PORTARIA VIRACOPOS/SP Nº 131 DE 04 DE MAIO DE 2007
Disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços e às
Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de
Viracopos.
(DOU - 8/5/2007)
A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos
arts. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de
02/05/2007, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, por meio desta Portaria, as Equipes e os Grupos
vinculados aos seguintes Serviços e Seções que, conforme disposto no art. 2º,
inciso II, item 23, e Anexo XI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, fazem parte da organização da Alfândega da Receita Federal do
Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos:
I- Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad);
II- Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro (Sevig);
III- Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat);
IV- Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea);
V- Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort);
VI- Seção de Tecnologia da Informação (Satec);
VII- Seção de Programação e Logística (Sapol);
VIII- Equipe de Fiscalização Aduaneira (Eqfia).
Do Serviço de Despacho Aduaneiro (sedad)
Art. 2º O Sedad tem a seguinte estrutura:
I- Equipe de Remessas Expressas (Eqrex);
II- Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação (Eqdei);
III- Equipe Porto Seco Columbia (Eqcol);
IV- Equipe Porto Seco Libraport (Eqlib);
V- Equipe de Despacho Aduaneiro de Exportação (Eqdex);
VI- Equipe de Análise de Processos de Exportação (Eqape);
VII- Equipe de Análise de Admissão e Exportação Temporária (Eqaet);
VIII- Equipe de Lavratura de Auto de Infração e Análise de Processo (Eqlap).
Art. 3º À Eqrex compete promover o despacho aduaneiro de remessas expressas.
Art. 4º À Eqdei compete:
I - proceder ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias;
II - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação
de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área
aduaneira.
Art. 5º À Eqcol e à Eqlib competem, no âmbito dos respectivos recintos
alfandegados:
I - proceder ao despacho aduaneiro de importação e exportação de mercadorias;
II - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, bem
assim controlar o cumprimento dos prazos;
III - proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e
adotar as cautelas fiscais necessárias.
Art. 6º À Eqdex compete:
I - proceder ao despacho aduaneiro de exportação de mercadorias;
II - analisar processos de trânsito aduaneiro de exportação.
Art. 7º À Eqape compete proceder à inclusão, exclusão, retificação e
cancelamento de registro, declaração e declaração simplificada de exportação.
Art. 8º À Eqaet compete processar os pedidos de admissão e exportação
temporária.
Art. 9º À Eqlap compete formalizar auto de infração para cobrança de crédito
tributário no curso do despacho aduaneiro de importação no âmbito do Eqdei.
Do Serviço Vigilância e Controle Aduaneiro (sevig)
Art. 10. O Sevig tem a seguinte estrutura:
I- Equipe de Vigilância e Repressão (Eqvig);
II- Equipe de Trânsito Aduaneiro (Eqtran);
III- Equipe de Manifesto e Atracação (Eqman);
IV- Equipe de Conferência Final de Manifesto (Eqmaf);
V- Equipe de Perdimento (Eqperd);
VI- Equipe de Perdimento de Mercadoria Abandonada (Eqmab).
Art. 11. Ao Sevig compete:
I - instruir processos sobre alfandegamento e manifestar-se sobre a demarcação
da zona primária e de local sob controle aduaneiro;
III - proceder à vistoria de locais a serem alfandegados.
Art. 12. À Eqvig compete:
I - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele
destinado;
II - acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de
volumes, unidades de carga e bagagens;
III - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados de
Zona Primária;
IV - proceder ao controle aduaneiro no tráfego internacional de mala postal;
V - exercer a vigilância aduaneira;
VI - realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem;
VII - proceder ao despacho aduaneiro de bagagem acompanhada.
Art. 13. À Eqtran compete proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro
de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias.
Art. 14. À Eqman compete atividades gerais relacionadas aos procedimentos
atinentes ao Sistema Mantra, salvo aquelas atribuídas a outros setores.
Art. 15. À Eqmaf compete proceder à conferência final e à baixa de manifesto de
carga.
Art. 16. À Eqperd compete formalizar auto de infração relativo a bens e
mercadorias apreendidos em Zona Secundária por outros órgãos públicos.
Art. 17. À Eqmab compete formalizar auto de infração relativo a bens e
mercadorias abandonados.
Do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (secat)
Art. 18. Ao Secat compete:
I- prestar assistência às unidades jurisdicionadas, quanto a matéria tratada no
âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os
respectivos processos administrativos;
II- controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa, inclusive a
realização dos respectivos depósitos administrativos e judiciais;
III- preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário e do
Ministério Público;
IV- disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões
judiciais;
V- preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem
assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as
decisões emanadas das autoridades competentes;
VI- elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos
Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, bem assim
por decisões do Poder Judiciário;
VII- desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento de
créditos tributários, na área de sua competência;
VIII- controlar os valores relativos à constituição, à extinção e à exclusão de
créditos tributários;
IX- encaminhar processos à PFN, para fins de inscrição de débitos em Dívida
Ativa da União, na área de sua competência;
X- analisar os dados da arrecadação da ALF e das unidades jurisdicionadas e
participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;
XI- manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a
suspensão, a reativação e a modificação de créditos, bem assim a realocação e o
bloqueio de pagamentos, na área de sua competência;
XII- preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de
contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de
impugnação ou de sua apresentação fora do prazo;
XIII- prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes;
XIV- executar os procedimentos necessários à suspensão da inscrição de
contribuintes no CNPJ;
XV- manifestar-se sobre revisão de lançamento de ofício;
XVI- elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de
perdimento de mercadorias;
XVII- elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de sanção
administrativa nos termos do art. 76 da Lei nº 10.833/2003;
XVIII- prestar orientação interna e às unidades jurisdicionadas sobre
interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Da Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (sapea)
Art. 19. A Sapea tem a seguinte estrutura:
I- Equipe de Gerenciamento de Risco (Eqger);
II- Equipe de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Eqpea).
Art. 20. À Eqger compete:
I- coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em
matéria aduaneira;
II- identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que
participem de atividades aduaneiras, bem como de suas transações;
III- propor e avaliar técnicas ou procedimentos de conferência aduaneira e de
apuração de fraudes;
IV - efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para
atendimento de exigência de instrução processual;
V - interagir com todos os setores envolvidos com despacho aduaneiro de
importação, exportação e de trânsito aduaneiro, no que tange ao gerenciamento de
risco na unidade.
Art. 21. À Eqpea compete:
I- proceder à análise documental, à conferência das mercadorias e ao desembaraço
aduaneiro das declarações de importação parametrizadas no canal cinza;
II- realizar procedimento especial de controle aduaneiro para verificar
elementos indiciários de fraude nos despachos aduaneiros parametrizados no canal
cinza;
III- estabelecer valores para exigência de garantias;
IV- executar procedimentos especiais de fiscalização quando expressamente
determinado pela Chefia da Sapea;
V - no âmbito de suas atividades, proceder a retenção de mercadorias quando
detectado indícios de prática que possa configurar Fraude em matéria aduaneira.
Da Seção de Orientação e Análise Tributária (saort)
Art. 22. À Saort compete:
I- preparar processos de consulta;
II- prestar orientação sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira;
III- manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, à
compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução
de tributos e contribuições administrados pela SRF, executar os procedimentos e
controlar os valores a eles relativos;
IV- manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua
suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de
pagamentos, em sua área de atuação;
V- desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao recolhimento do crédito
tributário na área de sua competência;
VI- encaminhar processos à PFN, para fins de inscrição de débitos em Dívida
Ativa da União, na área de sua competência;
VII- pronunciar-se em pedidos de parcelamento de débitos tributários, bem assim
proceder ao cancelamento do mesmo nos casos de inadimplência;
VIII- prestar informação em processos administrativos quanto à existência de
débitos fiscais de contribuintes;
IX- instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes e
de despachantes aduaneiros;
X- proceder ao credenciamento de ajudantes de despachantes e de despachantes
aduaneiros;
XI- habilitar os usuários externos ao acesso aos sistemas informatizados;
XII- analisar e retificar declaração de importação a pedido do contribuinte.
Da Seção de Tecnologia da Informação (satec)
Art. 23. À Satec compete:
I- prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e
informática no que se refere à utilização dos mesmos;
II- adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos
usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos,
periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua
jurisdição;
III- executar as atividades relativas à guarda e recuperação de informações
econômico-fiscais;
IV- disseminar informações econômico-fiscais, respeitadas as normas sobre
sigilo;
V- gerenciar o serviço contratado de administração da rede local de dados;
VI- gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de habilitação de
cadastradores e de cadastramento de usuários internos autorizados a ter acesso
aos sistemas de informação da SRF;
VII- acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e
componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva
documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;
VIII- controlar as atividades relativas à administração e à operação de
equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de
banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;
IX- acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;
X- desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação,
tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;
XI- identificar as necessidades de alterações de produtos e serviços originais
em cada área e informá-las à Ditec da SRRF de sua região fiscal;
XII- orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com
a administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com
a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e
com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os
específicos;
XIII- orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com
a operação e o suporte tecnológicos;
XIV- identificar as necessidades de informação e de produtos de informática.
Da Seção de Programação e Logística (sapol)
Art. 24. À Sapol compete:
I- coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de
programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas,
comunicações administrativas, transportes, material e administração de
mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais,
ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos
setoriais do Ministério da Fazenda;
II- realizar licitações, para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras,
autorizadas pelo Inspetor;
III- providenciar contratações diretas quando presentes as situações de dispensa
ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Inspetor;
IV- analisar as contratações e demais proposições que devam ser submetidas à
aprovação do Inspetor;
V- manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da
SRF, celebrados pelo Inspetor;
VI- elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da
legislação de pessoal;
VII- manter registros funcionais;
VIII- comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais;
IX- manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;
X- acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a
avaliação de desempenho;
XI- controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório;
XII- elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;
XIII- elaborar as programações financeiras de desembolso;
XIV- registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros;
XV- empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos,
providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter
controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor
financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;
XVI- registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo cronológico
da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
XVII- providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de
diárias e de ajudas de custo;
XVIII- realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição
de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;
XIX- receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e
permanente;
XX- promover o registro e o controle dos bens móveis;
XXI- elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens
imóveis, bem assim promover sua execução;
XXII- promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos,
avisos, editais ou despachos;
XXIII- analisar propostas de alterações na estrutura organizacional, na
jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições de seus
dirigentes;
XXIV- orientar, acompanhar e controlar a implantação de alterações na estrutura
organizacional, na jurisdição e nas competências das unidades, e nas atribuições
de seus dirigentes;
XXV- acompanhar e controlar os atos de delegação de competência, no âmbito de
sua jurisdição.
Art. 25. A Sapol tem em sua estrutura o Grupo de Mercadorias Apreendidas (Gmap),
a quem compete executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às
destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto
de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e
contábil de mercadorias apreendidas.
Da Equipe de Fiscalização Aduaneira (eqfia)
Art. 26. A Eqfia tem a seguinte estrutura:
I- Equipe de Fiscalização de Operações de Importação e Exportação (Eqfis);
II- Grupo de Pesquisa e Seleção Aduaneira (Gpel);
III- Grupo de Habilitação no Siscomex (Ghsis).
Art. 27. À Eqfis compete:
I- executar a fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações do
comércio exterior, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de mercadorias;
II- revisar declarações e fazer os lançamentos correspondentes;
III- avaliar os resultados e manter dossiês das ações fiscais encerradas;
IV- efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para
atendimento de exigência de instrução processual;
V- proceder ao credenciamento e habilitação de ajudantes de despachantes, de
despachantes e demais intervenientes aduaneiros;
VI- autorizar a habilitação de usuários externos ao acesso aos sistemas
informatizados aduaneiros.
Art. 28. Ao Gpel compete:
I- elaborar os programas de fiscalização de tributos e de operações do comércio
exterior;
II- selecionar, observando os parâmetros técnicos específicos, contribuintes
para a ação fiscal;
III- efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar
irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e
estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes;
IV- manter controle de dados e dossiês de contribuintes, na área de sua
competência;
V- disseminar aos demais setores da unidade informações de interesse fiscal;
VI- manter controle de dados de contribuintes inidôneos, na área de sua
competência;
VII- realizar pesquisas e estudos sobre processos e práticas de interesse
fiscal, propondo a execução de programas e operações de fiscalização;
VIII- instruir processos de habilitação e inscrição de ajudantes de despachantes
e de despachantes aduaneiros;
IX- efetuar diligências e perícias no interesse da fiscalização ou para
atendimento de exigência de instrução processual;
X- determinar a expedição de intimações, termos fiscais, expedientes por meio
eletrônico e memorandos de rotina sobre as questões no âmbito de sua
competência;
XI- consultar e retirar cópias de processos, documentos e declarações aduaneiras
apresentadas aos demais setores desta Alfândega, pelos agentes intervenientes no
comércio exterior;
XII- requisitar dossiês arquivados e autorizar o arquivamento de dossiês
encerrados concernentes às matérias de suas atribuições.
Art. 29. Ao Ghsis compete proceder à habilitação de usuários externos ao acesso
aos sistemas informatizados aduaneiros.
Das Disposições Finais
Art. 30. As atribuições conferidas nesta portaria às Equipes e Grupos não
limitam a competência regimental dos respectivos chefes de Serviço e Seção.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.