PORTARIA SRF Nº 161 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

(DOU - 9/2/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília - DF.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO
10845.000179/2005-30

16327.001448/2006-00

19515.000311/2004-39

19515.000520/2006-44

19515.000947/2004-81

16327.001267/2005-94

16561.000027/2006-81

19515.000338/2005-11

19515.000644/2006-20

19515.001192/2006-01

19515.001950/2005-01

19515.002314/2004-15

19515.003284/2004-56

19515.003466/2005-16

19515.003604/2005-59

19515.002187/2004-46

19515.003021/2004-47

19515.003361/2005-59

19515.003499/2004-77

19515.003645/2003-83

16327.000796/2005-71

16327.002124/2005-08

19515.000336/2006-02

19515.000618/2006-00

19515.000992/2004-35

16327.001372/2004-42

19515.000071/2006-34

19515.000424/2006-04

19515.000935/2004-56

19515.001651/2006-49

19515.002186/2006-63

19515.002315/2004-51

19515.003314/2005-13

19515.003472/2003-01

19515.003618/2005-72

19515.002312/2004-18

19515.003259/2004-72

19515.003396/2005-98

19515.003564/2005-45

19515.004675/2003-15