PORTARIA MF Nº 43 DE 05 DE MARÇO DE 2007

Autoriza o Ministério das Comunicações a promover o reajuste das tarifas dos serviços postais e telégrafos, nacionais e internacionais, prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

(DOU - 8/3/2007)



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e a aprovação da Secretaria de Acompanhamento Econômico, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério das Comunicações a promover, por intermédio de ato específico, o reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos montantes fixados pelos Avisos nº 00184/2006/MC, de 07 de dezembro de 2006, e no 00015/2007/MC, de 26 de fevereiro de 2007, constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º somente poderá ser implementado após decorridos 12 meses, no mínimo, e dependerá de autorização do Ministério da Fazenda, conforme art. 70, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA

ANEXOS PUBLICADOS NO DOU