PORTARIA MF Nº 28 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007
Transfere a Unidade de Coordenação de Programa (UCP) do Programa de Assistência
Técnica para o Crescimento Equitativo e Sustentável (PACE).
(DOU - 9/2/2007)
O Ministro de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições que lhe foram
conferidas pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Transferir, da Secretaria de Política Econômica para a Secretaria do
Tesouro Nacional, a Unidade de Coordenação de Programa (UCP) do Programa de
Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Sustentável (PACE),
instituída pela Portaria Ministerial nº 258, de 16 de setembro de 2004, alterada
pela Portaria Ministerial nº 412, de 28 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A transferência de que trata o "caput" deste artigo implica
assunção, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das atribuições estabelecidas
para a UCP/PACE nas Portarias Ministeriais nºs 258 e 412, ambas de 2004, e 437,
de 29 de dezembro de 2005, bem como na Portaria Interministerial MF/MJ nº 296,
de 24 de agosto de 2005, retificada em 9 de setembro daquele ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA