ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 17 DE 05 DE JUNHO DE 2007
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de
balanço.
(DOU - 8/6/2007)
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de
1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 -
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das
variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações
em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de
maio de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em
geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema
de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de maio de 2007.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições
do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
MAIO/2007
Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 1,92810 1,92890
978 Euro 2,59407 2,59572
425 Franco Suíço 1,57383 1,57487
470 Iene Japonês 0,015843 0,015854
540 Libra Esterlina 3,81745 3,81961
ADALTO LACERDA DA SILVA