PORTARIA MF Nº 47 DE 07 DE MARÇO DE 2007
Fixa o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e
tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
(DOU - 9/3/2007)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares dos
Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de
2007, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e
tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de
1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA