PORTARIA VIRACOPOS/SP Nº 131 DE 04 DE MAIO DE 2007

Disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços e às Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.

(DOU - 8/5/2007)



A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, por meio desta Portaria, as Equipes e os Grupos vinculados aos seguintes Serviços e Seções que, conforme disposto no art. 2º, inciso II, item 23, e Anexo XI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, fazem parte da organização da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos:

I- Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad);

II- Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro (Sevig);

III- Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat);

IV- Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea);

V- Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort);

VI- Seção de Tecnologia da Informação (Satec);

VII- Seção de Programação e Logística (Sapol);

VIII- Equipe de Fiscalização Aduaneira (Eqfia).


Do Serviço de Despacho Aduaneiro (sedad)
Art. 2º O Sedad tem a seguinte estrutura:

I- Equipe de Remessas Expressas (Eqrex);

II- Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação (Eqdei);

III- Equipe Porto Seco Columbia (Eqcol);

IV- Equipe Porto Seco Libraport (Eqlib);

V- Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação (Eqdex);

VI- Equipe de Análise de Processos de Exportação (Eqape);

VII- Equipe de Análise de Admissão e Exportação Temporária (Eqaet);

VIII- Equipe de Lavratura de Auto de Infração e Análise de Processo (Eqlap).

Art. 3º À Eqrex compete promover o despacho aduaneiro de remessas expressas.

Art. 4º À Eqdei compete:

I - proceder ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias;

II - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área aduaneira.

Art. 5º À Eqcol e à Eqlib competem, no âmbito dos respectivos recintos alfandegados:

I - proceder ao despacho aduaneiro de importação e exportação de mercadorias;

II - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, bem assim controlar o cumprimento dos prazos;

III - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias.

Art. 6º À Eqdex compete:

I - proceder ao despacho aduaneiro de exportação de mercadorias;

II - analisar processos de trânsito aduaneiro de exportação.

Art. 7º À Eqape compete proceder à inclusão, exclusão, retificação e cancelamento de registro, declaração e declaração simplificada de exportação.

Art. 8º À Eqaet compete processar os pedidos de admissão e exportação temporária.

Art. 9º À Eqlap compete formalizar auto de infração para cobrança de crédito tributário no curso do despacho aduaneiro de importação no âmbito do Eqdei.


Do Serviço Vigilância e Controle Aduaneiro (sevig)
Art. 10. O Sevig tem a seguinte estrutura:

I- Equipe de Vigilância e Repressão (Eqvig);

II- Equipe de Trânsito Aduaneiro (Eqtran);

III- Equipe de Manifesto e Atracação (Eqman);

IV- Equipe de Conferência Final de Manifesto (Eqmaf);

V- Equipe de Perdimento (Eqperd);

VI- Equipe de Perdimento de Mercadoria Abandonada (Eqmab).

Art. 11. Ao Sevig compete:

I - instruir processos sobre alfandegamento e manifestar-se sobre a demarcação da zona primária e de local sob controle aduaneiro;

III - proceder à vistoria de locais a serem alfandegados.

Art. 12. À Eqvig compete:

I - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado;

II - acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de volumes, unidades de carga e bagagens;

III - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados de Zona Primária;

IV - proceder ao controle aduaneiro no tráfego internacional de mala postal;

V - exercer a vigilância aduaneira;

VI - realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem;

VII - proceder ao despacho aduaneiro de bagagem acompanhada.

Art. 13. À Eqtran compete proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias.

Art. 14. À Eqman compete atividades gerais relacionadas aos procedimentos atinentes ao Sistema Mantra, salvo aquelas atribuídas a outros setores.

Art. 15. À Eqmaf compete proceder à conferência final e à baixa de manifesto de carga.

Art. 16. À Eqperd compete formalizar auto de infração relativo a bens e mercadorias apreendidos em Zona Secundária por outros órgãos públicos.

Art. 17. À Eqmab compete formalizar auto de infração relativo a bens e mercadorias abandonados.


Do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (secat)
Art. 18. Ao Secat compete:

I- prestar assistência às unidades jurisdicionadas, quanto a matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os respectivos processos administrativos;

II- controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa, inclusive a realização dos respectivos depósitos administrativos e judiciais;

III- preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público;

IV- disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais;

V- preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;

VI- elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim por decisões do Poder Judiciário;

VII- desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de créditos tributários, na área de sua competência;

VIII- controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de créditos tributários;

IX- encaminhar processos à PFN, para fins de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência;

X- analisar os dados da arrecadação da ALF e das unidades jurisdicionadas e participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;

XI- manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a suspensão, a reativação e a modificação de créditos, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;

XII- preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;

XIII- prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;

XIV- executar os procedimentos necessários à suspensão da inscrição de contribuintes no CNPJ;

XV- manifestar-se sobre revisão de lançamento de ofício;

XVI- elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias;

XVII- elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de sanção administrativa nos termos do art. 76 da Lei nº 10.833/2003;

XVIII- prestar orientação interna e às unidades jurisdicionadas sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira.


Da Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (sapea)
Art. 19. A Sapea tem a seguinte estrutura:

I- Equipe de Gerenciamento de Risco (Eqger);

II- Equipe de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Eqpea).

Art. 20. À Eqger compete:

I- coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira;

II- identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem como de suas transações;

III- propor e avaliar técnicas ou procedimentos de conferência aduaneira e de apuração de fraudes;

IV - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

V - interagir com todos os setores envolvidos com despacho aduaneiro de importação, exportação e de trânsito aduaneiro, no que tange ao gerenciamento de risco na unidade.

Art. 21. À Eqpea compete:

I- proceder à análise documental, à conferência das mercadorias e ao desembaraço aduaneiro das declarações de importação parametrizadas no canal cinza;

II- realizar procedimento especial de controle aduaneiro para verificar elementos indiciários de fraude nos despachos aduaneiros parametrizados no canal cinza;

III- estabelecer valores para exigência de garantias;

IV- executar procedimentos especiais de fiscalização quando expressamente determinado pela Chefia da Sapea;

V - no âmbito de suas atividades, proceder a retenção de mercadorias quando detectado indícios de prática que possa configurar Fraude em matéria aduaneira.


Da Seção de Orientação e Análise Tributária (saort)
Art. 22. À Saort compete:

I- preparar processos de consulta;

II- prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira;

III- manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições administrados pela SRF, executar os procedimentos e controlar os valores a eles relativos;

IV- manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos, em sua área de atuação;

V- desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento do crédito tributário na área de sua competência;

VI- encaminhar processos à PFN, para fins de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência;

VII- pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, bem assim proceder ao cancelamento do mesmo nos casos de inadimplência;

VIII- prestar informação em processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes;

IX- instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros;

X- proceder ao credenciamento de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros;

XI- habilitar os usuários externos ao acesso aos sistemas informatizados;

XII- analisar e retificar declaração de importação a pedido do contribuinte.


Da Seção de Tecnologia da Informação (satec)
Art. 23. À Satec compete:

I- prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e informática no que se refere à utilização dos mesmos;

II- adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos, periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua jurisdição;

III- executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações econômico-fiscais;

IV- disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre sigilo;

V- gerenciar o serviço contratado de administração da rede local de dados;

VI- gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de habilitação de cadastradores e de cadastramento de usuários internos autorizados a ter acesso aos sistemas de informação da SRF;

VII- acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;

VIII- controlar as atividades relativas à administração e à operação de equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;

IX- acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;

X- desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação, tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;

XI- identificar as necessidades de alterações de produtos e serviços originais em cada área e informá-las à Ditec da SRRF de sua região fiscal;

XII- orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os específicos;

XIII- orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a operação e o suporte tecnológicos;

XIV- identificar as necessidades de informação e de produtos de informática.


Da Seção de Programação e Logística (sapol)
Art. 24. À Sapol compete:

I- coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, comunicações administrativas, transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda;

II- realizar licitações, para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Inspetor;

III- providenciar contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Inspetor;

IV- analisar as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à aprovação do Inspetor;

V- manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da SRF, celebrados pelo Inspetor;

VI- elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal;

VII- manter registros funcionais;

VIII- comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais;

IX- manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;

X- acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho;

XI- controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório;

XII- elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;

XIII- elaborar as programações financeiras de desembolso;

XIV- registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros;

XV- empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;

XVI- registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XVII- providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;

XVIII- realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;

XIX- receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente;

XX- promover o registro e o controle dos bens móveis;

XXI- elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, bem assim promover sua execução;

XXII- promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;

XXIII- analisar propostas de alterações na estrutura organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições de seus dirigentes;

XXIV- orientar, acompanhar e controlar a implantação de alterações na estrutura organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições de seus dirigentes;

XXV- acompanhar e controlar os atos de delegação de competência, no âmbito de sua jurisdição.

Art. 25. A Sapol tem em sua estrutura o Grupo de Mercadorias Apreendidas (Gmap), a quem compete executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas.


Da Equipe de Fiscalização Aduaneira (eqfia)
Art. 26. A Eqfia tem a seguinte estrutura:

I- Equipe de Fiscalização de Operações de Importação e Exportação (Eqfis);

II- Grupo de Pesquisa e Seleção Aduaneira (Gpel);

III- Grupo de Habilitação no Siscomex (Ghsis).

Art. 27. À Eqfis compete:

I- executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações do comércio exterior, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de mercadorias;

II- revisar declarações e fazer os lançamentos correspondentes;

III- avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais encerradas;

IV- efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

V- proceder ao credenciamento e habilitação de ajudantes de despachantes, de despachantes e demais intervenientes aduaneiros;

VI- autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso aos sistemas informatizados aduaneiros.

Art. 28. Ao Gpel compete:

I- elaborar os programas de fiscalização de tributos e de operações do comércio exterior;

II- selecionar, observando os parâmetros técnicos específicos, contribuintes para a ação fiscal;

III- efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes;

IV- manter controle de dados e dossiês de contribuintes, na área de sua competência;

V- disseminar aos demais setores da unidade informações de interesse fiscal;

VI- manter controle de dados de contribuintes inidôneos, na área de sua competência;

VII- realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse fiscal, propondo a execução de programas e operações de fiscalização;

VIII- instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros;

IX- efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

X- determinar a expedição de intimações, termos fiscais, expedientes por meio eletrônico e memorandos de rotina sobre as questões no âmbito de sua competência;

XI- consultar e retirar cópias de processos, documentos e declarações aduaneiras apresentadas aos demais setores desta Alfândega, pelos agentes intervenientes no comércio exterior;

XII- requisitar dossiês arquivados e autorizar o arquivamento de dossiês encerrados concernentes às matérias de suas atribuições.

Art. 29. Ao Ghsis compete proceder à habilitação de usuários externos ao acesso aos sistemas informatizados aduaneiros.


Das Disposições Finais
Art. 30. As atribuições conferidas nesta portaria às Equipes e Grupos não limitam a competência regimental dos respectivos chefes de Serviço e Seção.

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.