PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 75 DE 03 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para Peças e Componentes Metálicos Estampados e/ou Formatados.

(DOU - 8/5/2007)



OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no- 52000.023719/2002-92, de 14 de novembro de 2002.resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS E/OU FORMATADOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no- 166, de 5 de julho de 2004, passa a ser o seguinte:

I - corte;

II - dobra ou outro processo de estampagem;

III - usinagem;

IV - solda e/ou rebitagem;

V - tratamento superficial - térmico ou banhos químicos; e

VI - pintura.

§ 1º Para o cumprimento deste processo produtivo, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, todas as operações listadas acima, quando necessárias à fabricação do produto.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

§ 3º Ficam dispensadas da realização dos tratamentos superficiais de zincagem, cromação, niquelação, anodização ou outros, constantes do inciso "V", as peças metálicas obtidas a partir da transformação de matérias-primas que comprovadamente, tenham sido adquiridas com os tratamentos superficiais já realizados.

§ 4º Ficam dispensadas da realização da etapa constante do inciso "VI", as peças metálicas que comprovadamente, utilizem pintura do tipo "pre-coat metal - PCM".

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MDIC/MCT no- 166, de 5 de julho de 2004, no- 78, de 9 de março de 2005 e no- 58, de 4 de abril de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

ANEXO


PRODUTO NCM
ajustador da mola do amortecedor para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 8714.19.00
armação metálica para blocos de conexão 8517.90.92
Arruela 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

artefato de chapa de aço 7326.19.00
7326.90.00

artefato tubular de ferro e aço 7304.10.90
7305.11.00

7306.60.00

7306.90.90

assento da mola do amortecedor para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 8714.19.00
assoalho para baú de alumínio 8716.90.90
barra chata 7216.50.00
base de ferro para semi-reboque 8716.90.90
baú de alumínio para semi-reboque 8716.90.90
blindagem 7326.90.00
7508.90.00

blindagem de ferro ou aço 7326.90.00
blindagem eletromagnética de aço inox 7220.20.90
blindagem eletromagnética de alumínio 7616.99.00
blindagem eletromagnética de chumbo 7806.00.00
blindagem eletromagnética de cobre 7419.91.00
blindagem eletromagnética de estanho 8007.00.00
blindagem eletromagnética de zinco 7907.00.00
bocal do tanque de combustível para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos (exceto bicicleta) 8714.19.00
bucha do difusor para veículos de duas rodas motorizados 8714.19.00
caixa de ferramenta para semi-reboque 8716.90.90
caixa metálica para relógio de pulso 9 111.10.00
9111.20.10

9111.20.90

caixa metálica para transporte de produtos 7326.90.00
calha para luminária 9405.10.93
calha 7326.19.00
canote do selim para bicicleta 8714.99.90
cantoneira dobrada 7216.50.00
capa protetora da corrente para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 8714.19.00
cavidade metálica para forno de microondas 8516.90.00
chapa corrugada de alumínio para reboques e semi-reboques 8716.90.90
chapa estampada 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

chassi para produtos eletroeletrônicos 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

clipe 8305.90.00
clipe para cravação do cartucho 8212.90.00
coifa (exaustor) 8414.60.00
coletor de admissão ou de escape para embarcações 8409.99.15
conjunto de trava da porta para baú de alumínio 8716.90.90
contato 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

cubo do rotor para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 8714.19.00
cumeeira 7308.90.90
difusor de óleo 8714.19.00
dissipador de calor de aço inox 7220.20.90
dissipador de calor de alumínio 7616.99.00
dissipador de calor de chumbo 7806.00.00
dissipador de calor de cobre 7419.91.00
dissipador de calor de estanho 8007.00.00
dissipador de calor de ferro ou aço 7326.90.00
dissipador de calor de zinco 7907.00.00
dissipador eletrostático de aço inox 7220.20.90
dissipador eletrostático de alumínio 7616.99.00
dissipador eletrostático de chumbo 7806.00.00
dissipador eletrostático de cobre 7419.91.00
dissipador eletrostático de estanho 8007.00.00
dissipador eletrostático de ferro ou aço 7326.90.00
dissipador eletrostático de zinco 7907.00.00
duto metálico 7306.50.00
eixo do pedal de partida para veículos de duas rodas 8714.19.00
eixo traseiro para semi-reboque 8716.90.90
espaçador de alumínio para aparelho de barbear descartável 8212.90.00
esquadria de alumínio 7610.10.00
esquadria para serralheria 7216.91.00
estrutura de alumínio para construção civil 7610.10.00
7610.90.00

estrutura metálica para construção civil 7308.90.90
fita rebobinada 7209.16.00
7210.11.00

7210.49.10

7212.30.00

fita, tira, chapa e blank derivados de laminados metálicos 7208.25.00
7208.26.10

7208.26.90

7208.37.00

7208.51.00

7208.52.00

7208.53.00

7208.54.00

7209.16.00

7209.17.00

7209.26.00

7209.27.00

7209.28.00

7210.11.00

7210.30.90

7210.49.10

7210.49.90

7210.61.00

7210.70.10

7211.13.00

7211.14.00

7211.19.00

7211.23.00

7212.20.10

7212.20.90

7212.23.00

7212.30.00

7214.99.10

7219.11.00

7219.12.00

7219.13.00

7219.14.00

7219.22.00

7219.23.00

7219.34.00

7228.30.00

7308.90.90

7314.50.00

7326.19.00

7326.90.00

7606.11.90

7606.92.00

gabinete e cavidade para aparelhos elétricos 7326.90.00
gabinete metálico para fornos de microondas 8516.90.00
grampo 8305.20.00
isolador 7326.90.00
lâmina 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

lâmina raiada 7216.91.00
longarina e travessa (chassi) para semi-reboque 8716.90.10
mesa da quinta roda para semi-reboque 8716.90.90
mesa do suporte do painel para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 8714.19.00
mola 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

8305.90.00

mola de torção de aço 7320.90.00
mola plana de aço 7320.90.00
mola plana de cobre com feltro 7320.90.00
moldura 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

mostrador metálico 7326.90.00
mostrador metálico para relógio 9114.30.00
ornamento metálico 7326.90.00
painel frontal do baú de alumínio 8716.90.90
painel lateral do baú de alumínio 8716.90.90
pára-choque para semi-reboque 8716.90.90
parafuso do garfo da mola do amortecedor para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 7318.15.00
parafuso perfurante, de ferro fundido, ferro ou aço 7318.14.00
pára-lama para semi-reboque 8716.90.90
parte e peça metálicas para coifa aspirante (exaustor) 8421.39.20
pé escamoteável para semi-reboque 8716.90.90
peça metálica para carrinho de transporte de uso industrial 7326.90.00
peça metálica para estrutura de armazenagem e de almoxarifado 7326.90.00
perfil de aço para chassi do semi-reboque ou baú 8716.90.90
perfil de alumínio para chassi do semi-reboque ou baú 8716.90.90
perfil para estrutura metálica 7215.50.00
7216.10.00

7216.50.00

7216.61.10

7216.61.90

7216.69.10

7216.69.90

7216.91.00

7301.20.00

7308.90.10

perfil para serralheria 7216.91.00
pino 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00 7508.90.00 7616.99.00 7907.00.00 8007.00.00

pino extrator para moldes de aço 7318.29.00
placa de espaçamento da embreagem para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 8714.19.00
placa metálica de identificação 7326.90.00
porta para baú de alumínio 8716.90.90
presilha 7220.20.90 7326.90.00 7419.91.00 7419.99.00 7508.90.00 7616.99.00 7907.00.00 8007.00.00
quadro (chassi) para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 8714.19.00
requadro em aço para porta de alumínio do baú 8716.90.90
reservatório metálico 7309.00.10 7310.10.00
rolha e tampa do tipo cápsula de coroa, de metais comuns 8309.10.00
saia traseira para semi-reboque 8716.90.90
suporte 7220.20.90 7326.90.00 7419.91.00 7419.99.00 7508.90.00 7616.99.00 7907.00.00 8007.00.00
suporte de lâmina 8212.90.00
suporte de pneus para semi-reboque 8716.90.90
suporte do eixo para veículo de duas rodas, triciclos e quadriciclos (exceto bicicletas) 8714.19.00
suporte elástico para cama 9404.10.00
suspensão para semi-reboque 8716.90.90
tampa estampada para motor de veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 8714.19.00
tampa metálica, lata para acondicionamento 7326.90.00
tanque de combustível para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) 8716.90.90
tanque metálico 7309.00.90
tecla 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

tela de aço 7314.19.00
telha ondulada 7308.90.10
7308.90.90

telha trapezoidal 7308.90.10
7308.90.90

terminal 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

terminal (pino) para conector elétrico 8538.90.90
teto para baú de alumínio 8716.90.90
tirante interno para baú de alumínio 8716.90.90
trava 7220.20.90
7326.90.00

7419.91.00

7419.99.00

7508.90.00

7616.99.00

7907.00.00

8007.00.00

treliça de aço 7308.90.90
tubo para serralheria 7216.91.00
viga principal para semi-reboque 8716.90.90