RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.487 DE 03 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre Contingenciamento de Crédito ao Setor Público, no âmbito do Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, e inclui o inciso X no § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.

(DOU - 7/8/2007)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:

Art. 1º Fica incluído o inciso X no § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:

"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), a partir de 30 de julho de 2007, no valor de até R$1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:

a) até 31 de dezembro de 2007: até R$590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de reais);

b) até 31 de dezembro de 2008: até R$1.295.000.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões de reais);

c) até 31 de dezembro de 2009: até R$1.645.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e cinco milhões de reais);

d) até 31 de dezembro de 2010: até R$1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais)."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente