ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFB/FOZ DO IGUAÇU - PR Nº 123 DE 06 DE JULHO DE 2007

Altera o art. 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/FOZ nº 48, de 19 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2005.

(DOU - 9/7/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 268, 272, 274 e 280 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e face ao que consta no processo administrativo nº 10945.000578/2005-72, declara:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/FOZ nº 48, de 19 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2005, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 2º Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a adquirir selos de controle para aplicação nos seguintes produtos:


Produto Marca Comercial Capacidade
Aguardente composta com carvalho Black Label Oxford 900 ml
Licor de canela fino Lucena 900 ml
Vinho branco composto vermute doce Milano 900 ml
Jurubeba seco Caxangá 900 ml
Vinho tinto composto vermute doce Milano 900 ml
Conhaque de gengibre Bulsac 900 ml
Vodka Petraska 900 ml
Amargo bitter Condor 900 ml
Aguardente de cana Nativa 900 ml
Licor de menta ou peppermint fino Lucena 900 ml
Batida de limão Nativa 900 ml
Batida de coco Nativa 900 ml
Batida de amendoim Nativa 900 ml
Aperitivo de raiz amarga Raiz Amarga Nativa 900 ml
Vinho branco composto com catuaba doce Força Nativa 900 ml
Aguardente de cana adoçada Oncinha 965 ml
Aguardente de cana adoçada Teleco Teco 965 ml
Cachaça Oncinha 965 ml


"

Art. 3º Fica mantido o número de inscrição no Registro Especial concedido através do Ato Declaratório DRF/FOZ nº 48, de 19 de julho de 2005, qual seja, a inscrição nº 09106/001.

Art. 4º A empresa fica obrigada a adotar as seguintes providências, na ocorrência das situações apontadas:

I - encaminhar a esta Delegacia cópia dos documentos de alterações ocorridas nos elementos constantes do artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 504/2005, no prazo de trinta dias contados de sua efetivação;

II - comunicar a produção ou o engarrafamento de novos produtos, de nova marca comercial, utilização de recipientes de capacidades diferentes daquelas citadas;

III - comunicar a aquisição ou alienação de máquinas e equipamentos industriais que impliquem na alteração da capacidade de produção do estabelecimento, bem como a desativação de unidade industrial.

Parágrafo único. A empresa deverá continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do presente registro especial, sob pena de seu cancelamento, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 504/2005.

Art. 5º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.


GILBERTO TRAGANCIN