PORTARIA SRF Nº 161 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007
Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais
entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
(DOU - 9/2/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso
XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos
fiscais relacionados no Anexo único desta Portaria, da Delegacia da Receita
Federal de Julgamento em São Paulo I para a Delegacia da Receita Federal de
Julgamento em Brasília - DF.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo
de trinta dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
10845.000179/2005-30
16327.001448/2006-00
19515.000311/2004-39
19515.000520/2006-44
19515.000947/2004-81
16327.001267/2005-94
16561.000027/2006-81
19515.000338/2005-11
19515.000644/2006-20
19515.001192/2006-01
19515.001950/2005-01
19515.002314/2004-15
19515.003284/2004-56
19515.003466/2005-16
19515.003604/2005-59
19515.002187/2004-46
19515.003021/2004-47
19515.003361/2005-59
19515.003499/2004-77
19515.003645/2003-83
16327.000796/2005-71
16327.002124/2005-08
19515.000336/2006-02
19515.000618/2006-00
19515.000992/2004-35
16327.001372/2004-42
19515.000071/2006-34
19515.000424/2006-04
19515.000935/2004-56
19515.001651/2006-49
19515.002186/2006-63
19515.002315/2004-51
19515.003314/2005-13
19515.003472/2003-01
19515.003618/2005-72
19515.002312/2004-18
19515.003259/2004-72
19515.003396/2005-98
19515.003564/2005-45
19515.004675/2003-15