no art. 171 do regimento interno da RFB, da Agência da Receita Federal do Brasil de Parnamirim (ARF/PAN) para o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Natal, exceto aquelas relativas às contribuições previdenciárias, no âmbito da respectiva jurisdição.

Art. 2º A transferência não deve ultrapassar a data de 28 de outubro de 2007, conforme a Portaria RFB nº 10.239, de 16 de maio de 2007.

Art. 3º Convalidar os atos praticados a partir de 2 de maio de 2007.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA