CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.270 DE 16 DE MARÇO DE 2007
Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - Data-Base
2006.
(DOU - 9/4/2007)
Em conformidade com o disposto no art. 8º da Circular 3.345, de 16 de março de
2007, que estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de
valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2006,
divulgamos em anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.
2.O presente Manual está disponível para consulta na página do Banco Central do
Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais
Brasileiros no Exterior).
3.Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CELSO GOMES DE SOUZA
Chefe substituto
ANEXO
Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2006
Manual do Declarante
Índice
1. Apresentação
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
2.2 Obrigatoriedade de fazer a declaração
2.3 Prazos de entrega
2.4 Retificação da declaração
2.5 Penalidades
2.6 Atendimento ao declarante
3. Como fazer a declaração
3.1 Qual programa utilizar?
3.2 Declaração diretamente na internet
3.2.1 Equipamento necessário
3.2.2 Como acessar o aplicativo
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas
3.3.7 Cadastro
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
3.3.10 Impressão da Declaração
3.3.11 Impressão do Recibo
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
4.1 Declarante
4.2 Depósito no Exterior
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
4.3.2 Derivativo: Opção
4.4 Empréstimo em Moeda
4.5 Financiamento
4.6 Investimento Direto
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro
4.8 Outros Investimentos
4.9 Portfólio
4.9.1 Portfólio: BDRs
4.9.2 Portfólio: Participação Societária
4.9.3 Portfólio: Título de Dívida
1. Apresentação
Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais
Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular 3.345, de 16 de
março de 2007.
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.
Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.
Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001.
Circular BCB 3.345, de 16.03.2007.
2.2 Obrigatoriedade de fazer a declaração
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim
conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas
no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm),
detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e
direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem
montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos
Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2006. Para verificar a equivalência em
outras moedas a US$ 100.000,00, em 31 de dezembro de 2006, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao.
2.3 Prazos de entrega
As informações referentes ao ano de 2006, com data-base em 31 de dezembro de
2006, devem ser declaradas a partir das 9h do dia 19 de março de 2007 até as 20h
do dia 31 de maio de 2007. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o
infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após as
20h do dia 31 de julho de 2007 a declaração será considerada como não-fornecida
ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.
2.4 Retificação da declaração
Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem
incidência de multa.
2.5 Penalidades
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de
até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares
exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no
Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas
ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação. O art. 2º da
Resolução 2.911, de 29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas
multas, da seguinte forma:
"I - prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar, por
ocorrência ou evento individualmente verificado, sendo o valor cobrado em dobro
quando a correção ou a complementação dos dados não forem executados no prazo
indicado pelo Banco Central do Brasil - 10% (dez por cento) do valor previsto no
art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que
se relaciona a incorreção, o que for menor;
II - fornecimento de informação fora do prazo e das condições previstas na
regulamentação - 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida
Provisória 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação, o que
for menor;
III - não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por cento) do valor
previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento)
do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor;
IV - prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil - 100% (cem por
cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 10%
(dez por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for
menor."
2.6 Atendimento ao declarante
Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior ou para a solução de problemas relativos ao seu preenchimento, o
atendimento ao declarante será feito por meio do endereço eletrônico conar.decic@bcb.gov.br
e dos telefones abaixo relacionados:
Brasília (DF):
SBS, Quadra 3, Bloco B. CEP 70074-900.
Tels.: (61) 3414 1777/ 3414 2141
Belo Horizonte (MG):
Avenida Álvares Cabral, 1605. Santo Agostinho. CEP 30170-001.
Tels.: (31) 3253 7148 / 3253 7053 / 3253 7049
Curitiba (PR):
Avenida Cândido de Abreu, 344. Centro Cívico. CEP 80530-914.
Tels.: (41) 3281 3275 / 3281 3270
Porto Alegre (RS):
Rua 7 de setembro, 586. Centro. CEP 90010-190.
Tel.: (51) 3215 7299
Recife (PE):
Rua da Aurora, 1259. Santo Amaro. CEP 50040-090.
Tels.: (81) 2125 4158 / 2125 4268 / 2125-4115 / 2125-4224
Rio de Janeiro (RJ):
Avenida Presidente Vargas, 730, 9º andar. Centro. CEP 20071-900.
Tels.: (21) 2189-5770 / 2189-5339
São Paulo (SP):
Avenida Paulista, 1804. Bela Vista. CEP 01310-922.
Tels.: (11) 3491-6289 / 3491-6259 / 3491-6787 / 3491-6309
3. Como fazer a declaração
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na
internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros
no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração, disponível na mesma página (download),
que deverá ser instalado no computador do declarante.
3.1 Qual programa utilizar?
De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma mais
eficiente diretamente na página do Banco Central. Para fazer declarações com
muitos itens, é recomendável o uso do Programa-Declaração. Outro fator a se
considerar é que utilizando o Programa-Declaração as declarações ficam gravadas
no computador do usuário. As declarações efetuadas diretamente na página do
Banco Central ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, nesse caso,
para recuperar declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha
utilizada. Por fim, para utilizar o Programa-Declaração é necessário
microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou
equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema
operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de
800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para a declaração diretamente na página
do Banco Central, pode-se usar qualquer computador, desde que tenha instalado um
navegador Internet Explorer 5.0 ou superior.
3.2 Declaração diretamente na internet
3.2.1 Equipamento necessário
Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior.
3.2.2 Como acessar o aplicativo
Na página do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais
Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior > Declaração.
3.3 Utilização do Programa-Declaração
3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou
equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema
operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de
800x600, ou maior, com fontes pequenas.
3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
Fazer o download, na página do Banco Central na internet, do
Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para transporte
em disquetes. Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer
a Declaração, executando o arquivo cbe.exe. Abrir o programa usando Iniciar >
Programas > Capitais Brasileiros no Exterior 2006.
3.3.3 Iniciar uma declaração nova
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração > Nova.
Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1 as
instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "OK" após o
preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades de ativos no
exterior e a árvore de navegação. As instruções para o preenchimento de cada uma
das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4.
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração > Abrir.
Selecionar a declaração desejada e teclar "OK".
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada No menu localizado na
barra superior do aplicativo clicar: Declaração > Importar arquivo.
Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou "Parcial" para
importar apenas os dados básicos do declarante e das operações. Clicar "Abrir"
na barra superior do aplicativo. Selecionar a declaração importada.
3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas.
Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou
pelas abas à esquerda das fichas de modalidades. Selecionar as submodalidades
pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à direita das
fichas que as possuam (Portfólio e Derivativo). Selecionar as operações
registradas apenas pela árvore situada na janela à esquerda da tela.
3.3.7 Cadastro
Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário registrar no
"Cadastro", opção "Receptor do Capital Brasileiro", o nome (razão social) do
receptor inicial de investimento direto, sua atividade econômica e seu
país-sede; a atividade econômica e o paíssede de destino final do investimento
direto; o receptor de investimento em portfólio; o devedor de operação de
empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento financeiro,
observado que:
-Não residente: É a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede
no exterior, assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações a
respeito, podem ser obtidas no endereço da Secretaria da Receita Federal na
internet.
-Receptor Final: É a pessoa jurídica que tiver recebido em última instância o
investimento direto realizado pela pessoa física ou jurídica residente,
domiciliada ou com sede no Brasil. O receptor final pode ser residente ou
domiciliado no Brasil. Em face do tratamento estatístico das informações
captadas pelo CBE, é facultativo informar o nome do receptor final. A atividade
econômica e o país de sede ou de domicílio são obrigatórios. Observação: por se
tratar de sistema informatizado de captação de dados, é necessário preencher o
campo destinado ao nome (razão social) do receptor final com algum caractere
(ponto, número, código etc).
-País: Informar país de residência, sede ou domicílio do receptor do capital
brasileiro;
-CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas, de acordo
com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Utilizar a CNAE
1.1 Aplica-se por analogia aos titulares não residentes ou receptores finais do
investimento direto brasileiro.
3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
Na barra de Menu selecionar "Cadastro", opção "Cadastro de Receptor do Capital
Brasileiro", teclar "+" para incluir e preencher os campos solicitados. Teclar
"Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.
3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação
Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser preenchida e
selecionar entre as pessoas não-residentes ou beneficiárias finais cadastrados o
titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija. Preencher os
campos necessários. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de
modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4. Teclar "+" para incluir
nova operação na mesma modalidade ou teclar "-" para excluir.
3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
Selecionar "Declaração" na barra de menu. "Gerar arquivo de envio" (caso haja
inconsistência na declaração, será gerado automaticamente relatório de
inconsistências no preenchimento das fichas da declaração). Na janela "Gravar -
Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome sugerido. Selecionar
"Declaração" na barra de menu. "Enviar arquivo para o Banco Central". Na janela
"Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração arquivada e tecle
"Abrir". A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central,
informando o número do protocolo. O número do protocolo é indispensável à
verificação da situação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser
disponibilizada na página do Banco Central do Brasil.
Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre o aplicativo
PSTAW10, utilizado para a transmissão do arquivo, disponíveis na página do Banco
Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp
http://www.bcb.gov.br > Sisbacen > Acesso e Credenciamento > Aplicativo PASCS10
> Perguntas e respostas mais freqüentes - FAQ
3.3.10 Impressão da Declaração
A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após seu
preenchimento.
Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção "Relatório" e
selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura do relatório,
selecione o ícone da impressora. Para retornar, selecione "Fechar".
3.3.11 Impressão do Recibo
O processamento das declarações é realizado durante a noite. No dia seguinte à
transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o declarante deve
consultar na página do Banco Central do Brasil a situação da declaração enviada
e solicitar a impressão do recibo correspondente.
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas forem
necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando aplicáveis, os prazos, a
moeda, o país destinatário do capital e a pessoa não-residente, as operações
poderão ser agregadas na mesma ficha.
4.1 Declarante
Campos: (os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no aplicativo
on-line e no Programa-Declaração). Pessoa: (apenas na declaração on-line)
selecionar "Física" ou "Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do
declarante. CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.
Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante. E-mail do
declarante: informar um e-mail do declarante para receber comunicações do Banco
Central, relativas a CBE. Nome responsável: informar o nome da pessoa
responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável
é o próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo. CPF
Responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela declaração. No caso de
declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser
repetido seu CPF neste campo. E-mail responsável: informar um e-mail da pessoa
responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável
é o próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo. Telefone do
responsável: informar um telefone da pessoa responsável pela declaração. No caso
de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser
informado o seu telefone neste campo. Senha: criar e informar uma senha de no
mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfanuméricos. Letras maiúsculas e minúsculas
alteram a senha. Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima.
Ano-Base: informar o ano-base da declaração. Declaração é retificadora?:
selecionar "Sim" ou "Não", conforme seja ou não retificadora a declaração a ser
registrada (ver item 2.4). Como você tomou conhecimento da Declaração?:
selecionar a forma pela qual o declarante tomou conhecimento da necessidade de
fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
4.2 Depósito no Exterior
Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira para
crédito em conta do cliente.
Campos:
Moeda: selecionar a moeda do depósito.
Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2006.
Valor dos Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos
recebidos durante o ano de 2006.
País do depositário: informar o país de localização da instituição depositária.
Tipo de depósito: selecionar o tipo de depósito.
A Prazo: moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam juros e têm um
vencimento específico ou exigem aviso prévio à retirada.
À Vista: moeda corrente ou cheques que o cliente pode sacar a qualquer momento,
disponibilidades no exterior.
Caução: valores mobiliários depositados para constituir penhor ou para fim
determinado.
Garantia: valores mobiliários depositados em garantia como prova de intenção do
cumprimento de um contrato. Inclui depósitos de margens de garantia fornecidas
para aplicações em derivativos de lançadores de opções.
Poupança: valores mobiliários depositados em instituições de poupança.
Outros: não listados acima.
4.3 Derivativo
4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para
liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Os
contratos Futuros são padronizados e negociados em bolsas, ao contrário dos
contratos a Termo, que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez,
referese a operações que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por
outro ou ainda a mudança das datas de vencimento.
Campos:
País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela administração
da aplicação.
Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser informados todos os
valores nesta ficha.
Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos: informar valores dos
ajustes pagos e ajustes recebidos durante 2006 referentes às posições em aberto
em 31.12.2006 de acordo com a flutuação do ativo no exterior.
Valor da margem de garantia constituída: informar o valor desembolsado em 2006
com a constituição da margem de garantia para as posições em aberto em
31.12.2006.
Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2006 da margem de
garantia constituída para as posições em aberto.
4.3.2 Derivativo: Opção
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para
liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge.
Especificamente quanto a Opções, refere-se à aquisição do direito de se comprar
ou vender determinado ativo em data futura. O declarante desta modalidade,
portanto, é o titular da opção.
Campos:
País de aquisição: informar o país de localização do mercado da aplicação.
Moeda: selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informados todos os
valores nesta ficha.
Valor de aquisição ou prêmio pago: informar o custo de aquisição da aplicação ou
do prêmio pago.
Valor de mercado: informar o valor de mercado das opções com base na cotação de
mercado em 31.12.2006. Na sua ausência, informar qualquer valor conhecido pelo
usuário. Caso o único valor conhecido seja o valor de aquisição, repetir o valor
informado no campo Valor de aquisição.
4.4 Empréstimo em Moeda
Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos a pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Campos:
Devedor não-residente: selecionar, dentre os "Receptores do Capital Brasileiro"
cadastrados pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do empréstimo no
exterior.
Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser informados todos os
valores nesta ficha.
Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não
financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada
no campo "Moeda".
Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e
maior que 12 para longo prazo.
Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos para o
exterior.
Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de
principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.
Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros
vincendas e vencidas ainda não recebidas.
Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo
durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de
juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou
diminuída, de um spread.
Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa,
ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.
4.5 Financiamento
Financiamentos concedidos a não-residentes para aquisição de mercadorias ou
serviços exportados. Considera-se para efeitos de Capitais Brasileiros no
Exterior, apenas os financiamentos concedidos com recursos próprios e que,
quando vinculados à exportação de mercadorias, estejam registrados no Siscomex.
Não inclui, portanto, valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento
de até 180 dias, contados a partir da data de embarque ou da prestação do
serviço, que são consideradas pagamento à vista.
Campos:
Financiado não-residente: selecionar, dentre os "Receptores do Capital
Brasileiro" cadastrados pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do
financiamento.
Moeda: selecionar a moeda do financiamento na qual deverão ser informados todos
os valores nesta ficha.
Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas
não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
Percentual financiado: informar o percentual financiado em relação ao valor
total da exportação de bens e/ou de serviços.
Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada
no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao financiamento de mercadoria
ou serviço.
Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e
maior que 12 para longo prazo.
Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de
principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.
Nº de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de parcelas de juros
vincendas e vencidas ainda não recebidas.
Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo
durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de
juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou
diminuída de um spread.
Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa,
ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.
4.6 Investimento Direto
Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas com sede no
exterior. Participações inferiores a 10% devem ser declaradas na ficha
"Portfólio: Participação Societária".
Campos:
Receptor inicial não-residente: selecionar, dentre os "Receptores do Capital
Brasileiro" cadastrados pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora do
investimento no exterior.
Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o investimento
detido pelo declarante representa no capital social da empresa receptora do
investimento.
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual será
informado o seu valor de aquisição e patrimonial.
Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do
investimento, na moeda selecionada como "Moeda do investimento". No caso de
aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas.
Valor patrimonial do investimento: informar o valor do investimento em
31.12.2006, baseado no valor patrimonial apurado naquela data.
Moeda do reinvestimento: selecionar a moeda do reinvestimento. Reinvestimento é
a participação do investidor no lucro líquido distribuído pela empresa receptora
do investimento que foi utilizado na aquisição de mais ações da empresa geradora
dos lucros.
Este campo não deve ser preenchido quando não houver lucros reinvestidos em
2006, ou seja, quando for informado 0 (zero) no campo valor do reinvestimento.
Valor do reinvestimento: informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de
2006, na moeda selecionada como "Moeda do reinvestimento". Quando não houver
lucros reinvestidos em 2006, informar 0 (zero).
Moeda dos lucros/dividendos: selecionar a moeda dos lucros/dividendos, na qual
será informado o valor dos lucros/dividendos. Este campo não deve ser preenchido
quando não houver lucros/dividendos recebidos em 2006, ou seja, quando for
informado 0 (zero) no campo valor dos lucros/dividendos.
Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos recebidos durante o ano
de 2006 a título de lucros e dividendos, na moeda selecionada como "Moeda dos
lucros/dividendos". Quando não houver lucros/dividendos recebidos em 2006,
informar 0 (zero).
Atividade econômica e país de destino final do investimento direto: Selecionar
dentre os receptores do capital brasileiro cadastrados pelo declarante (ver item
3.3.7), o receptor final do investimento direto
Atividade econômica e país de destino final do investimento direto: são os
relativos ao receptor final de um investimento direto realizado por uma pessoa
física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no Brasil, que pode não
ser o mesmo receptor inicial, diferindo em nome, ramo de atividade ou sede. Por
exemplo, o declarante informa ter investido diretamente em uma empresa, que é
uma holding, sediada no país A. Dessa companhia, os recursos terminaram no
empreendimento, do ramo metalúrgico e situado no país Z. O receptor inicial do
investimento é a empresa, com sede em A e atividade econômica holding (74). O
receptor final é a empresa , sediada em Z e atividade econômica metalurgia (27).
Importante ressaltar que pode haver mais de um receptor final de um investimento
direto. Não é necessário declarar o nome da empresa detentora do investimento
direto em última instância, pode-se substituí-lo por um número, código, espaço
em branco etc.
Percentual de participação: alocar em cada receptor final as correspondentes
percentagens do investimento direto informado no item "Receptor inicial
não-residente". Se for o mesmo ou apenas um receptor final diferente do inicial,
informar 100. Caso sejam mais de um, distribuir os percentuais entre eles. Por
exemplo: o receptor inicial de um investimento direto de 100 milhões é a
empresa, uma holding. Desta, os recursos findam em três outras companhias, com
30 milhões, 25 milhões, e milhões). Logo, digitar os valores que correspondem a
cada parcela do estoque inicial do investimento direto, ou seja, 30 (para a
empresa), 25 (para a A ) e 45 (para a B ).
4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro
Contrato conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um tempo
especificado, em troca de pagamento.
Campos:
Arrendatário não-residente: selecionar, dentre os "Receptores do Capital
Brasileiro" cadastrados pelo declarante (ver item 3.3.7), o arrendatário no
exterior.
Moeda da operação: selecionar a moeda do arrendamento na qual deverão ser
informados todos os valores nesta ficha. Intercompanhia: informar "sim" para
operação contratada entre empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou
grupo.
Valor original: informar o montante da operação contratada na moeda selecionada
no campo "Moeda".
Valor residual: informar o valor residual, base para aquisição do bem ou
renovação do contrato, ao final do arrendamento, na moeda selecionada no campo
"Moeda".
Valor do depósito: informar o valor do depósito de garantia eventualmente
recebido do arrendatário na moeda selecionada no campo "Moeda".
Prazo em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou
indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12
para longo prazo.
Nº de parcelas a receber: informar a quantidade de parcelas de contraprestação
ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.
Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda
selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
4.8 Outros Investimentos
Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis mantidos no
exterior.
Campos:
País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do ativo de outra
espécie declarado.
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento na qual será informado
o seu valor de aquisição e de mercado.
Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do
investimento. No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas
já quitadas.
Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do investimento em
31.12.2006. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do
investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição.
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual será informado
o valor dos rendimentos.
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do
investimento, recebidos durante o ano de 2006, na moeda selecionada como "Moeda
dos rendimentos".
Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o investimento
por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar "Longo"
Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo: imóvel, obra
de arte, etc.
4.9 Portfólio
4.9.1 Portfólio: BDRs
Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os valores de
propriedade de investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, de
forma individualizada, por programa autorizado pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil
por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores mobiliários emitidos
por uma pessoa jurídica estrangeira, no exterior.
Campos:
País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores mobiliários de
lastro.
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento na qual será
informado o seu valor de aquisição e de mercado.
Valor de aquisição: informar o custo da aplicação na moeda selecionada como
"Moeda de aquisição/mercado". No caso de aplicações parceladas, indicar o
somatório das parcelas já quitadas.
Valor de mercado: informar o valor de mercado do somatório dos investimentos em
31.12.2006.
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual será informado
o valor dos rendimentos.
Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos
recebidos como dividendos, bonificações, direitos de subscrição, etc, durante o
ano de 2006, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".
Número de autorização CVM: informar o número da autorização da CVM relativo ao
programa de BDR.
4.9.2 Portfólio: Participação Societária
Informar nesta ficha os valores relativos a participações inferiores a 10% do
capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de ações e
outros direitos relativos a participações societárias, observado que os DRs são
certificados emitidos por instituição depositária com objetivo de negociação em
bolsas de valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia. Os
American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidos e negociados no mercado
dos Estados Unidos.
Campos:
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento, na qual será
informado o seu valor de aquisição e de mercado.
Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda
selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aquisições parceladas,
indicar o somatório das parcelas já quitadas.
Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2006,
baseado na cotação em bolsas de valores ou balcão, no valor da última negociação
ou no último valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível
determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o
valor de aquisição.
Avaliação do valor de mercado: selecionar a base de avaliação do valor de
mercado entre as seguintes opções: "Bolsa/balcão", "Última negociação", "Último
valor patrimonial apurado" ou "Valor de aquisição".
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na qual será
informado o valor dos rendimentos. Valor dos rendimentos: informar valores
líquidos recebidos durante o ano de 2006 a título de dividendos, bonificações,
direitos de subscrição, etc, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".
País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título ou do
direito de participação societária, ou ainda do administrador do fundo de ações.
País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da participação
societária.
Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação, conforme abaixo:
-Ações: participações no capital de empresas por ações, no exterior, inferiores
a 10%. Participações iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas na ficha
"Investimento Direto".
-Participações de Capital: participações no capital de empresas em formas
diferentes de ações, no exterior, inferiores a 10%. Participações iguais ou
superiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".
-DRs: Deposit ary Receipts. Recibo de depósito representativode ações ou outros
valores mobiliários que representam direitos a ações. São emitidos no exterior
por instituição depositária, comlastro em valores mobiliários de emissão de
empresas depositados em custódia.
-Fundos mútuos: aplicações em fundos com aplicação principal em ações e outros
títulos representativos de capital.
-Outros: Outras participações societárias.
4.9.3 Portfólio: Título de Dívida
Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus, notes,
commercial papers e financial papers, certificados de depósito, aceites
bancários, letras de tesouro, debêntures, observado que as quotas de fundos com
carteira preponderantemente formada por esses títulos devem ser informadas no
campo "Outros". Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só
devem ser informadas pelas instituições depositárias.
Campos:
Prazo em meses: informar o prazo total original da aplicação, em meses. Se
flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses se há intenção
de permanecer com o investimento por curto prazo e maior que 12 meses por longo
prazo.
País emissor: informar o país de residência da empresa emissora do título. No
caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da instituição emissora
ou da instituição administradora, caso a aplicação seja efetuada por meio de
fundos de investimentos.
País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição do título
de dívida.
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento na qual será
informado o seu valor de aquisição e de mercado.
Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda
selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aquisições parceladas,
indicar o somatório das parcelas já quitadas.
Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2006,
baseado na cotação em bolsas de valores, no valor da última negociação ou no
último valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar o
valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de
aquisição.
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos na qual será informado
o valor dos rendimentos.
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de
2006, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos".
Remuneração: selecionar "Fixa" quando a taxa de remuneração for um valor fixo
durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de
remuneração for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida
ou diminuída de um spread. Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida
emitidos por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.
Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação-Bônus/Notes: Título de dívida
pública ou privada. Paga juros e obriga o emitente a reembolsar o principal na
data do vencimento. Incluem-se bônus conversíveis (convertible bonds), bônus com
datas de maturidade opcionais (bonds with optional maturity dates), bônus com
dupla moeda (dual currency bonds), bônus sem cupom (zero-coupon bonds), bônus
com grandes descontos (deep discount bonds), bônus com taxas flexíveis (floating
rate bonds), bônus indexados (indexed bonds). Nos casos de aplicações que
impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser confirmada
apenas se essa empresa for a proprietária original do ativo.
-Commercial/Financial Papers: Título de dívida negociável emitido por bancos e
companhias. Qualifica-se como um instrumento do mercado monetário.
-Certificados de Depósitos: Título de dívida emitido por um banco, com pagamento
de juros.
-Aceites Bancários: Letra de câmbio a prazo sacada contra um banco e aceita por
este. Instrumento do mercado monetário.
-Letras do Tesouro: Título de dívida de governo, negociado com desconto sobre o
valor de face e vendido em leilão.
-Debêntures: Título de dívida lastreado no crédito da empresa emissora.
Documentado por contrato de escritura de emissão.
-Outros: Outros títulos de dívida. Inclui títulos lastreados em ativos, títulos
securitizados (asset-backed securities), títulos garantidos por hipotecas
(collateralized mortgage obligations), certificados de participação
(participation certificates), títulos separados (stripped assets). Nos casos de
aplicações que impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve
ser confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original do ativo.