PORTARIA SRFB/1ª RF Nº 182 DE 04 DE JUNHO DE 2007
Disciplina o uso do Sistema de Acompanhamento de
Processos (SAP).
(DOU - 8/6/2007)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 149 c/c art.187, inciso
I, do Regimento interno da SRF, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, considerando a necessidade de disciplinar o uso do Sistema de
Acompanhamento de Processos (SAP), disponibilizado para uso desta Região
Fiscal pelo Grupo Gestor do Sistema SAP da 7ª RF, resolve:
Art. 1º Determinar que a movimentação de processo no âmbito da 1ª RF,
efetuada por meio do sistema SAP, seja efetivada sem prejuízo dos devidos
procedimentos e atualizações nos sistemas COMPROT, PROFISC ou SIEF, conforme
seja o caso.
Art. 2º Para o sistema SAP, uma estrutura administrativa que gerencia
processos, cadastrada no sistema COMPROT com código específico, denomina-se
"órgão SAP".
Art. 3º A unidade/setor/servidor deverá confirmar no SAP a entrada do
processo em sua carga, através do recebimento eletrônico, ou do
cadastramento, no caso de não ter sido cadastrado anteriormente.
§ 1º O servidor que efetuar a movimentação de saída permanecerá responsável
pelo processo até que sua entrada seja confirmada no local de destino por
recebimento eletrônico no sistema SAP, se na movimentação não houver mudança
do código COMPROT (movimentação interna), ou pela aposição de recebimento na
Relação de Movimentação - RM, para o caso de movimentações com alteração do
código COMPROT. Nesse caso, além do recebimento da RM, o destinatário deverá
efetivar o imediato recebimento eletrônico no sistema SAP, a fim de refletir
a situação atual do processo e os dados estatísticos.
§ 2º Ao realizar a movimentação do processo, o servidor deverá estar atento
para o fato de que o nome de usuário que ficará registrado no SAP será o
daquele que se encontrar conectado no domínio da rede local.
Art. 4º A manutenção do Banco de Dados fica sob a responsabilidade da
Divisão de Tecnologia e de Segurança da Informação - Ditec na SRRF01 e a
instalação dos aplicativos cliente, cadastramento e habilitação de usuários,
a cargo das respectivas projeções locais.
§ 1º Observado o dever de prestação do sigilo fiscal e quando não for
contrário ao disposto em contrato de trabalho, poderão ser usuários do SAP
os servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, das demais
carreiras administrativas, o Pessoal de Serviço Externo (PSE) e os
terceirizados.
§ 2º O cadastramento inicial e a habilitação dos usuários serão efetivados
em atendimento à solicitação da chefia imediata, utilizando-se para tal fim
os formulários padrão de controle de Acesso ao ambiente Informatizado da RFB,
aprovados pela Portaria SRF/Cotec nº 45/2004, em um dos perfis abaixo
listados:
Operador/Movimentador: usuário poderá formalizar (cadastrar), movimentar
(entrada ou saída) ou editar um processo e terá privilégios de acesso aos
menus de relatórios, em alguns casos limitado aos dados do "órgão SAP" a que
estiver vinculado, exclusivamente; Supervisor/Órgão: usuário recebe os
privilégios já disponibilizados ao grupo Operador/Movimentador, entretanto
sem limitação na extração de relatórios, e a capacidade de acessar o menu de
administração, o que lhe permitirá criar seções e situações, inserir e
editar assuntos, uso específico, etc., mas limitado exclusivamente ao "órgão
SAP" a que estiver vinculado;
Supervisor/Geral: usuário que no SAP não possui nenhuma limitação, podendo
movimentar processos que não estejam no "órgão SAP" a que estiver vinculado,
deletar qualquer histórico de qualquer processo, criar seções e situações
para qualquer "órgão SAP", inserir e editar assuntos, uso específico, "grupo
de órgãos SAP", incluir o Cadastrador/Senha através do aplicativo "SAP -
Cadastrador de Senhas", entre outros. Este perfil deve ter indicação do
titular da unidade ou seu substituto.
§ 3º O cadastramento inicial de senhas no SAP, com a respectiva inclusão no
grupo da rede local, será realizado pelos cadastradores locais das Unidades,
com utilização do aplicativo "SAP - Cadastrador de Senhas".
§ 4º Para complementação da habilitação dos usuários com perfil "Operador/Movimentador",
o chefe ou pessoa designada com perfil de "Supervisor/Órgão", procederá no
aplicativo SAP às vinculações do cadastro do usuário com as correspondentes
estruturas em que deva atuar ("órgãos SAP", seções, etc). Para os usuários
com perfil "Supervisor/Órgão", tal vinculação será realizada por funcionário
de igual perfil ou com perfil de "Supervisor/Geral".
§ 5º A Administração do Ambiente Informatizado da SRRF01 fica encarregada de
realizar e manter cópia de segurança diária - de segunda a sexta-feira -
renovada semanalmente, do Banco de Dados SAP, em fita ou outro tipo de
mídia.
Art. 5º As Unidades Locais devem se adequar às normas desta portaria no
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXPEDITO JOSÉ DE VASCONCELOS GONÇALVES