PORTARIA SRFB/1ª RF Nº 182 DE 04 DE JUNHO DE 2007

Disciplina o uso do Sistema de Acompanhamento de Processos (SAP).

(DOU - 8/6/2007)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 149 c/c art.187, inciso I, do Regimento interno da SRF, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando a necessidade de disciplinar o uso do Sistema de Acompanhamento de Processos (SAP), disponibilizado para uso desta Região Fiscal pelo Grupo Gestor do Sistema SAP da 7ª RF, resolve:

Art. 1º Determinar que a movimentação de processo no âmbito da 1ª RF, efetuada por meio do sistema SAP, seja efetivada sem prejuízo dos devidos procedimentos e atualizações nos sistemas COMPROT, PROFISC ou SIEF, conforme seja o caso.

Art. 2º Para o sistema SAP, uma estrutura administrativa que gerencia processos, cadastrada no sistema COMPROT com código específico, denomina-se "órgão SAP".

Art. 3º A unidade/setor/servidor deverá confirmar no SAP a entrada do processo em sua carga, através do recebimento eletrônico, ou do cadastramento, no caso de não ter sido cadastrado anteriormente.

§ 1º O servidor que efetuar a movimentação de saída permanecerá responsável pelo processo até que sua entrada seja confirmada no local de destino por recebimento eletrônico no sistema SAP, se na movimentação não houver mudança do código COMPROT (movimentação interna), ou pela aposição de recebimento na Relação de Movimentação - RM, para o caso de movimentações com alteração do código COMPROT. Nesse caso, além do recebimento da RM, o destinatário deverá efetivar o imediato recebimento eletrônico no sistema SAP, a fim de refletir a situação atual do processo e os dados estatísticos.

§ 2º Ao realizar a movimentação do processo, o servidor deverá estar atento para o fato de que o nome de usuário que ficará registrado no SAP será o daquele que se encontrar conectado no domínio da rede local.

Art. 4º A manutenção do Banco de Dados fica sob a responsabilidade da Divisão de Tecnologia e de Segurança da Informação - Ditec na SRRF01 e a instalação dos aplicativos cliente, cadastramento e habilitação de usuários, a cargo das respectivas projeções locais.

§ 1º Observado o dever de prestação do sigilo fiscal e quando não for contrário ao disposto em contrato de trabalho, poderão ser usuários do SAP os servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, das demais carreiras administrativas, o Pessoal de Serviço Externo (PSE) e os terceirizados.

§ 2º O cadastramento inicial e a habilitação dos usuários serão efetivados em atendimento à solicitação da chefia imediata, utilizando-se para tal fim os formulários padrão de controle de Acesso ao ambiente Informatizado da RFB, aprovados pela Portaria SRF/Cotec nº 45/2004, em um dos perfis abaixo listados:

Operador/Movimentador: usuário poderá formalizar (cadastrar), movimentar (entrada ou saída) ou editar um processo e terá privilégios de acesso aos menus de relatórios, em alguns casos limitado aos dados do "órgão SAP" a que estiver vinculado, exclusivamente; Supervisor/Órgão: usuário recebe os privilégios já disponibilizados ao grupo Operador/Movimentador, entretanto sem limitação na extração de relatórios, e a capacidade de acessar o menu de administração, o que lhe permitirá criar seções e situações, inserir e editar assuntos, uso específico, etc., mas limitado exclusivamente ao "órgão SAP" a que estiver vinculado;

Supervisor/Geral: usuário que no SAP não possui nenhuma limitação, podendo movimentar processos que não estejam no "órgão SAP" a que estiver vinculado, deletar qualquer histórico de qualquer processo, criar seções e situações para qualquer "órgão SAP", inserir e editar assuntos, uso específico, "grupo de órgãos SAP", incluir o Cadastrador/Senha através do aplicativo "SAP - Cadastrador de Senhas", entre outros. Este perfil deve ter indicação do titular da unidade ou seu substituto.

§ 3º O cadastramento inicial de senhas no SAP, com a respectiva inclusão no grupo da rede local, será realizado pelos cadastradores locais das Unidades, com utilização do aplicativo "SAP - Cadastrador de Senhas".

§ 4º Para complementação da habilitação dos usuários com perfil "Operador/Movimentador", o chefe ou pessoa designada com perfil de "Supervisor/Órgão", procederá no aplicativo SAP às vinculações do cadastro do usuário com as correspondentes estruturas em que deva atuar ("órgãos SAP", seções, etc). Para os usuários com perfil "Supervisor/Órgão", tal vinculação será realizada por funcionário de igual perfil ou com perfil de "Supervisor/Geral".

§ 5º A Administração do Ambiente Informatizado da SRRF01 fica encarregada de realizar e manter cópia de segurança diária - de segunda a sexta-feira - renovada semanalmente, do Banco de Dados SAP, em fita ou outro tipo de mídia.

Art. 5º As Unidades Locais devem se adequar às normas desta portaria no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EXPEDITO JOSÉ DE VASCONCELOS GONÇALVES