RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8 DE 01 DE MARÇO DE 2007
Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de
Capital que menciona.
(DOU - 9/3/2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em
reunião do dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando a Decisão nº 40/05 do
Conselho do Mercado Comum (CMC), resolve:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na
condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
NCM DESCRIÇÃO
9018.90.40 Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de
sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de
função única e de sódio variável
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN