PORTARIA MF Nº 28 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007

Transfere a Unidade de Coordenação de Programa (UCP) do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Equitativo e Sustentável (PACE).

(DOU - 9/2/2007)



O Ministro de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Transferir, da Secretaria de Política Econômica para a Secretaria do Tesouro Nacional, a Unidade de Coordenação de Programa (UCP) do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Sustentável (PACE), instituída pela Portaria Ministerial nº 258, de 16 de setembro de 2004, alterada pela Portaria Ministerial nº 412, de 28 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. A transferência de que trata o "caput" deste artigo implica assunção, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das atribuições estabelecidas para a UCP/PACE nas Portarias Ministeriais nºs 258 e 412, ambas de 2004, e 437, de 29 de dezembro de 2005, bem como na Portaria Interministerial MF/MJ nº 296, de 24 de agosto de 2005, retificada em 9 de setembro daquele ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA