PORTARIA SECEX Nº 7 DE 03 DE MAIO DE 2007
Incluir o § 3º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006,
que consolida as normas e procedimentos de importação e exportação.
(DOU - 7/5/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14
do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005,
resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro
de 2006, com a seguinte redação:
"§ 3º Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro na
importação, o licenciamento será efetuado posteriormente ao embarque na
mercadoria no exterior e anteriormente ao despacho para consumo, observado o
Tratamento Administrativo do Siscomex.".
Art. 2º Incluir o § 4º no artigo 162 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro
de 2006, com a seguinte redação:
"§ 4º Poderão ser emitidos RE, para pagamento em moeda nacional, por qualquer
empresa, independente de destino e/ou produto, observado o disposto nesta
Portaria."
Art. 3º Revogar os artigos 224 e 225 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro
de 2006.
Art. 4º Revogar o item I do Anexo A da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro
de 2006, relativo à cota tarifária de sardinha.
Art. 5º Incluir o item XIX no Anexo Q da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro
de 2006, com a seguinte redação:
"XIX - Outras situações a critério do DECEX."
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT