RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8 DE 01 DE MARÇO DE 2007

Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Capital que menciona.

(DOU - 9/3/2007)



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), resolve:

Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:



NCM DESCRIÇÃO
9018.90.40 Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO FURLAN